| Tipo | Pauta de Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | PAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES DE 09/05/2016. |
| native_id | 530 |
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PAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES 9 DE MAIO DE 2016 Página 1 de 1 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CCJRF) Tipo Numero Situação Resultado Projeto de Lei 20/2016 Com parecer Projeto de Lei 34/2016 Com parecer COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (COFT) Tipo Numero Situação Resultado Processo de Contas 2013 Parecer do Relator COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CCEAS) Tipo Numero Situação Resultado Projeto de Lei 20/2016 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2016 Data: 09/05/2016 - Página 1 de 1 Matéria/Ementa: Projeto de Lei nº 20/2016 que “DENOMINA O PRÉDIO PÚBLICO, SITUADO NO BAIRRO BELA VISTA, DE “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITO GUERINO MASSOLINI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Relatório: Diante da necessidade de denominar prédio público destinado a Escola de Ensino Fundamental, localizada no bairro Bella Vista, o Poder Executivo, através da presente proposição indica como nome “Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Guerino Massolini”. Fundamentação: O presente Projeto de Lei está em conformidade com o art. 66, inciso XX da Lei Orgânica Municipal1 , uma vez que, foi proposto pelo Prefeito Municipal. Atende também aos requisitos dispostos na Lei Municipal nº 2809, de 27 de julho de 2011, que dispõe sobre a denominação dos bairros, logradouros e dos próprios municipais, e, da Resolução nº 3, de 27 de setembro de 2011 que regulamenta seus procedimentos. A referida proposição foi analisada previamente pela Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social. Opinião: Diante do exposto acima, opina-se pela tramitação do Projeto de Lei nº 20/2016. Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto Relatora Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto do Revisor: Aprova o Parecer Ver. Silmar Santin Presidente Ver. Jairo Vidmar Revisor 1 Art. 66. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...) XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara Municipal; COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2016 Data: 09/05/2016 - Página 1 de 1 Matéria/Ementa: Projeto de Lei nº 34/2016 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE VÍDEO NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E FINANCEIRAS QUE POSSUAM AGÊNCIAS OU POSTOS DE ATENDIMENTO LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Relatório: O Projeto de Lei, apresentado pelos Vereadores Nelson Mezzomo e Silmar Santin, tem como objetivo dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e monitoramento por câmeras, nas instituições bancárias e financeiras do município, conforme justificativa que acompanha o Projeto em análise. Fundamentação: É pacífico na jurisprudência, que questões de segurança e maior conforto aos usuários de agências bancárias são assuntos de interesse local. Assim, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 10, inciso I1 , combinado com o artigo 22, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal, confere iniciativa ao município para legislar sobre a matéria. Opinião: Pelo exposto, opina-se pela viabilidade do Projeto de Lei em análise. Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto Relatora Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto do Revisor: Aprova o Parecer Ver. Silmar Santin Presidente Ver. Jairo Vidmar Revisor 1 COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Data: 06/05/2016 Processo de Prestação de Contas de Governo nº 000696-0200/13-3 Poder Executivo Municipal – Exercício 2013 Gestor: Ademir Antônio Presotto RELATÓRIO Trata o presente expediente de Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, no exercício de 2013, sob a administração do Senhor Ademir Antônio Presotto. Através do Of. Gab. DG nº 8631, de 27 de outubro de 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou a esta Casa Legislativa, os autos do Processo nº 000696-0200/13-3, contendo um volume e o respectivo Parecer emitido pela Segunda Câmara do TCE/RS em sessão de 12 de março de 2015. O autos permaneceram na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para proceder às devidas análises, bem como à disposição da população. Do Processo Legislativo Quanto à tramitação do Processo no âmbito do Poder Legislativo, este, até o momento ocorreu da seguinte forma: a) Recebidos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, os autos do Processo em 06/11/2015; b) Através da Resolução de Mesa nº 1, de 22 de fevereiro de 2016, foi determinado a publicação do Parecer; c) Na sessão ordinária, de 22 de fevereiro de 2016, o Processo foi remetido para a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, na qual permaneceu pelo período de 60 dias, a disposição da população; COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO Data: 06/05/2016 d) No dia 20 de abril de 2016, através do Ofício COFT nº 3/2016, o Administrador do Poder Executivo do Exercício de 2013, foi informado da tramitação do processo; e) Durante todo o processo, houve ampla divulgação nos meios de comunicação, como se observa pelos recortes de jornal anexados. Decisão da Segunda Câmara do TCE/RS Por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, decidiu “declarar atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal, exercício de 2013, cientificar à origem para que promova o saneamento das falhas apontadas; as quais deverão ser, necessariamente, objeto de verificação em futura auditoria; emitir Parecer sob o n. 17.820, Favorável à aprovação das Contas do Senhor Ademir Antônio Presotto (p.p. Advogado Gladimir Chiele, OAB/RS n. 41.290, e outros), Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, exercício de 2013, nos termos do artigo 5º da Resolução TCE n. 414/92”. PARECER Após análise dos documentos e dos pontos citados no Relatório do Tribunal de Contas, os quais instruem o presente Processo de Prestação de contas do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, relativas ao exercício de 2013, voto por acompanhar o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dando Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo do Senhor Ademir Antônio Presotto. Silmar Roberto Santin Relator COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO Nº 000696-0200/13-3, EXERCÍCIO DE 2013 Data: 09/05/2016 - Página 1 de 2 Matéria/Ementa: PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO Nº 000696-0200/13-3, DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, EXERCÍCIO DE 2013. FALHAS FORMAIS E DE CONTROLE INTERNO. RECOMENDAÇÃO. Relatório: Trata o presente expediente de Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, no exercício de 2013, sob a administração do Senhor Ademir Antônio Presotto. Através do Of. Gab. DG nº 8631, de 27 de outubro de 2015, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou a esta Casa Legislativa, os autos do Processo nº 000696-0200/13-3, contendo um volume e o respectivo Parecer emitido pela Segunda Câmara do TCE/RS em sessão de 12 de março de 2015. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação procedeu às devidas análises quanto à tramitação do Processo Legislativo, bem como, da Instrução Técnica (fls. 149-154), Relatório Geral de Consolidação das Contas (fls.243-244), da Apresentação e Análise de Esclarecimentos (253-294), Parecer do Ministério Público de Contas da União (fls. 296-298), Relatório do Conselheiro (fls.300-302) e Parecer nº 17.820 (fls.303-304). 1.1 Do Processo Legislativo Quanto à tramitação do Processo no âmbito do Poder Legislativo, este, até o momento ocorreu da seguinte forma: a) Recebidos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, os autos do Processo em 06/11/2015; b) Através da Resolução de Mesa nº 1, de 22 de fevereiro de 2016, foi determinado a publicação do Parecer; c) Na sessão ordinária, de 22 de fevereiro de 2016, o Processo foi remetido para a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, na qual permaneceu pelo período de 60 dias, a disposição da população; d) No dia 20 de abril de 2016, através do Ofício COFT nº 3/2016, o Administrador do Poder Executivo do Exercício de 2013, foi informado da tramitação do processo; e) Durante todo o processo, houve ampla divulgação nos meios de comunicação, como se observa pelos recortes de jornal anexados. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO Nº 000696-0200/13-3, EXERCÍCIO DE 2013 Data: 09/05/2016 - Página 2 de 2 1.2 Decisão da Segunda Câmara do TCE/RS Por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, decidiu “declarar atendida a Lei de Responsabilidade Fiscal, exercício de 2013, cientificar à origem para que promova o saneamento das falhas apontadas; as quais deverão ser, necessariamente, objeto de verificação em futura auditoria; emitir Parecer sob o n. 17.820, Favorável à aprovação das Contas do Senhor Ademir Antônio Presotto (p.p. Advogado Gladimir Chiele, OAB/RS n. 41.290, e outros), Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, exercício de 2013, nos termos do artigo 5º da Resolução TCE n. 414/92”. 1.3 Parecer Relator da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação Após análise dos documentos e dos pontos citados no Relatório do Tribunal de Contas, os quais instruem o presente Processo de Prestação de contas do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, relativas ao exercício de 2013, voto por acompanhar o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dando Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo do Senhor Ademir Antônio Presotto. Fundamentação: O processo Legislativo, conforme disposto no Relatório, cumpriu o trâmite legal, em conformidade com o rito estabelecido nos artigos 203, 204 e 205 do Regimento Interno, bem como, observou o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. Opinião: Assim, diante do exposto, e acompanhando o Parecer do Tribunal de Contas e o voto do Relator, somos pela aprovação das Contas de Governo referente ao exercício de 2013. Ver. Silmar Roberto Santin Relator Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto da Revisora: Aprova o Parecer Ver. Nelson Pedro Mezzomo Presidente Ver. Salete Pinto Cadore Revisora