PROJETO DE LEI Nº 047, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
auxiliar e repassar valores para a
Associação de Turismo de Serafina
Corrêa RS – ATURSC e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar e repassar para a
Associação de Turismo de Serafina Corrêa RS – ATURSC, inscrita no CNPJ sob nº
55.988.751/0001-50, com sede na Via Santos Dumont, nº 389, Bairro Santin, Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O objetivo do auxílio e do repasse dos recursos financeiros de que trata o
caput deste artigo é fomentar e fortalecer as ações de promoção e desenvolvimento do turismo
no município e na região, por meio da realização de “Filó Italiano”, conforme Plano de Trabalho
proposto pela entidade.
§ 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos
da Emenda Impositiva de número 22, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15
de dezembro de 2025 e serão destinados para a realização de “Filó Italiano”, para o custeio de
despesas com contratação de banda musical, sonorização, divulgação em rádio, redes sociais e
materiais impressos, confecção de ingressos, decoração e serviços de segurança.
Art. 2º A organização, promoção e a realização do “Filó Italiano” serão de
responsabilidade da Associação de Turismo de Serafina Corrêa RS – ATURSC.
§ 1º Eventuais prejuízos relacionados a realização do evento previsto no caput
deste artigo serão de responsabilidade única e exclusiva da Associação de Turismo de Serafina
Corrêa RS – ATURSC.
§ 2º O repasse do recurso objeto desta Lei fica condicionado ao cumprimento das
determinações municipais, em especial ao Decreto Municipal nº 1.059, de 16 de setembro de
2021, relativas a procedimentos prévios e autorizações para realização de eventos.
Art. 3º AAssociação de Turismo de Serafina Corrêa RS – ATURSC deverá prestar
contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de
maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o
Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das
seguintes dotações orçamentárias:
02 17 01 CULTURA
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 08 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar e repassar valores para a Associação de
Turismo de Serafina Corrêa RS – ATURSC e dá outras providências.”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é autorização legislativa para auxiliar e
repassar para a Associação de Turismo de Serafina Corrêa RS – ATURSC, inscrita no CNPJ sob
nº 55.988.751/0001-50, com sede na Via Santos Dumont, nº 389, Bairro Santin, Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros visa fomentar e fortalecer as ações de
promoção e desenvolvimento do turismo no município e na região, por meio da realização do
“Filó Italiano”, em atendimento à Emenda Impositiva de número 22, de autoria do Vereador
Paulo José Massolini, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 de dezembro
de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Serafina Corrêa para o exercício
financeiro de 2026”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada
Emenda Impositiva e deverão ser aplicados no custeio de despesas com contratação de banda
musical, sonorização, divulgação em rádio, redes sociais e materiais impressos, confecção de
ingressos, decoração e serviços de segurança, conforme Plano de Trabalho proposto pela
entidade, devidamente anexo.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o
previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto
Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será
firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a documentação
pertinente e contamos com a sua aprovação, ao mesmo tempo em que solicitamos a tramitação
em regime de urgência, tendo em vista a data prevista para realização do evento (30/05/2026).
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal