CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADOR€S
SERAFINA CORRÊA-RS
ProtocolonO. ,5Q lJ..o{~
Data: W I OJ { 1"1
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O~
Ass.------* ----
Excelentíssima Senhora
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
o Vereador do PSB e das Bancadas do PP e DEM da Câmara de
Vereadores de Serafina Corrêa, requerem nos termos regimentais, à apreciação do
pedido de
INDICAÇÃO N2 2/2017
1\
,
À Prefeita Municipal que altere a Lei Municipal Nº 3.023/2013 que
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à agropecuária no Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências,
- Onde se lê Art. 22, Inciso I - na edificação de aviários: para cada 100m2
(Cem metros quadrados) de área construída, até 05 (cinco) horas/máquina, e 05
(cinco) horas/caminhão para o serviço de terraplenagem, subsídio para o transporte de
brita e areia e para a construção de acesso, leia-se Art. 22, Inciso I - na edificação de
aviários: para cada 100m2
(Cem metros quadrados) de área construída, até 15 (quinze)
horas/máquina, e até 15 (quinze) horas/caminhão para o serviço de terraplenagem,
subsídio para o transporte de brita e areia e para a construção de acesso;
- Onde se lê Art. 22, 11 - na edificação de pocilgas: para ciclo completo,
unidade de produção de leitões, creches e terminação: até 1 (uma) hora/máquina e 1
(uma) hora/caminhão para cada 15m2
(quinze metros quadrados) de área construída,
subsídio para a escavação para o tratamento de dejetos, para o transporte de brita e
areia e para a construção de acesso, leia-se Art. 22, 11 - na edificação de pocilgas: para
ciclo completo, unidade de produção de leitões, creches e terminação: até 05 (cinco)
hora/máquina e até 5 (cinco) hora/caminhão para cada 15m2
(quinze metros
quadrados) de área construída, subsídio para a escavação para o tratamento de
dejetos, para o transporte de brita e areia e para a construção de acesso;
- Onde se lê Art. 22, 111 - na edificação de silos, de galpões de
armazenagem de produtos agrícolas e de alimentação para bovino leiteiro, de galpões
de confinamento, de galpões para criação de pequenos animais e de galpões para
guarda de máquinas e implementos agrícolas: até 1 (uma) hora/máquina para cada
20m2
(vinte metros quadrados) de área construída e subsídio para o transporte de brita
e areia e para a construção de acesso, leia-se Art. 22, 111 - na edificação de silos, de
galpões de armazenagem de produtos agrícolas e de alimentação para bovino leiteiro,
de galpões de confinamento, de galpões para criação de pequenos animais e de
galpões para guarda de máquinas e implementos agrícolas: até 05 (cinco)
hora/máquina para cada 20m2
(vinte metros quadrados) de área construída e subsídio
para o transporte de brita e areia e para a construção de acesso,
, Av. Arth r Oscar. 1509 - Centro - CEP99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil- Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNIQPAL DE yEREADORt::.
SERAFINA CORREA-RS
ProtocolonO. 51Ú411
Data: :lo IA' Iri
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- Onde se lê Art. 2º, IV - na edificação de estábulo, de sala de ordenha e
de habitações: até 1 (uma) hora/máquina para cada 10m2
(dez metros quadrados) de
área construída, subsídio para o transporte de brita e areia, para a escavação para
tratamento de efluentes e para a construção de acesso, leia-se Art. 2º, IV - na
edificação de estábulo, de sala de ordenha e de habitações: até 5 (cinco) hora/máquina
para cada 10m2 (dez metros quadrados) de área construída, subsídio para o transporte
de brita e areia, para a escavação para tratamento de efluentes e para a construção de
acesso.
- Onde se lê Art. 5Q, OS produtores rurais terão subsídio para a melhoria
do acesso à propriedade de até 10 (dez) horas de máquina e de até 10 (dez) horas de
caminhão e do material necessário ao cascalhamento, leia-se Art. 5º, Os produtores
rurais terão subsídio para a melhoria do acesso à propriedade de até 20 (vinte) horas
de máquina e de até 20 (vinte) horas de caminhão e do material necessário ao
cascalhamento.
Justificativa:
Com a finalidade d
olericultura, leiteir piscicultura
mentar a produção agrícola, pecuária, fruticultura,
outras.
SÉ CARLOS BETINARDI
Vereador do PP
Serafina Cprrêa, em ~ deja~~O de 2017.
~kt·······~~~TO Vereado do PSB
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I~A.
RO ELL..... 1 lis FEDRIGO
Ver ador do DEM
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OLDER~ MA ·..PIAZZA SANTIN
Ver adora do PP
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SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLlNI
Vereador do DEM
Av. Arthur Oscar. 1509 - Centro - CEP99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone: 543444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Lei Ordinária 30232013 de Serafina Corrêa RS Página 1 de 3
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SERAFINA CORREA-RS CAmara de Vereadores
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www.leisMunicipais.com.br
LEI N° 3023, DE 06 DE MARÇO DE 2013.
o PODER EXECUTIVO
INCENTIVOS
AGROPECUÁRIA NO MUNICrPIO DE
SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA
CONCEDER
A
À
o PREFEITOMUNICIPALDE SERAFINACORRÊA.Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I Art. 12 IFica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo aos produtores rurais do Município de
Serafina Corrêa na forma estabelecida por esta Lei, limitado à disponibilidade financeira e de
maquinário.
[Art. 2!1 I Na construção de avia nos, pocilgas, estábulos, sala de ordenha, silos, galpões de
armazenagem e habitações, os incentivos são, respectivamente, os seguintes:
I - na edificação de aviários: para cada 100m2
(Cem metros quadrados) de área construída.j 111.
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transporte de brita e areia e para a construção de acesso; a\+ero:r ~ 65
11- na edificação de pocilgas: para ciclo completo, unidade de produção de leitões, creches e
terminação:_'\~!'~i:~~'J;(~J·~n"'.lI""'í~lfll,f_,~t
quadrados) de área construída, subsídio para a escavação para o tratamento de dejetos, para o
transporte de brita e areia e para a construção de acesso; Cl \ttYúV fOfO ru
111- na edificação de silos, de galpões de armazenagem de produtos agrícolas e de alimentação para
bovino leiteiro, de galpões de confinamento, de galpões para criação de pequenos animais e de
galpões para guarda de máquinas e implementos agrícolas·.~ÍI1!I.,,,,,,,,[JI.,,ara cada 20m2
(vinte metros quadrados) de área construída e subsídio para o transporte de brita e areia e para a
construção de acesso; oJh0 rc« ~vo 06
IV- na edificação de estábulo, de sala de ordenha e de habitações ••• tIJIIIl.,.,lti' •••• :._.
a\m'{Úr ço'(O\ O~
https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/serafina-correa/lei-ordinaria/2013/302/3023/lei-or... 19/01/2017
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Pa' Lei Ordinária 3023 2013 de Serafina Corrêa RS SERAFINA CORRÊA-RS .~~..uw.~~-,
Protocolo nO.. 9J\Wl1 FI. ti
Data: ltD I OJ I ,oq ",1 L--":"'O-_\~lC-...J
cada 10m2
(de]; metros qUpdrado~) de área constr,.uida subsldlç ~ra o transport~de brita e areia,
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incentivo de .~.;;~ •• (~_ •• por hectare plantado e subsídio para o transporte de
calcário.
I Art.42 IAos produtores rurais que •••. ~~'Z ••. ~ •• ~~~~t.rí .• ~
I- até 10 (dez) horas/máquina por hectare reflorestado\-t ~ \rP& "'.' t<1o a,
.mtL~ .JtiJUit ?
11 - até 50% (cinquenta por cento) das mudas em área de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) hectares,
incluindo-se o transporte.
I Art. 52 los produtores rurais terão subsídio para a melhoria do acesso à propriedade de até 10 (dez)
horas de máquina ~_.~oras de caminhão e do mater~ \;;.iO ao çr;~a~o.~
I Art. 62 I Os produtores rurais que implantarem projetos de piscicultura terão subsídio de _JiIJ?
.~'~'.'iDiPara construção de reservatórios de água (açude) .
.•..•.-;~~,;t
I Art. 72 I Para construção de cisternas com finalidade de usos múltiplos da água, o produtor rural
receberá incentivo de .1";l~f~ ••• _,~,-~~,~~'t:em metros cúbicos) de
capacidade de armazenagem de água.
I Art. 82 I Para fazer jus ao recebimento dos incentivos, os produtores deverão cadastrar-se na
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e comprovar os seguintes requisitos:
I - deter, individualmente ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, o domínio ou posse
da terra, área não superior a 80 (oitenta) hectares;
11 - ter na atividade agropecuária sua principal atividade econômica ou meio de subsistência;
111 - residir no estabelecimento ou comunidades rurais, no limite do Município;
IV - estar quites com a Fazenda Municipal;
V - apresentar Licença Ambiental de implantação, quando exigida
VI - disponibilizar infraestrutura mínima de rede de água e energia para implantação do projeto;
VII - apresentar, anualmente, comprovação dos produtos comercializados no Município através de
seus talões de produtor;
~ VIII - apresentar projetos de viabilidade técnica e econômica viável;
IX - apresentar os projetos de engenharia, quando necessários, aprovados pelos órgãos competentes,
quando exigido.
https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/serafina-correa/lei-ordinaria/20 13/302/3023/lei-or... 19/0112017
I Art. 10 [os beneficiários terão prazo de 6 (seis) meses para a execução da obra ou serviço.
I Art. 11 I O Poder Público Municipal fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas do
Estado e União, ou privadas, para auxiliar a execução desta Lei.
[ Art. 12 IAs despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
I Art. 13 I Fica revogada a Lei nº 2532, de 5 de fevereiro de 2009.
[ Art. 14 IA presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de março de 2013.
Ademir Antônio PRESOnO,
Prefeito Municipal.
Data de Publicação no Sistema LeisMunicipais: 30/09/2013
https://leismunicipais.com.br/a/rs/s/serafina-correa/lei-ordinaria/2011110?/10?1/1p.i-or 1Q/o1/')017