Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
03
CÂMARA MUMCIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo n°.
Data: DjQ / Q^J n
Ass.
Of. Gab. n.° 060/2017 Serafina Corrêa, RS, 20 de janeiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 009/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo art.
66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 009, de 2017, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Entidade Filantrópica, Hospital Nossa
Senhora do Rosário, objetivando ceder até quatro servidores municipais ocupantes de
cargo efetivo e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de Urgência.
Atenciosamente,
Mah^/)^ iheller
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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SERAFINA CORREA-RS
Prc ocolo nP, 33/
Data:
o( Ass.
PROJETO DE LEI N.° 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar
Filantrópica, Hospital Nossa Senhora do
Rosário, objetivando ceder até quatro
servidores municipais ocupantes de cargo
efetivo e dá outras providências.
Convênio com Entidade
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor
João Batista Scalabhni, n° 260, em Serafina Corrêa/RS, detentor de Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social,
inscrita no CNPJ sob o n° 90.397.167/0001-20, objetivando ceder até quatro servidores
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, de acordo com a necessidade da
Entidade e a disponibilidade do município, para exercer funções, a fim de possibilitar o
melhor funcionamento na realização das atividades do órgão, cuja minuta é parte integrante.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período, atendendo o disposto no artigo 57, II da lei 8.666/93.
Art. 2° As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos
trabalhistas e previdenciários dos servidores cedidos ficarão por conta do Município.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de janeiro de 2017, 56°
da Emancipação.
M^ria/(r fe WArroque Gheller,
Prefeíi^unícipal.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Câmara de Vereadores
R. Rubrica
oi CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPsAFINA CÜRREA-RS
Protocolo \
Data; MWILM
¥
Ass.
O^BIRSA04962A
PROJETO DE LEI N.° 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Entidade
Filantrópica, Hospital Nossa Senhora do Rosário, objetivando ceder até quatro
servidores municipais ocupantes de cargo efetivo e dá outras providências”.
O Município tem como objetivo firmar Termo de Convênio com o Hospital Nossa
Senhora do Rosário, com a finalidade de prestar à comunidade serviços de plantão médico,
abrangendo atividades de atendimento ambulatorial de urgência e emergência e de apoio
diagnóstico, terapêutico e administrativo.
Conforme parceria celebrada, o plantão médico funciona em turno noturno, nos
feriados e nos finais de semana. O serviço de plantão médico e as internações dele
decorrentes, que é de responsabilidade do Município, acarreta sobrecarga horária aos
servidores do quadro de funcionários do Hospital, e consequentemente aumento de
despesas para a entidade.
Desta forma, faz-se necessário acompanhamento de profissionais da área da saúde
nos deslocamentos de pacientes aos centros de referência em saúde. Assim as cedências
de que tratam o presente projeto de lei serão de extrema necessidade para o pronto
atendimento em plantões especialmente nos casos de maior urgência.
A parceria entre o Hospital Nossa Senhora do Rosário e o Município de Serafina
Corrêa, foi firmada em maio de 2009, e desde então esteve prevista a cedência de até 5
servidores em diversas categorias funcionais (vigilantes, agente administrativo e
profissionais da área da enfermagem) sendo efetivamente cedidos conforme necessidade
de entidade e disponibilidade do município, porém faz necessária a autorização legislativa
para a dar continuidade à parceria, inclusive com novas demandas.
Para tanto, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto
de Lei, visto que revestido do mais alto interesse público.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de janeiro de 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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Protocolo no.
Data;
Ass. “é^
PROJETO DE LEI N.° 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° /2017
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA.
O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na Rua
Monsenhor João Batista Scalabrini, n° 260, em Serafina Corrêa/RS, detentor de Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de
Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o n° 90.397.167/0001-20, neste ato representado
pelo seu presidente, Sr. Ari Sganzerla, inscrito no CPF sob n.° 060.305.560-53, doravante
denominado HOSPITAL e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, com sede administrativa
na Avenida 25 de Julho n.° 202, no município de Serafina Corrêa/RS, inscrito no CNPJ sob o
n.° 88.597.984/0001-80, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Amélia
Arroque Gheller, inscrita no CPF sob n.° 392.322.040-53, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que se regerá pelas
da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal n.°
I20M, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio visa ceder até quatro servidores municipais ocupantes
de cargos de provimento efetivo, de acordo com a necessidade do HOSPITAL e a
disponibilidade do MUNICÍPIO, para exercer funções, a fim de possibilitar o melhor
funcionamento na realização das atividades da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO:
a) receber os servidores municipais disponibilizados e o respectivo ofício de apresentação;
b) responsabilizar-se pela preparação dos servidores, que necessitarem de conhecimento
específico, para o desenvolvimento das atividades;
c) manter o controle de efetividade dos servidores, por meio de controle de frequência,
repassando mensalmente as informações ao Departamento de Recursos Humanos do
Município de Serafina Corrêa/RS.
normas
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Câmara de Vereadnmit
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Ass.
PROJETO DE LEI N.° 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
II - Compete ao MUNICÍPIO:
a) disponibilizar até quatro servidores municipais ocupantes de cargos de provimento
efetivo, de acordo com a necessidade da HOSPITAL e a disponibilidade do MUNICÍPIO,
mediante ofício de apresentação contendo todos os dados pessoais do servidor,
b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como os respectivos encargos
trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente
Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo
MUNICÍPIO e um pelo HOSPITAL.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes,
mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer
tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que o torne material ou formalmente inexequível.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Convênio, os
partícipes ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do
presente Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se na data de
sua assinatura, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite
estipulado no artigo 57, II da Lei 8666/93, havendo interesse entre as partes e
disponibilidade da municipalidade.
CLAUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O custeio de dará por meio de dotação orçamentária própria do Executivo, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Guaporé, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução deste Instrumento.
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Protocolo no.
Data: _Jl!1LÜ1LJ3.
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PROJETO DE LEI N.° 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em duas vias, na
presença das testemunhas abaixo.
Serafina Corrêa, de de 2017.
MARIA AIV^LIA ANeR) GHELLER,
ita MulQ^^cjpal.
ARI SGANZERLA,
Presidente.
Testemunhas:
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