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materia nº 17/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICO CLINICO GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.497/2017.
2017-03-10 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-03-06 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-03-01 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Nereu Rossetto.
2017-03-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-03-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-03-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-02-20 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-02-20 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 20/02/2017.
2017-02-15 Documento Acessório Ofício Gab. nº 135/2017 (Protocolo nº 102/2017, de 15/02/2017), do Vice-Prefeito, que retifica o Projeto de Lei.
2017-02-14 Opinião Técnica Opinião Técnica Contábil remetida para à Presidente.
2017-02-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para a Assessoria Contábil.
2017-02-13 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-02-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 1 7 0

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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrtoa
0)
, MUNiaPALOtVEÍ^DOr
SERAFINA
CÂMARA
Protocolo n°
Data; CO
AS5.
Of. Gab. n.° 110/2017 Serafina Corrêa, RS, 08 de fevereiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 017/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo art.
66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 017, de 2017, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse
público, de Médico Clinico Geral e dá outras providências.JJ
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
Maria
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs,gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrita
Oh
¥ , municipal 06 gRE®*-
S^RAFINA CORR*-A-R~>
ipjjiuJl￾CÂMARA,
Protocolo no.
Data;
0"^ 07
Ho^rcxjl, ''U690 a Ass.
PROJETO DE LEI N.° 17, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico
Clinico Geral e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, de médico na especialidade descrita abaixo:
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal Especialidade Quant. Formação
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina. E
atribuições inerentes ao cargo
Médico Clinico
Geral Até 02 20 horas R$ 5.757,99
Curso Superior em Medicina,
devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro
no Conselho de Medicina. E
atribuições inerentes ao cargo
Médico Clinico
Geral Até 02 40 horas R$ 11.515.98
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Parágrafo Único - São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos.
II - Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente
registrado no Ministério da Educação e Registro no Conselho de Medicina.
Art. 3° As atribuições dos Médicos Clinico Geral Contratados nos termos
desta Lei, são as seguintes:
I - Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva;
diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos
servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar,
executar e avaliar planos e programas de saúde pública.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÃmara de Vereadores
R. Rubrica
(D3
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEP.AEINA CÜRREA-RS
Protocolo no.
Data:J^_/j22JcÍl
Ass. ¥-
PROJETO DE LEI N.° 17, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
II - Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir
diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos
tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e
interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter
registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito
e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes
para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento
e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas,
a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas
unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes
comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades
correlatas.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2070 - Manutenção Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de fevereiro de 2017,
56^ da Emancipação.
Maria ArMígÍT^ôqtM^heller
Prefeita nnunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmaca de Vereador»*
R. Rubrica
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 17, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médico Clinico Geral e dá outras providências”.
A Secretaria Municipal de Saúde, foi informada, no início de Fevereiro, que os
profissionais vinculados ao Programa “Mais Médicos” não manifestaram interesse na
renovação do contrato, dessa forma, nos próximos meses duas unidades (Aparecida e
Gramadinho) estarão com a equipe mínima incompleta, implicando, a longo prazo, a
suspensão do repasse da atenção básica para essas unidades.
Em Janeiro foi encaminhado projeto de lei que solicitava a autorização
legislativa para contratação de Médico Clínico Geral. O referido projeto de lei foi aprovado
por essa Casa Legislativa e foi aberto processo seletivo simplificado para proceder a
contratação dos profissionais. Os médicos que serão contratados através desse processo
seletivo exercerão suas atividades no Posto de Saúde Planalto e no Posto de Saúde Santin.
Porém, ressalta-se que a contratação não será suficiente para recompor o quadro de
médicos clínicos gerais do Município, tendo em vista que, os profissionais vinculados ao
Programa “Mais Médicos” não tem interesse na renovação do contrato.
Atualmente, o Município conta com 06 (seis) unidades de saúde, sendo
necessário, para suprir as necessidades de atendimento, no mínimo, 06 (seis) médicos
clínico geral, com carga horária de 40 horas e 03 (três) médicos clínico geral, com carga
horária de 20 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54l 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
namafa de Vereadores
Rubma Fl.
>
m
^ CÂMAPA MUNICIPAL Dfc VEREADUKtL
SERAFINA CÜRREA-RS
—
Data: uo / OlJ aA
SF
Protocolo no.
1
iÜ
Ass. 1
PROJETO DE LEI N.° 17, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
É de extrema necessidade a manutenção dos serviços de saúde. Dessa
forma, a alternativa para suprir as necessidades da população é a contratação de
profissionais na modalidade emergencial até que seja possível a realização de concurso
público para suprir de modo definitivo as vagas existentes.
Neste sentido, é impositiva a contratação em caráter emergencial e de
urgência de médicos nas modalidades especificadas no quadro demonstrativo do projeto de
Lei para atender a demanda de modo especial nos postos de saúde.
Assim, conta-se com o apoio habitual dos nobres vereadores desta Casa
Legislativa, pelo que agradecemos antecipadamente, visto a importância do projeto e pela
necessidade de abertura de processo seletivo, para, posteriormente a contratação destes
profissionais.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de fevereiro de 2017.
Mariq Anef|
Wefeita Ivhinicipal
qu leller
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO 6RANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadore»
Rubrica R.
êLL^
CAMARâ municipal Dt V'EREADukl_
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: in / n) / \A
Ass. ¥
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 449.123,22 R$ 449.123,22 R$ 449.123,22
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
T O T A I S ;===^ R$ 449.123,22 R$ 449.123,22 R$ 449.123,22
( X ) Aumento Permanente da Receita
(s) seguinte (s) medida(s):
mediante adoção da
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
pa LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
1
Câmara^eVereadores
Rubfic»- Fl,
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADURt￾SERAFINA CüRREA-RS e2_L^
Protocolo po.,
Data: ul / n?^!.
Ass,
Obs; A despesa acima refere-se a contratação emergencial , de profissionais
excepcional interesse público ,cujo valor destinado já está contemplado na LDO e
Orçamento para 2017.
de
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017
conforme consta na Lei Municipal n° 3460/2016.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3477/16 nas seguintes dotações
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentáría(s)
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
3
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
1.90.04.00.00 Contratação Por
Tempo Determinado.
Recurso - 40 AS PS
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, Lei n° LOA 3477/2016 nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,§2° da LRF)
2
r.ftmara de Vereadores
Rubrida R,
CAMÂRA MUNICIPAL D£ VEREADORtS
SEPJ^FINA CORREA-RS
Data:
Protocolo n°..
(9^ ¥
Ass, ¥
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
47.440.763,72
22.248.972,45
49.413.089,41 54.373.044,80
22.698.095,67 23.147.218,89
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(^2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
45,94% 46,90% 42,58%
R$ 449.123,22 R$ 449.123,22 R$ 449.123,22
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$22.698.095,67 R$ 23.147.218.89 R$ 23.596.342,11
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,85% 46,85% 43,40%.
3
de Vereadores
Rubrtc*. Fl.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADüRtS
SEPsAEINA CÜRREA-RS i2â ¥-J
Protocolo n°.
Data: \n/ t91/__Q
Ass
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA >
LRF Art. 16 inciso I I
:<.'U
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação
temporária de excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 07 de fevereiro de 2017.
Q
ORD E DESPESA
4

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