PROJETO DE LEI Nº 042, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Cria, extingue e altera cargos em
comissão e funções gratificadas, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica criado e integrado ao quadro de cargos em comissão e funções
gratificadas, constante na Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, 01 (um) Cargo em
Comissão e 01 (uma) Função Gratificada de DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA, Padrão CC 04 e FG 04, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
§ 1º O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste
artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser
Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§ 2º As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada por
este artigo são as que constam no Anexo Único desta Lei, as quais passam a integrar o Anexo II da
Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, a tabela elencada no
artigo 20 da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte
registro:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Diretor da Divisão de
Administração Fazendária 1 1
CC 04
FG 04
40 horas
Art. 3º Extingue o Cargo em Comissão denominado "DIRETOR DA DIVISÃO DE
CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS" e a respectiva Função Gratificada,
ficando formalmente revogado o item 2.71 do Anexo II e o correspondente item que integra a tabela
elencada no artigo 20, ambos da Lei Municipal nº 4.008, de 29 de abril de 2022.
Art. 4º Altera o padrão de vencimento do Cargo em Comissão denominado
"COMANDANTE DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB)" e da respectiva
Função Gratificada, passando a ser CC 07 / FG 07, com a devida alteração dos correspondentes
itens que integram o Anexo II e a tabela elencada no artigo 20, ambos da Lei Municipal nº 4.008, de
29 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
PADRÃO: CC 04 ou FG 04
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
I – assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se refere aos
encargos da divisão;
II – orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela divisão;
III – emitir parecer à autoridade competente quanto à administração fazendária;
IV – participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo;
V – emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação tomando
providências relativas ao cumprimento das obrigações e encargos, na forma estabelecida na
legislação vigente;
VI – assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades inerentes à
divisão;
VII – propor instruções e atividades relativas à divisão.
VIII – o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – Instrução mínima: ensino médio completo;
III – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Cria,
extingue e altera cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei propõe a criação, extinção e alteração de cargos em
comissão e funções gratificadas.
No que se refere à criação do cargo em comissão e da respectiva função gratificada
de Diretor da Divisão de Administração Fazendária, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda,
a iniciativa decorre da necessidade de adequação da estrutura de cargos e funções à estrutura
administrativa vigente, uma vez que a Divisão de Administração Fazendária se encontra
formalmente instituída na lei que organiza a Secretaria, com atribuições específicas, estratégicas e
de elevada complexidade, mas sem a correspondente previsão de cargo ou função responsável
por sua direção. Veja-se o disposto no artigo 34 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de
2014, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Serafina
Corrêa e dá outras providências”:
Art. 34. O Departamento de Arrecadação e Fiscalização é o responsável pela
programação, orientação, coordenação, controle e avaliação da execução das
atividades referentes à arrecadação dos tributos do Município; orientação e
supervisão da aplicação da legislação tributária; análise dos processos fiscais;
promoção, arrecadação e recolhimento das rendas públicas na forma da lei;
estudo, proposição, criação, alteração ou extinção de unidades arrecadadoras;
manutenção e controle do cadastro dos contribuintes e do sistema de informações
fiscais; promover a execução e fiscalização sobre os tributos; notificar os
contribuintes dos lançamentos tributários; realizar a inscrição dos débitos para
com a Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e acompanhar para sua
cobrança, na forma da lei; fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e
de posturas do Município; executar outras competências, na forma da lei;
vistorias, serviços de fiscalização e levantamento de débitos em empresas e
pessoas físicas, prestar apoio técnico ao órgão responsável pela representação
judicial do Município em matéria fiscal e contábil.
Parágrafo único. Integram o Departamento de Arrecadação e Fiscalização:
[...]
II – Divisão de Administração Fazendária, com a competência de supervisionar,
planejar, acompanhar e executar a ação da despesa orçamentária; realizar a
avaliação da despesa pública; controlar as condições para abertura de créditos
orçamentários adicionais e outras alterações orçamentárias; examinar
proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro
relevante nas contas do Município; planejar, acompanhar e executar o fluxo
financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como
administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa; administrar e
fiscalizar o pagamento de pessoal; acompanhar a gestão financeira das entidades
da administração indireta; planejar e administrar a dívida pública municipal, bem
como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de
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crédito; promover encontros de contas entre débitos e créditos no âmbito da
administração pública municipal; examinar propostas de alienação de valores
mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município; avaliar e
acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal
com a União, Estados e demais Municípios; examinar os limites globais para a
despesa pública municipal, compatíveis com as estimativas de receita, a serem
observados na elaboração orçamentária; monitorar os gastos e inversões
previdenciárias e avaliar seu impacto na condução da política fiscal de longo
prazo e na necessidade de financiamento; editar atos normativos de caráter
cogente para a administração pública municipal direta e indireta em matéria
financeira, orçamentária e de pessoal; propor, implantar e acompanhar medidas
concernentes à qualificação e eficiência do gasto público; avaliar os limites e
parâmetros econômico-financeiros para a elaboração do projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e do projeto de lei orçamentária anual; formular, gerir e
acompanhar as diretrizes da política financeira municipal; exercer o
acompanhamento das receitas orçamentárias e extra orçamentárias; exercer a
coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a
guarda dos valores mobiliários; propor e acompanhar as metas fiscais para os fins
da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
[...] (grifado)
A referida Divisão, portanto, é a unidade responsável por planejar, executar e
controlar a gestão orçamentária e financeira do Município, incluindo despesas, receitas e fluxo de
caixa, além de avaliar impactos financeiros, acompanhar limites fiscais, propor normas e medidas
para eficiência do gasto público e contribuir para a definição e cumprimento das diretrizes da
política financeira municipal. Sendo assim, o Projeto de Lei propõe, de forma flexível e compatível
com os princípios da eficiência e economicidade, a criação simultânea do cargo em comissão e da
função gratificada, permitindo que a Administração Municipal, conforme sua conveniência e
oportunidade, opte pela nomeação de servidor para o cargo em comissão ou pela designação de
servidor efetivo para o exercício da função gratificada.
Tal previsão visa prestigiar a valorização do quadro efetivo, sem afastar a
possibilidade de provimento em comissão quando necessário, assegurando continuidade
administrativa, aproveitamento da experiência técnica dos servidores e adequação às
necessidades da gestão.
No que se refere ao aspecto remuneratório, o Projeto estabelece que o cargo em
comissão observará o padrão de vencimentos CC-04 e a função gratificada FG-04, ambos em
consonância com os demais cargos e funções de direção de Divisão já existentes na estrutura
administrativa do Município, garantindo isonomia, coerência hierárquica e equilíbrio interno da
organização administrativa.
Importante destacar que a proposição não cria nova estrutura administrativa,
tampouco amplia atribuições inexistentes, limitando-se a viabilizar o pleno funcionamento de uma
Divisão já prevista em lei, conferindo-lhe a necessária direção formal e assegurando maior
eficiência e efetividade à gestão fazendária municipal.
Ademais, no que se refere à eventual aumento de despesas, esclarecemos que a
medida não gerará qualquer aumento, tendo em vista que ao mesmo tempo em que se propõe a
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criação do cargo, se propõe a extinção de cargo com o mesmo padrão remuneratório (DIRETOR
DA DIVISÃO DE CONTROLE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS) justamente com o
intuito de não gerar aumento de despesas com pessoal e tendo em vista que as atribuições da
divisão que se pretende excluir permanecerão sendo devidamente executadas pelo Departamento
a que a mesma está vinculada (DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL).
Por fim, propõe-se a alteração do padrão de vencimentos do cargo em comissão
denominado "COMANDANTE DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS (SCAB)" e da
respectiva função gratificada, tendo em vista a elevada complexidade, responsabilidade e
relevância estratégica das atribuições inerentes ao cargo/função. Trata-se do exercício de
atividades que exigem não apenas a coordenação de ações operacionais de alto risco, como
combate a incêndios, resgates e atendimento a desastres, mas também o planejamento de
políticas de proteção e defesa civil, gestão de pessoal, supervisão de recursos materiais e atuação
preventiva junto à comunidade. Ademais, o Comandante responde diretamente pela eficiência e
eficácia dos serviços prestados em situações críticas que envolvem a preservação da vida, do
patrimônio e do meio ambiente, o que demanda a necessária qualificação técnica. Nesse contexto,
a adequação remuneratória mostra-se medida necessária para valorizar a função, bem como
assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços essenciais prestados à população.
Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e o interesse público que
justificam a aprovação do presente Projeto de Lei, razão pela qual contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal