PROJETO DE LEI Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Institui Gratificação de Serviço a ser
paga ao servidor designado como
encarregado da Unidade Municipal de
Cadastramento (UMC), vinculada ao
Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária (INCRA).
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Serviço pelo exercício de atividade de
natureza especial, destinada ao servidor público municipal titular de cargo de provimento
efetivo, formalmente designado para o exercício das atribuições de encarregado da Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC), vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA), competindo-lhe atender, gratuitamente, demandas de serviço de cadastro
rural de competência do INCRA, independentemente do local de residência dos solicitantes –
proprietários ou posseiros rurais – ou do imóvel, compreendendo, em especial, o desempenho
das seguintes atribuições:
I – realizar a inclusão ou a alteração cadastral de imóveis rurais e pessoas a
eles associadas no SNCR;
II – verificar e analisar a documentação comprobatória apresentada pelos
detentores de imóveis rurais, limitando a seu perfil de análise, restrições e jurisdição;
III – proceder as atualizações cadastrais solicitadas pelos detentores de imóveis
mediante apresentação de documentação comprobatória exigida pelos normativos do Incra;
IV – realizar consultas no SNCR e responder as respectivas demandas,
observada as restrições de sigilo;
V – emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR através do SNCR;
VI – encaminhar ao INCRA os requerimentos e documentos recepcionados
referentes aos serviços de cadastro rural de competência da Autarquia, quando demandado
pelos interessados;
VII – receber e disponibilizar aos interessados documentos enviados pelo Incra
referentes aos serviços; e
VIII – prestar informações correlatas aos serviços de cadastro rural de
competência do INCRA, em especial sobre cadastramento, CCIR, cancelamento de cadastro,
certidões de cadastro, descaracterização e o desmembramento de imóveis rurais.
Art. 2º Fará jus à gratificação de que trata esta Lei, o servidor ocupante de
cargo de provimento efetivo formalmente designado como encarregado da Unidade Municipal
de Cadastramento (UMC), vinculada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA).
§ 1º O valor mensal da gratificação corresponderá a 02 (duas) unidades do
Valor de Referência Municipal – VRM.
§ 2º A gratificação de que trata esta Lei somente será devida enquanto o
servidor estiver no efetivo exercício das atividades a ela atinentes.
§ 3º Fará jus à gratificação o servidor que substituir o titular durante os
afastamentos previstos em Lei.
§ 4º A gratificação de que trata esta Lei têm caráter remuneratório, integrando a
base de cálculo da remuneração das férias e da gratificação natalina, sendo vedada sua
concessão a servidor que perceba função gratificada ou qualquer outra gratificação especial.
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui Gratificação de Serviço a ser paga ao servidor designado como encarregado da
Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), vinculada ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”.
A iniciativa encontra fundamento direto no Acordo de Cooperação Técnica nº
822/2022, firmado entre o INCRA, por intermédio de sua Superintendência Regional no Estado
do Rio Grande do Sul, e o Município de Serafina Corrêa (documento anexo). O referido
instrumento tem por objeto a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro
rural, com a consequente disponibilização de acesso ao Sistema Nacional de Cadastro Rural
(SNCR).
Conforme estabelecido no referido instrumento, o objeto pactuado será
executado por intermédio da criação, instalação e funcionamento da Unidade Municipal de
Cadastramento (UMC), estrutura administrativa local destinada à prestação direta desses
serviços à população. Trata-se de relevante mecanismo de descentralização administrativa,
que visa facilitar o acesso dos produtores rurais e demais interessados aos serviços do
INCRA, evitando deslocamentos e promovendo maior eficiência na gestão cadastral rural.
Nesse contexto, o servidor designado como encarregado da UMC exerce
atribuições específicas e de elevada responsabilidade, que vão além das atividades ordinárias
dos cargos efetivos do quadro geral de servidores municipais. Entre elas, destacam-se a
operacionalização do SNCR, a análise e conferência de documentos, a atualização cadastral
de imóveis rurais, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), bem como o
atendimento técnico ao público e a interlocução com o INCRA.
Importa ressaltar que tais atividades exigem capacitação específica, constante
atualização normativa e rigor técnico, além de implicarem responsabilidade direta sobre a
veracidade e regularidade das informações prestadas, as quais possuem reflexos jurídicos,
tributários e administrativos relevantes para os proprietários e posseiros rurais.
Ademais, os serviços prestados pela UMC são realizados de forma gratuita e
atendem demandas independentemente da residência do interessado ou do local do imóvel,
ampliando significativamente o alcance das políticas públicas agrárias e contribuindo para a
regularização dos imóveis, o acesso ao crédito rural e o cumprimento de obrigações legais por
parte dos produtores.
Diante desse cenário, a instituição da gratificação de serviço justifica-se como
forma de reconhecer a natureza especial das atribuições desempenhadas pelo encarregado
da UMC, bem como de assegurar a adequada execução das atividades decorrentes do Acordo
de Cooperação Técnica firmado com o INCRA, garantindo eficiência, continuidade e qualidade
no atendimento à população rural.
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 05 DE MAIO DE 2026.
A medida proposta observa os princípios da legalidade, razoabilidade e
interesse público, estando alinhada às responsabilidades assumidas pelo Município no âmbito
da cooperação firmada com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal