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materia nº 3/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaÀ PREFEITA DE SERAFINA CORRÊA, QUE ACOLHA A INDICAÇÃO ATRAVÉS DO ANTEPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-14 Matéria Arquivada Tramite concluído. Matéria arquivada.
2017-03-13 Pedido lido em Plenário Resposta lida em Plenário. Tramite concluído. Arquiva-se.
2017-03-13 Matéria inclusa na Pauta Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 13/03/2017 para conhecimento dos Vereadores.
2017-03-07 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido para conhecimento e deferimento da Presidente.
2017-03-06 Matéria Digitalizada Ofício Gab. nº 147/2017 remetido a Diretora para dar conhecimento a Presidente.
2017-03-06 Digitalizar Matéria Ofício Gab. nº 147/2017 remetido para digitalização.
2017-03-06 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 128/2017 remetido para digitalização.
2017-02-14 Matéria Arquivada Matéria enviada para o Poder Executivo Municipal (Ofício nº 52/2017). Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2017-02-13 MATÉRIA APROVADA Indicação aprovada por todos Vereadores.
2017-02-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 13/02/2017 para leitura, publicidade e votação dos Vereadores.
2017-02-10 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido para conhecimento e deferimento da Presidente.
2017-02-10 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Para conhecimento da Diretora e Presidente.
2017-02-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
Excelentíssima Senhora
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Serafina Corrêa - RS
o Vereador do PSB e das Bancadas do PP e DEM da Câmara de Vereadores
de Serafina Corrêa, requerem nos termos regimentais, à apreciação do pedido de
INDICAÇÃO N° 3/2017
À Prefeita de Serafina Corrêa, que acolha a indicação através do
ANTEPROJETO DE LEI que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
SUBVENÇÕES ÀS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES DO MUNICíPIO DE SERAFINA
CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificativa:
Verbal.
Serafina Corrêa, em 9 de fevereiro de 2017.
OSÉ CARLOS BETINARDI
Vereador do PP
. t
~I'Á
Veread
/.J~
OLDERES''4k.IA PIAZZA SANTIN
Vereadora do PP
ROG
~~
SÉRGIO ANTÔ 10 MASSOLlNI
Vereador do DEM
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone: 543444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
,-.Af\1ARf. r...,UNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo nO. 84(loJ =}
Data: Jo I o)l []
~\SS. C"'A1
Ô
ANTEPROJETO DE LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder contribuição
às associações de estudantes do Município de Serafina
Corrêa, e dá outras providências.
Art. 1s Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com as Associações de
Estudantes do Município de Serafina Corrêa, com a finalidade de custear, parcialmente,
as despesas de transporte dos estudantes universitários (curso superior de graduação:
tecnólogos, licenciaturas e bacharelados) e estudantes de nível médio (cursos técnicos),
residentes em Serafina Corrêa, que frequentam estabelecimentos de ensino nos
municípios de Casca, Guaporé, Passo Fundo e Lajeado.
§ 1s A contribuição de que trata este artigo será no valor de 80% (oitenta por cento) do
valor pago por cada estudante beneficiado.
§ 2º. Os repasses serão efetuados diretamente às entidades beneficiadas,
proporcionalmente ao número de estudantes beneficiados, regularmente matriculados
e a elas comprovadamente vinculados.
Art.2º. As entidades beneficiadas deverão apresentar, semestralmente, comprovante de
matrícula individual dos estudantes a elas vinculados, bem como, comprovante de
endereço residencial atualizado, relação nominal de todos os estudantes a serem
beneficiados, com o respectivo curso e quantidade de dias de frequência de cada
estudante.
Art.3º. As associações beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos, no
prazo de até trinta dias, a contar da data de cada repasse, com recibo nominal de cada
estudante, e respectiva assinatura, sob pena de suspensão dos próximos benefícios.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.õs. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nO3082, de 11 de
junho de 2013.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone: 543444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
Exposição de Motivos
CP.MARAf''lUNICIPAL DE yER DORES
SERAFIr~A CORRr-RS
Protocolo nO. O LL20 /1
Data: .ir() / 021 ) {'1
t\S5. -BL-_
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
o objetivo dos Vereadores é atender reivindicações dos estudantes
residentes no município, que procuram na região a sua qualificação, pois além dos
gastos dispendidos com o pagamento das mensalidades, também dispendem um valor
considerável no pagamento do transporte.
Para cursar uma faculdade, muitos alunos trabalham durante o dia, e a
noite deslocam-se para as cidades de Casca, Guaporé, Lajeado e Passo Fundo para
cursar o nível superior.
o Município deve investir nos alunos para que eles, concluindo os cursos,
permaneçam em Serafina Corrêa, qualificando a mão de obra, prestando melhores
serviços à comunidade, diminuindo o deslocando de muitos moradores para centros
maiores.
o presente projeto tem esteio nos princípios da Dignidade Humana e
da Universalização do Ensino. É dever solidário dos estados e municípios oferecer
condições para favorecer o ensino, desde o fundamental até o superior e/ou
profissionalizante em decorrência da obrigatoriedade da prestação educacional
estabelecida pela Constituição Federal.
Assim, o auxílio proposto pelos vereadores, nos moldes dos municípios
vizinhos, proporcionará um maior acesso dos estudantes a cursos profissionalizantes,
de modo a garantir a continuidade dos estudos para uma melhor colocação no
concorrido mercado de trabalho.
Também, auxiliará os estudantes que estão cursando e que as vezes
necessitam reduzir o número de matérias tendo em vista o custo elevado.
As Associações deverão apresentar plano de trabalho para aplicação
dos repasses, devendo este ser analisado pela Administração Pública.
Assim, os Vereadores sensibilizados com as dificuldades enfrentadas
pelos estudantes, recorrem ao Poder Executivo através da presente indicação.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone: 543444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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