br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DO SERVIÇO CIVIL E AUXILIAR DE BOMBEIROS – SCAB.
native_id5303

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-05-18 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-05-18 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-05-18 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-05-14 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-05-11 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica, posteriormente, remessa para CCJRF.
2026-05-11 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-05-07 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-05-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 07/05/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T10:26:32.956451-03:00 APROVADO 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 046, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Institui a carteira de identidade 
funcional do Serviço Civil e Auxiliar de 
Bombeiros – SCAB.
Art. 1º Fica instituída no âmbito do Município de Serafina Corrêa, a carteira de 
identidade funcional do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros – SCAB, de uso individual e 
intransferível.
Art. 2º A carteira de identidade funcional será considerada documento oficial de 
identificação, sendo de porte obrigatório durante o serviço.
Parágrafo único. A carteira de identidade funcional deverá conter, no mínimo:
I – nome completo;
II – fotografia;
III – número da matrícula funcional ou de registro no SCAB;
IV – função exercida;
V – data de emissão;
VI – assinatura da autoridade competente;
VII – brasão do Município e identificação do SCAB.
Art. 3º A validade da carteira de identidade funcional ficará vinculada:
I – ao prazo de vigência do Termo de Cooperação firmado entre o Município de 
Serafina Corrêa e o Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS); e
II – à permanência do servidor ou voluntário no quadro ativo do SCAB.
Art. 4º Em caso de desligamento do servidor ou voluntário, a carteira de 
identidade funcional deverá ser imediatamente devolvida ao Comando do Serviço Civil e 
Auxiliar de Bombeiros – SCAB.
Art. 5º A expedição, o controle e o recolhimento das carteiras de identidade 
funcional são de responsabilidade do Comando do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros –
SCAB.
Art. 6º A carteira de identidade funcional é de uso exclusivo em serviço, sendo 
vedada sua utilização indevida, sob pena de responsabilização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 05 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que 
“Institui a carteira de identidade funcional do Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros –
SCAB”.
A proposta tem por finalidade a criação de instrumento formal de identificação 
funcional dos servidores e voluntários que integram o Serviço Civil e Auxiliar de Bombeiros –
SCAB. O Serviço Civil Auxiliar de Bombeiros exerce atribuições estratégicas, dentre as quais 
se destacam as ações de prevenção e combate à incêndios, execução de serviços de busca, 
salvamento e resgate, atuação em situações de calamidade pública, bem como o 
planejamento e implementação de políticas de defesa civil. Tais atividades exigem não apenas 
preparo técnico e operacional, mas também reconhecimento institucional imediato, 
especialmente em situações emergenciais que demandam pronta atuação junto à comunidade 
e a outros órgãos públicos.
Nesse contexto, a instituição da carteira de identidade funcional se mostra 
medida indispensável para:
 assegurar a identificação formal e inequívoca dos integrantes do SCAB no exercício de 
suas funções;
 garantir maior segurança jurídica e operacional nas abordagens e intervenções 
realizadas;
 conferir legitimidade institucional às ações desempenhadas, sobretudo em cenários de 
emergência, risco ou calamidade.
Importa destacar que a proposta encontra respaldo em experiências exitosas de 
outros municípios, a exemplo da legislação adotada pelo Município de São Francisco de 
Paula, RS, que instituiu documento similar para seu Corpo de Bombeiros Municipal, 
evidenciando a pertinência e viabilidade da medida.
Ademais, o projeto estabelece critérios objetivos quanto ao conteúdo mínimo da 
carteira de identidade funcional, sua validade, controle e responsabilidade pela expedição, 
assegurando organização administrativa, rastreabilidade e controle institucional do documento.
Ressalta-se, ainda, que a vinculação da validade da carteira ao Termo de 
Cooperação firmado com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul 
(CBMRS), bem como à permanência do integrante no quadro ativo do SCAB, reforça a 
segurança jurídica e a regularidade do vínculo, evitando o uso indevido ou desatualizado do 
documento.
A previsão de devolução obrigatória em caso de desligamento e a vedação 
expressa de uso indevido também contribuem para a preservação da credibilidade institucional 
do Serviço Civil Auxiliar de Bombeiros.
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 05 DE MAIO DE 2026.
Dessa forma, a presente iniciativa fortalece a estrutura organizacional do SCAB, 
aprimora seus mecanismos de atuação e contribui diretamente para a eficiência das ações de 
defesa civil municipal.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

open original →