| Tipo | Pauta de Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | PAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES DE 13/06/2016. |
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PAUTA DAS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES 13 DE JUNHO DE 2016 Página 1 de 1 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL (CCJRF) Tipo Numero Situação Resultado Projeto de Lei 44/2016 Com parecer COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (COFT) Tipo Numero Situação Resultado Projeto de Lei 39/2016 Resposta Ofício Gab. nº 286 Com parecer COMISSÃO DE CULTURA, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (CCEAS) Tipo Numero Situação Resultado Projeto de Lei 36/2016 Aguardando parecer Projeto de Lei 48/2016 Analise de Documentos Projeto de Lei 49/2016 Analise de Documentos COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 44/2016 Data: 13/06/2016 - Página 1 de 1 Matéria/Ementa: Projeto de Lei nº 44/2016 que “ACRESCENTA ART. 4º NA LEI Nº 3.425 DE 24 DE MAIO DE 2016, QUE CONSTITUI NOVAS ZONAS COMERCIAIS ATACADISTAS E NOVA ZONAS COMERCIAIS VAREJISTAS NA CIDADE DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Relatório: O presente Projeto de Lei, proposto pelo Poder Executivo, visa somente incluir artigo com previsão para vigência e publicação que, por equívoco, não constou no Projeto de Lei nº 35/2016 que originou a Lei nº 3.425/2016. Fundamentação: Quanto à iniciativa, já foi pela Constitucionalidade, quando da apresentação do Projeto de Lei nº 35/2016, pois compete ao município, promover o adequado ordenamento territorial, em consonância com o art. 10, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal1 e art.30 da CF/88. Opinião: Pelo exposto, é pela viabilidade do Projeto de Lei em análise. Ver.ª Eleni de Fátima Castro Pizzatto Relatora Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto do Revisor: Aprova o Parecer Ver. Silmar Santin Presidente Ver. Jairo Vidmar Revisor 1 Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: (…) XII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 39/2016 Data: 13/06/2016 - Página 1 de 1 Matéria/Ementa: Projeto de Lei nº 39/2016 que “AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A RAINHA, PRINCESAS E EMBAIXATRIZES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Relatório: Visa o presente Projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, realizar despesas na participação em palestras e cursos, transporte, passagens, refeições, hospedagem, salão de beleza, confecção, lavagem e manutenção das vestimentas oficiais para rainhas, princesas e embaixatrizes do município. Fundamentação: As despesas decorrentes da aplicação desta Lei estão devidamente incluídas e autorizadas nas leis municipais, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer – Promoção do Turismo de Eventos Culturais - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas. As despesas deverão ser comprovadas através de nota fiscal, a cargo da Secretaria. Opinião: Assim, nada impede a tramitação da presente projeto de lei. Ver. Silmar Santin Relator Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto da Revisora: Aprova o Parecer Ver. Nelson Pedro Mezzomo Presidente Ver. Salete Pinto Cadore Revisor