PROJETO DE LEI Nº 053, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o patrocínio do “3º Giro Dela
Pizza”, mediante repasse de recursos
financeiros e disponibilização de
estrutura de sonorização, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a patrocinar a realização do
“3º Giro Dela Pizza”, promovido pela Associação do Comércio, Indústria, Agronegócio e
Serviços de Serafina Corrêa – ACISCO, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com
sede na Avenida Miguel Soccol, nº 3130, sala 06, Centro, Serafina Corrêa, RS, mediante
repasse de recursos financeiros e disponibilização de estrutura de sonorização para utilização
durante a programação oficial do evento esportivo, por meio da formalização de contrato de
patrocínio.
§ 1º O repasse financeiro de que trata o caput deste artigo será no valor total de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem utilizados pela entidade para:
I – aquisição de medalhas para os participantes;
II – produção e/ou aquisição de backdrop institucional.
§ 2º A estrutura de sonorização prevista no caput deste artigo será
disponibilizada pelo Município para utilização durante a programação oficial do evento
esportivo.
Art. 2º A Associação do Comércio, Indústria, Agronegócio e Serviços de
Serafina Corrêa – ACISCO se compromete a cumprir as contrapartidas a seguir elencadas,
como forma de expressar o direito de associação da marca do patrocinador à iniciativa
patrocinada:
I – ampla divulgação da marca do Município, por meio da inserção dos símbolos
oficiais, de forma padronizada, em todas as peças de comunicação e divulgação da iniciativa
patrocinada;
II – inserção dos símbolos oficiais, de forma padronizada, nas placas de
identificação das bicicletas;
III – marcação do perfil oficial da Prefeitura nas redes sociais da entidade
patrocinada em publicações relacionadas ao projeto;
IV – citação do patrocínio recebido em entrevistas concedidas por
representantes da entidade patrocinada, bem como no momento da largada e chegada dos
participantes.
§ 1º A entidade promotora do evento, se compromete, à título de contrapartida
social, a disponibilizar a inscrição gratuita para crianças e adolescentes menores de 14
(quatorze) anos.
§ 2º Todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município
ficam a cargo da entidade patrocinada.
§ 3º Uma cópia de todo o material de divulgação e dos registros fotográficos
e/ou vídeos relativos às contrapartidas deverá ser enviada ao Município, junto à prestação de
contas, como forma de comprovação de sua execução.
Art. 3º A entidade patrocinada deverá manter, durante toda a execução do
contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do ajuste, nos termos do
disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Art. 4º A entidade patrocinada fica obrigada a prestar contas do patrocínio
recebido do Município, mediante comprovação da realização do objeto do patrocínio e do
cumprimento das contrapartidas previstas no contrato respectivo, no prazo previsto no artigo
13 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02.09.01 Esportes, Juventude e Lazer
27 812 0120 2168 0000 Ações relacionadas à Lei de Patrocínio
3.3.90.41.00 Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 053, DE 15 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Autoriza o patrocínio do “3º Giro Dela Pizza”, mediante repasse de recursos
financeiros e disponibilização de estrutura de sonorização, e dá outras providências”.
O patrocínio para a realização do “3º Giro Dela Pizza” possui relevante
interesse público, constituindo importante iniciativa de incentivo à prática do ciclismo, à
promoção de hábitos saudáveis e à integração entre participantes de Serafina Corrêa e de
diversos municípios da região. O evento além de incentivar à prática esportiva, também
contribui para a valorização do turismo rural, para o fortalecimento do comércio e da economia
local e para a divulgação do Município como destino de eventos esportivos e de convivência
comunitária. Além disso, a edição de 2026 contará, ainda, com caráter comemorativo e social,
integrando ações alusivas aos 40 (quarenta) anos da APAE, reforçando o caráter inclusivo e
solidário do evento esportivo.
O histórico do evento demonstra seu crescimento e relevância regional. O “Giro
Dela Pizza” teve início em 2024, reunindo 150 ciclistas. Em 2025, registrou crescimento
expressivo, alcançando 280 ciclistas inscritos, representando 65 cidades do Rio Grande do Sul
e do Brasil. Para 2026, a entidade promotora pretende consolidar o evento no calendário
esportivo e turístico regional, ampliando sua estrutura, alcance, segurança, divulgação e
impacto comunitário. De acordo com o plano de trabalho proposto pela entidade (documento
anexo), o evento esportivo demonstra significativo potencial de divulgação institucional, com
dados de engajamento digital que indicam ampla visibilidade para o evento e seus apoiadores,
fortalecendo a promoção do Município de Serafina Corrêa.
Importante salientar que a proposta que se apresenta está em consonância com
o disposto na Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, que regulamenta os patrocínios
pelo Município, estabelecendo mecanismos claros e transparentes para a aplicação dos
recursos e prestação de contas, além de prever o acompanhamento constante pelo Poder
Público.
Ressalta-se, por fim, que a Comissão designada pela Portaria nº 1.358/2025,
alterada pela Portaria nº 685/2026, manifestou-se quanto ao custo/benefício do patrocínio,
conforme documentos devidamente anexos, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei
Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposta, ao mesmo tempo em que solicitamos sua tramitação em
regime de urgência, tendo em vista que o evento esportivo está previsto para ocorrer no dia 07
de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal