r.ftmafa de Vereadores
Rubrica Fl.
CÂMAfV, MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. ohI
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Ass. íki
Of. Gab. n.° 006/2017 Serafina Corrêa, RS, 02 de janeiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 002/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
de Lei n° 002, de outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto
2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, emergencialmente dois
médicos veterinários e dá outras providências.”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se solicita a tramitação do presente projeto em regime de Urgência.
Atenciosamente
Maria A^è|li|r^r,
Prefeita Municipal.
Câmara de Vereadores
Rubrica R.
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T) I
CÂMAfV, MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. üaliea
Data: QX ! 0\
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■|V :«V.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, emergencialmente dois médicos
veterinários e dá outras providências.
Art1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, emergencialmente,
excepcional interesse público, pelo periodo de 02 (dois) anos, prorrogável por_ iguais
períodos, até o limite do convênio, dois Médicos Veterinários, e cede-los ao Ministério da
Pecuária e Abastecimento.
por
Agricultura
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Especialidade Quant. Formação mensal
Curso Superior em Medicina
Veterinária
44 horas R$ 5.287,95 Médico
Veterinário 02
Parágrafo único - O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso
" do Acordo de Cooperação Técnica com o
prévio de trinta dias, ou em caso de rescisão
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art 2° O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I , 11 , I I I e IV da Lei Municipal n° 2248, de 27 de fevereiro de
2006.
§ 1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de quarenta e quatro horas,
fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro
Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, a atendimento ao
público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§ 2° São requisitos para a contratação;
I - idade mínima: 18 anos completos;
II - instrução: Curso Superior Completo;
II I - habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;
IV - experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária;
V - Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e
feriados
PREFEITURA MUNICIPAL UE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho , 202 - Cai<a F'ostal, l 1 - CEP: 992,S0-000 - Serafina Corrfa - RS
Telcfone/Fax: (54) 3444. 1 166 ■■ CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrca.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
0l
Protocolo n°. 0^ilis2i3 ^ í,í;
itSTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSOPJA JURÍDICA.
EM €Z 1 O 1 ; -2 í?/ Data; jXlLQU^
Ass. íA Assessor Jurídico - OAB/RS.
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
termos SêSíf W"
DE 2017. PROJETO DE LEI N.° 02, DE 02 DE JANEIRO
Art. 3° As atribuições dos Médicos Veterinários, contratados nos
são as seguintes:
I - descrição sintética; dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes
produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de
zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
II - descrição analítica; realização do exame ante-mortem e post-mortem para
detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão
de não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA,
seleção e treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com
verificação do bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de
produto certificação de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar
palestras, cursos, visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e
produtividade e prestar assistência técnica quando convocada.
aos
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
Secretaria Municipal de Agricultura , Pecuária e Agronegócio.
20.122.0202.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
do orçamento:
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 02 de janeiro de 2017, 56^ da
Emancipação.
O
Prefeita Miinicipal
heller
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PosUil, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CflPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacomta.rs.gav.br
Avenida 25 de Julho. 202 -
Câmara de Vereador»
R. Rubnc^
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CÂMARA MUNICIPAL Dh VÉREAUukl.
SERAFINA ÇORRÊA-RS -_oak>a_
Data: qIJqS /h
Protocolo no.
V/
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a contratar, emergencialmente, médico veterinário e dá outras
providênoias.”
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da BRF,
esta solicitando que o Município disponibilize dois Médicos Veterináric^para serem cedidos
para este órgão do Governo Federal, para juntar-se a equipe já existente na inspeção
federal que atua junto a BRF, no SIF n° 103, visto que a indústria necessita continuar as
/>
atividades, e o contrato dos atuais veterinários cedidos esta vencendo no dia 05/01/2017, e
para dar continuidade dos trabalhos e para atender suas necessidades, e para que isto
aconteça, será necessário um novo processo seletivo para atender o convênio de
Cooperação Técnica com a União Federal, que é a cedência de três médicos Veterinários.
A Lei n° 3.284 de 21 de outubro de 2014, autorizou a contratação emergencial
de dois médicos veterinários, e esta solicitação vem a somar-se com a Lei n 3.391/2016,
autorizou a contratação de mais um médico Veterinário, fincado desta forma três servidores
cedidos à União Federal.
O atual convênio com a União poderia ter sido editado, com a finalidade de
prorrogar seu prazo de vigência, porém foi realizado um novo Termo de Cooperação Técnica
com a União Federal, de n° 106/2015, compromissando-se assim o Município a ceder três
Médicos Veterinários em atendimento aos termos firmados. Contudo, em função da
legislação se faz necessária autorização legislativa para posterior efetuarmos chamamento
para contrato emergencial, de dois Médicos Veterinários para que possamos atender
convênio firmado, visando atender a demanda, e manter todos os controles exigidos pelos
países importadores junto ao Serviço de Inspeção Federal Local, na empresa BRASIL
ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - PoMal, 1 I - CEP: 09250-000 - Serofina Corrêa - RS
Telcfonc/Fax: (54) 3444,1 16K - C'MPJ: 88.597.984/0001-80 - wvvw.serafin.'icorrea.rs.yov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica'
CÂMARA MUNICIPAL DÊ yERÜ®0«ES
SERAFINA CORREA-RS
Data; oi /
Protocolo n°.
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H:
rV.^íK.
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
FOODS S.A, visto que o contrato emergencial de dois dos quais vence em 05/01/2017,
impossibilitando a prorrogação por mais um período.
Há de se esclarecer que o projeto de Lei deveria ser apresentado no ano de
2016, e a administração municipal 2013/2016, por força das vedações constantes no art. 73,
V da lei n 9504/97 e no art. 21, parágrafo único da Lei Complementar n. 101/2000, ficou
impedido de encaminhar projeto de Lei desta natureza até 31/12/2016.
Diante o exposto, é indispensável a aprovação do presente Projeto de Lei
visto que está revestido do mais alto interesse público, o qual solicita-se sua tramitação em
regime de urgência, e desta forma, conta-se com o apoio habitual dessa Casa, pelo que
agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de janeiro de 2017.
Maria /Sleli^Jj^r^queljlTeller
Prefeita Moriicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Telefone/Fsx: (54) ;i444. l l66 ■■■ OTPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrca.rs.gov.br
Câmara de \/ereadom«
Fl. Rubrica
ob C
Protocolo no._OUUfjí
Data;JZlSLLllítSS.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 68.743,35 R$ 68.743,35 68.743,35
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 68.743,35 R$ 68.743,35 68.743,35
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
; ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
1
:ÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADÜRE:^
SERAFINA CORREA-RS
Data: Hl/0 nn
Protocolo no.
Câmara de Vereadores
Fl. Riibdca
0^
Ass.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES^ÇAMÊNTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017,
conforme consta na Lei Municipal n° 3460/2016.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3477/16 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Agricultura,Pecuária
Agronegócios
20.122.0202.2097
Manutenção
Atividades da Secretaria
0
3
das
1.90.04.00.00 Contratação Por Recurso - 0001 Livre
Tempo Determinado.
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art.17,§2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Portanto a
2
'^^^"^seKfÍnacürrêa-rs
Protocolo
Data: JJZXOU-^
Câmara de VéreadoiBS
Fl. Rübhc»
Ass. -V'
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA (1)
item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoa!
46.616.122,08 49.413.089,41 52.377.874,78
21.742.514,37 23.047.065,24 24.502.757,11
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 46,65% 46,64% 46,78%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 68.743,35 R$ 68.743,35 R$ 68.743,35
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$21.811.257,72 R$ 23.115.808,59 R$ 24.571.500,46
(5) Percentual projetado em relação à 46,92%.
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46,79% 46,78%
3
:aMARA municipal deyEREADOREjg^-^-g"^
SERAFINA CORREA-RS ‘
Protocolo no. r?y /^;/7
Data:
03 ¥■
cãdoxjn
'-SS.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER , prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação
temporária de excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também,
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 02 de janeiro de 2017.
que nenhuma das ações previstas será
A
DESPESA
4