PROJETO DE LEI Nº 051, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o repasse de recursos para a
Associação Serafinense de Futsal –
ASF, mediante a celebração de contrato
de patrocínio e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Serafinense de Futsal – ASF, inscrita no CNPJ sob o nº 31.660.839/0001-80, com
sede na Avenida Miguel Soccol, nº 3210, Centro, Serafina Corrêa, RS, a importância total de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante a formalização de contrato de patrocínio, com a
finalidade de apoiar sua participação no campeonato da Liga Gaúcha de Futsal – Série B.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a serem repassados para disputa da
competição prevista no caput deste artigo, serão utilizados pela entidade para:
I – contratação de serviços de transporte;
II – pagamento dos atletas que compõem a equipe principal/profissional;
III – pagamento dos serviços de arbitragem, sonorização, energia elétrica e
segurança, em jogos realizados no município, quando a equipe possuir o mando de campo;
IV – pagamento de serviços de marketing;
V – pagamento de despesas com alimentação e lavanderia;
VI – pagamento de profissionais capacitados em elaboração de projetos
esportivos.
Art. 2º A Associação Serafinense de Futsal – ASF se compromete a cumprir as
contrapartidas a seguir elencadas, como forma de expressar o direito de associação da marca
do patrocinador à iniciativa patrocinada:
I – ampla divulgação da marca do Município, com a inserção dos símbolos
oficiais, de forma padronizada, em todas as peças de divulgação da iniciativa patrocinada
(banners), releases de imprensa, peças de comunicação para mídia eletrônica, mídias digitais
e sítios na internet;
II – citação do patrocínio recebido em todas as entrevistas concedidas por
representantes da entidade patrocinada;
III – exibição de vídeo institucional, quando for o caso, a ser fornecido pelo
Município;
IV – disponibilização de convites e/ou credenciais para assistir aos jogos, em
número e data de entrega a serem acordados previamente;
V – afixação de placa ou banner de grande visibilidade no local dos jogos,
destacando símbolos oficiais e o nome do Município;
VI – cessão do uso de imagens do evento, ação ou projeto, sem ônus, em
campanhas de divulgação institucional do Município, inclusive em seu sítio na internet;
VII – registro de fotografias e/ou vídeos da equipe em competição oficial;
§ 1º Todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município
ficam a cargo da entidade patrocinada.
§ 2º Uma cópia de todo o material de divulgação e dos registros fotográficos
e/ou vídeos relativos às contrapartidas deverá ser enviada ao Município, junto à prestação de
contas, como forma de comprovação de sua execução.
Art. 3º A entidade patrocinada deverá manter, durante toda a execução do
contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 15 DE MAIO DE 2026.
condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do ajuste, nos termos do
disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Art. 4º A entidade patrocinada fica obrigada a prestar contas do patrocínio
recebido do Município, mediante comprovação da realização do objeto do patrocínio e do
cumprimento das contrapartidas previstas no contrato respectivo, no prazo previsto no artigo
13 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02.09.01 Esportes, Juventude e Lazer
27 812 0120 2168 0000 Ações relacionadas à Lei de Patrocínio
3.3.90.41.00 Contribuições
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 15 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Autoriza o Município de Serafina Corrêa a repassar recursos para a Associação
Serafinense de Futsal – ASF, mediante a celebração de contrato de patrocínio e dá
outras providências”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legal para celebração de contrato
de patrocínio com a Associação Serafinense de Futsal – ASF, com o objetivo de viabilizar sua
participação no campeonato da Liga Gaúcha de Futsal – Série B, mediante o repasse de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) que deverão ser utilizados pela entidade para: contratação de
serviços de transporte; pagamento dos atletas que compõem a equipe principal/profissional;
pagamento dos serviços de arbitragem, sonorização, energia elétrica e segurança, em jogos
realizados no município, quando a equipe possuir o mando de campo; pagamento dos serviços
de marketing; pagamento de despesas com alimentação e lavanderia e pagamento de
profissionais capacitados em elaboração de projetos esportivos.
A proposta visa apoiar a entidade, reconhecida pela sua atuação no cenário
esportivo local, contribuindo para o fortalecimento e a valorização do desporto e o estímulo à
prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano. O
patrocínio proposto incentiva o esporte em alto nível, reforça o vínculo da comunidade com
suas conquistas e fortalece a identidade local, trazendo benefícios para todos. Ademais, a
iniciativa atende ao interesse público, especialmente ao promover a associação e a ampla
divulgação da marca do Município de Serafina Corrêa em ações voltadas ao incentivo e à
promoção do esporte.
Importante salientar que a proposta que se apresenta está em consonância com
o disposto na Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, que regulamenta os patrocínios
pelo Município, estabelecendo mecanismos claros e transparentes para a aplicação dos
recursos e prestação de contas, além de prever o acompanhamento constante pelo Poder
Público.
Ressalta-se, por fim, que a Comissão designada pela Portaria nº 1.358/2025,
alterada pela Portaria nº 685/2026, manifestou-se quanto ao custo/benefício do patrocínio,
conforme documentos devidamente anexos, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei
Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal