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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5299

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-05-04 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-05-04 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-05-04 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-05-04 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-05-04 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-05-04 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-04-30 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-04-30 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-04-30 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-04-30 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 30/04/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T10:07:29.021806-03:00 APROVADO 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
contratações temporárias, de excepcional 
interesse público, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de 
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimento mensal e carga 
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento 
mensal
Carga horária 
semanal
20 Cozinheiro/Merendeira R$ 2.254,39 40 horas
02 Motorista R$ 3.180,85 40 horas
02 Operador de Máquinas e Equipamentos R$ 3.633,78 40 horas
02 Professor de Língua Inglesa R$ 2.594,94 20 horas
01 Tutor de Contabilidade e Administração R$ 2.436,56 20 horas
01 Tutor de Educação Ambiental R$ 1.218,28 10 horas
§ 1º As contratações de Cozinheiros/Merendeiras, Motoristas, Operadores de 
Máquinas e Equipamentos e Professores de Língua Inglesa serão efetuadas pelo período de 01 
(um) ano, contado da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou 
encerradas antecipadamente.
§ 2º As contratações de Tutor de Contabilidade e Administração e Tutor de 
Educação Ambiental são destinadas a atender o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o 
Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio￾grandense – IFSul, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.152, de 26 de abril de 2023, e 
serão efetuadas pelo período de duração dos respectivos cursos, cujo início ocorrerá no decorrer 
do ano de 2026.
§ 3º A seleção dos profissionais será realizada mediante Processo Seletivo 
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos Simplificados 
vigentes.
§ 4º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o 
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições 
pertinentes às funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I, II, III, IV, V 
e VI, parte integrante desta Lei. 
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as 
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de 
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I
FUNÇÃO: COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios 
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os 
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; 
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de limpeza 
e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. Realizar todos 
os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no 
café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira 
de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber 
diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis 
e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino fundamental incompleto.
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO II
FUNÇÃO: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "D", 
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando 
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos 
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de 
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustiveis, água e óleo; verificar o 
funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; 
providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da 
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e plantões, viagens, atendimento ao público e disposição 
para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Apresentar carteira de habilitação mínimo na categoria D;
d) Apresentar certidão negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses;
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de 
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN;
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante carteira de trabalho assinada ou certidão 
ou atestado fornecido por órgão público ou pessoa jurídica ou física responsável, designando as 
atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação do serviço.
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO III
FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem, 
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar 
máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos semelhantes; 
efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor, cancha para 
calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conservação 
das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o 
mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no 
funcionamento das máquinas, operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas 
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, 
transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de 
máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação 
das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha 
pulmão do conjunto de britagem e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das 
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente 
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, mínimo categoria "D".
d) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante carteira de trabalho assinada ou certidão 
ou atestado fornecido por órgão público ou pessoa jurídica ou física responsável, designando as 
atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação do serviço.
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO IV
FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao 
processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica 
da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela 
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de 
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; 
participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar 
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar 
os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com 
as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da 
elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; 
executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: curso superior de licenciatura plena, em Letras - Habilitação em Língua Inglesa.
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO V
FUNÇÃO: TUTOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.436,56
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 
a) Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma dos cursos e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis 
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição 
de Ensino e/ou coordenação dos cursos;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a 
coordenação dos cursos;
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto 
com a coordenação dos cursos, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação dos cursos nas atividades pedagógicas do polo, em 
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis e/ou Administração.
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO VI
FUNÇÃO: TUTOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.218,28
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS 
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: 
a) Participar da capacitação especifica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis 
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição 
de Ensino e/ou coordenação do curso;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a 
coordenação do curso;
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto 
com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em 
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Gestão Ambiental, Biologia, ou em outra graduação superior 
correlacionada ao meio ambiente, ou ainda, curso superior em qualquer área, acompanhado de 
especialização em Educação Ambiental.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional 
interesse público, e dá outras providências”.
O objetivo da proposta é obter autorização legislativa para a contratação temporária
de excepcional interesse público, de até 20 (vinte) Cozinheiro/Merendeira, 02 (dois) Motorista, 02
(dois) Operador de Máquinas e Equipamentos, 02 (dois) Professor de Língua Inglesa, 01 (um) 
Tutor de Contabilidade e Administração e 01 (um) Tutor de Educação Ambiental, com o objetivo de 
atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A proposição decorre de situação verificada pela Secretaria Municipal de Educação
e da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano, relacionada ao 
aumento significativo da demanda dos serviços
Outro fator relevante que fundamenta a presente proposição é a inexistência de 
candidatos disponíveis para nomeação no Concurso Público nº 001/2023 para os referidos cargos. 
Dessa forma, embora o Município observe como regra constitucional o provimento de cargos 
públicos mediante concurso público, não há, no momento, possibilidade de suprimento imediato da 
demanda por meio da nomeação de servidores efetivos, circunstância que impõe à Administração a 
adoção de medida excepcional e temporária para garantir a continuidade do serviço público.
Cumpre destacar que a necessidade de contratação também leva em consideração 
eventuais exonerações, aposentadorias e afastamentos legais de servidores, tais como licenças 
para tratamento de saúde ou licença-maternidade, situações que podem ocorrer nos próximos 
meses, antes de concluídos os trâmites de realização do concurso público e que exigem a 
substituição temporária de profissionais para que não haja prejuízo ao funcionamento das unidades 
escolares e também dos serviços executos pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e 
Desenvolvimento Urbano.
No que se refere às funções de Tutor de Contabilidade e Administração e Tutor de 
Educação Ambiental, as contratações a serem efetuadas visam possibilitar o cumprimento do 
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal 
de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSul. O referido Acordo de Cooperação 
Técnica firmado foi autorizado pela Lei Municipal nº 4.152, de 26 de abril de 2023, e tem por 
objetivo a disponibilização gratuita de cursos técnicos de contabilidade, administração e educação 
ambiental, por parte do IFSul, na modalidade a distância. Como contrapartida, o Município deve 
disponibilizar a estrutura física e os profissionais que atuarão como tutores, cujas atribuições são 
essas que constam nos anexos deste Projeto de Lei.
Considerando que atualmente o Município não possui nenhum cargo com 
atribuições compatíveis com as de tutor, e ao mesmo tempo há um grande interesse público na 
continuidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado, propõe-se a contratação temporária dos 
profissionais para atuação durante o período dos cursos que se iniciarão em 2026.
Ressalta-se que a presente proposição observa os parâmetros constitucionais que 
regem a contratação temporária no serviço público, previstos no art. 37, inciso IX, da Constituição 
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Federal, destinando-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária de excepcional 
interesse público, com quantitativo limitado de contratações e duração restrita ao período 
necessário ao enfrentamento da demanda identificada. Não se trata, portanto, de substituição do 
concurso público ou de criação de forma paralela de provimento de cargos efetivos, mas sim de 
medida emergencial e transitória, destinada a garantir que o Município continue prestando serviço 
adequado à população, até que seja possível a recomposição definitiva do quadro de servidores 
mediante os instrumentos ordinários de provimento.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de 
assegurar a adequada prestação do serviço público, encaminha-se o presente Projeto de Lei para 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência, esperando-se contar com o 
apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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