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materia nº 13/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaEXTINGUE CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE DIVISÃO DE TRANSPORTES DO GABINETE DO PREFEITO, CRIA CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR TÉCNICO DE TRANSPORTES DO GABINETE DO PREFEITO ALTERA REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS RESPECTIVOS CARGOS EM COMISSÃO: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, E DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS, DE QUE TRATA A LEI Nº 3.471/2016 DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id599

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-14 MATÉRIA REJEITADA Matéria rejeitada. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2017-02-13 MATÉRIA REJEITADA Projeto de Lei rejeitado, com o registro dos seguintes votos: Votos favoráveis dos Vereadores Dirlei Cordeiro, Lucimar Magon, Marcos Marssaro e Vilmar Stefenon. Votos contrários dos Vereadores José Betinardi, Nereu Rossetto, Olderes Piazza Santin, Rogéllio Fedrigo e Sérgio Massolini.
2017-02-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-02-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-02-10 Documento Acessório Ofício Gab. nº 126/2017, da Prefeita Municipal, que responde as informações solicitadas pela Comissão referente ao Projeto de Lei nº 13/2017.
2017-02-06 Aguardando juntada de documentos Enviado correspondência ao Poder Executivo solicitando o impacto orçamentário e financeiro.
2017-02-06 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-01-30 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-01-30 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 30/01/2017.
2017-01-30 Opinião Técnica Opinião Técnica concluída. Encaminho à Presidente.
2017-01-30 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para Assessoria Contábil.
2017-01-24 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Remetido para Opinião Técnica Jurídica.
2017-01-24 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Remetida para Diretoria Administrativa.
2017-01-24 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 REJEITADO 4 5 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica'
¥
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-Rò
Protocolo '—
Data: JUIÚM-Ll￾Ass.
Of. Gab. n.° 078/2017 Serafina Corrêa, RS, 24 de janeiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 013/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo art.
66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 013, de 2017, que “Extingue
cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO DE TRANSPORTES DO GABINETE DO
PREFEITO, cria cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE TRANSPORTES DO
GABINETE DO PREFEITO altera requisitos para provimento dos respectivos cargos em
comissão: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E
DESENVOLVIMENTO URBANO, COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, e DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO
E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS, de que trata a Lei 3471/2016 do Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências.”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de Urgência.
Atenciosamente,
Mada-^ApTelí^rroque Gheller
Prefeita^unicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO ORANDE DO SUL
Avenida 25 dc Julho. 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubriiíã
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADÜRti'
SERAFINA CÜRREA-RS
^ Protocolo po. 43/?i2)^
. Data:_2HiOLJiB_
m
i
Ass.
■íf
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Extingue cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO DE
TRANSPORTES DO GABINETE DO PREFEITO, cria cargo
em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE TRANSPORTES
DO GABINETE DO PREFEITO altera requisitos para
provimento dos respectivos cargos em comissão:
COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA DE OBRAS
PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO,
COORDENADOR COORDENAÇÃO
S)
INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, e DIRETOR
DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA
DE VEÍCULOS, de que trata a Lei 3471/2016 do Município
de Serafina Corrêa e dá outras providências.
DA DE
Art. 1 ° Est^ lei extingue cargo em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO DE
TRANSPORTES DO GABINETE DO PREFEITO, cria cargo em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO DE TRANSPORTES DO GABINETE DO PREFEITO altera requisitos para
provimento dos respectivos cargos em comissão: COORDENADOR GERAL DA
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO,
COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA,
e DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS, de
que trata a lei 3471/2016 do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.
Ui
Art. 2° O artigo 22 da LEI 3471/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificada da Administração Centralizada do
Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em quantidades,
padrões de vencimentos e carga horária semanal especificados abaixo:
loe, r- iMibdL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (5-1) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubf»6t
íà SjJ.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOR&
SERAFIMA CÜRRÈA-RS
0ata:_2±Lj^_L4l_
Protocolo n°.
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
N°DE N° DE
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO PADRÃO
CARGOS
SEMANAL
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07 44
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria CC 07 44
Municipal de Administração e Recursos
Humanos
1 1
FG07
CC 07
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria 44
Municipal de Fazenda
1 1
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
CC 07
FG 07
1 1 44
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte
e Lazer
1 1 CC 07 44
tn FG 07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Assistência Social
1 1 CC 07 44
- Ae FG07
Coordenador Geral da Secretaria
Municipal de Saúde
1 1 CC 07 44
o FG07
A. Procurador Geral do Município CC 07
FG 06
1 1 44
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06 25
FG 06
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
CC 06 44
1 1
FG 06
Coordenador da Coordenação de 1 1 CC 06 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Véregdores
Rubrica .
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no,_. A.^hnn
Oàta:_,2}±Jj2\ Jll
R.
Ass. i
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
CARGA
N° DE N° DE
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO PADRAO MORARIA
CARGOS
SEMANAL
Compras, de Patrimônio e Almoxarifado FG 06
Coordenador da Coordenação de CC 06
Infraestrutura e Mobiiidade Urbana
1 1 44
FG 06
Coordenador da Coordenação dos CC 06
Conselhos Municipais
1 1 44
FG 06
Diretor do Departamento de Recursos CC 05 44
Humanos
1 1
FG 06
Diretor do Departamento de Compras CC 05 44
1 1
FG 06
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Licitações 44
1 1
Diretor do Departamento do Transporte FG 06 44
Escolar
1
CO
Diretor do Departamento do Plano Diretor, 44
Código de Obras e de Posturas
çr, CC05
1 1
FG 06
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos
CC 05 44
1 1
FG 06
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento do Sistema 44
Viário Urbano
1 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 05
FG 06
44
1 1
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05 44
FG 06
Diretor do Departamento de Manutenção
da Frota de Veicules, Máquinas e
1 1 CC 05 44
FG 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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r.âmara de Vereadores
Rubrica Fl.
í)^ ^
d
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CüRREA-Rj
Protocolo
Drita: / QàJLH
t';5. l
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE N° DE
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO PADRAO
CARGOS
Equipamentos Rodoviários
Diretor de Departamento de Controle de CC 05 44
Serviços e Obras de Engenharia
1 1
FG 06
Diretor do Departamento de Vigilância em CC 05 44
Saúde
1 1
FG 06
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento Administrativo
dos Serviços de Saúde
1 1 44
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina
44
1 1
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia
CC 05 44
1 1
FG 06
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
CC 05
FG 06
44
1 1
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
CC 05 44
1 1
FG 06
dl
Diretor do Departamento
Desenvolvimento Econômico
de 1 1 CC 05 44 V
FG 06
Diretor do Departamento de Esportes CC 05 44
1 1
FG 06
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura
CC 05 44
1 1
FG 06
Diretor do Departamento de Juventude CC 05 44
1 1
FG 06
Diretor do Departamento do Sistema
Viário Rural
1 1 CC 05 44
FG 06
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafins Corrêa
Telefone/Fax: (64) 3444,1 166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
RS
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFINA CÜRRÈA-RS
Protocolo r(0. bólà)n
i
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
FUNÇÕES
N° DE
DENOMINAÇÃO PADRAO
CARGOS
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
CC 05 44
1 1
FG 06
Ouvidor Geral do Municipio 1 FG 05 44
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Publicidade 44
Institucional 1 1
Diretor da Divisão de Imprensa CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão de Assuntos
Estratégicos de Governo
CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres
CC 04 44
1 1
V
FG 04
Assessor Técnico de Transportes do
Gabinete do Prefeito
cs. 1 1 CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Patrimônio CC 04 44
1 1
FG 04
o
Diretor da Divisão de Almoxarifado CC 04
FG 04
1 1 44
o
Diretor da Divisão de Habitação CC 04
FG 04
44
1 1
Diretor da Divisão de Cadastros CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos
CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão de Controle e 1 1 CC 04 44
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica;
IH
CAMARr^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRRÉA-RS
Data: Z^IQy /jq
Protocolo no.
^.ss. /
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
FUNÇÕES
N° DE
DENOMINAÇÃO PADRAO
CARGOS
Distribuição de Merenda Escolar FG 04
Diretor da Divisão de Promoção de CC 04 44
Eventos
1 1
FG 04
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio 44
Fiistórico e Cultura
1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Urbanismo 44
1 1
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos
CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Flldráulico e CC 04
Esgotos
1 1 44
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
CC 04
FG 04
44
1 1
Diretor da Divisão de Serviços de
Vigilância e Fiscalização
CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão de Saúde CC 04
FG 04
44
1 1
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes
CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação
CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade
CC 04 44
1 1
FG 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrtea
¥
CÂMARA MUNICIPAL OE
SPRAFÍNA CÜRREA-RS
Protocolo no._
Data: Z^^J.QlJJS
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE N° DE
FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO PADRÃO
CARGOS
Diretor da Divisão de Esportes CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
CC 04 44
1 1 FG 04
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
CC 04
FG 04
1 1 44
Diretor de Divisão de Controle de
Máquinas e Equipamentos Agrícolas
1 1 CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
CC 04 44
1 1
FG 04
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04 44
FG 04
Diretor de Divisão do CR AS- Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04 44
FG 04
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
0( 1 1 CC 03 44
FG 03
4
Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 FG 03 44
Subprefeito 1 CC01 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefonc/Fax: (54) 3444,1 166 - CNPJ: 88,597,984/0001-80 - www.serafinacorrea,rs,gov.br
Câmara de Véreadores
Fl. Rubrioa
0^)
rÂMARA MUNICIPAL DÈ VEREAüORtS
^ SERAEINACÜRREA-RS
—
Protocolo 
Data: 1>\LQ>JA2
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
Art. 3° O ANEXO II da Lei 3471/2016, nos itens 2.5, 2.13, 2.43 e 2.48 passa a
vigorar com a seguinte redação:
2.5. COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS,
TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PADRAO: CC 07 ou FG 07 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - prestar assistência ao secretário da pasta no desempenho de suas atribuições;
II - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades
integrantes da estrutura da secretaria;
III - substituir o secretário nas suas ausências ou impedimentos;
IV - participar na elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de
governo;
V - acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e
do alcance dos indicadores estabelecidos para a Secretaria;
VI - atuar como agente político na difusão dos programas de Governo;
VII - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação.
VIII - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima; 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio completo mu|experiência de no mínimo 2 anos em
cargos de direção, chefia ou assessoramento ;
^ ^
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
2.13. COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
URBANA
PADRAO: CC 06 ou FG 06 CARGA MORARIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades a cargo da
Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e das unidades integrantes de sua
estrutura;
II - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á infraestrutura e mobilidade urbana;
III - assistir o superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente à
infraestrutura e mobilidade urbana.
IV - o titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadnm»
Rubrifea Fl.
t
. municipal de vereadores
SPRAEINA cürrea-rs
_:ÂMARA
Protocolo rfi.
í
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DÉ 2017.
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima:^nsino fundament
direção ou assessoramento
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
mprovada experiência em cargos de chefia.
2.43. ASSESSOR TÉCNICO DE TRANSPORTE DO GABINETE DO PREFEITO
PADRAO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fisoalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completo/o^experiência de no mínimo 2 anos no
serviço de transportes no setor público ou privado^
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
2.48. DIRETOR DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE
VEÍCULOS
«1
V
<p
PADRÃO: CC 04 ou FG 04 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - assistir ao superior imediato no desempenho de suas atribuições, no que se referente aos
encargos da sua divisão;
II - orientar, coordenar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades desenvolvidas pela
divisão;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafmacorrea.rs.gov.br
r.amafa de Vereador^
Rutooc» Fl.
imicipAL Di yiRÊADORÉS
SERAFINA CORREA-RS
Data:o?M/ Dhl ±
rotocolo n°.
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
III - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação;
IV - assessorar os servidores que desempenham funções de execução das atividades
inerentes á divisão;
V - propor atividades relativas à divisão;
VI - 0 titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Médio Completofe^ experiência de no mínimo 2 anos no
serviço de transportes no setor público ou privado^
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de janeiro de 2017, 56° da
Emancipação.
r-i
^a^n^ljg^roque Gheller,
T^refeitalMunicipal.
M
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ro. é5Í2x)n
Data: !n\ f-n
AS5. A
PROJETO DE LEI N.° 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa “Extingue cargo
em comissão de DIRETOR DE DIVISÃO DE TRANSPORTES DO GABINETE DO
PREFEITO, cria cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE TRANSPORTES
DO GABINETE DO PREFEITO altera requisitos para provimento dos respectivos
cargos em comissão: COORDENADOR GERAL DA SECRETARIA DE OBRAS
PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO, COORDENADOR DA
COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA, e DIRETOR DA
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE DA FROTA DE VEÍCULOS, de que trata a
Lei 3471/2016 do Municipio de Serafina Corrêa e dá outras providências”.
O Requisito alternativo visa ampliar o leque de escolha da administração para
abranger aquelas pessoas que, embora não preencham o requisito de educação formal,
detém comprovada experiência e domínio no serviço que irá exercer.
Desta forma, detendo o conhecimento prático da atividade a ser exercida, não
raras vezes são mais preparados para as atribuições do cargo público do que os que
apenas preenchem o requisito de educação formal.
Nos termos do disposto no art. 37, II, da CF/88, pode-se perceber que a regra
constitucional expressamente refere que o acesso ao cargo público deverá se dar com
observância a natureza e complexidade do cargo ou emprego almejado, desde que tais
requisitos estejam amparados em lei que regulamente a carreira.
Assim, torne-se de grande valia o aprimoramento dos requisitos para
provimento do cargo, incluindo a demonstração de experiência profissional de acordo
com a área e aptidão do cargo almejado, desde que tal exigência se justifique peia
natureza do cargo.
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Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de janeiro de 2017.
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Maria Amp^Airoque Gheller,
'--Pi‘efeiia^unicipal.
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