| Tipo | Pauta de Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-05-02 |
| Ementa | PAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES DE 02/05/2016. |
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PAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES 2 DE MAIO DE 2016 Página 1 de 1 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CCJRF) Ordem Tipo Numero Situação Resultado 1 Projeto de Lei 26/2016 Com Parecer COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (COFT) Ordem Tipo Numero Situação Resultado 1 Projeto de Lei 26/2016 Com Parecer 2 Projeto de Lei 33/2016 Com Parecer COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CCEAS) Ordem Tipo Numero Situação Resultado 1 Projeto de Lei 20/2016 Aguadando Doc. 2 Projeto de Lei 24/2016 Com Parecer COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2016 Data: 25/04/2016 - Página 1 de 2 Matéria/Ementa: Projeto de Lei nº 26/2016 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Relatório: Visa o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, autorização para que o mesmo realize parceria para implantação de Loteamento Popular de interesse social, com a empresa Girassol Comércio de Materiais de Construção LTDA, em uma área de 94.713,21m²(noventa e quatro mil setecentos e treze metros quadrados e vinte e um centímetros), localizada na Linha Rio Grande, no município de Serafina Corrêa-RS. Prevê, também, que caberá ao Município a implantação da infraestrutura urbana prevista no art. 49 da lei Municipal nº 1154/1992, alterado pela Lei nº 2619, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre parcelamento do solo para fins urbanos e a instituição de condomínios por unidades autônomas constituídas por duas ou mais edificações destinadas a habitação unifamiliar ou coletiva, e dá outras providências. Também, prevê a proposição, a concessão das isenções previstas na Lei Municipal nº 3202, de 15 de abril de 20141e, as dimensões dos Lotes poderão seguir os mesmos padrões previstos na Lei Municipal nº 2747, de 18 de novembro de 20102 . O pagamento da área adquirida será realizado pelo Município, através da dação em pagamento dos lotes relacionados no § 1º do art.4º, do Projeto em análise. Também, em contrapartida aos serviços de implantação da infraestrutura urbana, ao município caberá receber, além da doação das áreas destinadas ao leito das ruas, área verde e espaço destinado a equipamentos urbanos e comunitários, os lotes constantes no artigo 5º do mesmo Projeto. Fundamentação: A iniciativa da lei, quanto a matéria, encontra-se atendida, em consonância com o art. 10, inciso I da Lei Orgânica Municipal e art. 30 da Constituição Federal, que delega a competência constitucional aos Municípios, de legislar sobre assuntos de interesse local. Da mesma forma, a Lei Orgânica Municipal3 , confere, no inciso IX do art.10, competência ao Município para legislar sobre a matéria. O art.99 da Lei Orgânica Municipal prevê que a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa. 1 Autoriza o Poder Legislativo Municipal a Proceder à Implantação de Loteamentos Populares em Imóveis de Propriedade de Particulares e dá outras providências. 2 Art. 32 ... § 3º Nos parcelamentos de interesse social, realizados exclusivamente pelo Poder Público ou em parceria com pessoas físicas, jurídicas ou entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, os lotes deverão ter testada mínima de 10 (dez) metros e área mínima de 200 (duzentos) metros quadrados." 3 Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, pri - vativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: (...) IX – administrar seus bens, adquiri-los e aliená-los, aceitar doações e heranças e dispor de sua aplicação; COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2016 Data: 25/04/2016 - Página 2 de 2 Opinião: Assim, diante do exposto, conclui-se pela viabilidade técnica do Projeto de Lei nº 26/2016. Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto Relatora Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto do Revisor: Aprova o Parecer Ver. Silmar Santin Presidente Ver. Jairo Vidmar Revisor COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2016 Data: 25/04/2016 - Página 1 de 1 Matéria/Ementa: Projeto de Lei nº 26/2016 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Relatório: Visa o presente Projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, realizar parceria na implementação de loteamento popular de Interesse Social, com a empresa Girassol Comércio de Matérias de Construção Ltda, em uma área de 94.713,21m², localizada na Linha Rio Grande, no Município de Serafina Corrêa-RS. Fundamentação: As despesas decorrentes da execução desta lei estão devidamente incluídas e autorizadas nas Leis Municipais, na Secretaria Municipal de Obras e Trânsito – Manutenção e ampliação de Loteamentos Populares Obras e Instalações – Apoio à provisão habitacional de interesse social – Obras e Instalações – Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de vias urbanas – Obras e Instalações. Opinião: Assim, nada impede a tramitação do presente projeto de lei por existirem as rubricas orçamentárias autorizadas nas Leis Municipais. Devendo ser observado que não constam valores a serem despendidos com a parceria, não posso afirmar que existe dotação orçamentária suficiente para realizar a parceria. Corrigir dotação orçamentária 26.782.0110.2137 – Abertura, pavimentação, sinalização e manutenção de vias urbanas para 26.782.0202.2137. Ver. Silmar Santin Relator Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto da Revisora: Aprova o Parecer Ver. Nelson Pedro Mezzomo Presidente Ver. Salete Pinto Cadore Revisor COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2016 Data: 02/05/2016 - Página 1 de 1 Matéria/Ementa: Projeto de Lei nº 33/2016 que “INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI MUNICIPAL N.º 3385/2015 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL”. Relatório: Visa o presente Projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, incluir elemento da despesa na Lei Municipal LOA e abrir crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), visando dar suporte financeiro ao órgão e rubrica orçamentaria que será incluída na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Social – Aposentadoria do RPPS reserva remunerada e reforma dos militares – Pensões do RPPS e do Militar – Outros benefícios previdenciários do servidor ou militar. Fundamentação: Em atendimento as normas de contabilidade pública, por não estar previsto e autorizado na Lei Municipal nº 3385/2015, o referido valor, para ser utilizado, deve ser incluído na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência Social – Aposentadoria do RPPS reserva remunerada e reforma dos militares – Pensões do RPPS e do Militar – Outros benefícios previdenciários do servidor ou militar, no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais). Servirá de recurso para cobertura financeira a redução da dotação no órgão e rubricas da Secretaria da Administração e Recursos Humanos – Aposentadoria, Reserva e Remuneração e reformas – Pensões – Outros Benefícios Previdenciários. Opinião: Assim, nada impede a tramitação do presente projeto de lei, por se tratar de inclusão de elemento da despesa na LDO, e abrir crédito Especial. Ver. Silmar Santin Relator Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto da Revisora: Aprova o Parecer Ver. Nelson Pedro Mezzomo Presidente Ver. Salete Pinto Cadore Revisor COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2016 Data: 02/05/2016 - Página 1 de 1 Matéria/Ementa: Projeto de Lei nº 24/2016 que “DENOMINA VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NA SEDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA”. Relatório: O Executivo Municipal, através do Projeto de Lei nº 24/2016, solicita aprovação da denominação de ruas da sede do município, localizadas no Loteamento Nossa Senhora de Fátima, localizado no Bairro Gramadinho. Fundamentação: Por tratar-se de assunto relacionado à denominação de logradouros, se faz necessária a análise do presente Projeto de Lei por esta Comissão Cultura, Educação e Assistência Social. Apos análise da documentação recebida pela Câmara de Vereadores, contendo informações biográficas os homenageado pelo ato de denominação de rua, ( Angelo Zatti, Joao Buffon, Professora Ivone da Costa Ferro, Artidore Gollo, Anselmo José Bonamigo Bedin, Ana Bonamigo Bedin, Ari Vitalli, Libera Maestri Bedim, Santo José Bettanin, Fermino Toffoli, Fioravante Soranzo e Boa Fè), conclui-se que o Projeto de Lei, preenche requisitos exigidos pela Lei 2809, de 27 de junho de 2011 e pela Resolução Legislativa nº 3 de 27 de setembro de 2011, portanto está apto para apreciação em plenário. Opinião: Diante do exposto, a comissão aprova a tramitação do Projeto de Lei nº 24, de 19 de março de 2016. Ver.ª Salete Pinto Cadore Relatora Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto do Revisor: Aprova o Parecer Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto Presidente Ver. Silmar Roberto Santin Revisor