Câmara de Vereadores
Fl. RubdÁ
CÂMARA MUNICIPAL DÊ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no._jOãlM^
Data: /CJN /13—
la5
Ass.
Serafina Corrêa, RS, 02 de janeiro de 2017. Of. Gab. n.° 001/2017
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 001/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municipio, alcanço 0 Projeto de Lei n° 001, de
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar os contratos, 2017, que
emergenciais, de dois médicos veterinários e dá outras providências.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se solicita a tramitação do presente projeto em regime de Urgência.
Atenciosamente
Maria Arrielp/^que^erier
Prefeita Municipal.
camara de Vereadores
R. Rubrica
Oi,
;Í -tl ¥
PfSTt documento se encontra
rXAMINADO E APROVADO POR
estaassessoria jurídica.
EM
..1ARAMUNI.. ● . ,
SERAFI(^AU.;.;RhH-Rb
otocolo no. ÚÍ\lQll——i
Data:Jjffi!2üi^
TT ■«?
Assessor Jurídico - OAB^ r
'● '
'TT" ^
Ass. ii
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Juridico
QAB/RS104962A
PROJETO DE LEI N° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prorrogar os contratos, emergenciais, de
dois médicos veterinários e dá outras
providências.
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por até 90
(noventa) dias, a contar de 05 de janeiro de 2017, os contratos emergenciais, de dois
Médicos Veterinários, e cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
g -jo _ Os contratos de que trata o caput deste artigo são resultantes de
Processo Seletivo simplificado autorizado pela Lei n.° 3.284 de 21 de outubro de 2014,
§ 2° - A prorrogação de que trata o caput deste artigo poderá ser rescindida
antecipadamente no encerramento do Processo Seletivo Simplificado,
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento;
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio.
20.122.0202.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90,04.00.00 - Contratação por tempo determinado
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 05 de janeiro de 2017,
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 02 de janeiro de 2017, 56'' da
Emancipação.
Maria/Àfnéjl^^oque GhelleY
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caix;: F^ostal. 1 1 CFP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444. 1 16C - CNPJ: 88.597.984/000 1-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereajdofes
R. fRübrica
0^ % ,
¥
:.AMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no.
Data: Ol/Q) /f:,
> ‘
fl I(h5
Ass.
PROJETO DE LEI N° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar os contratos, emergenciais, de dois
médicos veterinários e dá outras providências.”
Desde maio de 2003, o Município se utiliza de contrato emergencial para
ceder à União Federal, médicos veterinários com a finalidade de efetuar a fiscalização
animal na empresa BRF localizada neste Município, considerando que o convênio é por
prazo determinado, podendo a qualquer momento a União designar servidores concursados,
0 que torna prudente a não realização de concurso pelo Município para o preenchimento
desses cargos, pois, na eventualidade de ser rescindido o Convênio, restariam dois
servidores ocupantes de cargos efetivos de Médico Veterinário à disposição do Município,
sem que este deles necessite.
Ocorre que o contrato de dois dos atuais veterinários cedidos vence em 05 de
janeiro de 2017, e a prorrogação depende de autorização legislativa, contudo a
administração municipal 2013/2016, por força das vedações constantes no art. 73, V da lei n
9.504/97 e no art. 21, parágrafo único da Lei Complementar n. 101/2000, ficou impedido de
encaminhar projeto de Lei desta natureza até 31/12/2016, por este motivo providenciando
autorização legislativa, e simultâneo a este solicitando autorização para novo processo
seletivo simplificado, a fim de atender o princípio da impessoalidade.
Diante o exposto, é indispensável a aprovação do presente Projeto de Lei
visto que está revestido do mais alto interesse público, uma vez que, a BRF atualmente
possui dois turnos de produção o qual por força de Lei necessita da inspeção contínua
exercida por esses profissionais para manter o seu funcionamento normal. Caso o projeto
não seja votado o quanto antes, os profissionais terão que ser retirar da empresa causando
prejuízo tanto a empresa quanto aos trabalhadores que dela dependem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Po.sf.al, 1 1 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNP.J; 88.597.984/0001-30 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
£êí25[a^VbreadofB*
^Rutiric» ~—
Fí.
♦ . cn
-I'!
CÂMARA MUNICIPAL DÊ ViREADORIS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. OòliOJl
Data: (V I ÜJ /1'Qr
\ 4
V/ ir
Hi If
Ass.
PROJETO DE LEI N° 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
De acordo com o acima exposto, solicita-se a tramitação do presente projeto de lei em
regime de urgência.
Assim, conta-se com o apoio dessa Casa, pelo que agradecemos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 02 de janeiro de 2017.
Maria Ai heller
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 1 1 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNP.J: 88.597.984/0001-60 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubr^
SÍ2. t
Delegações de P PiS
rmm. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. CàMlí——
í i í i
Data: 07/0) l\l.
Yí
Dados da Consulta Ass.
N- do Registro:
Forma de Recebimento:
Data do Recebimento:
Status do atendimento:
Diretor responsável:
Consultor responsável:
Área:
Nome do Consulente:
Cargo:
Nome do Consulente:
Cargo:
N® do Documento:
Assunto da consulta:
60328
Site
22/12/2016 -11:09
Arquivado
Júlio César Fucilini Pause
Amanda Zenato Tronco Diedrich
Área de Pessoal
Genoir Comunello / Ademir Antonio Presotto
Genoir Comunello
Secretário da Administração
"Contrato Adeministrativo de Serviços Temporários"
"Através da Lei n- 3284, de 21 de outubro de 2014, foi autorizado a contratação emergencial de
dois Médicos Veterinários, para cede-ios ao Ministério da Agricultura, Pecuária, cuja vigência do
Convênio em 30/12/2015, foi prorrogado e se estende até 2020.
Ocorre que o contrato administrativo (Cópia anexa) de um deles, proveniente de processo
Seletivo Simplificado se encerra em 05/01/2017.
A equipe de Transição do novo Governo, preocupada para reguiarizar a situação, faz-se
necessária a aprovação de nova Lei e a realização de processo seietivo simplificado, tornando-se
improvãvei que ocorra a regularização da situação para o primeiro mês de Governo, pois os
tramites iegais demandam tampo, conciuindo-se que no dia 05 de janeiro de 2017 não há mais
respaldo legal para manter os profissionais em atividade uma vez que atuam na fiscalização
federal junto a BRF, hoje a maior fonte de arrecadação do Município.
Estando o novo governo ciente da importância desses profissionais para o pieno funcionamento
da empresa, caso não sejam tomadas medidas urgentes para que a empresa não ficar descoberta
[Texto do consulentej
Soiicita-se informações da possibilidade de efetuar um novo contrato emergencial ou uma
PRORROGAÇÃO PROVISÓRIA por 60 ou 90 dias até a nova autorização legisiativa e novo
processo seletivo simplificado.
SOLICITA-SE URGÊNCIA."
Dados do Atendimento
Forma de Atendimento: Atendimento Telefônico
Número: 2196/2016
Data e Hora: 26/12/2016 - 09:31
Diretor responsável: Júlio César Fucilini Pause
Consultor responsável: Amanda Zenato Tronco Diedrich
Câmara de Vere^ores
R. Rubric»
Q(o
Contratação temporária de veterinário para atendimento de convênio no Ministério da
Agricultura, Pecuária. Contrato temporário finda em 05/01/2016. Eventual prorrogação
(a qual depende de lei autorizativa) necessita ser efetuada antes do término do contrato.
Contudo, a atual administração por força das vedações constantes no art. 73, V, da Lei
Federal n° 9.504/97 e no art. 21, parágrafo único, da Lei Complementar n° 101/2000, está
impedido de encaminhar projeto de lei desta natureza até 31/12/2016. Sugerido que o
Teor da Resposta: Município já providencie a realização do processo seletivo simplificado (o que é possível
neste momento) e, nos primeiros dias de janeiro encaminhem dois projetos de lei (o
primeiro, solicitando a prorrogação do contrato temporário até a conclusão do processo
seletivo) e o segundo solicitando nova contratação temporária, observando-se a lista de
classificados do processo seletivo a fim de atender o princípio da impessoalidade. Diante
dessas considerações, a consulta foi finalizada, com o envio do presente registro por
e-mail.
CÂMARA MUNICIPAL DE VÊREADQREi
SERAFINA CORRÉA-RS
Data: n? IOJ lll—
Protocolo n°.
.L cr--
cu
ò
Ass.