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materia nº 50/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA LOCOMOTIVA GAÚCHA, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5316

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação final do Projeto de Lei encaminhada ao Prefeito. Aguardando sanção e publicação.
2026-05-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei APROVADO por todos os vereadores votantes.
2026-05-25 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2026-05-25 Matéria com parecer aprovado Pareceres da CCJRF e COFT aprovados.
2026-05-25 Matéria com parecer aprovado Parecer da CCJRF aprovado.
2026-05-22 Opinião Técnica Pareceres Jurídico e Contábil concluídos.
2026-05-22 Opinião Técnica Parecer Jurídico concluído.
2026-05-18 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-05-18 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-05-15 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-05-15 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 15/05/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:24:43.993040-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 050, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o repasse de recursos para a 
Associação Esportiva Locomotiva 
Gaúcha, mediante a celebração de 
contrato de patrocínio e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, inscrita no CNPJ sob nº 44.250.170/0001-08, com 
sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 1630, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total 
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante a formalização de contrato de patrocínio, com 
a finalidade de apoiar sua participação no campeonato de futsal da Federação Gaúcha de 
Futsal – Série Prata.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a serem repassados para disputa da 
competição prevista no caput deste artigo, serão utilizados pela entidade para:
I – auxílio para arbitragem;
II – auxílio para alimentação;
III – auxílio para segurança;
IV – pagamento da comissão técnica.
Art. 2º A Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha se compromete a cumprir as 
contrapartidas a seguir elencadas, como forma de expressar o direito de associação da marca 
do patrocinador à iniciativa patrocinada:
I – ampla divulgação da marca do Município, por meio da inserção dos símbolos 
oficiais, de forma padronizada, em todas as peças de comunicação e divulgação da iniciativa 
patrocinada, o que inclui a aplicação da logomarca da Prefeitura nas camisetas da equipe;
II – afixação de banners institucionais no ginásio durante os jogos;
III – marcação do perfil oficial da Prefeitura nas redes sociais da entidade 
patrocinada em todas as publicações relacionadas ao projeto;
IV – citação do patrocínio recebido em entrevistas concedidas por 
representantes da entidade patrocinada;
§ 1º Todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município 
ficam a cargo da entidade patrocinada.
§ 2º Uma cópia de todo o material de divulgação e dos registros fotográficos 
e/ou vídeos relativos às contrapartidas deverá ser enviada ao Município, junto à prestação de 
contas, como forma de comprovação de sua execução.
Art. 3º A entidade patrocinada deverá manter, durante toda a execução do 
contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do ajuste, nos termos do 
disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Art. 4º A entidade patrocinada fica obrigada a prestar contas do patrocínio 
recebido do Município, mediante comprovação da realização do objeto do patrocínio e do 
cumprimento das contrapartidas previstas no contrato respectivo, no prazo previsto no artigo 
13 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
02.09.01 Esportes, Juventude e Lazer
27 812 0120 2168 0000 Ações relacionadas à Lei de Patrocínio
3.3.90.41.00 Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 050, DE 15 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que 
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a repassar recursos para a Associação 
Esportiva Locomotiva Gaúcha, mediante a celebração de contrato de patrocínio e dá 
outras providências”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legal para celebração de contrato 
de patrocínio com a Associação Esportiva Locomotiva Gaúcha, com o objetivo de viabilizar sua 
participação no campeonato de futsal da Federação Gaúcha de Futsal – Série Prata, mediante 
o repasse de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que deverão ser utilizados pela entidade para 
o custeio de despesas com arbitragem, alimentação, segurança e comissão técnica.
A proposta visa apoiar a entidade, reconhecida pela sua atuação no cenário 
esportivo local, contribuindo para o fortalecimento e a valorização do desporto e o estímulo à 
prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano. O 
patrocínio proposto incentiva o esporte em alto nível, reforça o vínculo da comunidade com 
suas conquistas e fortalece a identidade local, trazendo benefícios para todos. Ademais, a 
iniciativa atende ao interesse público, especialmente ao promover a associação e a ampla 
divulgação da marca do Município de Serafina Corrêa em ações voltadas ao incentivo e à 
promoção do esporte.
Importante salientar que a proposta que se apresenta está em consonância com 
o disposto na Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, que regulamenta os patrocínios 
pelo Município, estabelecendo mecanismos claros e transparentes para a aplicação dos 
recursos e prestação de contas, além de prever o acompanhamento constante pelo Poder 
Público.
Ressalta-se, por fim, que a Comissão designada pela Portaria nº 1.358/2025, 
alterada pela Portaria nº 685/2026, manifestou-se quanto ao custo/benefício do patrocínio, 
conforme documentos devidamente anexos, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei 
Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação da presente proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal

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