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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DOMICILIAR “PROGRAMA RESERVA DO LAR”, VOLTADA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5288

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-04-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-04-30 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-04-30 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-04-30 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-04-29 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos. Remetido para CCJRF e após COFT.
2026-04-29 Distribuída para Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-04-13 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-04-13 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-13 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 13/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T20:36:45.403777-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 40, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Autora: Vereadora Morgana Tecchio, com apoio dos Vereadores Dirlei Cordeiro, Evane M. G. Dalla Rosa,
Gilberto Padilha, José Betinardi, Julio Zatti, Lucimar Zarpelon e Rodrigo Marcon
Página 1 de 2
Institui diretrizes para a Política Municipal de
Segurança Hídrica Domiciliar “Programa Reserva do
Lar”, voltada às famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, e dá outras
providências.
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política Municipal de Segurança Hídrica
Domiciliar, com o objetivo de promover o acesso contínuo à água potável para famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2º A política de que trata esta Lei poderá compreender, dentre outras ações:
I – incentivo ao armazenamento adequado de água potável;
II – orientação técnica às famílias sobre uso e conservação da água;
III – implementação de medidas para enfrentamento de desabastecimento;
IV – desenvolvimento de programas, projetos ou ações voltadas à segurança hídrica
domiciliar.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias das ações previstas nesta Lei as famílias em situação de
vulnerabilidade socioeconômica, observados critérios a serem definidos pelo Poder Executivo,
preferencialmente com base em:
I – cadastro em programas sociais;
II – inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
III – avaliação socioassistencial.
Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei observará:
I – a disponibilidade orçamentária e financeira;
II – as normas técnicas e sanitárias aplicáveis;
III – critérios de priorização a serem definidos em regulamento.
Art. 5º A execução da política instituída por esta Lei ficará a cargo do Poder Executivo,
que a regulamentará no que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 10 DE ABRIL DE 2026
Autora: Vereadora Morgana Tecchio, com apoio dos Vereadores Dirlei Cordeiro, Evane M. G. Dalla Rosa,
Gilberto Padilha, José Betinardi, Julio Zatti, Lucimar Zarpelon e Rodrigo Marcon
Página 2 de 2
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que Institui
diretrizes para a Política Municipal de Segurança Hídrica Domiciliar “Programa Reserva do Lar”, voltada às famílias
em situação de vulnerabilidade socioeconômica, e dá outras providências.
A presente proposição surge como resposta a uma realidade enfrentada de forma recorrente pela
população local: a interrupção no abastecimento de água em diversos períodos, situação que tem impactado
diretamente o cotidiano das famílias, sobretudo aquelas em condição de maior vulnerabilidade. A ausência de
reserva hídrica domiciliar agrava significativamente os efeitos dessas ocorrências, comprometendo necessidades
básicas como higiene pessoal, preparo de alimentos e manutenção de condições mínimas de salubridade.
Nesse cenário, a iniciativa busca mitigar os prejuízos decorrentes da irregularidade no
fornecimento de água, fomentando a disponibilização de meios adequados para seu armazenamento, de modo a
assegurar maior segurança hídrica às residências atingidas. Trata-se de medida preventiva e de caráter social, que
contribui não apenas para a melhoria das condições de vida, mas também para a proteção da saúde pública.
Ressalta-se que o Projeto de Lei foi concebido de forma a conferir ao Poder Executivo a
flexibilidade necessária para regulamentar e implementar o programa conforme os critérios de conveniência e
oportunidade, podendo estabelecer diretrizes, prioridades e demais medidas administrativas que se mostrem
adequadas à realidade local e à disponibilidade orçamentária.
Dessa forma, a proposição alinha-se ao interesse público, ao buscar uma solução concreta e viável
para um problema recorrente enfrentado pela comunidade, reforçando o compromisso do Poder Público com a
dignidade da pessoa humana e com a promoção do bem-estar social.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do Projeto de Lei.
Morgana de Fátima Tecchio
Vereadora pelo MDB
Dirlei Cordeiro
Vereador do MDB
Evane M. G. Dalla Rosa
Vereadora do MDB
Gilberto Padilha
Vereador do União Brasil
José Betinardi
Vereador do PP
Julio Zatti
Vereador do PP
Lucimar Zarpelon
Vereadora do MDB
Rodrigo Marcon
Vereador do MDB
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil

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