Câmara de Vereadores
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SERAFINA CÜRREA-..0
Protocolo
CÂMARA
AS5.
Of. Gab. n.° 123/2017 Serafina Corrêa, RS, 09 de fevereiro de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n° 018/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo art.
66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 018, de 2017, que “Autoriza o
Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio
da Secretaria da Segurança Pública com a interveniência do Instituto - Geral de Perícias e
dá outras providências.”
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de Urgência.
Atenciosamente,
M a ri ajrimjep Mro q u e olieller
Prefeita Iminicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 dc Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
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íõúS^eMacedo Luiztemanoõ
Procurador Jurídico ¥ OAB/RS 104962A
ASS.
PROJETO DE LEI N.° 18, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Estado do Rio Grande
do Sul, por intermédio da Secretaria da
Segurança
interveniência do Instituto - Geral de
Perícias e dá outras providências.
Pública com a
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública com a
interveniência do Instituto - Geral de Perícias, visando a conjugação de esforços conjuntos
para a confecção de cédulas de identidade no Município.
Art. 2° - Faz parte integrante desta Lei a minuta de Convênio constante no
Anexo I.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009 Manutenção de atividades da Secretaria
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de fevereiro de 2017,
56^ da Emancipação.
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Câmara de Vereon
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CÁ.MARA MUNICIPAL DE VEREADORE‘=
SERAFINA CüRREA-RS
Protocolo n°. ilo\^
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Ass. 1
PROJETO DE LEI N.° 18, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO N.° XXX/2017
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A
INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE
PERÍCIAS, E O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE
OS PARTÍCIPES PARA A CONFECÇÃO DE
CARTEIRAS DE IDENTIDADE NO MUNICÍPIO.
EXPEDIENTE N° XXXXXX-XXXX/XX-X
FPE N° XXX/2017
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob n° 87.934.675/0001-
96, com sede administrativa na Praça Marechal Deodoro, s/n°, nesta Capital, por intermédio
da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o n° 87.958.583/0001-
46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 8° andar, nesta Capital,
neste ato representado por seu Titular, Cezar Augusto Schirmer, carteira de identidade n°
1001775087 SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, com a interveniência do INSTITUTO-GERAL
DE PERÍCIAS, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3° andar,
nesta Capital, inscrito no CNPJ sob n° 02.626.165/0001-07, representado neste ato pelo
Diretor-Geral, Cleber Ricardo Teixeira Müller, carteira de identidade n° 4029276666, CPF n°
096.986.788-32, doravante denominada SSP/IGP, e o MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o n°. 88.597.984/0001-80, com sede na Rua 25 de julho,
202, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra Maria Amélia Arroque Gheller,
carteira de identidade n°. 2040139541, CPF n°. 392.322.040-53, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas normas da Lei
Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, IN CAGE n° 01/2006, e adotando-se os
procedimentos simplificados previstos no § 1° do Art. 20 e cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes para a
confecção de Cédulas de Identidade com sistema digital no Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - A SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA, por meio do Instituto-Geral de
Perícias - Departamento de Perícias do Interior, caberá:
a) receber os servidores municipais disponibilizados e os respectivos ofícios de
apresentação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.5erafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Veregdores
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CÂMAIV. MUNICIPAL Dfc yEREADÜRtS
SEPJ\EINA CÜRREA-RS
Protocolo no.
Data. (Q
¥
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 18, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
responsabilizar-se pela preparação dos servidores disponibilizados que
necessitarem de conhecimento específico para o desenvolvimento das atividades no Posto
do IGP e do Município;
manter o controle da efetividade dos servidores disponibilizados, por meio da
planilha fornecida pelo Município, comunicando mensalmente às alterações que ocorrerem,
seja na esfera administrativa ou funcional;
fornecer todo o material básico indispensável à confecção dos documentos de
b)
c)
d)
identidade civil;
e) designar, mediante Portaria, Servidor e respectivo Suplente para fiscalizar o
presente ajuste.
II-Ao MUNICÍPIO caberá:
a) disponibilizar dois (2) servidores estáveis do seu quadro - um responsável pelo
atendimento no Posto e outro para substituí-lo nos seus impedimentos legais - mediante
ofício de apresentação ao Departamento de Perícias do Interior, contendo todos os dados
pessoais dos servidores, para atuar na confecção de cédulas de identidade, dentro das
necessidades específicas do Posto;
os servidores disponibilizados pela Prefeitura Municipal não poderão estar
exercendo mandato classista ou eletivo dentro do período da vigência do Convênio;
arcar com a remuneração mensal dos servidores, bem como com os respectivos
encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer naturezas;
fornecer ao Estado a planilha da efetividade mensal dos servidores
b)
c)
d)
disponibilizados;
e) apresentar os servidores municipais disponibilizados ao Estado, por meio de ofício
de apresentação, providenciando nas suas substituições quando solicitadas pelo Estado;
ceder o espaço físico para o atendimento do público, onde funcionará o Posto,
arcando com as despesas de água, luz, telefone e limpeza;
providenciar, no espaço designado, um local seguro, com chave e acesso restrito
aos funcionários que atuarem no Posto, para guardar o material utilizado na confecção das
carteiras de identidade (fichas individuais datiloscópicas);
f)
g)
h) disponibilizar um microcomputador e uma impressora padrão GESITE - conforme
especificação no site www.aesite.rs.aov.br:
- Estação de Trabalho - TIPO 1 - Básica;
- Impressora LASER TIPO I;
disponibilizar acesso à Internet Banda Larga, porta de comunicação com a rede RS
(PROCERGS), contratação de velocidade de tráfego e custear as manutenções que venham
a ocorrer;
i)
j) transportar materiais e documentos, pertinentes à confecção de carteiras de
identidade, até o Posto Regional mais próximo;
k) arcar com a confecção de um banner de informações ao cidadão conforme modelo
cedido pelo IGP.
I
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CâmaradeVere^ores
Rubrica B.
CÂMAfV. MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPjNFINA correa-rs
Protocolo no.
Data: {OLülJJ^
AS5. 1
PROJETO DE LEI N.° 18, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÁO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio
deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e
um pelo Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que o torne material ou formalmente inexequível.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio ficam os
partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do
presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência por 60 (sessenta) meses, contada a partir da
publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado, mediante Termo
Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO
É competente o Foro de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da
execução deste Instrumento.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Convênio, na presença
das testemunhas subscritas.
Porto Alegre, de de 2017.
CEZAR SCHIRMER,
Secretário Estado da Segurança Pública.
CLEBER RICARDO TEIXEIRA MÜLLER,
Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias.
MARIA AMBL ^V^RR
Prefeita Municipal de Serafina Corrêa.
ELLER,
Testemunhas:
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nâmara de 'J&eaá(im_
RubTM» R.
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CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
Protocolo no. -
nr^ta: \0 /02, /Q
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 18, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei
“Autoriza o Poder Executivo a ceiebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sui,
por intermédio da Secretaria da Segurança Pública com a interveniência do Instituto -
Geral de Perícias e dá outras providências”.
O presente projeto de lei tem como objetivo a autorização legislativa para
o Município de Serafina Corrêa possa firmar novo Convênio com o Estado do Rio Grande do
Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública com a Interveniência do Instituto -
Geral de Perícias, para que se possibilite a confecção de carteiras de identidade
Município, sem que haja necessidade dos munícipes se deslocarem para outras localidades
para realização do serviço.
que
que
no
Já existe um Convênio firmado entre os entes visando a conjugação de
esforços entre os partícipes para confecção de Carteiras de Identidade. O referido Convênio
foi firmado no ano de 2012 e por esse motivo não há mais possibilidade de renovação do
mesmo. Houve solicitação do próprio Instituto Geral de Perícias para os encaminhamentos
necessários visando a manutenção dos serviços com a formalização de um novo Convênio.
Dessa forma, para dar continuidade aos serviços já prestados, que no período de vigência
do último convênio (2012-2016) foi de 3.748 atendimentos/confecções de Carteiras
Identidade, faz-se necessária a autorização legislativa.
de
Diante disso, contamos com 0 habitual respaldo do Poder Legislativo, em
vista dos objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de fevereiro de 2017.
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Prefeita IWwhicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
P j^mara da Vereadores
'riJoIS R.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa. muNICIPAL DE VEREADOREl
Posto de Identificação 150886 - Dl - IGr SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data;
Infomiação anexa ao PL 18/2017 Ass. -rSérie Histórica dos Atendimentos no Posto de Identificação de Serafina Corrêa - RS
Para l“s e 2“s Vias de Carteiras de Identidade
Ano 2008 = 680
Ano 2009 = 641
Ano 2010 = 610
Ano 2011 =706
Ano 2012 = 791
Ano 2013 = 678
Ano 2014 = 706
Ano 2015 = 894
Ano 2016 = 682
De 2012 a 2016, período da vigêneia do último eonvênio, para confecção de D e/ou 2‘‘ vias
de Carteiras de Identidade, foram realizados 3.748 atendimentos.