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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5286

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-04-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-04-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-04-20 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-04-20 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-04-17 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-04-17 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-04-13 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-04-13 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-10 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 10/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T20:11:29.390861-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 039, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o 
nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 225.800,00 (duzentos e vinte e cinco mil e 
oitocentos reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a que se refere o caput deste artigo são 
oriundos da Emenda Impositiva de número 2, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, 
de 15 de dezembro de 2025, e deverão ser destinados para aquisição do sistema de alarme de 
incêndio, aquisição de poltronas, aquisição de uniformes e reforma do Centro de Material 
Esterilizado (sala área de recepção).
Art. 2º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 3º A formalização do Termo de Convênio e o repasse dos recursos financeiros 
de que trata esta Lei fica condicionado à comprovação, pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário, 
de sua regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das 
seguintes dotações orçamentárias: 
02.07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0042.2668.0000 Financiamento à Assistência Hospitalar
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é autorização legislativa para repassar ao 
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, 
CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na 
cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 225.800,00 (duzentos e vinte e cinco 
mil e oitocentos reais), mediante formalização de Termo de Convênio.
O repasse dos recursos financeiros se justifica pela importância da manutenção e 
do fortalecimento do Hospital Nossa Senhora do Rosário, que atua como referência no 
atendimento à população, prestando serviços essenciais e de alta demanda. A instituição é 
responsável por garantir assistência contínua, acolhimento em situações de urgência e 
emergência, apoio ao Sistema Único de Saúde e suporte às famílias que dependem diretamente 
de sua estrutura. O fortalecimento da instituição impacta diretamente na qualidade de vida da 
comunidade e reduz a necessidade de deslocamento para outros municípios, assegurando 
atendimento mais rápido, eficiente e humanizado.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos 
da Emenda Impositiva de número 2, de autoria dos Vereadores Dirlei Dama Cordeiro, 
Evane Mara Gagiola Dalla Rosa, Lucimar Zarpelon, Morgana de Fátima Tecchio, Paulo 
José Massolini e Rodrigo Marcon1
, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 
de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa 
para o exercício financeiro de 2026”, e deverão ser destinados para aquisição do sistema de 
alarme de incêndio, aquisição de poltronas, aquisição de uniformes e reforma do Centro de 
Material Esterilizado (sala área de recepção).
O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo 
Municipal da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término 
da vigência do Termo de Convênio.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a documentação 
pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
 
1
 Dirlei: R$ 30.000,00; Evane: R$ 30.000,00; Lucimar: R$ 30.000,00, Morgana: R$ 30.000,00; Rodrigo: R$ 30.000,00; e Paulo: 
R$ 75.800,00.

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