PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratações temporárias, de excepcional
interesse público, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores nas quantidades, funções, vencimento mensal e carga
horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento
mensal
Carga horária
semanal
20 Cozinheiro/Merendeira R$ 2.254,39 40 horas
02 Motorista R$ 3.180,85 40 horas
02 Operador de Máquinas e Equipamentos R$ 3.633,78 40 horas
02 Professor de Língua Inglesa R$ 2.594,94 20 horas
01 Tutor de Contabilidade e Administração R$ 2.436,56 20 horas
01 Tutor de Educação Ambiental R$ 1.218,28 10 horas
§ 1º As contratações de Cozinheiros/Merendeiras, Motoristas, Operadores de
Máquinas e Equipamentos e Professores de Língua Inglesa serão efetuadas pelo período de 01
(um) ano, contado da assinatura dos contratos, podendo ser prorrogadas por igual período ou
encerradas antecipadamente.
§ 2º As contratações de Tutor de Contabilidade e Administração e Tutor de
Educação Ambiental são destinadas a atender o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-riograndense – IFSul, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 4.152, de 26 de abril de 2023, e
serão efetuadas pelo período de duração dos respectivos cursos, cujo início ocorrerá no decorrer
do ano de 2026.
§ 3º A seleção dos profissionais será realizada mediante Processo Seletivo
Simplificado, observando-se previamente o aproveitamento de Processos Seletivos Simplificados
vigentes.
§ 4º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na legislação municipal.
Art. 2º As especificações exigidas paras as contratações e as atribuições
pertinentes às funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam nos Anexos I, II, III, IV, V
e VI, parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
ANEXO I
FUNÇÃO: COZINHEIRO/MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local;
manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de limpeza
e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. Realizar todos
os serviços relacionados à cozinha, como: preparar e cozinhar alimentos geralmente servidos no
café, no almoço, na janta e na merenda. Saber racionalizar o cardápio das refeições, de maneira
de obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas do ano. Saber
diversificar o preparo dos alimentos. Lavar a louça, panelas e utensílios, manter ordem em móveis
e equipamentos e do seu setor de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: Ensino fundamental incompleto.
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ANEXO II
FUNÇÃO: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria "D",
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustiveis, água e óleo; verificar o
funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;
providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e plantões, viagens, atendimento ao público e disposição
para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 21 anos completos;
b) Instrução: Ensino Fundamental completo;
c) Apresentar carteira de habilitação mínimo na categoria D;
d) Apresentar certidão negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses;
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN;
f) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante carteira de trabalho assinada ou certidão
ou atestado fornecido por órgão público ou pessoa jurídica ou física responsável, designando as
atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação do serviço.
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ANEXO III
FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PADRÃO DE VENCIMENTO: Padrão 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar
máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos semelhantes;
efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor, cancha para
calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza e conservação
das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar pneus; auxiliar o
mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no
funcionamento das máquinas, operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos,
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações,
transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de
máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação
das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha
pulmão do conjunto de britagem e executar tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das
atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente
habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, mínimo categoria "D".
d) Comprovar experiência mínima de três anos, mediante carteira de trabalho assinada ou certidão
ou atestado fornecido por órgão público ou pessoa jurídica ou física responsável, designando as
atribuições relacionadas ao cargo, contendo a data inicial e final da prestação do serviço.
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ANEXO IV
FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
PADRÃO DE VENCIMENTO: Nível 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao
processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica
da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar
os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com
as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da
elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola;
executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas;
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: curso superior de licenciatura plena, em Letras - Habilitação em Língua Inglesa.
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ANEXO V
FUNÇÃO: TUTOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO
VENCIMENTO MENSAL: R$ 2.436,56
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
a) Participar da capacitação específica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma dos cursos e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição
de Ensino e/ou coordenação dos cursos;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a
coordenação dos cursos;
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto
com a coordenação dos cursos, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação dos cursos nas atividades pedagógicas do polo, em
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Ciências Contábeis e/ou Administração.
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ANEXO VI
FUNÇÃO: TUTOR DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.218,28
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 10 HORAS
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
a) Participar da capacitação especifica para o desempenho de sua função quando solicitado;
b) Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas nos polos de atuação;
c) Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso e dos polos;
d) Estabelecer contato permanente com os estudantes, orientando-os e sanando possíveis
dúvidas;
e) Participar da avaliação dos estudantes sob orientação da Coordenação;
f) Participar de reuniões, das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição
de Ensino e/ou coordenação do curso;
g) Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos estudantes e encaminhar para a
coordenação do curso;
h) Elaborar e enviar planos de trabalhos mensais constando as atividades previstas em conjunto
com a coordenação do curso, que serão executadas pelo tutor;
i) Confeccionar relatórios de atividades realizadas nos planos de trabalho;
j) Apoiar, operacionalmente, a coordenação do curso nas atividades pedagógicas do polo, em
especial na aplicação de avaliações.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: curso superior em Gestão Ambiental, Biologia, ou em outra graduação superior
correlacionada ao meio ambiente, ou ainda, curso superior em qualquer área, acompanhado de
especialização em Educação Ambiental.
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional
interesse público, e dá outras providências”.
O objetivo da proposta é obter autorização legislativa para a contratação temporária
de excepcional interesse público, de até 20 (vinte) Cozinheiro/Merendeira, 02 (dois) Motorista, 02
(dois) Operador de Máquinas e Equipamentos, 02 (dois) Professor de Língua Inglesa, 01 (um)
Tutor de Contabilidade e Administração e 01 (um) Tutor de Educação Ambiental, com o objetivo de
atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
A proposição decorre de situação verificada pela Secretaria Municipal de Educação
e da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano, relacionada ao
aumento significativo da demanda dos serviços
Outro fator relevante que fundamenta a presente proposição é a inexistência de
candidatos disponíveis para nomeação no Concurso Público nº 001/2023 para os referidos cargos.
Dessa forma, embora o Município observe como regra constitucional o provimento de cargos
públicos mediante concurso público, não há, no momento, possibilidade de suprimento imediato da
demanda por meio da nomeação de servidores efetivos, circunstância que impõe à Administração a
adoção de medida excepcional e temporária para garantir a continuidade do serviço público.
Cumpre destacar que a necessidade de contratação também leva em consideração
eventuais exonerações, aposentadorias e afastamentos legais de servidores, tais como licenças
para tratamento de saúde ou licença-maternidade, situações que podem ocorrer nos próximos
meses, antes de concluídos os trâmites de realização do concurso público e que exigem a
substituição temporária de profissionais para que não haja prejuízo ao funcionamento das unidades
escolares e também dos serviços executos pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano.
No que se refere às funções de Tutor de Contabilidade e Administração e Tutor de
Educação Ambiental, as contratações a serem efetuadas visam possibilitar o cumprimento do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Serafina Corrêa e o Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense – IFSul. O referido Acordo de Cooperação
Técnica firmado foi autorizado pela Lei Municipal nº 4.152, de 26 de abril de 2023, e tem por
objetivo a disponibilização gratuita de cursos técnicos de contabilidade, administração e educação
ambiental, por parte do IFSul, na modalidade a distância. Como contrapartida, o Município deve
disponibilizar a estrutura física e os profissionais que atuarão como tutores, cujas atribuições são
essas que constam nos anexos deste Projeto de Lei.
Considerando que atualmente o Município não possui nenhum cargo com
atribuições compatíveis com as de tutor, e ao mesmo tempo há um grande interesse público na
continuidade do Acordo de Cooperação Técnica firmado, propõe-se a contratação temporária dos
profissionais para atuação durante o período dos cursos que se iniciarão em 2026.
Ressalta-se que a presente proposição observa os parâmetros constitucionais que
regem a contratação temporária no serviço público, previstos no art. 37, inciso IX, da Constituição
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Federal, destinando-se exclusivamente ao atendimento de necessidade temporária de excepcional
interesse público, com quantitativo limitado de contratações e duração restrita ao período
necessário ao enfrentamento da demanda identificada. Não se trata, portanto, de substituição do
concurso público ou de criação de forma paralela de provimento de cargos efetivos, mas sim de
medida emergencial e transitória, destinada a garantir que o Município continue prestando serviço
adequado à população, até que seja possível a recomposição definitiva do quadro de servidores
mediante os instrumentos ordinários de provimento.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e a necessidade de
assegurar a adequada prestação do serviço público, encaminha-se o presente Projeto de Lei para
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência, esperando-se contar com o
apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal