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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação Técnica
com a Fundação Gaúcha do Trabalho e
Ação Social – FGTAS, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS, fundação
pública de direito privado, instituída pela Lei Estadual nº 9.434, de 27 de novembro de 1991,
inscrita no CNPJ sob o n° 94.392.164/0001-55, tendo como objeto a instalação da agência
FGTAS/SINE no Município de Serafina Corrêa, RS.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica a que
se refere o caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, até o limite de 60
(sessenta) meses.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Cooperação Técnica
a ser firmado (Anexo Único).
Parágrafo único. Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e
de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo, desde
que a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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