PROJETO DE LEI Nº 055 DE 22 DE MAIO DE 2026.
Institui o Fundo Municipal de BemEstar Animal e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal – FMBEA,
destinado ao financiamento de ações voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos
animais no Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º Constituem receitas do Fundo:
I – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual;
II – doações, auxílios, contribuições e subvenções de pessoas físicas ou
jurídicas;
III – produto da arrecadação de multas aplicadas em decorrência de infrações à
legislação de proteção animal;
IV – valores de convênios, termos de cooperação e ajustamentos de conduta;
V – rendimentos de aplicações financeiras;
VI – outras receitas destinadas por lei ou regulamento.
Art. 3º Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica e
utilizados exclusivamente nas finalidades previstas nesta Lei.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO DO FUNDO
Art. 4º A gestão do Fundo caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que
ficará responsável pela execução e controle das ações previstas.
Art. 5º O Fundo terá seu funcionamento fiscalizado por um Conselho Municipal
de Bem-Estar Animal – COMBEA, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Compete ao COMBEA:
I – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo;
II – sugerir e auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas ao bem-estar
animal;
III – apoiar campanhas educativas e de conscientização sobre guarda
responsável e saúde animal;
IV – aprovar o plano anual de aplicação dos recursos.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
PROJETO DE LEI Nº 055 DE 22 DE MAIO DE 2026.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder
Executivo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de maio de 2026, 65º da
Emancipação.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 055 DE 22 DE MAIO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação desta Colenda Câmara Municipal o Projeto de Lei
que “Institui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade instituir o Fundo Municipal de BemEstar Animal – FMBEA, destinado ao financiamento de ações, programas e políticas públicas
voltadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar dos animais no Município de Serafina Corrêa,
bem como o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA.
A criação do Fundo representa importante instrumento de fortalecimento das
políticas públicas municipais voltadas à proteção animal, proporcionando maior organização
administrativa, transparência e eficiência na gestão e aplicação de recursos destinados à
causa animal, bem como possibilitando a ampliação e o aprimoramento das ações
desenvolvidas pelo Município nessa área.
A iniciativa encontra amparo nas disposições da Lei Estadual nº 16.497, de 24
de abril de 20261
, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 58.752, de 29 de abril de 20262
,
que instituiu o Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos, bem como
em razão da publicação do Edital de Habilitação SEMA/DBIO nº 01/20263
, destinado à
habilitação dos municípios para recebimento de recursos estaduais destinados à execução de
ações de proteção e bem-estar animal.
Nos termos do referido Edital, constitui requisito obrigatório para habilitação do
Município a existência de Fundo Municipal relacionado à proteção e bem-estar animal, com
CNPJ próprio e conta bancária específica vinculada ao respectivo Fundo, além da
comprovação de capacidade técnica e operacional para execução das ações.
Nesse contexto, além de consolidar instrumento permanente de fortalecimento
das políticas públicas municipais voltadas à proteção animal, a criação do Fundo Municipal
permitirá ao Município de Serafina Corrêa buscar habilitação junto ao Estado do Rio Grande
do Sul para eventual recebimento de recursos financeiros destinados à execução de ações de
proteção e bem-estar animal.
O Projeto de Lei prevê, ainda, que a gestão do Fundo ficará vinculada à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como estabelece mecanismos de
acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos, por intermédio do Conselho
Municipal de Bem-Estar Animal – COMBEA, a ser instituído por Decreto do Poder Executivo.
1 Lei Ordinária 16497 2026 do Rio Grande do Sul RS
2 Decreto 58752 2026 do Rio Grande do Sul RS
3 Visualização - Diário Oficial do Rio Grande do Sul (vide páginas 129 a 131)
PROJETO DE LEI Nº 055 DE 22 DE MAIO DE 2026.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente proposta, ao mesmo tempo em que solicitamos sua tramitação em
regime de urgência, tendo em vista que, de acordo com o Edital de Habilitação SEMA/DBIO nº
01/2026, o prazo para inscrições se encerra no dia 08 de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de maio de 2026.
Daniel Morandi
Prefeito Municipal