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materia nº 54/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, AGRONEGÓCIO E SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA – ACISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Distribuída para Opinião Técnica Remessa para Assessoria Jurídica e Contabilidade, posteriormente, remessa para CCJRF e COFT.
2026-05-25 Matéria inclusa na Pauta Deliberado para leitura em Sessão Plenária e envio para análise técnica e, posteriormente, para as Comissões Técnicas Permanentes.
2026-05-21 Matéria para deliberação da Mesa Diretora Encaminhado para deliberação da Mesa Diretora.
2026-05-21 MATÉRIA PROTOCOLADA Projeto de Lei protocolado em 21/05/2026.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 054, DE 18 DE MAIO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação do 
Comércio, Indústria, Agronegócio e Serviços 
de Serafina Corrêa – ACISCO e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação do 
Comércio, Indústria, Agronegócio e Serviços de Serafina Corrêa – ACISCO, inscrita no CNPJ sob nº 
90.808.320/0001-65, com sede na Avenida Miguel Soccol, nº 3130, sala 06, Centro, Serafina Corrêa, RS, 
a importância total de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), para consecução de finalidades de 
interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
§ 1º O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem por finalidade 
fomentar a cultura, incentivar a criatividade, o aprendizado e a participação dos alunos, bem como 
fortalecer a alfabetização por meio da valorização da cultura local e da identidade cultural do Município de 
Serafina Corrêa, por meio da realização de concurso cultural envolvendo as escolas municipais de ensino 
fundamental.
§ 2º O concurso cultural terá por objetivo selecionar produções desenvolvidas pelos alunos 
da rede municipal de ensino fundamental, destinadas à composição de livro de conteúdo cultural voltado 
à valorização da cultura local, ampliando o repertório pedagógico e promovendo o vínculo dos estudantes 
com a identidade cultural do Município de Serafina Corrêa.
§ 3º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da Emenda Impositiva de 
número 21, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 de dezembro de 2025, e deverão ser 
aplicados exclusivamente na execução das ações relacionadas ao concurso cultural, abrangendo 
despesas com coordenação geral, oficinas pedagógicas, tradução para o Talian, diagramação e editoração, 
impressão do livro e aquisição de materiais pedagógicos.
Art. 2º A Associação do Comércio, Indústria, Agronegócio e Serviços de Serafina Corrêa –
ACISCO deverá prestar contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto 
na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 
de maio de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o 
Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes das seguintes 
dotações orçamentárias:
02 17 01 CULTURA
13.392.0130.0011.0000 Apoio a associações culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de maio de 2026, 65º da 
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 054, DE 18 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação do Comércio, Indústria, 
Agronegócio e Serviços de Serafina Corrêa – ACISCO e dá outras providências”. 
O objetivo do presente Projeto de Lei é autorização legislativa para repassar para a 
Associação do Comércio, Indústria, Agronegócio e Serviços de Serafina Corrêa – ACISCO, inscrita no 
CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Avenida Miguel Soccol, nº 3130, sala 06, Centro, Serafina 
Corrêa, RS, a importância total de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), para consecução de 
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
O repasse dos recursos financeiros tem por finalidade fomentar a cultura, incentivar a 
criatividade, o aprendizado e a participação dos alunos, bem como fortalecer a alfabetização por meio da 
valorização da cultura local e da identidade cultural do Município de Serafina Corrêa, por meio da 
realização de concurso cultural envolvendo as escolas municipais de ensino fundamental. O concurso 
cultural terá por objetivo selecionar produções desenvolvidas pelos alunos da rede municipal de ensino 
fundamental, destinadas à composição de livro de conteúdo cultural voltado à valorização da cultura local, 
ampliando o repertório pedagógico e promovendo o vínculo dos estudantes com a identidade cultural do 
Município de Serafina Corrêa.
A proposta de formalização da parceria e repasse de recursos visa atender ao disposto na
Emenda Impositiva de número 21, de autoria do Vereador Paulo José Massolini, nos termos do 
disposto na Lei Municipal nº 4.497, de 15 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Serafina Corrêa para o exercício financeiro de 2026”.
Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos da supracitada 
Emenda Impositiva e deverão ser aplicados exclusivamente na execução das ações relacionadas ao 
concurso cultural, abrangendo despesas com coordenação geral, oficinas pedagógicas, tradução para o 
Talian, diagramação e editoração, impressão do livro e aquisição de materiais pedagógicos.
A prestação de contas relativa à destinação dos recursos deverá atender o previsto na Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio 
de 2017, e suas alterações, e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei com a documentação 
pertinente e contamos com a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
Este Projeto de Lei foi examinado pela Assessoria 
Jurídica do Município de Serafina Corrêa

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