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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO ENCARREGADO DA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO (UMC), VINCULADA AO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA).
native_id5302

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-05-18 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-05-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-05-18 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-05-18 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-05-14 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-05-14 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-05-11 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-05-11 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-05-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-05-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 07/05/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:26:07.683469-03:00 APROVADO 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Institui Gratificação de Serviço a ser 
paga ao servidor designado como 
encarregado da Unidade Municipal de 
Cadastramento (UMC), vinculada ao 
Instituto Nacional de Colonização e 
Reforma Agrária (INCRA).
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Serviço pelo exercício de atividade de 
natureza especial, destinada ao servidor público municipal titular de cargo de provimento 
efetivo, formalmente designado para o exercício das atribuições de encarregado da Unidade 
Municipal de Cadastramento (UMC), vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma 
Agrária (INCRA), competindo-lhe atender, gratuitamente, demandas de serviço de cadastro 
rural de competência do INCRA, independentemente do local de residência dos solicitantes –
proprietários ou posseiros rurais – ou do imóvel, compreendendo, em especial, o desempenho 
das seguintes atribuições:
I – realizar a inclusão ou a alteração cadastral de imóveis rurais e pessoas a 
eles associadas no SNCR;
II – verificar e analisar a documentação comprobatória apresentada pelos 
detentores de imóveis rurais, limitando a seu perfil de análise, restrições e jurisdição;
III – proceder as atualizações cadastrais solicitadas pelos detentores de imóveis 
mediante apresentação de documentação comprobatória exigida pelos normativos do Incra;
IV – realizar consultas no SNCR e responder as respectivas demandas, 
observada as restrições de sigilo;
V – emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR através do SNCR;
VI – encaminhar ao INCRA os requerimentos e documentos recepcionados 
referentes aos serviços de cadastro rural de competência da Autarquia, quando demandado 
pelos interessados;
VII – receber e disponibilizar aos interessados documentos enviados pelo Incra 
referentes aos serviços; e
VIII – prestar informações correlatas aos serviços de cadastro rural de 
competência do INCRA, em especial sobre cadastramento, CCIR, cancelamento de cadastro, 
certidões de cadastro, descaracterização e o desmembramento de imóveis rurais.
Art. 2º Fará jus à gratificação de que trata esta Lei, o servidor ocupante de 
cargo de provimento efetivo formalmente designado como encarregado da Unidade Municipal 
de Cadastramento (UMC), vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 
(INCRA).
§ 1º O valor mensal da gratificação corresponderá a 02 (duas) unidades do 
Valor de Referência Municipal – VRM.
§ 2º A gratificação de que trata esta Lei somente será devida enquanto o 
servidor estiver no efetivo exercício das atividades a ela atinentes.
§ 3º Fará jus à gratificação o servidor que substituir o titular durante os 
afastamentos previstos em Lei.
§ 4º A gratificação de que trata esta Lei têm caráter remuneratório, integrando a 
base de cálculo da remuneração das férias e da gratificação natalina, sendo vedada sua 
concessão a servidor que perceba função gratificada ou qualquer outra gratificação especial.
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como encarregado da 
Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), vinculada ao Instituto Nacional de 
Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”.
A iniciativa encontra fundamento direto no Acordo de Cooperação Técnica nº 
822/2022, firmado entre o INCRA, por intermédio de sua Superintendência Regional no Estado 
do Rio Grande do Sul, e o Município de Serafina Corrêa (documento anexo). O referido 
instrumento tem por objeto a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro 
rural, com a consequente disponibilização de acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural 
(SNCR). 
Conforme estabelecido no referido instrumento, o objeto pactuado será 
executado por intermédio da criação, instalação e funcionamento da Unidade Municipal de 
Cadastramento (UMC), estrutura administrativa local destinada à prestação direta desses 
serviços à população. Trata-se de relevante mecanismo de descentralização administrativa, 
que visa facilitar o acesso dos produtores rurais e demais interessados aos serviços do 
INCRA, evitando deslocamentos e promovendo maior eficiência na gestão cadastral rural.
Nesse contexto, o servidor designado como encarregado da UMC exerce 
atribuições específicas e de elevada responsabilidade, que vão além das atividades ordinárias 
dos cargos efetivos do quadro geral de servidores municipais. Entre elas, destacam-se a 
operacionalização do SNCR, a análise e conferência de documentos, a atualização cadastral 
de imóveis rurais, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), bem como o 
atendimento técnico ao público e a interlocução com o INCRA.
Importa ressaltar que tais atividades exigem capacitação específica, constante 
atualização normativa e rigor técnico, além de implicarem responsabilidade direta sobre a 
veracidade e regularidade das informações prestadas, as quais possuem reflexos jurídicos, 
tributários e administrativos relevantes para os proprietários e posseiros rurais.
Ademais, os serviços prestados pela UMC são realizados de forma gratuita e 
atendem demandas independentemente da residência do interessado ou do local do imóvel, 
ampliando significativamente o alcance das políticas públicas agrárias e contribuindo para a 
regularização dos imóveis, o acesso ao crédito rural e o cumprimento de obrigações legais por 
parte dos produtores.
Diante desse cenário, a instituição da gratificação de serviço justifica-se como 
forma de reconhecer a natureza especial das atribuições desempenhadas pelo encarregado 
da UMC, bem como de assegurar a adequada execução das atividades decorrentes do Acordo 
de Cooperação Técnica firmado com o INCRA, garantindo eficiência, continuidade e qualidade 
no atendimento à população rural.
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2026.
A medida proposta observa os princípios da legalidade, razoabilidade e 
interesse público, estando alinhada às responsabilidades assumidas pelo Município no âmbito 
da cooperação firmada com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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