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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER UM SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO MUNICÍPIO DE CANOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id564

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.482/2017.
2017-01-17 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito. Aguardando Lei.
2017-01-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores presentes.
2017-01-16 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-01-16 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-01-09 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-01-09 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 09/01/2017.
2017-01-02 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Matéria remetida para conhecimento e despacho da Mesa Diretora.
2017-01-02 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Remetida para Diretoria Administrativa.
2017-01-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido para digitalização.

Documents (1)

texto original #

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Câmara de Vereadoras
R. - . RubriCí
-0)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ● .-n jf
Pr©tôCôlQ no. jpn ]
Dãta:jaa/Q-Í /j
Ass..
Of. Gab. n.° 007/2017 Serafina Corrêa, RS, 02 de janeiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 003/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 003, de
2017, que “Autoriza o Poder Executivo a ceder um servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo ao Municipio de Canoas, e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se solicita a tramitação do presente projeto em regime de Urgência.
Atenciosamente,
Maria ,rroq eller
Prefeita^ilJlunicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .lulho, 202 - Caixa Postal, n - CEP: 992.50-000 - Serafina Corrêa - RS
Teíefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNP.I: 88.597.984/0001--80 ~ www.serafinacorrea.rs.gov.br
R.
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIA JURIDICA.
EM
Assessor Jurídico - OAB/RS.
m- W
CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORiS
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no. O S I 2.0i3.
Data: -.0'^ loA / i^_
Ass.
Luiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
PROJETO DE LEI N.° 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. OAB/RS 104962A
Autoriza o Poder Executivo a ceder um
servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ao Municipio de Canoas, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder um servidor municipal
ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública para exercer funções
no Município de Canoas-RS como Secretário Adjunto na Secretaria de Projetos Especiais,
Captação e Inovação, com ônus para a origem mediante ressarcimento.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um)
prorrogável por igual período, havendo interesse entre as partes.
ano.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias:
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0185.2283 Manutenção do Setor Tributário Municipal
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 02 de janeiro de 2017, 56® da
Emancipação.
Maria oque Gheller
T^refeítá^unicipal
lii
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 cie Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) .3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Ruboea. R.
M Mf
CÂMARA MUNIQPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio. / 7ni-?
DataiQ? /o\/R
Ass. M:
PROJETO DE LEI N.° 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre o pedido de
autorização ao Poder Executivo para ceder um servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo ao Município de Canoas-RS, e dá outras providências.
Houve, através do Ofício GP n° 01/2017 de 02 de Janeiro de 2017, do
Município de Canoas-RS, solicitação para a cedência de Servidor para exercer as funções
de Secretário Adjunto na Secretaria de Projetos Especiais, Captação
Município de Canoas, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento.
Diante o exposto, busca-se obter a autorização desta Casa Legislativa, e,
para tanto, espera-se a concordância dos nobres vereadores deste Parlamento, haja vista
que não há despesas ao erário público, pois o Município de Canoas fará
nosso Município dos custos inerentes.
e Inovação do
0 ressarcimento ao
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 02 de janeiro de 2017.
Maria Apfiejf^Moque Gheller
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 992SO-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (541 3444.'! 166 - CNPJ: 38.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadof»»
■ftebric»
üH-UhL
CÂMARA MüNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data:n^fÇ).j /
ms ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI
I MUNICÍPIO DE CANOAS Gabinete do Prefeito
Ass.
Ofício n° 001 de 2017 - GP
Canoas, 02 de janeiro de 2017,
A Exma, Sra.
Maria Amélia Arroque Ghelier.
Prefeita Municipal de Serafina Corrêa
Assunto: Solicitação de Cedência de Servidor.
Senhora Prefeita,
Ao cumprimentá-la, solicitamos
Fiscal da Produção Agropecuária
ressarcimento, a contar de 02 de janeiro de 2017
a
, matricula de
cedência do servidor JAIMIR BALBINOT
n° 485
com ônus para origem, com
por 12 meses.
Informa-se que o servidor exercerá
a função de Secretário Adjunto na
Secretaria de Projetos Especiais, Captação e Inovação
Sem mais para o momento.
renovamos nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente
/
^Tuiz Carieis Busato
Prefeito Municipal

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