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Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Excelentíssima Senhora
Lucimar Zarpelon
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
INDICAÇÃO Nº 15/2026
JOSÉ CARLOS BETINARDI, Vereador do PP, com apoio dos Vereadores JULIO ZATTI (PP),
GILBERTO PADILHA DA SILVA (UNIÃO BRASIL) e PAULO JOSÉ MASSOLINI (PL), Vereadores pela Bancada
do PP e do Bloco Partidário, requerem nos termos regimentais, à apreciação a seguinte Indicação
SOLICITAM AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
PARA A REVISÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.807/2011, NO QUE SE REFERE À CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO
AOS PROFESSORES QUE ATUAM COM ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA.
Justificativa:
A presente indicação tem como finalidade propor ao Poder Executivo Municipal a revisão da Lei
Municipal nº 2.807/2011, especialmente no que se refere à gratificação concedida aos profissionais do
magistério que atuam diretamente com alunos da educação especial e inclusiva.
Atualmente, a legislação estabelece critérios mínimos de alunos para concessão do referido
benefício, o que, na prática, pode acabar excluindo professores que desempenham atividades
igualmente complexas e de elevada responsabilidade, ainda que atendam um número reduzido de
estudantes com necessidades educacionais especiais.
Considerando o princípio da valorização dos profissionais da educação e o crescente processo de
inclusão escolar, entende-se necessária a atualização da norma vigente, de modo a adequá-la à
realidade das salas de aula inclusivas, onde cada aluno demanda atenção individualizada, planejamento
específico e acompanhamento contínuo.
Nesse sentido, propõe-se a retirada do requisito mínimo de 5 (cinco) alunos para a concessão da
gratificação, bem como a adoção de um critério mais justo e proporcional, conforme a quantidade de
alunos atendidos, sugerindo-se a seguinte progressão:
• 1 a 2 alunos: gratificação de 10% sobre o salário do professor, destinada ao reconhecimento pelo
acompanhamento de alunos com necessidades especiais em sala de aula.
• 3 a 4 alunos: gratificação de 20% sobre o salário do professor, como forma de valorização pelo
maior número de alunos com necessidades especiais atendidos em sala de aula.
• 5 ou mais alunos: gratificação de 30% sobre o salário do professor, em reconhecimento à
elevada demanda de acompanhamento de alunos com necessidades especiais em sala de aula.
Tal medida busca reconhecer de forma mais equitativa o trabalho dos docentes, considerando que a
educação especial já possui natureza diferenciada e exige preparo técnico específico, não sendo
adequado que a gratificação dependa exclusivamente de quantidade mínima para sua concessão.
Ressalta-se ainda a importância de análise técnica quanto à estrutura remuneratória vigente, a fim
de evitar duplicidade de benefícios e garantir responsabilidade fiscal na implementação de eventuais
alterações.
Dessa forma, a proposta visa fortalecer as políticas de inclusão, valorizar os profissionais da
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educação e assegurar maior justiça na concessão de gratificações, contribuindo para a melhoria da
qualidade do ensino público municipal.
Serafina Corrêa-RS, 16 de abril de 2026.
JOSÉ BETINARDI
Vereador do PP
JULIO ZATTI
Vereador do PP
GILBERTO PADILHA DA SILVA
Vereador do UNIÃO BRASIL
PAULO JOSÉ MASSOLINI
Vereador do PL
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