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SERAFINA CORREA^J
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Protocolo no
Data
J) Va jCfTA v^ Ass.
Of. Gab. n.° 041/2017 Serafina Corrêa, RS, 16 de janeiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipai
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 006/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municipio, alcanço o Projeto de Lei n° 006, de
2017, que “Dispõe sobre a arrecadação do IPTU- Imposto Predial e Territorial Urbano e
da Taxa de Coleta de Lixo para os exercidos de 2017”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
Atenciosamente,
M a rig^/ir êiff^rrogoe^ h e I le r
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Prefeitkjlunicipal.
CÃmara de \Mn»adOf>i
R. Kutnca CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRÊA-RS
^rotocolo no.
Data: ](o /O^ /
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PROJETO DE LEI N.° 06, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre a arrecadação do IPTUImposto Predial e Territorial Urbano e da
Taxa de Coleta de Lixo para o^pxercici4£)
de 2017.
Art. 1° O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa
de Coleta de Lixo relativos aos exercícios de 2017 será realizado com as seguintes opções
pelos contribuintes:
I - em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de maio.
II - em Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial de 05% (cinco por
cento) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o
pagamento for efetuado até o dia 10 de junho.
III - em Pagamento Parcelado: efetuado em 6 (quatro) parcelas iguais, mensais
e consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho*
c) 10 de setembro;
e) 10 de novembro;
b) 10 de agosto;
d) 10 de outubro;
f) 10 de dezembro .●
§ 1° Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao
desconto previsto no inciso I e II deste artigo.
§ 2° As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 2° A taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis não
edificados será de R$ 152,50 (cento e cinquenta e dois reais 'e~SBtef>fa e cinquenta
centavos)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2017, 56'*
da Emancipação.
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Maria Airo
Prefeita^unicipal
Gheller
;d'ico -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telcfcine/Fax: (.54) 3444.1 16B - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafin.acorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadora*
RuOrica CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Data: IOi /
Protocolo n°.
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PROJETO DE LEI N.° 06, DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei que dispõe sobre arrecadação do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo
nos exercícios de 2017, cumprirá mais uma vez a sua finalidade. Sua arrecadação será
aplicada em políticas públicas destinadas a manutenção e conservação de bens e serviços
públicos, bem como na aquisição de equipamentos e materiais permanentes e na
construção de obras, previstas no plano orçamentário anual , com o objetivo de garantir ao
cidadão os direitos garantidos pela Constituição Federal .
A Lei de Responsabilidade Fiscal determina a cobrança de tributos, corrigidos em
cada exercício, sob pena de configuração de renúncia de receita.
Com 0 objetivo de solevar o impacto financeiro aos contribuintes e antecipar a
receita, o projeto oferece desconto para pagamento a vista no mês de maio, com o
percentual de 10%, ou como segunda opção, no mês de junho, com o percentual de 5%.
Nas condições a prazo, o projeto oferece, sem acréscimos, quitação em seis parcelas
mensais e consecutivas, nos meses de julho a dezembro.
A modalidade proposta facilita a arrecadação e atende ao interesse público bem
como 0 do contribuinte.
Diante disso, contamos com o habitual respaldo do Poder Legislativo, em vista dos
objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 16 de janeiro de 2017.
Marja, Ti Gheller
Prefeira Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL OE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenidíi 25 de Julho. 202 - Culxu PosUh, n - CF.P: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telcfone/Fax: (54) 3444. 1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serofiiiacorrca.rs.gov.br
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