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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaCONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id631

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.495/2017.
2017-03-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-03-01 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-03-01 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-03-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-03-01 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-02-20 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-02-20 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 20/02/2017.
2017-02-20 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA O GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2017-02-20 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO A ASSESSORIA CONTÁBIL.
2017-02-20 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-02-20 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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Cimara de Vereadcx
Fl. RLfbnca
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOF
SERAFINA CORRÈA-RS
Protocolo
Data; sí
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AS5.
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PROJETO DE LEI Ne. 19, de 17 de Fevereiro de 2017
Proponente: Mesa Diretora
Concede vale-alimentação aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal.
Art. le Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder ao seu servidor público, vale
alimentação, de caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação, não
sendo considerada verba remuneratória para qualquer efeito.
§1^0 servidor fará jus ao recebimento de vale alimentação, efetivamente pelo número
de dias trabalhados.
§ 22 O vale alimentação será concedido a todos os servidores do Poder Legislativo
Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exercício de suas atribuições, ou ainda, nos
casos em que o servidor estiver em cedência a outro órgão ou ente federativo.
§ 39 Os servidores que detiverem mais de uma matrícula junto à folha de pagamento,
perceberão o valor referente a, tão somente, uma delas, a título de vale alimentação.
Art. 29 Não será concedido vale alimentação:
I. aos estagiários;
II. aos servidores aposentados através do Sistema Geral de Previdência Social que
percebem complementação de proventos, nos termos da Lei n°. 2327, de 23 de
novembro de 2006;
III. aos servidores aposentados através do Regime Próprio de Previdência Social do
Município do Município, nos termos da Lei n°. 2327, de 23 de novembro de 2006;
IV. aos Agentes Políticos, assim definidos pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de
junho de 1998;
V. aos Servidores em deslocamento com percepção de diárias relativo aos dias em
que perceberem diárias;
VI. aos servidores que apresentarem faltas, licenças, remuneradas ou não, e
afastamentos legais, no período em que não estiverem no efetivo exercício de
suas funções.
Art. 39 O vale alimentação será no valor diário de R$ 10.00 (dez reais).
§ 19 O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o valor diário estabelecido.
§ 29 O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de,,
março, de acordo com o índice anual apurado pelo IGP-M. ' ^
r- _ _ ^ A-, DQ - - Fone-. 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.t
Câmara de Vereadores
Rubriia
0^ S4I—
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
CÂMARA MUNICIPAL Dc VER^DÜR
SERAFINA CORREA-RS
I iOJ ^ Protocolo n°.
Data:
Ass. y—-
PROJETO DE LEI N^. 19, de 17 de Fevereiro de 2017
Proponente: Mesa Diretora
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 11 de fevereiro de 2017.
Art. 52 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais ne
2911, de 22 de fevereiro de 2012 e 3363, de 25 de setembro de 2015. /]
Câmara Municipal de Vereadores, l^^^fevereiro de 2017.
L A
Ver.2 Olde^ Maria Piazza S^ntin
Presidente da Câmar/a''
Vei. Fog^li s Fedrigo
s^ecretário
A- MÍVVVVÔVl^
Ver. José Carlos Betinardi
Viçé-Presidente da Câmara
Ver. Marcos Antônio Marssaro
22 Secretário
/-kn-*rn nnn Tnrrpa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.bi
f
Câmara de Vereadores
R. Rubrk^i
(B X
%
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
. MUNICIPAL DE VEREADORES
SiRAFINA CORRIA-RS
\_Iq1Lm3.
Data; .-inlOJ
●-..Ai'IARA
F 'Qtocolo n°.
\ss.
PROJETO DE LEI N?. 19, de 17 de Fevereiro de 2017
Proponente: Mesa Diretora
Justificativa:
Visa 0 projeto de lei conceder vale alimentação aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Vereadores, igualmente ao que foi concedido aos servidores do Poder Executivo
Municipal . O projeto de lei dá uma melhor adequação à legislação relativa ao sistema de
distribuição de vales alimentação aos servidores,
A legislação pertinente ao assunto exige a participação do servidor, como contrapartida,
com uma parcela do vale alimentação nos percentuais especificados no projeto, os quais estão
dentro do limite de 20% do custeio direto da refeição, nos termos da Portaria 03, de de
março de 2002, da Secretaria de Inspeção do trabalho e do Departamento de Segurança e
Saúde no Trabalho.
Diante do exposto, contamos com o parecer favorável dos Vereadores.
Câmara Municipal de Vereadores, 17 de fevereiro de 2017.
/
Uá\culLí<^ VerM Oldéres Maria Piazza S tin Ver. Rogéilia í edrigo
Presidente da Câmara 12 cretário
Ve/: José Carlos Betinardi Ver. Marcos Antônio Marssaro
ice-Presidente da Câmara 2° Secretário
i CHQ _ rontrn . TFP qq250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoseraf1na.com.br
Câmara de Vereadores
R. RuMca
0'A
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL CÂMARA MUNiaPAL D|y|READÜREb
SERAPINA CÜRREA-RS
?/)4 Protocolo 
Data; Jn jf)il il_
Ass. ¥
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 02/2017
DESCRIÇÃO: FORNECIMENTO DE VALES ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO - INCREMENTO DE DESPESA
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MES VALOR R$
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO R$ 1.610,00
ABRIL R$ 1.260,00
MAIO R$ 1.540,00
JUNHO R$ 1.540,00
JULHO R$ 1.400,00
AGOSTO R$ 1.610,00
SETEMBRO R$ 1.330,00
OUTUBRO R$ 1.540,00
NOVEMBRO R$ 1.400,00
DEZEMBRO R$ 1.400,00
TOTAL R$ 14.630,00
IMPACTO ORÇAMENTÃRIO
3.3.3.9.0.46.01.000000 - INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO RPPS
3.3.3.9.0.46.02.000000 - INDENIZAÇÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO RGPS
O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Serafina Corrêa, 17 de fevereiro de 2017.
Rosimarafihfsolfi Contadora
CRC-RS 074592
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone: 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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