PROJETO DE LEI Nº 039, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o
nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 225.800,00 (duzentos e vinte e cinco mil e
oitocentos reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo são
oriundos da Emenda Impositiva de número 2, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497,
de 15 de dezembro de 2025, e deverão ser destinados para aquisição do sistema de alarme de
incêndio, aquisição de poltronas, aquisição de uniformes e reforma do Centro de Material
Esterilizado (sala área de recepção).
Art. 2º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder
Executivo Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 3º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos financeiros
de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário,
de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02.07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.2668.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é autorização legislativa para repassar ao
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20,
CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 225.800,00 (duzentos e vinte e cinco
mil e oitocentos reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
O repasse dos recursos financeiros se justifica pela importância da manutenção e
do fortalecimento do Hospital Nossa Senhora do Rosário, que atua como referência no
atendimento à população, prestando serviços essenciais e de alta demanda. A instituição é
responsável por garantir assistência contínua, acolhimento em situações de urgência e
emergência, apoio ao Sistema Único de Saúde e suporte às famílias que dependem diretamente
de sua estrutura. O fortalecimento da instituição impacta diretamente na qualidade de vida da
comunidade e reduz a necessidade de deslocamento para outros municípios, assegurando
atendimento mais rápido, eficiente e humanizado.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
da Emenda Impositiva de número 2, de autoria dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro,
Evane Mara Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon, Morgana de Fátima Tecchio, Paulo
José Massolini e Rodrigo Marcon1
, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15
de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa
para o exercício financeiro de 2026”, e deverão ser destinados para aquisição do sistema de
alarme de incêndio, aquisição de poltronas, aquisição de uniformes e reforma do Centro de
Material Esterilizado (sala área de recepção).
O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo
Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término
da vigência do Termo de Convênio.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a documentação
pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
1
Dirlei: R$ 30.000,00; Evane: R$ 30.000,00; Lucimar: R$ 30.000,00, Morgana: R$ 30.000,00; Rodrigo: R$ 30.000,00; e Paulo:
R$ 75.800,00.