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materia nº 2/2016

Tipo Pauta de Comissões
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaPAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES DE 02/05/2016.
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PAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
2 DE MAIO DE 2016
Página 1 de 1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CCJRF)
Ordem Tipo Numero Situação Resultado
1 Projeto de Lei 26/2016 Com Parecer
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (COFT)
Ordem Tipo Numero Situação Resultado
1 Projeto de Lei 26/2016 Com Parecer
2 Projeto de Lei 33/2016 Com Parecer
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CCEAS)
Ordem Tipo Numero Situação Resultado
1 Projeto de Lei 20/2016 Aguadando Doc.
2 Projeto de Lei 24/2016 Com Parecer
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2016
Data: 25/04/2016 - Página 1 de 2
Matéria/Ementa:
Projeto de Lei nº 26/2016 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR DE INTERESSE
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Relatório:
Visa o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, autorização para que o
mesmo realize parceria para implantação de Loteamento Popular de interesse social, com a
empresa Girassol Comércio de Materiais de Construção LTDA, em uma área de
94.713,21m²(noventa e quatro mil setecentos e treze metros quadrados e vinte e um
centímetros), localizada na Linha Rio Grande, no município de Serafina Corrêa-RS.
Prevê, também, que caberá ao Município a implantação da infraestrutura urbana prevista
no art. 49 da lei Municipal nº 1154/1992, alterado pela Lei nº 2619, de 19 de novembro de
2009, que dispõe sobre parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios
por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas a habitação
unifamiliar ou coletiva, e dá outras providências.
Também, prevê a proposição, a concessão das isenções previstas na Lei Municipal nº
3202, de 15 de abril de 20141e, as dimensões dos Lotes poderão seguir os mesmos padrões
previstos na Lei Municipal nº 2747, de 18 de novembro de 20102
.
O pagamento da área adquirida será realizado pelo Município, através da dação em
pagamento dos lotes relacionados no § 1º do art.4º, do Projeto em análise. Também, em
contrapartida aos serviços de implantação da infraestrutura urbana, ao município caberá
receber, além da doação das áreas destinadas ao leito das ruas, área verde e espaço
destinado a equipamentos urbanos e comunitários, os lotes constantes no artigo 5º do mesmo
Projeto.
Fundamentação:
A iniciativa da lei, quanto a matéria, encontra-se atendida, em consonância com o art. 10,
inciso I da Lei Orgânica Municipal e art. 30 da Constituição Federal, que delega a competência
constitucional aos Municípios, de legislar sobre assuntos de interesse local.
Da mesma forma, a Lei Orgânica Municipal3
, confere, no inciso IX do art.10, competência
ao Município para legislar sobre a matéria.
O art.99 da Lei Orgânica Municipal prevê que a aquisição de bens imóveis, por compra
ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa.
1
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Proceder à Implantação de Loteamentos Populares em Imóveis de Propriedade de Particulares e dá outras
providências.
2
Art. 32 ...
§ 3º Nos parcelamentos de interesse social, realizados exclusivamente pelo Poder Público ou em parceria com pessoas físicas, jurídicas
ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, os lotes deverão ter testada mínima de 10 (dez) metros e área mínima de 200 (duzentos) metros
quadrados."
3
Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, pri -
vativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
(...)
IX – administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações e heranças e dispor de sua aplicação;
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2016
Data: 25/04/2016 - Página 2 de 2
Opinião:
Assim, diante do exposto, conclui-se pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº
26/2016.
Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Relatora
Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto do Revisor: Aprova o Parecer
Ver. Silmar Santin
Presidente
Ver. Jairo Vidmar
Revisor
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2016
Data: 25/04/2016 - Página 1 de 1
Matéria/Ementa:
Projeto de Lei nº 26/2016 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR DE INTERESSE
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Relatório:
Visa o presente Projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, realizar parceria na
implementação de loteamento popular de Interesse Social, com a empresa Girassol Comércio
de Matérias de Construção Ltda, em uma área de 94.713,21m², localizada na Linha Rio
Grande, no Município de Serafina Corrêa-RS.
Fundamentação:
As despesas decorrentes da execução desta lei estão devidamente incluídas e
autorizadas nas Leis Municipais, na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito – Manutenção e
ampliação de Loteamentos Populares Obras e Instalações – Apoio à provisão habitacional de
interesse social – Obras e Instalações – Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de
vias urbanas – Obras e Instalações.
Opinião:
Assim, nada impede a tramitação do presente projeto de lei por existirem as rubricas
orçamentárias autorizadas nas Leis Municipais. Devendo ser observado que não constam
valores a serem despendidos com a parceria, não posso afirmar que existe dotação
orçamentária suficiente para realizar a parceria. Corrigir dotação orçamentária
26.782.0110.2137 – Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de vias urbanas para
26.782.0202.2137.
Ver. Silmar Santin
Relator
Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto da Revisora: Aprova o Parecer
Ver. Nelson Pedro Mezzomo
Presidente
Ver. Salete Pinto Cadore
Revisor
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2016
Data: 02/05/2016 - Página 1 de 1
Matéria/Ementa:
Projeto de Lei nº 33/2016 que “INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL
N.º 3385/2015 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL”.
Relatório:
Visa o presente Projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, incluir elemento da
despesa na Lei Municipal LOA e abrir crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum
milhão e quinhentos mil reais), visando dar suporte financeiro ao órgão e rubrica orçamentaria
que será incluída na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –
Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Social – Aposentadoria do RPPS reserva
remunerada e reforma dos militares – Pensões do RPPS e do Militar – Outros benefícios
previdenciários do servidor ou militar.
Fundamentação:
Em atendimento as normas de contabilidade pública, por não estar previsto e autorizado
na Lei Municipal nº 3385/2015, o referido valor, para ser utilizado, deve ser incluído na
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Manutenção das Atividades do
Fundo de Previdência Social – Aposentadoria do RPPS reserva remunerada e reforma dos
militares – Pensões do RPPS e do Militar – Outros benefícios previdenciários do servidor ou
militar, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais). Servirá de recurso
para cobertura financeira a redução da dotação no órgão e rubricas da Secretaria da
Administração e Recursos Humanos – Aposentadoria, Reserva e Remuneração e reformas –
Pensões – Outros Benefícios Previdenciários.
Opinião:
Assim, nada impede a tramitação do presente projeto de lei, por se tratar de inclusão de
elemento da despesa na LDO, e abrir crédito Especial.
Ver. Silmar Santin
Relator
Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto da Revisora: Aprova o Parecer
Ver. Nelson Pedro Mezzomo
Presidente
Ver. Salete Pinto Cadore
Revisor
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2016
Data: 02/05/2016 - Página 1 de 1
Matéria/Ementa:
Projeto de Lei nº 24/2016 que “DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA NA SEDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA”.
Relatório:
O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 24/2016, solicita aprovação da
denominação de ruas da sede do município, localizadas no Loteamento Nossa Senhora de
Fátima, localizado no Bairro Gramadinho.
Fundamentação:
Por tratar-se de assunto relacionado à denominação de logradouros, se faz necessária a
análise do presente Projeto de Lei por esta Comissão Cultura, Educação e Assistência Social.
Apos análise da documentação recebida pela Câmara de Vereadores, contendo
informações biográficas os homenageado pelo ato de denominação de rua, ( Angelo Zatti, Joao
Buffon, Professora Ivone da Costa Ferro, Artidore Gollo, Anselmo José Bonamigo Bedin, Ana
Bonamigo Bedin, Ari Vitalli, Libera Maestri Bedim, Santo José Bettanin, Fermino Toffoli,
Fioravante Soranzo e Boa Fè), conclui-se que o Projeto de Lei, preenche requisitos exigidos
pela Lei 2809, de 27 de junho de 2011 e pela Resolução Legislativa nº 3 de 27 de setembro de
2011, portanto está apto para apreciação em plenário.
Opinião:
Diante do exposto, a comissão aprova a tramitação do Projeto de Lei nº 24, de 19 de
março de 2016.
Ver.ª Salete Pinto Cadore
Relatora
Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto do Revisor: Aprova o Parecer
Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Presidente
Ver. Silmar Roberto Santin
Revisor

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