texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Ofício Gab. nº 280/2026 Serafina Corrêa, RS, 11 de maio de 2026.
Sua Excelência
Vereadora Lucimar Zarpelon
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei nº 041, de 17 de abril de 2026.
O Prefeito Municipal, vem, por meio deste, acusar o recebimento do Ofício nº 132/2026,
e encaminhar Mensagem Modificativa ao Projeto de Lei nº 041, de 17 de abril de 2026, que
“Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº
3.346, de 24 de junho de 2015”.
Agradeço a atenção e reitero as justificativas apresentadas quando da propositura do
Projeto de Lei nº 041/2026.
Respeitosamente,
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº
041, de 17 de abril de 2026.
Art. 1º Altera o artigo 1º do Projeto de Lei nº 041, de 17 de abril de 2026, passando
a ser o que segue:
“Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado
pela Lei Municipal nº 3.346, de 24 de junho de 2015, até a entrada em vigor da
lei que instituir o novo Plano Municipal de Educação, limitada a prorrogação ao
mês de julho de 2027.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
MENSAGEM MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 041, DE 17 DE ABRIL DE 2026
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Mensagem
Modificativa ao Projeto de Lei nº 041, de 17 de abril de 2026, que “Altera o artigo 1º do Projeto
de Lei nº 041, de 17 de abril de 2026”.
A presente Mensagem Modificativa tem como objetivo fixar um marco final
objetivo, limitando temporalmente a prorrogação do Plano Municipal de Educação, em
consonância com a sugestão contida no Parecer Jurídico n° 48/2026, exarado pela Assessoria
Jurídica desta Casa e remetido por intermédio do Ofício nº 132, de 04 de maio de 2026.
O prazo final proposto (julho/2027) encontra fundamento no disposto no artigo 34
da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que “Aprova o Plano Nacional de Educação (PNE)”,
cujo teor se transcreve:
“Art. 34. Os Estados e o Distrito Federal deverão publicar, no prazo de até 12
(doze) meses contado da publicação desta Lei, e os Municípios, no prazo de
até 15 (quinze) meses, seus planos de educação referidos no art. 6º.”
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
open original →