PROJETO DE LEI Nº 046, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Institui a carteira de identidade
funcional do Serviço Civil e Auxiliar de
Bombeiros – SCAB.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Serafina Corrêa, a carteira de
identidade funcional do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros – SCAB, de uso individual e
intransferível.
Art. 2º A carteira de identidade funcional será considerada documento oficial de
identificação, sendo de porte obrigatório durante o serviço.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional deverá conter, no mínimo:
I – nome completo;
II – fotografia;
III – número da matrícula funcional ou de registro no SCAB;
IV – função exercida;
V – data de emissão;
VI – assinatura da autoridade competente;
VII – brasão do Município e identificação do SCAB.
Art. 3º A validade da carteira de identidade funcional ficará vinculada:
I – ao prazo de vigência do Termo de Cooperação firmado entre o Município de
Serafina Corrêa e o Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS); e
II – à permanência do servidor ou voluntário no quadro ativo do SCAB.
Art. 4º Em caso de desligamento do servidor ou voluntário, a carteira de
identidade funcional deverá ser imediatamente devolvida ao Comando do Serviço Civil e
Auxiliar de Bombeiros – SCAB.
Art. 5º A expedição, o controle e o recolhimento das carteiras de identidade
funcional são de responsabilidade do Comando do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros –
SCAB.
Art. 6º A carteira de identidade funcional é de uso exclusivo em serviço, sendo
vedada sua utilização indevida, sob pena de responsabilização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 05 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Institui a carteira de identidade funcional do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros –
SCAB”.
A proposta tem por finalidade a criação de instrumento formal de identificação
funcional dos servidores e voluntários que integram o Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros –
SCAB. O Serviço Civil Auxiliar de Bombeiros exerce atribuições estratégicas, dentre as quais
se destacam as ações de prevenção e combate à incêndios, execução de serviços de busca,
salvamento e resgate, atuação em situações de calamidade pública, bem como o
planejamento e implementação de políticas de defesa civil. Tais atividades exigem não apenas
preparo técnico e operacional, mas também reconhecimento institucional imediato,
especialmente em situações emergenciais que demandam pronta atuação junto à comunidade
e a outros órgãos públicos.
Nesse contexto, a instituição da carteira de identidade funcional se mostra
medida indispensável para:
assegurar a identificação formal e inequívoca dos integrantes do SCAB no exercício de
suas funções;
garantir maior segurança jurídica e operacional nas abordagens e intervenções
realizadas;
conferir legitimidade institucional às ações desempenhadas, sobretudo em cenários de
emergência, risco ou calamidade.
Importa destacar que a proposta encontra respaldo em experiências exitosas de
outros municípios, a exemplo da legislação adotada pelo Município de São Francisco de
Paula, RS, que instituiu documento similar para seu Corpo de Bombeiros Municipal,
evidenciando a pertinência e viabilidade da medida.
Ademais, o projeto estabelece critérios objetivos quanto ao conteúdo mínimo da
carteira de identidade funcional, sua validade, controle e responsabilidade pela expedição,
assegurando organização administrativa, rastreabilidade e controle institucional do documento.
Ressalta-se, ainda, que a vinculação da validade da carteira ao Termo de
Cooperação firmado com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul
(CBMRS), bem como à permanência do integrante no quadro ativo do SCAB, reforça a
segurança jurídica e a regularidade do vínculo, evitando o uso indevido ou desatualizado do
documento.
A previsão de devolução obrigatória em caso de desligamento e a vedação
expressa de uso indevido também contribuem para a preservação da credibilidade institucional
do Serviço Civil Auxiliar de Bombeiros.
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Dessa forma, a presente iniciativa fortalece a estrutura organizacional do SCAB,
aprimora seus mecanismos de atuação e contribui diretamente para a eficiência das ações de
defesa civil municipal.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa