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materia nº 4/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-01-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO CEDER UM SERVIDOR MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.484/2017.
2017-02-01 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-01-30 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-01-30 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-01-25 Documento Acessório Ofício recebido da Prefeita Municipal com alterações na redação do Art. 1º do Projeto de Lei.
2017-01-23 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-01-23 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Enviado para COFT.
2017-01-23 Matéria aguardando resposta Encaminhado Ofício ao Poder Executivo para retirar o requisito “estável”, previsto no Artigo 1º, tendo em vista que tal previsão também foi retirada da Lei nº 2.248/2006.
2017-01-18 Opinião Técnica Opinião Técnica concluída. Envio para às Comissões.
2017-01-18 Opinião Técnica Opinião Técnica concluída. Encaminho para Assessoria Contábil.
2017-01-09 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-01-09 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 09/01/2017.
2017-01-05 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Matéria remetida para conhecimento e despacho da Mesa Diretora.
2017-01-05 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Remetida para Diretoria Administrativa.
2017-01-05 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara ds Vareadores
.Amara municipal dê vereadores
SERAFIWA CORREA-aS
Protocolo no. {?) j?Q\^.
Data:_aSÜUü2_
Ass. iüa
Riíbítejij fi.
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Of. Gab. n.° 013/2017 Serafina Corrêa, RS, 05 de janeiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 04/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 04, de
2017, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando ceder um
Servidor Municipal ocupante de cargo efetivo e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em
que se solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria Aj
Prefeita fmmicipal.
Camara de Vereadores
RubflU
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CÂMARA MUNICIPAL DE VERSAcSrES
SERAFINA CÇRRÉA-RS
Protocolo qQ. A^IPo\1
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Ass. \
PROJETO DE LEI N.° 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar Convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria
da Segurança Pública, objetivando ceder um
Servidor Municipal ocupante de cargo efetivo
e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado do
Rio Grande do Sul, por Intermédio da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a
ceder um servidor municipal ocupante de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função
pública para exercer funções, a fim e possibi litar o melhor funcionamento na realização das
atividades do órgão, cuja minuta é parte integrante.
Parágrafo único, A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável
por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art. 2° As despesas com a remuneração mensal , bem como encargos trabalhistas e
previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias:
Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009 Manutenção de atividades as Secretaria
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.90.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de janeiro de 2017.
04962A
1
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
iJico -
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal . I i - CFP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (.54) .9444. 1 160 - CNPJ: 88.597.984/000 I-RO - www.serafiii.acQi ita.rs.gov.br
cárTiara de Vereadores
CAMARA MUNiaPAL DE VEREADüKtS
SiRAFINA CORRÊA-RS
I V< Protocolo n^. AAhO\^
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■m Ass.
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PROJETO DE LEI N.° 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Na oportunidade, alcança-se o Projeto de Lei que versa sobre o pedido de
autorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar convênio, objetivando a cedência
de Servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo ao Estado do Rio Grande do Sul,
através da Secretaria de Segurança Pública, para exercer as atividades junto à Delegacia
de Polícia de Serafina Corrêa.
A cedência é solicitada, no Oficio n° 759/2016 e ratificada no oficio de n°
009/2017, pelo Sr. Delegado de Polícia Tiago Lopes de Albuquerque, em razão de que o
trabalho policial no Município tem crescido exponencialmente, superando em muito a
estrutura pessoal que é disponibilizada pelo Estado, e de que com a disponibiiização de um
servidor por parte do Município possibilita que os agentes policiais priorizem as atividades
próprias de polícia, o que ajudará em muito no combate à criminalidade.
Ademais, segundo conteúdo constante nas correspondências, atualmente o
efetivo municipal consta com apenas dois agentes policiais para execução de todas as
atividades da repartição, uma servidora foi removida a pedido no dia 26.09.2016 e a
Inspetora de Polícia entrará em licença maternidade no final de janeiro de 2016, ficando
afastada por sete meses. Atualmente o Delegado presta expediente no municipio apenas
duas vezes por semana, pois está atendendo outros municípios, dificultando ainda mais o
atendimento ao público. Ressalta ainda que atualmente o órgão policial conta com 760
procedimentos policiais em andamento e em 2016 foram registrados 1.600 ocorrências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 2Ü2 - Caixa Postal, ll - CEP: 992.50-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 16t; - CNPJ: 88.597.ri84/000 I-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadore«s
Fl.
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CÂMARA MUNICIPAL Dt v ci _
, SERAFINA CORREA-RS
1 Protocolo n°.
Data: J251glL/j3_
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2í:ji Ass.
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PROJETO DE LEI N.° 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Existe interesse por parte do Município em colaborar com a Polícia Civil, atendendo a
solicitação apresentada, por ser de Interesse Público e situação emergencial.
A cedência será pelo prazo de um ano, podendo ser renovada por igual período
anualmente, atendendo o limite estipulado no artigo 57, II da Lei 8666/93, havendo interesse
entre as partes e a disponibilidade do Município, que pelo presente solicita-se autorização
da colenda Câmara para a cedência, nos termos do art. 112 da Lei n° 2248 de 27 de
fevereiro de 2006, uma vez que a remessa do presente projeto a esta Casa, atende ao
disposto no art. 57 da Lei 3460 de 2016 e art. 62 da Lei 101 de 2000.
Diante do exposto, face ao relevante interesse da Municipalidade, espera-se a
aprovação deste Projeto de Lei, e solicita-se sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Postal , l l - CFP: 99250-0ÜO - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444. 1 16G ●●● tiNPJ: 38.59 7.984/0001-80 - www.serafinacori-ea.rs.gov.br
Camara de Vereadores
Fl.
úâMARA MUNIQPAL Dt VEREÁtíORE':
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. iXÍ?Ci\^ 
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€Kí Ass.
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PROJETO DE LEI N.° 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° /2017
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, E O
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, VISANDO A CEDÊNCIA DE
UM SERVIDOR MUNICIPAL PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA DO
MUNICÍPIO, PARA AUXILIAR NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.
PROA n° FPE n°.
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, com sede na Praça Marechal Deodoro, S/N,
inscrito no CNPJ sob o n°, 87,934.675/0001-96, por intermédio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o n°. 87.958.583/0001-46 , com sede
administrativa na Rua Voluntários da Pátria, 1358, 8° andar, nesta Capital, neste ato
representada pelo Secretário, Wantuir Francisco Brasil Jacini , RG n°. 03168031-7 SSP/RJ,
CPF n°. 179.756.207-00, com a interveniência da POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ n°.
00.058.163/0001-25, com sede administrativa na Av. João Pessoa, 2050, 3° andar,
representada neste ato pelo Chefe de Polícia, Emerson Wendt, RG n°. 5027631349
SSP/RS, CPF n°. 669.967.240-15, doravante denominado SSP/PC e o MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o n°. 88.597.984/0001-80, com sede
administrativa na Avenida 25 de Julho n° 202, no município de Serafina Corrêa, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Maria Amélia Arroque Gheller, RG n°. 2040139541
SSP/RS e CPF n°. 392.322.040-53, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar
0 presente Termo de Convênio, que se regerá pelas normas da Lei Federal n°. 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, IN CAGE 01/06, de 21 de março de 2006 e
alterações, IN CAGE N° 06/2006, e Lei Municipal n° 3086/201:^ mediante as seguintes
cláusulas e condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida J.S de .lulho, 202 - Caixa F'o5Uil, 1 I - CEP: 992.SO-000 - Serafina Corrêa - RS
Tclefone/r-ax: (54) ;)444. l 166 - CNPJ: Ka,59 A'lS4/OQO 1 .-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de V^ereadorea
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CAMARA MUNiaPAL üt v.
SERAFINA CORRÊA-RS ‘
Protocolo no. Y^/poj:^
Data:j25isiUj^
A
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ss.
PROJETO DE LEI N.° 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os participes, com o objetivo de
ceder um servidor municipal de Serafina Corrêa à Delegacia de Polícia do Município, para
auxiliar nos trabalhos administrativos desse órgão, exceto aqueles de caráter exclusivo dos
agentes detentores de poder de polícia,
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPES
I. Compete à SSP/PC:
a) receber o servidor municipal disponibilizado e o respectivo ofício de apresentação;
b) responsabilizar-se pela preparação do servidor, que necessitar de conhecimento
específico, para o desenvolvimento das atividades administrativas;
c) manter o controle de efetividade do servidor, por meio de planilha fornecida pelo
Municipio, comunicando mensalmente as alterações que ocorrerem, seja na esfera
administrativa ou funcional.
Compete ao Município de Serafina Corrêa:
a) disponibilizar um servidor do seu quadro, mediante ofício de apresentação ao
Delegado de Polícia, contendo todos os dados pessoais do servidor, declarando o Sr.
Prefeito Municipal que os atos para formalização do processo, referentes à celebração do
convênio, não contariam a Lei Orgânica do Municipio.
b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como os respectivos encargos
trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer natureza;
c) fornecer a planilha mensal da efetividade do servidor disponibilizado, para ser preenchida
e informada pela SSP/PC,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 2S de Julho, 202 - Caixa Postal. 1 1 - CEP: 99250-0ÜÜ - Serafina Corrêa - RS
Telefonc/Fax: (54) 3444.1 166 ■■■ CNPJ: 88.597.984/000 1-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
fTamara de Vereadoras
Fl.
CÂMARA MUNiaPAL Dt vEREADüRES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo po. -i ^ 1^
a ü; Data: QS/OI /i?
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio deverão
ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e um pelo
Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso por
escrito, com anteoedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer tempo, rescindido de
pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne
material ou formalmente inexeqüível.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Convênio, os
partícipes ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do
presente Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da
súmula no Diário Ofioial do Estado, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo
Aditivo atê o limite estipulado no artigo 57, I I da Lei 8666/93, havendo interesse entre as
partes e disponibilidade da municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O custeio de dará por meio de dotação orçamentária própria do Executivo, sendo:
Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009 - Manutenção das Atividades da Secretaria
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEIÍAFINA CORftÉA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AvtírndíJ 2.5 de Julho. 202 - Caixa Postai, n - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 100 ●● ('NPJ; 88. i)7.t)84/000 1 -80 - w’ '.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara óe Vereado«^gft
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CÂMARA MUNICIPAL ul ;, ..
SERAFIMA CORREA-RS
Protocolo n°. 1^/ 7,QA3—
Data:_££íIQAÜ3_
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'-IV￾Ass.
PROJETO DE LEI N.° 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
31.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
E competente o Foro da Comarca de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da execução deste Instrumento.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, na presença das
testemunhas abaixo.
Porto Alegre de de 2017.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
EMERSON WENDT,
Chefe da Polícia Civil.
MARI 0 OQUE GHELLER,
Prefeita Municipal de Serafina Corrêa.
Testemunhas:
1) 2)
RG n° RG n°
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixíi Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 ISO CNPJ: 88.597.984/000 I-Í10 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de V^ereadores
FJ.
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SERAFINA CORREA-R'
Protocolo n°.;3,y,oi3
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
polícia civil
DELEGACIA DE POLÍCIA DE SERAFINA CORRÊA
Oficio n° 759/2016 Serafina Corrêa, 29 de dezembro de 2016,
Sr(a). Prefeito(a):
A Delegacia de Policia de Serafina Corrêa enfrenta situação por demais
delicada no que se refere ao efetivo policial, contando com apenas dois agentes policiais
para a execução de todas as atividades que lhe são atinentes.
Ocorre que em razão da proximidade da licença maternidade da Inspetora de
Policia Maria Elizandra Teixeira dos Santos, com previsão de afastamento no final do mês
de janeiro próximo, a situação tende a se agravar ainda mais.
Nesse sentido, a manutenção da conjugação de esforços entre o Estado do
Rio Grande do Sul e o Municipio de Serafina Corrêa, com a cedéncia de um servidor
municipal à Delegacia de Policia do Municipio, se mostra indispensável para continuidade
dos trabalhos do órgão policial.
Assim, a permanência da servidora Kelly Teresa Dalmás, pessoa qualificada,
comprometida com a missão da Polícia Civil , e, sobretudo, já experiente no trabalho da
Delegacia de Polícia, é de extrema importância para manutenção de um serviço de
qualidade para a comunidade Serafinense.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência, nos termos da Lei Municipal
n° 3.024/2013 e Termo de Convênio n° 58/2014, a prorrogação da cedência da servidora
KELLY TERESA DALMÁS, Agente Administrativa
funções nesta Delegacia de Policia de Serafina
íxiliar, Matr, 525, para que exerça suas
orrêa ppr mais 12 meses.
Atenciosamente
Tiago Lopes de Albuquerque,
Delegado de mjlcia.
Exmo(a). Sr(a). I
Prefeito(a) Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa
Serafina Corrêa/RS
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SLCRÊraxiO
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Câmara de Vereadores
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b 1^ ●HttClI uKMJkiUUlv^it i.'C. O.t-OKKLS
SECRETÁRIO
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'●?t3 OJ.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUr^ICíPAL DE VERiADORII
StRAHMA CORREA-RS
Protocdon°._t^/2CR
Serafína Corrêa, jane^er^^f^l ^ Ofício n° 009/2017
Exma. Sra.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS
Senhora Prefeita:
Em complementação ao ofício n° 759/2016 protocolado nessa Prefeitura no
último dia 02.01.2017, e, em reforço aos argumentos nele lançados para a permanência da
servidora cedida Kélly Teresa Dalmás nesta Delegacia de Policia, informo a Vossa
Excelência que:
Conforme já explicitado anteriormente, a Inspetora de Polícia Andreza
Granzotto, até então lotada nesta Delegacia de Polícia, teve acolhido seu pedido de
remoção, e já no dia 26.09.2016 passou a não mais exercer suas atribuições neste órgão
policial.
Com a nova lotação de Andreza, este órgão policial passou a contar com
apenas dois agentes policiais para a execução de todas as atividades que lhe são atinentes.
Ocorre que a Inspetora de Polícia Maria Elizandra Teixeira dos Santos é
gestante, com previsão de início de licença no final do mês em curso, e deverá permanecer
afastada de suas atividades por aproximadamente sete meses.
O Inspetor de Polícia Rodrigo Brites Coradini se encontra em gozo de férias
regulamentares, com previsão de retorno no final do mês de Janeiro.
Rua Castelo Branco, 396, Bairro Centro, Serafina Corrèa/RS
CEP 99.250-000 e-mail: serafinacorrea-dp@pc.rs.qov.br
Telefone: 54-3444.1214
Cámata de Vereadores
iLl fl
Assim, a perspectiva é a de que a Delegacia de Policia do
permaneça com apenas um agente policial por um longo período, o que reforça a
necessidade de permanência da servidora municipal neste órgão policial.
Registra-se, ainda, que para atendimento das diversas ocorrências que
chegam ao conhecimento da Delegacia muitas vezes o policial civi l necessita realizar
diligências externas, como comparecer aos locais de crime, realizar intimações, prisões, de
forma que permanece no órgão policial tão somente a servidora cedida para atendimento da
comunidade.
unicipio
Não ê demais ressaltar também que este órgão policial possui 760
procedimentos policiais em andamento, e no ano de 2016 registrou mais de 1600
ocorrências.
Dito isso, em razão da carência do efetivo policial e do volume de trabalho
deste órgão policiai, reitero a Vossa Excelência a neces^ade de prorrogação da cedência
da servidora KÉLLY TERESA DALMÁS, Matr. 5:
atividades nesta Delegacia de Polícia. /
para que continue a exercer suas
CAMARA MUfíICIPAL DE VEREADOR!^
SERAhINA o; TRÊA-RS
Protocolo
Data; OAWCLt /H
Atenciosamente
l Ass.
/
Tiago Lopes de Alb/iquerque,
Delegado de icia.
d
\
Rua Castelo Branco, 396, Bairro Centro, Serafina Corrêa/RS
CEP 99.250-000 e-mail: serafinacorrea-dp@pc.rs.qov.br
Telefone: 54-3444.1214
CámasB de Vereado?^
Fl.
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.
Ass.
PARA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SETOR DE CONTABILIDADE
ASSUNTO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÃRIA E IMPACTO FINANCEIRO
PROJETO DE LEI N.° 004/2017: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e a ceder
servidor municipal ocupante de cargo efetivo.
Solicitamos que sejam forneC|içlas a dotação orçamentána e impacto financeiro.
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Secretário Municipal de Fazenda:
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