PROJETO DE LEI Nº 052, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o repasse de recursos para a
Associação Atlético Juniors de Futebol,
mediante a celebração de contrato de
patrocínio e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.817/0001-98, com
sede na Rua Primeiro de Maio, nº 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a
importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mediante a formalização de contrato de
patrocínio, com a finalidade de apoiar sua participação na Copa Serrana de Futebol.
Parágrafo único. Os recursos financeiros a serem repassados para disputa da
competição prevista no caput deste artigo, serão utilizados pela entidade para:
I – aquisição de uniformes esportivos;
II – pagamento de profissionais.
Art. 2º A Associação Atlético Juniors de Futebol se compromete a cumprir as
contrapartidas a seguir elencadas, como forma de expressar o direito de associação da marca
do patrocinador à iniciativa patrocinada:
I – ampla divulgação da marca do Município, por meio da inserção dos símbolos
oficiais, de forma padronizada, em todas as peças de comunicação e divulgação da iniciativa
patrocinada, o que inclui a aplicação da logomarca da Prefeitura nas camisetas da equipe;
II – afixação de banners institucionais no ginásio durante os jogos;
III – marcação do perfil oficial da Prefeitura nas redes sociais da entidade
patrocinada em todas as publicações relacionadas ao projeto;
IV – citação do patrocínio recebido em entrevistas concedidas por
representantes da entidade patrocinada;
§ 1º Todas as despesas atinentes às contrapartidas oferecidas ao Município
ficam a cargo da entidade patrocinada.
§ 2º Uma cópia de todo o material de divulgação e dos registros fotográficos
e/ou vídeos relativos às contrapartidas deverá ser enviada ao Município, junto à prestação de
contas, como forma de comprovação de sua execução.
Art. 3º A entidade patrocinada deverá manter, durante toda a execução do
contrato de patrocínio, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração do ajuste, nos termos do
disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Art. 4º A entidade patrocinada fica obrigada a prestar contas do patrocínio
recebido do Município, mediante comprovação da realização do objeto do patrocínio e do
cumprimento das contrapartidas previstas no contrato respectivo, no prazo previsto no artigo
13 da Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02.09.01 Esportes, Juventude e Lazer
27 812 0120 2168 0000 Ações relacionadas à Lei de Patrocínio
3.3.90.41.00 Contribuições
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 15 DE MAIO DE 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria
Jurídica do Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI Nº 052, DE 15 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei que
“Autoriza o repasse de recursos para a Associação Atlético Juniors de Futebol,
mediante a celebração de contrato de patrocínio e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legal para celebração de contrato
de patrocínio com a Associação Atlético Juniors de Futebol, com o objetivo de viabilizar sua
participação na Copa Serrana de Futebol, mediante o repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) que deverão ser utilizados pela entidade para o custeio de despesas com aquisição de
uniformes esportivos e pagamento de profissionais.
A proposta visa apoiar a entidade, reconhecida pela sua atuação no cenário
esportivo local, contribuindo para o fortalecimento e a valorização do desporto e o estímulo à
prática esportiva como instrumento de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano. O
patrocínio proposto incentiva o esporte em alto nível, reforça o vínculo da comunidade com
suas conquistas e fortalece a identidade local, trazendo benefícios para todos. Ademais, a
iniciativa atende ao interesse público, especialmente ao promover a associação e a ampla
divulgação da marca do Município de Serafina Corrêa em ações voltadas ao incentivo e à
promoção do esporte.
Importante salientar que a proposta que se apresenta está em consonância com
o disposto na Lei Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025, que regulamenta os patrocínios
pelo Município, estabelecendo mecanismos claros e transparentes para a aplicação dos
recursos e prestação de contas, além de prever o acompanhamento constante pelo Poder
Público.
Ressalta-se, por fim, que a Comissão designada pela Portaria nº 1.358/2025,
alterada pela Portaria nº 685/2026, manifestou-se quanto ao custo/benefício do patrocínio,
conforme documentos devidamente anexos, nos termos do disposto no artigo 6º da Lei
Municipal nº 4.431, de 25 de junho de 2025.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposta.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal