'-;âmara_de_yeneadores
Rubiica ' F[,
m
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPsAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data:JJOJ_gj_LJ±_
Ass. 1
Of. Gab. n.° 059/2017 Serafina Corrêa, RS, 20 de janeiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 008/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo art.
66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 008, de 2017, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio -
SESC/RS”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de Urgência.
Atenciosamente,
ÍL
Maria /^pJe^7\«
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
. Câmara de Vereadoms CAN.r^R/\ MUNICíkAL Oh VEREAOUKtSERAFINA CÜRRÉA-RS
SÍÜ201—
Data: JOiõllh
°rotocolo n°.
Fl. Rub6ca
oi
:íA 1
t/-Â
%
^s.
!
o\ 2 o A 7^
Luiz Fernando Soma de Macedo
Procurador Jurídico
OABIRS104962A PROJETO DE LEI N.° 08, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Parceria com o Serviço
Social do Comércio - SESC/RS.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Parceria com o Serviço Social do Comércio - SESC/RS, inscrito no CNPJ sob n.°
03.575.238/0001-33, para fins de realização do Circuito de Verão SESC de Esportes,
conforme minuta do Termo de Parceira contida no Anexo I.
Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas
pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Sócio Culturais
33.90.39.05.00 Serviços Técnicos Profissionais
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de janeiro de 2017, 56^
da Emancipação.
MariitAr^ef^^oque Gheller,
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
03 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADüü
SERAFINA CORRÊA-!^
\ íi^.jí^rotocolo no. ,SV/
Data: ^ IÚJ I
PROJETO DE LEI N.° 08, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA N° /2017
TERMO DE PARCERIA QUE CELEBRAM O
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO -
SESC/RS E O MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA/RS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO -
SESC. Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob n^
03.575.238/0001-33, com sede na Avenida Alberto Bins, 665, Porto Alegre/RS, designado
neste instrumento de SESC/RS, representado por seu Diretor Regional, Sr. Luiz Tadeu Piva,
inscrito_no CPF sob o n° 435.306.480-00, e de outro, o MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°
88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, 202, representado pela sua Prefeita
Municipal, Sra. Maria Amélia Arroque Gheller, designado neste instrumento de PARCEIRO,
têm entre si justo e acertado o presente termo de parceria, que se regerá conforme as
cláusulas que seguem;
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo de parceria visa a participação conjunta das
partes para a realização do evento denominado Circuito Verão SESC de Esportes.
Parágrafo Único: A participação do SESC/RS e do PARCEIRO no evento indicado nesta
cláusula possui como objetivo proporcionar melhores condições para o aproveitamento do
tempo livre, através de atividades que promovam o desenvolvimento de hábitos saudáveis,
estimulem a integração social, qualidade de vida e integração da comunidade através do
esporte.
CLÁUSULA SEGUNDA: Serão responsabilidades do SESC/RS:
a) Realização e organização da Etapa de Serafina Corrêa do Circuito Verão SESC de
Esportes nas modalidades de Beach Soccer masculino e Vôlei de Praia masculino e
feminino;
b) Fornecer arbitragem para os Jogos;
c) Fornecer premiação para as equipes vencedoras - troféus e medalhas;
d) Fornecer material esportivo para os Jogos - bolas;
e) Elaborar regulamento e carnê de jogos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.r5.gov.br
námara de Vereadores
Robnca Fl.
aivíâra municipal de vereadores
SERAFIMA CORREA-RS
1)0 r,o. 6^I2JD(1_
ita: WMlü0'<
ki
PROJETO DE LEI N.° 08, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
f) Aplicar e fazer cumprir o código desportivo do Sesc;
g) Coordenar o congresso técnico com a presença das equipes participantes;
h) Realizar a inscrição das equipes;
i) Realizar a divulgação do Campeonato;
j) Encaminhar anualmente, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização
do evento, o cronograma e a especificação das despesas com arbitragem e premiação, dele
decorrentes, devendo o referido instrumento especificar as despesas que serão de
responsabilidade do PARCEIRO.
CLÁUSULA TERCEIRA: Serão responsabilidades do PARCEIRO:
a) Providenciar a estrutura das quadras para a realização dos jogos no Camping Carreiro;
b) Providenciar a organização e limpeza dos locais;
c) Providenciar segurança para a realização dos jogos com a presença da Brigada Militar;
d) Providenciar ambulância com equipe de enfermagem para acompanhar os jogos;
e) Acompanhar todos os jogos de forma presencial;
f) Auxiliar o SESC/RS na coordenação do congresso técnico com a presença das equipes
participantes;
g) Auxiliar o SESC/RS na divulgação e inscrições das equipes;
h) Repassar ao SESC/RS, no dia 1° de março de cada ano, a importância relativa a 80%
(oitenta por cento) do total das despesas com arbitragem e premiação, descontando-se o
valor arrecadado a título de inscrições.
Parágrafo Único: Se o valor indicado nesta cláusula não for repassado pontualmente da
data avençada, o débito será corrigido monetariamente pelo índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, na fração
correspondente aos dias de atraso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, além da aplicação de uma multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total em atraso.
CLÁUSULA QUARTA: As partes responsabilizar-se-ão, cada qual, por seus prepostos,
empregados ou dirigentes que trabalharem para o desenvolvimento do evento descrito na
cláusula primeira e pelos respectivos encargos daí decorrentes, em face da legislação social
e do trabalho, bem como infortunística, assim como toda e qualquer incidência ao presente
instrumento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
fiflmara de Vereadores ^.KiARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRÉA-RS
»Côlo no.
■■ 'Wou 1^
Rubrica Fl.
0^
i
m
PROJETO DE LEI N.° 08, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora
estipuladas, a parte que der causa ao inadimplemento fica obrigada a indenizar a outra,
pelas despesas havidas e devidamente comprovadas.
CLÁUSULA SEXTA: O presente termo de parceria terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano,
iniciando-se na data de sua assinatura, podendo, de comum acordo, ser prorrogado por
iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, de
acordo com o que dispõe o artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica cancelada a realização das atividades pertencentes ao evento
objeto do presente termo, obrigando-se as partes, caso haja impossibilidade de realização
por motivos de caso fortuito ou força maior, podendo, de comum acordo, ser designado novo
período para tanto.
CLÁUSULA OITAVA: Os casos omissos do presente termo serão resolvidos pela aplicação
da lei vigente no que couber, ou ainda, por comum acordo entre as partes, mediante a
formalização de adendo contratual.
CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, para
dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento, excluindo qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, de janeiro de 2017.
município de SERAFINA CORRÊA
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO
Luiz Tadeu Piva
Diretor Regional
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
^—ssss|r Câmara de Vereadores
Rubricar Fl.
-ítf^
Ass. ¥ -A.
ICO- :■
iuiz Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
PROJETO DE LEI N.° 08, DE 19 DE JANEIRO DE 2017. ÕAB/RS104962A
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de
lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o
Serviço Social do Comércio - SESC/RS”.
O Município de Serafina Corrêa busca através do presente projeto de lei,
autorização legislativa para firmar termo de parceria com o SERVIÇO SOCIAL DO
COMÉRCIO - SESC, Administração Regional do Rio Grande do Sul, para promover o
esporte regional, com o objetivo de proporcionar melhores condições para o aproveitamento
do tempo livre, através de atividades que buscam o desenvolvimento de hábitos saudáveis,
estimulem a integração social, qualidade de vida e integração da comunidade.
Durante os meses de janeiro e fevereiro, mais de cem cidades de todo o Rio
Grande do Sul recebem as fases locais classificatórias do Circuito Verão Sesc de Esportes
2017. Os classificados irão para a grande final, dias 11 e 12 de março de 2017, em
Torres/RS.
O circuito é realizado anualmente, desde 2013, pelo Sistema Fecomércio -
RS/Sesc, em parceria com o Município.
Para tanto, com o intuito de promover aos munícipes a oportunidade de
participarem da programação do Circuito de Verão SESC de Esportes, o Poder Executivo
conta com o habitual respaldo do Poder Legislativo Municipal, na aprovação do presente
projeto de lei, que tem como objetivo firmar a parceria para promoção do evento.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL DÈ VEREADORES
SERAEINA CüRREA-RS
5HI20IJ
Data: Júlúil H
Protocolo
Câmara de Vereadores
Fl. Rubilca
Ül
SESC - Serviço Social do Comércio
U.O. Bento Gonçalves
Av. Cândido Costa, 88 - 95700-000 - Centro
Fecoméfcio RS
SESC - DEPARTAMENTO FÍSICO ESPORTIVO
Proposta de evento
Título: Circuito Verão Sesc de Esportes (Futebol de areia masculino / Vôlei de praia masculino e feminino)
Empresa: Prefeitura Municipal Município; Serafina Corrêa
Responsável: Noimar Pierozan FoneL34 99914 7895 E-mail: turismo@serafinacorrea,rs.gov.br
Data do evento: a confirmar (sugestão, início:'.^4/01) ^ Local: Camping Carreiro
Hora inicio; 19:30h Hora término: 22:00^ Duração: 03 jogos/noite (sugestão)
.Descrição
FUTEBOL DE AREIA - janeiro e fevereiro de 2017
12 equipes masculinas divididas em 03 grupos. Jogos nas terças e sextas-feiras.
Previsão de 18 jogos classificatórios, quartas de final, semifinal e final, totalizando 25 jogos.
ARBITRAGEM: 25 jogos X R$ 230,00 (valor por jogo) = R$ 5.750,00
.^PREMIAÇÃO: 03 troféus (R$ 110,00 cada) + 36 medalhas (R$ 3,17 cada) = R$ 444,12
rOTAL DESPESAS FUTEBOL; R$ 6.194,12
VÔLEI DE AREIA - 29 janeiro 2017
09 duplas masculinas divididas em 03 chaves de 03 duplas cada. Previsão de 17 jogos.
06 duplas femininas divididas em 02 chaves de 03 duplas cada. Previsão 12 jogos.
ARBITRAGEM: 29 jogos = (R$ 330,00 por turno de 04 horas) = R$ 990,00
PREMIAÇÃO: 12 troféus (R$ 69,99 cada) = R$ 839,88
TOTAL DESPESA VÔLEI; R$ 1.829,88
TOTAL DESPESAS FUTEBOL + VÔLEI: R$ 8.024,00
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO COM INSCRIÇÕES, FUTEBOL: R$ 1.800,00 (150,00 por equipe)
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO COM INSCRIÇÕES, VÔLEI: R$ 450,00 (30,00 por equipe)
RESULTADO DESPESAS FUTEBOL E VÔLEI (-) ARRECADAÇÃO COM INSCRIÇÕES: R$ 5.774,00
PARTICIPAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL (80%): R$ 4.619,20
Mesmo que a previsão de arrecadação não seja alcançada, o valor de repasse da Prefeitura permanecerá igual.
Obrigações:
SESC: Materiais esportivos (bolas, coletes), súmulas, regulamento, fichas de inscrição, congresso técnico,
código e justiça disciplinar, material de expediente, coordenação e realização.
Prefeitura; Locais para realização dos jogos, marcações das quadras, segurança com presença da Brigada
limpeza, inscrições, sonorização (se necessário), coordenação e realização.
Proposta
Data: 10 de Janeiro de 2017. Validade: 30 dias
Responsável: Nestor Vitor Mugnol Junior - Técnico de Esporte e Lazer Telefone: 54-34526103
E-mail: nmugnol@sesc-rs.com.br
www.sesc-rs.com.br/circuito/
Câmara de Vereadores
Fl. RubfIcaF
MUNICiPIO DE
SERAFINA CORRÊAõl
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 01/17-ARTIGO 15
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
A (jeração de despesa Despesa oDrigatõria de caráter continua'5õ
DESCRIÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO
TJT UbaCKIÇAU:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
TOTAL
PkuuKAMÃUÃU DE PAGAMENI ü' PÜNib Uh RECURSO MÊS VALOR
EXERClCIO-2017 EXERCÍCIO-201 i EXERCÍCIO - 2019
JANEIRO
FEVEREIRO 4,619,20
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO REC-001 LIVRE
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL 4.619,20
ü presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca^q^u^ o objeto deste estudo técnico encontra respálã^
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor deR$ 4.619,20
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE. ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2103 AUXILIO A PROMOÇÕES SOCIO CULTURAIS
33.90.39.05.00 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 92.54
câmarã. municipal de vereadores:
SERAFINA CüRRÉA-RS
Protocolo n°.
X O recurso está disoonível na fonte acima identificada. Data: ^ Ipj TJ^
Em 16 de janeiro de 2017.
Ass.
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 4.619^0 n
', \
f '(
Maria Sáiete Coloretti Alban
Contadora-CRC/RS 58792
O recurso está disponível na fonte acima identificada.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CÜRREA-RS
.,5
Protocolo no.
namara de Vereadores
Fl. R íbriga
05>
Ass.
I
Em 16 de janeiro de 2017.
Dirno^anCanteiÜ
Secretario Municipal de Fazenda
1)0 ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA A. GHELLER Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsabiiidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Deciaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS 16 de janeiro de 2017.
Ordenador de Despesa:
Ass.: