| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.346, DE 24 DE JUNHO DE 2015. |
| native_id | 5294 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei | — | Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação. |
| 2026-05-25 | MATÉRIA APROVADA | — | Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes. |
| 2026-05-25 | Matéria na ordem do dia para discussão e votação. | — | Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação. |
| 2026-05-25 | Matéria com parecer aprovado | — | Pareceres da CCJRF e COFT aprovados. |
| 2026-05-25 | Matéria com parecer aprovado | — | Parecer da CCJRF aprovado. |
| 2026-05-22 | Opinião Técnica | — | Pareceres Jurídico e Contábil concluídos. |
| 2026-05-22 | Opinião Técnica | — | Parecer Jurídico concluído. |
| 2026-05-18 | Distribuída para Opinião Técnica | — | Mensagem Modificativa: Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF. |
| 2026-05-18 | Matéria inclusa na Pauta | — | Mensagem Modificativa: Deliberada para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes. |
| 2026-05-11 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Mensagem Modificativa encaminhada para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2026-05-11 | MATÉRIA PROTOCOLADA | — | Protocolo de Mensagem Modificativa. |
| 2026-05-05 | Matéria aguardando resposta | — | Ofício nº 132/2026 Serafina Corrêa, 4 de maio de 2026. A Sua Excelência o Senhor DANIEL MORANDI Prefeito Municipal Serafina Corrêa – RS Assunto: Encaminhamento de Parecer Jurídico – Projeto de Lei nº 41/2026. Senhor Prefeito, Encaminho, para análise, o Parecer Jurídico nº 48/2026, referente ao Projeto de Lei nº 41/2026, solicitando a observância e o atendimento das recomendações apresentadas pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal. Respeitosamente, Ver.ª Lucimar Zarpelon Presidente |
| 2026-05-04 | Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora | — | Ofício CCJRF nº 14/2026 Serafina Corrêa, 4 de maio de 2026. A Sua Excelência a Senhora LUCIMAR ZARPELON Presidente da Câmara de Vereadores Serafina Corrêa – RS Assunto: Encaminhamento de Parecer Jurídico – Projeto de Lei nº 41/2026. Senhora Presidente, Solicito que seja encaminhado ao Prefeito Municipal o Parecer Jurídico nº 48/2026, referente ao Projeto de Lei nº 41/2026, para análise e adoção da sugestão exarada pela Assessoria Jurídica da Câmara. Respeitosamente, Ver. Dirlei Dama Cordeiro Presidente da CCJRF |
| 2026-04-30 | Documento Acessório | — | Em reunião de 30/04/2026, ficou aprovado o envio de correspondência ao Executivo solicitando que remeta alteração na definição da vigência da lei (conforme parecer jurídico). |
| 2026-04-29 | Opinião Técnica | — | Pareceres Jurídico e Contábil concluídos. Remetido para CCJRF e após COFT. |
| 2026-04-29 | Distribuída para Opinião Técnica | — | Parecer Jurídico concluído. |
| 2026-04-20 | Distribuída para Opinião Técnica | — | Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT. |
| 2026-04-20 | Matéria inclusa na Pauta | — | Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes. |
| 2026-04-17 | Matéria para deliberação da Mesa Diretora | — | Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora. |
| 2026-04-17 | MATÉRIA PROTOCOLADA | — | Projeto de Lei protocolado em 17/04/2026. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-26T09:23:49.860931-03:00 | APROVADO | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 041, DE 17 DE ABRIL DE 2026. Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria Jurídica do Município de Serafina Corrêa Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Art. 1º Fica prorrogada, até a conclusão do Plano Municipal de Educação 2026- 2036, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2026, 65º da Emancipação. Daniel Morandi Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 041, DE 17 DE ABRIL DE 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssima Senhora Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação (PME), instituído pela Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015, até a conclusão do Plano Municipal de Educação 2026-2036. A medida se faz necessária diante da recente aprovação da Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecendo diretrizes, metas e estratégias para a política educacional em nível nacional, tal normativa impacta diretamente o planejamento educacional dos entes federados, exigindo a adequada compatibilização dos planos municipais às novas diretrizes nacionais. Nesse contexto, o Município encontra-se em fase de organização dos trabalhos para elaboração do novo Plano Municipal de Educação para o decênio 2026–2036, com a formação da equipe gestora municipal, sob a coordenação da Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais do Estado do Rio Grande do Sul, observando-se os prazos e orientações emanadas pelo Ministério da Educação, com a orientação da Técnica Local, designada para atuar junto aos municípios conforme carta de apresentação devidamente anexa. Importa destacar que a prorrogação do Plano vigente constitui medida imprescindível para evitar a descontinuidade das ações, programas e metas educacionais atualmente em execução, bem como para prevenir eventuais irregularidades perante os órgãos de controle e instâncias federais, que poderiam comprometer o recebimento de recursos, investimentos e transferências voluntárias. Ressalta-se, ainda, que já houve prorrogação anterior por meio da Lei Municipal nº 4.469, de 02 de outubro de 2025, evidenciando a necessidade de continuidade do planejamento até a conclusão do novo instrumento normativo. Dessa forma, a prorrogação ora proposta visa garantir segurança jurídica, continuidade administrativa e alinhamento técnico-institucional, até que seja finalizado e aprovado o novo Plano Municipal de Educação. Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com a sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2026. Daniel Morandi Prefeito Municipal