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materia nº 15/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaSOLICITAM AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REVISÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.807/2011, NO QUE SE REFERE À CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES QUE ATUAM COM ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Matéria Arquivada — Tramitação finalizada. Matéria arquivada.
2026-05-25 Resposta lida em Plenário — Resposta apresentada em Plenário.
2026-05-25 Matéria inclusa na Pauta — Resposta aprovada para leitura em Sessão Plenária.
2026-05-18 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Resposta encaminhada para deliberação da Mesa Diretora.
2026-05-18 Resposta do Poder Executivo — Resposta protocolada pelo Poder Executivo.
2026-04-22 Matéria aguardando resposta — Encaminhado ao Poder Executivo. Aguardando resposta.
2026-04-20 MATÉRIA APROVADA — Realizada leitura em plenário, após inclusão na ordem do dia para discussão e votação. Indicação aprovada por todos os vereadores votantes.
2026-04-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. — Leitura em Plenário para conhecimento dos Vereadores. Posterior inclusão na ordem do dia para discussão e votação.
2026-04-16 Matéria para deliberação da Mesa Diretora — Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-16 MATÉRIA PROTOCOLADA — Indicação protocolada em 16/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T20:13:42.075708-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
Excelentíssima Senhora
Lucimar Zarpelon 
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
INDICAÇÃO Nº 15/2026
JOSÉ CARLOS BETINARDI, Vereador do PP, com apoio dos Vereadores JULIO ZATTI (PP), 
GILBERTO PADILHA DA SILVA (UNIÃO BRASIL) e PAULO JOSÉ MASSOLINI (PL), Vereadores pela Bancada 
do PP e do Bloco Partidário, requerem nos termos regimentais, à apreciação a seguinte Indicação
SOLICITAM AO PREFEITO MUNICIPAL QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS 
PARA A REVISÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.807/2011, NO QUE SE REFERE À CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO 
AOS PROFESSORES QUE ATUAM COM ALUNOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA.
Justificativa:
A presente indicação tem como finalidade propor ao Poder Executivo Municipal a revisão da Lei 
Municipal nº 2.807/2011, especialmente no que se refere à gratificação concedida aos profissionais do 
magistério que atuam diretamente com alunos da educação especial e inclusiva.
Atualmente, a legislação estabelece critérios mínimos de alunos para concessão do referido 
benefício, o que, na prática, pode acabar excluindo professores que desempenham atividades 
igualmente complexas e de elevada responsabilidade, ainda que atendam um número reduzido de 
estudantes com necessidades educacionais especiais.
Considerando o princípio da valorização dos profissionais da educação e o crescente processo de 
inclusão escolar, entende-se necessária a atualização da norma vigente, de modo a adequá-la à 
realidade das salas de aula inclusivas, onde cada aluno demanda atenção individualizada, planejamento 
específico e acompanhamento contínuo.
Nesse sentido, propõe-se a retirada do requisito mínimo de 5 (cinco) alunos para a concessão da 
gratificação, bem como a adoção de um critério mais justo e proporcional, conforme a quantidade de 
alunos atendidos, sugerindo-se a seguinte progressão:
• 1 a 2 alunos: gratificação de 10% sobre o salário do professor, destinada ao reconhecimento pelo 
acompanhamento de alunos com necessidades especiais em sala de aula.
• 3 a 4 alunos: gratificação de 20% sobre o salário do professor, como forma de valorização pelo 
maior número de alunos com necessidades especiais atendidos em sala de aula.
• 5 ou mais alunos: gratificação de 30% sobre o salário do professor, em reconhecimento à 
elevada demanda de acompanhamento de alunos com necessidades especiais em sala de aula.
Tal medida busca reconhecer de forma mais equitativa o trabalho dos docentes, considerando que a 
educação especial já possui natureza diferenciada e exige preparo técnico específico, não sendo 
adequado que a gratificação dependa exclusivamente de quantidade mínima para sua concessão.
Ressalta-se ainda a importância de análise técnica quanto à estrutura remuneratória vigente, a fim 
de evitar duplicidade de benefícios e garantir responsabilidade fiscal na implementação de eventuais 
alterações.
Dessa forma, a proposta visa fortalecer as políticas de inclusão, valorizar os profissionais da 
Documento assinado digitalmente com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP – Brasil
educação e assegurar maior justiça na concessão de gratificações, contribuindo para a melhoria da 
qualidade do ensino público municipal.
Serafina Corrêa-RS, 16 de abril de 2026.
JOSÉ BETINARDI
Vereador do PP
JULIO ZATTI
Vereador do PP
GILBERTO PADILHA DA SILVA
Vereador do UNIÃO BRASIL
PAULO JOSÉ MASSOLINI
Vereador do PL

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