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PROJETO DE LEI Nº 044, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
auxiliar e repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar e repassar para o
Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob nº 89.074.801/0001-
05, com sede em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de
Fomento.
Parágrafo único. O auxílio e repasse dos recursos financeiros de que trata o
caput deste artigo tem como objetivo fomentar o turismo, a cultura e o resgate dos costumes
tradicionalistas, por meio da realização do “2º Rodeio Campeiro da Saudade”, conforme Plano
de Trabalho proposto pela entidade.
Art. 2º O auxílio e os recursos financeiros a serem repassados pelo Município
de Serafina Corrêa serão destinados para a realização do “2º Rodeio Campeiro da Saudade”.
§ 1º A organização, promoção e a realização do evento serão de
responsabilidade do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade.
§ 2º Eventuais prejuízos relacionados a realização do evento serão de
responsabilidade única e exclusiva do Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade.
§ 3º O auxílio e repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao
cumprimento das determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16
de setembro de 2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de
eventos.
Art. 3º O Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade deverá prestar
contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº
13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária.
02 17 01 CULTURA
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
1.1.1500 Recursos não vinculados de impostos (exerc. corrente)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 044, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar e repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e dá outras providências.”.
O objetivo do presente projeto de lei é autorização legislativa para auxiliar e
repassar para o Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob nº
89.074.801/0001-05, com sede em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização
de Termo de Fomento.
O auxílio e o repasse financeiro proposto tem como objetivo fomentar o turismo,
a cultura e o resgate dos costumes tradicionalistas, por meio da realização do “2º Rodeio
Campeiro da Saudade”, nos termos do Plano de Trabalho apresentado pela entidade
(documento anexo).
A prestação de contas relativa à destinação do recurso deverá atender o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Ressalta-se que o recurso a ser repassado está previsto no orçamento
municipal, conforme se comprova com o documento anexo, emitido pelo Departamento de
Contabilidade.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei e contamos com a
sua aprovação, tendo em vista os objetivos propostos. Solicitamos ainda, a sua tramitação em
regime de urgência, uma vez que a realização do evento está prevista para ocorrer durante os
dias 22, 23 e 24 de maio de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
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