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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL – FGTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5285

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-04-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-04-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-04-20 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-04-20 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-04-17 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-04-17 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-04-13 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-04-13 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-10 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 10/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T20:11:03.555333-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 038, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Cooperação Técnica 
com a Fundação Gaúcha do Trabalho e 
Ação Social – FGTAS, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Cooperação Técnica com a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social – FGTAS, fundação 
pública de direito privado, instituída pela Lei Estadual nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, 
inscrita no CNPJ sob o n° 94.392.164/0001-55, tendo como objeto a instalação da agência 
FGTAS/SINE no Município de Serafina Corrêa, RS.
Parágrafo único. O prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica a que 
se refere o caput deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de sua 
assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, até o limite de 60 
(sessenta) meses.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei a minuta do Termo de Cooperação Técnica 
a ser firmado (Anexo Único).
Parágrafo único. Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e 
de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo, desde 
que a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por 
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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