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materia nº 3/2016

Tipo Pauta de Comissões
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-05-09
EmentaPAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES DE 09/05/2016.
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PAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
9 DE MAIO DE 2016
Página 1 de 1
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CCJRF)
Tipo Numero Situação Resultado
Projeto de Lei 20/2016 Com parecer
Projeto de Lei 34/2016 Com parecer
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (COFT)
Tipo Numero Situação Resultado
Processo de Contas 2013 Parecer do Relator
COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CCEAS)
Tipo Numero Situação Resultado
Projeto de Lei 20/2016
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 20/2016
Data: 09/05/2016 - Página 1 de 1
Matéria/Ementa:
Projeto de Lei nº 20/2016 que “DENOMINA O PRÉDIO PÚBLICO, SITUADO NO BAIRRO
BELA VISTA, DE “ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PREFEITO GUERINO
MASSOLINI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Relatório:
Diante da necessidade de denominar prédio público destinado a Escola de Ensino
Fundamental, localizada no bairro Bella Vista, o Poder Executivo, através da presente
proposição indica como nome “Escola Municipal de Ensino Fundamental Prefeito Guerino
Massolini”.
Fundamentação:
O presente Projeto de Lei está em conformidade com o art. 66, inciso XX da Lei Orgânica
Municipal1
, uma vez que, foi proposto pelo Prefeito Municipal.
Atende também aos requisitos dispostos na Lei Municipal nº 2809, de 27 de julho de
2011, que dispõe sobre a denominação dos bairros, logradouros e dos próprios municipais, e,
da Resolução nº 3, de 27 de setembro de 2011 que regulamenta seus procedimentos.
A referida proposição foi analisada previamente pela Comissão de Cultura, Educação e
Assistência Social.
Opinião:
Diante do exposto acima, opina-se pela tramitação do Projeto de Lei nº 20/2016.
Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Relatora
Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto do Revisor: Aprova o Parecer
Ver. Silmar Santin
Presidente
Ver. Jairo Vidmar
Revisor
1 Art. 66. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
(...)
XX – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada
pela Câmara Municipal;
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2016
Data: 09/05/2016 - Página 1 de 1
Matéria/Ementa:
Projeto de Lei nº 34/2016 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE
VÍDEO NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E
FINANCEIRAS QUE POSSUAM AGÊNCIAS OU POSTOS DE ATENDIMENTO
LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Relatório:
O Projeto de Lei, apresentado pelos Vereadores Nelson Mezzomo e Silmar Santin, tem
como objetivo dispor sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de segurança e
monitoramento por câmeras, nas instituições bancárias e financeiras do município, conforme
justificativa que acompanha o Projeto em análise.
Fundamentação:
É pacífico na jurisprudência, que questões de segurança e maior conforto aos usuários
de agências bancárias são assuntos de interesse local. Assim, a Lei Orgânica Municipal em
seu artigo 10, inciso I1
, combinado com o artigo 22, inciso V, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, confere iniciativa ao município para legislar sobre a matéria.
Opinião:
Pelo exposto, opina-se pela viabilidade do Projeto de Lei em análise.
Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto
Relatora
Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto do Revisor: Aprova o Parecer
Ver. Silmar Santin
Presidente
Ver. Jairo Vidmar
Revisor
1
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Data: 06/05/2016
Processo de Prestação de Contas de Governo nº 000696-0200/13-3 
Poder Executivo Municipal – Exercício 2013
Gestor: Ademir Antônio Presotto
RELATÓRIO
Trata o presente expediente de Processo de Prestação de Contas do Executivo
Municipal de Serafina Corrêa, no exercício de 2013, sob a administração do Senhor Ademir
Antônio Presotto.
Através do Of. Gab. DG nº 8631, de 27 de outubro de 2015, o Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul encaminhou a esta Casa Legislativa, os autos do Processo nº
000696-0200/13-3, contendo um volume e o respectivo Parecer emitido pela Segunda Câmara
do TCE/RS em sessão de 12 de março de 2015.
O autos permaneceram na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação para
proceder às devidas análises, bem como à disposição da população. 
Do Processo Legislativo
Quanto à tramitação do Processo no âmbito do Poder Legislativo, este, até o momento
ocorreu da seguinte forma:
a) Recebidos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, os autos
do Processo em 06/11/2015;
b) Através da Resolução de Mesa nº 1, de 22 de fevereiro de 2016, foi determinado a
publicação do Parecer;
c) Na sessão ordinária, de 22 de fevereiro de 2016, o Processo foi remetido para a
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, na qual permaneceu pelo período de
60 dias, a disposição da população;
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
Data: 06/05/2016
d) No dia 20 de abril de 2016, através do Ofício COFT nº 3/2016, o Administrador do
Poder Executivo do Exercício de 2013, foi informado da tramitação do processo;
e) Durante todo o processo, houve ampla divulgação nos meios de comunicação, como se
observa pelos recortes de jornal anexados.
Decisão da Segunda Câmara do TCE/RS
Por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, decidiu “declarar atendida
a Lei de Responsabilidade Fiscal, exercício de 2013, cientificar à origem para que promova o
saneamento das falhas apontadas; as quais deverão ser, necessariamente, objeto de
verificação em futura auditoria; emitir Parecer sob o n. 17.820, Favorável à aprovação das
Contas do Senhor Ademir Antônio Presotto (p.p. Advogado Gladimir Chiele, OAB/RS n.
41.290, e outros), Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, exercício de
2013, nos termos do artigo 5º da Resolução TCE n. 414/92”.
PARECER
Após análise dos documentos e dos pontos citados no Relatório do Tribunal de Contas,
os quais instruem o presente Processo de Prestação de contas do Executivo Municipal de
Serafina Corrêa, relativas ao exercício de 2013, voto por acompanhar o Parecer emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dando Parecer Favorável à aprovação
das Contas de Governo do Senhor Ademir Antônio Presotto.
Silmar Roberto Santin
Relator
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Nº 000696-0200/13-3, EXERCÍCIO DE 2013
Data: 09/05/2016 - Página 1 de 2
Matéria/Ementa:
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO Nº 000696-0200/13-3, DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, EXERCÍCIO DE 2013. FALHAS
FORMAIS E DE CONTROLE INTERNO. RECOMENDAÇÃO.
Relatório:
Trata o presente expediente de Processo de Prestação de Contas do Executivo
Municipal de Serafina Corrêa, no exercício de 2013, sob a administração do Senhor Ademir
Antônio Presotto.
Através do Of. Gab. DG nº 8631, de 27 de outubro de 2015, o Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul encaminhou a esta Casa Legislativa, os autos do Processo nº
000696-0200/13-3, contendo um volume e o respectivo Parecer emitido pela Segunda Câmara
do TCE/RS em sessão de 12 de março de 2015.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação procedeu às devidas análises quanto
à tramitação do Processo Legislativo, bem como, da Instrução Técnica (fls. 149-154), Relatório
Geral de Consolidação das Contas (fls.243-244), da Apresentação e Análise de
Esclarecimentos (253-294), Parecer do Ministério Público de Contas da União (fls. 296-298),
Relatório do Conselheiro (fls.300-302) e Parecer nº 17.820 (fls.303-304).
1.1 Do Processo Legislativo
Quanto à tramitação do Processo no âmbito do Poder Legislativo, este, até o momento
ocorreu da seguinte forma:
a) Recebidos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, os autos
do Processo em 06/11/2015;
b) Através da Resolução de Mesa nº 1, de 22 de fevereiro de 2016, foi determinado a
publicação do Parecer;
c) Na sessão ordinária, de 22 de fevereiro de 2016, o Processo foi remetido para a
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, na qual permaneceu pelo período de 60 dias,
a disposição da população;
d) No dia 20 de abril de 2016, através do Ofício COFT nº 3/2016, o Administrador do
Poder Executivo do Exercício de 2013, foi informado da tramitação do processo;
e) Durante todo o processo, houve ampla divulgação nos meios de comunicação, como
se observa pelos recortes de jornal anexados.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Nº 000696-0200/13-3, EXERCÍCIO DE 2013
Data: 09/05/2016 - Página 2 de 2
1.2 Decisão da Segunda Câmara do TCE/RS
Por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, decidiu “declarar atendida
a Lei de Responsabilidade Fiscal, exercício de 2013, cientificar à origem para que promova o
saneamento das falhas apontadas; as quais deverão ser, necessariamente, objeto de
verificação em futura auditoria; emitir Parecer sob o n. 17.820, Favorável à aprovação das
Contas do Senhor Ademir Antônio Presotto (p.p. Advogado Gladimir Chiele, OAB/RS n.
41.290, e outros), Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, exercício de
2013, nos termos do artigo 5º da Resolução TCE n. 414/92”.
1.3 Parecer Relator da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Após análise dos documentos e dos pontos citados no Relatório do Tribunal de Contas,
os quais instruem o presente Processo de Prestação de contas do Executivo Municipal de
Serafina Corrêa, relativas ao exercício de 2013, voto por acompanhar o Parecer emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dando Parecer Favorável à aprovação
das Contas de Governo do Senhor Ademir Antônio Presotto.
Fundamentação:
O processo Legislativo, conforme disposto no Relatório, cumpriu o trâmite legal, em
conformidade com o rito estabelecido nos artigos 203, 204 e 205 do Regimento Interno, bem
como, observou o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. 
Opinião:
Assim, diante do exposto, e acompanhando o Parecer do Tribunal de Contas e o voto do
Relator, somos pela aprovação das Contas de Governo referente ao exercício de 2013.
Ver. Silmar Roberto Santin
Relator
Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto da Revisora: Aprova o Parecer
Ver. Nelson Pedro Mezzomo
Presidente
Ver. Salete Pinto Cadore
Revisora

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