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CÂMARA ['lUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORR£A-Rb
Protocolo j —
Data
Ass. a ibis^
Of. Gab. n.° 109/2017 Serafina Corrêa, RS, 08 de fevereiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 016/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo art.
66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 016, de 2017, que “Concede valealimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de Urgência.
Atenciosamente,
U
Maria Ahn#liá Arjroque Gheller
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara da Vereadoras
Rubrica R.
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ASS., _^L— l'fe'5iO
PROJETO DE LEI N.° 16, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
Concede vale-alimentação
servidores públicos do Poder
Executivo Municipal.
aos
Art.1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ao seu servidor
público, vale-alimentação, de caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com
alimentação, não sendo considerado verba remuneratória para qualquer efeito.
§ 1° O servidor fará jus ao recebimento de vale-alimentação, efetivamente
pelo número de dias trabalhados.
§ 2° O vale-alimentação será concedido a todos os servidores do Poder
Executivo Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exercício de suas atribuições,
ou ainda, nos casos em que o servidor estiver em cedência a outro órgão ou ente federativo.
§ 3° Os servidores que detiverem mais de uma matrícula junto à folha de
pagamento, perceberão o valor referente a, tão somente, uma delas, a título de valealimentação.
Art. 2° Não será concedido vale-alimentação;
I - aos estagiários;
II - aos servidores aposentados através do Sistema Geral de Previdência
Social que percebem complementação de proventos, nos termos da Lei n.° 2.327, de 23 de
novembro de 2006;
III - aos servidores aposentados através do Regime Próprio de Previdência
Social do Município, nos termos da Lei n.° 2.327, de 23 de novembro de 2006;
IV-aos agentes políticos, assim definidos pela Emenda Constitucional n.° 19,
de 04 de junho de 1998;
V - aos servidores em deslocamento com percepção de diárias relativo aos
dias em que perceberem diárias;
VI - aos servidores que apresentarem faltas, licenças, remunerada ou não, e
afastamentos legais, no período em que não estiverem no efetivo exercício de suas funções.
Art. 3° O vale-alimentação será no valor diário de R$ 10,00 (dez reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, n - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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Protocolo r.o.
CÂMARA,
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Data:
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Ass.
PROJETO DE LEI N.° 16, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
§ 1° O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o valor diário estabelecido;
§ 2° O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente,
no mês de março, de acordo com o índice anual apurado pelo IGP-M;
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2017.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n^ 2.902 de 07 de fevereiro de 2012.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2017,
56° da Emancipação.
Maria Arr^
Pi^ei
Píí9c|ue Gheller,
Mbnicipal.
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Câmara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SEPsAFINA CÜRREA-RS
Protocolo n°.
Data: intniLÚ.
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Ass.
PROJETO DE LEI N.° 16, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de
lei que “Concede vale-alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal”.
O presente projeto de lei tem como objetivo atualizar os valores relativos ao
vale-alimentação pago aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal.
Através da Lei Municipal n.° 2.902 de 07 de fevereiro de 2012, foi concedido
vale-alimentação aos servidores no valor diário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta
centavos). A referida lei não previa atualização anual do valor, o que acabou por tornar o
mesmo defasado.
O valor concedido a título de vale-alimentação, deveria ter sido atualizado
anualmente, neste sentido, considerando uma atualização anual com base no IGP-M, nesta
data o valor que os servidores receberiam seria de aproximadamente R$ 8,00, conforma
tabela abaixo descrita;
ANO ÍNDICE ACUMULADO VALOR ATUAL
2013 7,9087 % R$ 5,94
2014 5,6729 % R$ 6,28
2015 3,9638 % R$ 6,53
2016 10,9612% R$ 7,25
2017 6,6608 % R$ 7,74
Além disso, deve-se levar em consideração que o valor pago pelo Município
de Serafina Corrêa, mesmo sendo atualizado pelos índices do IGP-M está muito abaixo do
valor de mercado conforme levantamento realizado pelo Sindicato dos Municipários,
documento que segue anexo.
Salienta-se que a atualização do vale-alimentação é algo que desde a
entrada em vigor da Lei Municipal n.° 2.902/2012 vem sendo reivindicada pelos servidores.
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CÂMARA MUNiaPAL DÊ gREADORES
SERAPINA CORRÊA-^
Protocolo
Data: iOjXiLlB.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 16, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dessa forma, a administração municipal busca, alterar o valor diário e ainda,
possibilitar que esse valor seja anualmente atualizado pelos índices do IGP-M.
Ainda, informa-se que a legislação pertinente ao assunto prevê a participação
do servidor, como contrapartida, com uma parcela do vale-alimentação até o limite de 20%
(vinte por cento) do custo direto da refeição, nos termos da Portaria n.° 03, de 1° de março
de 2002, da Secretaria de Inspeção do trabalho e do Departamento de Segurança e Saúde
no Trabalho, estando, portanto, o percentual de 5% (cinco por cento) que foi estipulado,
dentro dos limites previstos.
Diante disso, contamos com o habitual respaldo do Poder Legislativo, em
vista dos objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de fevereiro de 2017.
Maria^élis ]ue Gheller,
Prefeita Municipal.
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RS
CâmaradeVereadores
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Serafma Conêa, 02 de fevereiro de 2017. Ofício n°05/2017
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Exm^ Sr.^
D.D Maiia Amélia Arroque Gheller,
Prefeita Municipal. Serafma Con'êa - RS
Assunto; Reajuste Vale alimentação
AS5. J
Excelentíssima Prefeita:
Sindicato dos Municipários de Serafma Corrêa,
servidores públicos
fevereiro de 2012, de acordo
lei 2902/2012, o vale alimentação é de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos) por
dia trabalhado e recebem os servidores ativos até R$ 110,00 (cento e dez reais) ao mês, desde
criação nunca foi reajustado.
O Sindicato realizou uma pesquisa nos municípios da região
recebido atualmente pela categoria ainda é o menor dos municípios da regiao.
Ao cumprimentá-la respeitosamente, o
- meio deste solicitar o reajuste do vale alimentação pra
os
vem por
municipais. Desde que foi implantado o vale no município
em
com a
a
em 2016 e 0 valor
Em assembléia com administração passada no ano de 2016, o sindicato apresentou a
proposta do aumento do vale alimentação de no mínimo pam R$250,00 (duzentos e cinquenta
auxílio-alimentação não faz parte das despesas com pessoal, reais), sendo que o gasto com
pois possui caráter indenizatório. O Sindicato vem sendo pressionado pelos servidores para
0
é que 0 vale alimentação passe a
reajuste do vale de alimentação, nossa proposta para este ano
is e vinte e oito centavos) ao dia trabalhado, correspondente a de R$14,28 (quatorze reais e
R$300,00 (trezentos reais) ao mês fazendo jus ao custo de vida do município.
ser
PESQUISA
vale de R$130,00 a proposta é de ● Prefeitura Municipal de Guaporé; Recebem
aumentar para R$200,00.
Contato João e Manoel E-mail; tesouraria.auxi1iar@guapore.rs.gov^
0
● Prefeitura Municipal Nova Prata; Recebem o vale Alimentação de R$270,00 e todo
ano é reajustado iunto com o dissidio anual.
Contato; Mauricius e Ana Rita Fone; (54) 3242 0348 E-mail; sindiprata@gmail.com
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SERAFINA CÜRREA-RS
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é
V- Ass.
. Prefeitura Municipal de Dois Lajeados; Recebem o Vale alimentação de R$130,00
Contato; Tarso Fone; (54) 3471 1122 .
Prefeitura Munieipal de São Domingos; Recebem o Vale de R$ 250,00.
Contato; Letícia e Maria de Fátima. Fone; (54) 3349 1311.
. Prefeitura Municipal de Marau; Recebem o Vale alimentação de R$350,00
Schu Fone; (54)33429500 E-mail; jaimeevaldo.schuíõlgm^
. Prefeitura Municipal de Paraí; Recebem o Vale alimentação de R$150,00.
Contato; Celito Fone; (54) 96117955.
com
Contato; Jaime
colocamos a disposição para eventuais Sendo o que tínhamos para o momento, nos
dúvidas.
Respeitosamente.
I
A, V
í v VVi !,
● Cristina Apáreciba de Oliveira Daros
Presidente do Sindicato dos Municipários
Serafina Corrêa/RS
■ 0,.
Rua Barreto Viana, 1583 - Centro - Tel; 54 3444 1278
Câmara de Véreadores
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SEIUFINA CORRÊA-RS
Data: hO l02l.í'^
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ESTIMATIVA DE IMP^^O ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 02/2017 - ARTIGO 15
MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS
■ TIPO DE AÇAO GOVERNAMENTAL
X Geração de despesa
DESCRIÇÃO: FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
INCREMENTO DE DESPESA
Despesa obrigatória de caráter continuado
DESPESA
QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO PREÇO (R$)
01 FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTAÇAO AOS SERVIDORES
TOTAL
PROGRAMAÇAO DE PAGAMENTO FONTE DE RECURSO
MES VALOR
EXERCÍCIO-2017 EXERCÍCIO-2018 EXERClCIO-2019
JANEIRO
FEVEREIRO RECURSO- 20 MDE
RECURSO-31 FUNDEB
RECURSO -40 ASPS
RECURSO -1272 F. AS.SOCIAL
RECURSO 01 - RECURSO LIVRE
MARÇO 44.208,00
ABRIL 44.208,00
MAIO 44.208,00
JUNHO 44.208,00
JULHO 44.208,00
AGOSTO
SETEMBRO
44.208,00
44.208,00
OUTUBRO 44.208,00
NOVEMBRO
dízémbro
44.208,00
44.208,00
TOTAL 442.080,00
OBSERVAÇÕES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaido
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentáriofinanceiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor de R$ 442.080,00.
no
IMPAOTO orçamentário
GABINETE DO PREFEIRO
04.122.0185.2007 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 927158
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927154
04.122.0185.2008 Manutenção Atividades Sub-Prefeitura
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 92786
04.124.0185.2124 Manutentenção Atividades Unidade Controle Interno
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927155
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO E RECURSOS HUMANOS
04.122.0185.2009 Manutenção Atividades da Secretaria Administração e RH
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 927368
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927157
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.123.0185.2017 Manutenção das Atividades da Secretaria de Fazenda
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Airmentação .RGPS 4511 ~
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927159
04.123.0185.2283 Manutenção do setor Tributário Municipal
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 41661
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS.TRANSITO, DES.URBANO
26.782.0185.2019 Manutenção Atividades Funcionamento dos Serviços Públicos
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 927218
ç .
Câmara de Vereadores
R. Rubrica ^
0^
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927219
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO
12.122.0185.2038 Manut.da Atividades da Secretaria de Educação
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 927166
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 627168
12.361.1205.2034 Manutenção do Ensino Fundamentai
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927232
CÂMAkA MüNiaWL Dt VEREÂÒÜI<t_
SERAFINA COR.RÈA-RS
trom
Date.- lú/OAia.
Protocolo
12.365.1205.2048 Manutenção da Educação Infantil
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927133
12.365.1205.2180 Manutenção do Ensino Pré-Escolar
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 60541
12.361.1205.2063 Manutenção das Atividades Merenda as Educandos
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 65988
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927223
12.361.1205.2217 Manutenção Serviços de Ensino Fundamental FUNDEB40
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927229
12.361.1205.2040 Manut.do Transporte Escolar Escolar Ens.Fudamental
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927176
12.365.1205.2219 Manutenção Educação Infantil Professores FUNDEB 60
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927252
12.365.1205.2220 Manut.Educação Infantil servidores FUNDEB
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927219
12.365.1205.2295 Manutenção do Pre-Escolar Professores 60%
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 6289
12.366.1205.2296 Manutenção Educação Jovens e Adultos Professores60
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927219
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0213.2064 Manut.Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.9.0,46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 726588
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927185
10.301.0213.2256 Manutenção do Programa Saúde da Família
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 755561
10.301.0213.2257 Manutenção do Programa Saúde Bucal
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 78691
10.301.0213.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 785667
10.301.0213.2076 Manutenção de Equipe de Agentes Comunitários de Saúde
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 72886
10.301.0213.2108 Manutenção do Programa Saúde da Família-PSF
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 72568
10.302.0213.2070Manutenção/Ampliaçãodos Serviços de Pronto Atend.
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 7589
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 7951
1 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECUARIA E AGRONEGOCIOS
Cèrnara de Vereadores
Fl. Rubric»-
ia ai
20.122.0202.2097 Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 82786
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927200
CÂmRJ^, MUNICIPAL Dt yEReAQv
—SERAFINACURK^A-RS--
Protocolo riP. — —
KuSECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUPE,ESPORTE E LAZER nata: /cO 1(071 R
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 927204
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927203
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO ,PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.122.0218.2156 Manutenção das Atividades secretaria de coorclenação,planejamento
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 927128
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927217
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1208.2159 Manut.Atividades Funcionamento Assistecial social
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 92749
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 927248
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
04.122.0185.2803 Manutenção da Secretaria de Assuntos Especiais de Governo
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 247792
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 247791
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0215.2812 Manutenção da Secretaria Meio Ambiente
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 85462
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 85461
SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
22.122.0196.2814 Manutenção das Atividades da Secretaria
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 92052
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 92051
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.122.0054.2805 Manutenção dos Serviços Cultura
3.3.9.0.46.02. Indenização Auxílio-Alimentação RGPS 65501
3.3.9.0.46.01. Indenização Auxílio-Alimentação RPPS 95502
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Maria Salete U.AIban
Contadora C^C-RS 58792
X O recurso está disponível na fonte acima identificada. rA
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Em 07 de Fevereiro de 2017.
antelli
dfe Fazenda
♦ ♦
CÂMARA MUNICIPAL Di yÉPêADORE.
SÊRAFINA CORR£A-P^
Protocolo no. 9:'?
Data: lÕmPjn^
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
Ass.
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DE DESPESA
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER Qrdenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
Declaro, que a execução da(s) açáo(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal.
Município de Serafina Corrêa/RS , 07de fevereiro de 2017
Ordenador de Despesa: ^
-Ass,: ,