ramafa de Vereadores
Rubrica Fl.
4/ Of
CÂMARA MUNICIPAL DE VêREADwklSEPJ\FINA CORREA-RS
Protocolo qo. i 3H Í ZqH
Data: íOÍ ! ^
Ass. jJ.
Of. Gab. n.° 167/2017 Serafina Corrêa, RS, 06 de março de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 020/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha 0 Projeto de Lei n.° 020, de 2017, que
“Inclui projeto na Lei Municipal n.° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.°
3460/2016 - LDO, e Lei Municipal n.° 3477/2016 - LOA, e abre Crédito Especial”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que
se solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente
Q
M a ri âCATOq ueu h elfe r.
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 93250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.697.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Véreadoraa
Fl, Rjtrica
i':XAÍVílf'4ADv) E As^í - x.;VADO POI^
^ nbTA/vSSE3GORi/\ JURÍDiCA.
; £fe: o'b í O'^ I
i As?cs' ;r Jurídico - ;')aB/RS.
PROJETO DE LEI N.° 20, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
CÂMARA MUMICIPAL Db ytREADORtS
SERAFIMA CÜRREA-R5
Protocolo n0.___iiíiX^L]
Data: Ql/.fíjLLHInclui projeto na Lei Municipal n.°
3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal
n.° 3460/2016 - LDO, e Lei Municipal n.°
3477/2016 - LOA, e abre Crédito Especial.
AS5.
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir projeto na Lei
Municipal n.° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.° 3460/2016 - LDO, Lei
Municipal n.° 3477/2016 - LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 310.250,00
(trezentos e dez mil e duzentos e cinquenta reais), dando recurso no seguinte órgão e
rubricas.
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Agronegócio
20.606.0173.1371 Execução de Ações Relativas ao Prodesa Recurso Vinculado/MAPA
CAIXA.
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
20.606.0173.1372 Execução de Ações Relativas ao Prodesa Recurso Contrapartida
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
20.606.0173.1095 Aquisição Patrulha Agrícola com Recursos Alienação de Bens.
44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
Art. 2.° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
I - O excesso de arrecadação do Recurso Vinculado n.° 1364, MAPA/CAIXA contrato de
repasse n.° 840111/2016, processo n.° 4211/2016, no valor de R$ 146.250,00.
II - O superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em
balanço, de Recurso Livre, no valor de R$ 149.000,00.
III - O superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em
balanço, de Recurso Vinculado n.° 1076 Alienação de Bens, no valor de R$ 15.000,00.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
R$ 146.250,00
R$ 149.000,00
R$ 15.000,00
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2017, 56®
da Emancipação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de V/ereadores
R. Robnfea
03 i.HARA 'MUNICIPAL DÊ VEREADOl^
SEPsAFINA C0RREA-R5
V ‘ ● totocolo n°,
L Data: nl/úòJAl
PROJETO DE LEI N.° 20, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
Inclui projeto na Lei Municipal n.° 3129/2013 - Piano Plurianuai, Lei Municipal n.°
3460/2016 - LDO, e Lei Municipal n.° 3477/2016 - LOA, e abre Crédito Especial.”
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva incluir
projeto na Lei Municipal n.° 3129/2013 - Plano Plurianuai, Lei Municipal n.° 3460/2016 -
LDO, e Lei Municipal n.° 3477/2016 - LOA, e abre Crédito Especial.
O Poder Executivo Municipal obteve liberação de recursos da União para
aquisição de patrulha agrícola mecanizada, através do Contrato de Repasse n.°
840111/2016/MAPA/CAIXA, Processo n.° 4211/2016, Plano de Trabalho n.° 1036123-
86/2016 no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta re
ais). Além do valor de repasse, existe um recurso de contrapartida do Município no valor de
R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais). Dessa forma, o recurso total do investi
mento (repasse + contrapartida) totalizaria o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
Para melhor atender a demanda dos munícipes a administração municipal au
mentará 0 valor de contrapartida tendo em vista a aquisição de bens que atendam de forma
mais efetiva os interesses da comunidade.
A necessidade de se utilizar recursos do município em valor significativo como
contrapartida ao repasse se dá principalmente pelas exigências do cadastramento do proje
to, no qual consta que os bens a serem adquiridos devem possuir uma tração e potência
mínima. A necessidade atual da Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária eAgronegócio
é de um veículo de capacidade maior, dessa forma, será utilizada uma contrapartida maior
do que a descrita inicialmente no contrato de repasse pois, tem-se como objetivo, a aquisi
ção de um caminhão com caçamba.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
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Câmara de N/ereadores
R. Rubrica
0«-
CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES ¥
SÊPJ\FINA CORRÊA-RS
mlM?
' Data: Q~V / V)V i~:\
I Protocolo r.o.
5S5. SàÍ
PROJETO DE LEI N.° 20, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
O valor descrito no presente projeto de lei é de R$ R$ 310.250,00 (trezentos e
dez mil, duzentos e cinquenta reais), ou seja, a aquisição do caminhão com caçamba que a
administração municipal pretende efetuar será desse valor. Assim, será utilizado o valor do
contrato de repasse R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta re
ais), sendo acrescido a este, o valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais),
dos quais R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) são de recurso livre e R$
15.000,00 (quinze mil reais) de recurso vinculado conforme descrito no presente projeto.
Conta-se com o parecer favorável ao presente projeto, tendo em vista os ob
jetivos propostos, bem como solicita-se a tramitação do presente projeto em regime de UR
GÊNCIA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2017.
Maria A Íe ía
V
ller.
íefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
CÂMAP^»NIC.PALD|W SERAFIM A CORRÊA.
protocolo no.._mUÊB-j
Dota; iB:L-QLÍ-Í3—
Fl. Rubrica-
-.4 íP
CAÍXA Ass. V--
Contrato de Rerasa; - 7 tansíèsiència Voluntária
REPASSE N“840111/2016/M4PA/CAIXA
PROCESSO N“ 4211/2016
PLANO DE TRA3ALHO N“ 1036123-86/3016
"r
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
^ federal, POR
INTERMÉDIO DO MAPA, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA/RS,
EXECUÇÃO
PRODESA.
^ <loa;»cadas, tém, ertre si. lusto a
ra»s â este SnlJa rS. êfr,? «Tçateerrtànos da UaiSo, em oontermidade cem
dêSro dl ÍSb '^a - l■«“lafsnlaçâo. Decreto 93.872, de 23 de
A n ® alterações, Decnsto n" 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas
DSr OrSmenST"®'";®' 507, de 24 de novembro de 2011, Lei dl
Vigente, Diretraes Operacionais do Concedente para o exercício
pSS w firmado entre o Concedente e a CaTxa EcSS
CELEBRAM A
OBJETIVANDO A
DE AÇÕES RELATIVAS AO
SIGNATÁRIOS “ —
cãiJa°S^âTí« Concedente MAPA, representada pela
Hr,Sr^ ( financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
^rsonalidade jurídica de direito pnvado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de
1969 e constitirida pelo Decreto n“ 66.303. de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
Quadra 04 Lote 3/4, Brasflia-DF, inscrita CNPJ-MF sob o n“ 00.360.305/0001-04 na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste' ato
REICHEiRT. RG n“. 2031721075-SJS/RS, CPF n».
S Ífp^qSS ° Peiegrino - Caxias do
procuração lavrada em notas do 2® Ofício de Notas e Protesto
Ho ?o H "lí? ‘'®^^®^' 16/07/2015 e substalecimento lavrado em notas do 1 Oficio da Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 5920-P, fis. 036/037, em 21/08/2015
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
6e SERAFINA CORRÉA/RS. inscrito no CNPJ-MF sob (
representado pelo respectivo Prefeito, Sr. ADEMIR ANTO,,.^
PRESOTTO portador do RG n“ 4005949773 SSP/RS e CPF n° 174.957.330-04, residentfe e
domiciliado á Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. \
n°
IO
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Aquisição de patrulha agrícola mecanizada.
l, MUNiCIPÍÕ BENEFIClÂRÍÒ '
SERAFINA CORRÊA. A í \
CONDIÇÃO SUSPENSIVA ~
Documentação: apresentação de documentos técnicos de engenharia
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO; 8 (oito) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 (um) mês.
27.941 vOÓ6 micfo
1
Câmara de Vereadores
■. ...jMiriPAL DE vereadores
■“^SoàHNAOüW^
Protocolo r,o.__tolaírl3—
Data;_^ÍJÚ^í~U^ f
Fi. Rubríca z
'“S. — CAtAA Contraio de Repasse - Transíercn?;k Volimtária
CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
( X) Não ( ) Sim
Apenas no caço de contratação sob limirjar, aplica-se a
Contrato de Repasse - Condições Gerais.
Cláusula Décima Sétima do Anexo ao
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA
Recursos do Repasse da União R$ 146.250,00 (Canto e
Cinquenta reais).
Recursos da Contrapartida
RSSrsofdomUstimento (Repasse + Contrapartida) R$15a000,0a 146 250 00
Nota de Empenho n» 2016NE801908. emitida em 13/12/2016, no valor de R$ 146.250,00.
Unidade Gestora 135098, Gestão 00001.
Programa de Trabalho! 20608207720ZV0043.
C?nriVr?eme'^Su^aTcONTRATADO: Agência SerafSna Corrêa, conta corrente n«
0698.006.00647071-3.
Quarenta e Seis mil Duzentos e
aportada pelo CONTRATADO R$ 3.750,00 (Três mil Setecentos e
Data^^ Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos; 20/12/2016.
pSa^ídrcSsfeíííeS^nta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
da p,aa.açâo de con.as pela CONTRATANTE ou
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
Jusb^ Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande
ENDEREÇOS "
Endereço para entrega de correspondências uo
ESer^o°para^ntrega de correspondências á
SuperSendéncia Regional Serra Gaúaía Rua Mpreira 2b69 - 6 Andar CEF 95034-000
Sul.
CONTáATADO: Av. 25 de Juiho, 202 Cep:
Caxias do Sul/RS. \
!
V-.
J ^ ^
Ãs^atura do Contratado / pteteSo Muntópsi de
No^e: ADEMIR ANTO^ PRESOTTO
CPR 174.957.330-04'^
Assinatura do CóWáV^e
Nome: DARI LUIZ^^IÔHERT
CPF; 460.326.220-5X
X.
Testemunhas \ V. \
/
CPF; Nome:
CPF:
\if
CPf <i7782S98iW
2
27.941 w006 micro
í
CÂMAPA MUNICIPAL DE VEREADORES
' SEPJ\.FINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Ass.
Anexo ao Contraio de íLepaçse - Condições oerais
'íiansferência Voluntária
Pelo presente Anexo as partes nominatías no Ciofitraío d« Repasse, pactuarr; ss cláusulas s
seguir:
Seíor Público -
CAIXA
CLÁUSULA PRi;«EIRA - DOS ANEXOS É DA SÜSPENSSVÂ
1 - São partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de transcrição:
a) o Anexo ao Contrato da Repasse - Condições Gerais; -x- j ^
b) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Complementares, especificas de cada
Concedente, se for o caso; ^ j »
c) o Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gesiâo da Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV).
-j -) _ A eficácia deste Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspsinsiva, sstá
condicionada à apreseritação pelo CONTRATADO da toda a documontação no prazo fixado no
Contrato de Repasse e à ^nálise favorável pela CONTRATANTE.
1.1,1 - O prazo fixado para atendimento da co idição suspensiva poderá ser prorrogado, uma
única vez, por igual periodo, nos termos de ato reaiilameriUir do Concedente.
112-0 CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, recontiece e dá sua anuência que o
não atendimento das exigências no prazo fixado ou a nâo aprovação da documentação peis
CONTRATANTE implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse,
independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como fonna mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
obrigações das partes:
2.1-DA CONTRATANTE . .
!. analisar e aprovar a documentação técnica, insíituciona! e jurídica d®s propostas
selecionadas;
11. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO, e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o
caso;
III. acompanhar e atestar a execução flsico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabalho, com os correspondentes regiiitros nos sistemas da União, utilizando-se para
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumerito,
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação; ^ ^ ^
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Técnicos, submetendo-as,
quando for o caso, ao Concedente;
VII fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de donlroíe externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas Contrato de Repasse independente de
autorização judicial; \ . . ^ tVIII receber e analisar as prestações de contas srícaminhadas pelo CON (RATADO, bem v |V
como notificá-lo quando da não apresentação no fsrazo fixado e ainda quando constatada v v
a má aplicação dos recursos, instaurando, se fcrN^ caso, a corresfxmdente Tomada de
Contas Especial. ^ '
1 27.943 v007 micro
Sppj\t-ÍNA LukKu-A 1 ~>
Câmara de Vereadores
Rubrica.
oii r'., > *ír- t
_!*í—
Protocolo n°.
Data;_j23Li
Cc.5
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público
CAIXA Transferência Voluntária
do exaoldo cooeMe ou, em W ,ue eutoto sua indusâo, os
EESHEeSSHiSi£rjo™^^^^^^^
Si d“c.Migo Tnbutérlo Nacional, a nâo elaluar cobrança que resulte em montante
“õle a^lSdS Tas Assoas portadoras de deficiência tissm ou com
V SSní áreí de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabeledldas pelo Concedente podendo ^^^^à^cONTfSTANTE
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
VI ISr^^os^pròretoTSs relacionados ao objeto pactuado e
documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato^
Repasse, dé airdo com os normativos do programa, bem
VII Smpa"t°bVÍT??b)aidfcÕStmtrde Re^sse com norma^^ pmoedlmentoo de
viii vt^em«
Contrato de Repasse, observando prazos e
local da intervenção com a respectiva AnotaçSo de Responsabilidade Técnica
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos
produtos e serviços contratados, em conformidade com as
Sormativos dos programas, ações e atividades, determinando a
possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiaria, quando
detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle,
X definir o regh^e de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse,
W roSroTSltesPP WbtPno, sob sua inteira
de execui^o indireta, nos termos da Lei n" 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
aLrac^ ou da Lei 12.462. de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais
normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos
Rtifiriênda do oroieto básico, da planilha orçamentána discnminativa do percentual de
Bonteí^^o e Rsas Indiretas (BDl) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
XII ^";r^°editol dê rieitêçâo as composiçSes da °
encaraos sociais e do BDl que integram o orçamento do projeto bàsiro da e/ou
S am^dmphmaalo ao art, A §A inciso II, da Lal 6.666/93 c/o a Sümula n« 258 da
XIII IbMtvaro°(íspo?o'bo Direto n" 7.983, da 08 da atóTíe 2013, naa licitadas que raator
pela Lei 8.666/93, no caso de contratação de obras Lu serviços de engenhara.
apresentar à CONTRATANTE declaração fimiteda pelo representante legal do \\
CONTRATADO acerca do atendimento ao disposto rb referido^ecreto; » ^
XIV utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, ^modalidéde pr^âo. nos term^ da
Lei n” 10.520, ^ 17 de julho de 2002, e do rqgulamehto previáto no Decreto " de
31 de maio de 2005, preferencialmente a suafSroa ele^ônica, (Revendo ser justific^j|a pel^
CONTRATADO a impossibilidade de sua utilizaçaa
no
no
IX.
\
2
27.943 v007 micro
CÂMARA MUNICIPAL DE
SEPAFINA CORRi^A-io
- ?i2J3—— Protocolo n°.
Data; jQ2L~0..^1-4r^—
Câmara de Vereadores
Rubrica
" 00
Anexo ao Contrato de :íTeiàssr-Xbn<ri^cs Gerais^ Selor Público ~
T ranslerência Voluntárit i
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
apreser^tar declaração expressa py fornecer declaração emitida pela empresa venwdora
da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor publico da
ativa, ou’ empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de
sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
prever no editai de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fomeddos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações,
sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto
contratado e exercer a fiscalização sobre 0 CTEF; . . .
XVIll. registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do serviço-e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o
seu respectivo CNPJ, o tenno de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivo^, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os
boletins de medições;
XIX, registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas a
inexigibilidades; u- » ^
XX. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do obieto do
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, tem como dos
órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
XXI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n“ 516, de 15 de março de 2010;
XXII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à
CONTRATANTE;
XXIII. apresentar á CONTRATANTE relatórios de execução fisico-financeira relativos ao Contrato
de Repasse, tem como da integralizaçâo da contrapartida, em periodicidade compatível
com 0 cronograma de desembolso estabelecido;
XXIV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Corrtrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim
de assegurar sua funcionalidade; - j u- *
XXV. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto
do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes
investimentos; . ,
XXVI. notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresanais
com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos
financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n" 9.452, de 20 de março
de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXVII. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaiiaçâo do processo;
XXVIII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao o^
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome
do CONTRATANTE e do Concedenle, como ented participantes, obrigando-se o
CONTRATADO a comunicar expressamente à CAIXA a aata, fonna e local onde ocorrerá
a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, obyervaà^as as limitações inipostas pela
Eleitoral n® 9.504, de 30 de setembro de 1997;
CAÍXA
XV.
XVI.
XVII.
Vi to e/ou objetivo do Contrato de
27.943 v007 micro 3
l
CÂMARA, municipal DE VEREADORES
SEPxAEINA CORREA-RS
_ nultoR
Data;
Protocolo ri°.„
Câmara de Vereadores
Rubrica
vo
AS5.
Contrato de Repaisc -"Condições Gerais -
tr Público -
Anexo ao
CAIXA Transferência Voluntária
a Iitiii7flr a assinatura do Concedente acompanhada da marca do
limitaçíes impostas osy„“c^lment^^ relativos à formalização,
XXX, res«zdrtempeslivameolertoSIÇOtW»mOT eMPra ^ informações aoerca de
S?d°e Sl^fesA^e^rS^o de^Repa|e e repfetrar no SICONV os atos que por
XXX, r-“as dTrrmirSSrSfa^'^^^^^^ —
^
doobietonoprazofix^onoConealod^R^^M, ,,3,03
KLterJ^eirrrrrcSo^de Repesse.^põs sua exeouçâo, de forma a
xxxm “%ntes consordados, no caso da execuçio do obieto
tSm “ponnte™U'St,tSfíTtS;iãd\s as disposições contidas na Cláusula
XXXV.
XXXVI. ?omâ?ôumas previdências necessâdas à boa execuçáo do obieto do Corttrato de Repasse,
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
T - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, até o limite do valor Recureos de
Lpasse°S^no Contrato de Repasse de acordo com 0 cronograma de desembolso e com
plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho
3 1-0 CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contrapartida
Lido no Contrato de ReSsse de acordo com o cronograma de desembolso e com o p ano de
Ipfcaçâo SLstaSes dXo de Trabalho â conta de recursos alocados em seu orçamento.
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3 3 - Rocursos ádicionais nscessàrios â consácuçáo do objeto do Contrato de Repasse teráo o
aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
34 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente na Mnta es^cifiw
vinculada L Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta à cobrança de tanfas bancanas.
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa “ocordáncia ^
lgua?dar a autorização Lcrita da CONTRATANTE p^ o inicio da execução do objeto deste
Contrato de Repasse.
seu
\
\h
ssso de análise pós-contratual e o crédito 4 1 - A autorização ocorrerá após a finalização do proí
de recursos de repasse na conta vinculada, este se for Acaso.
4 2 - Eventual execução do objeto realizada antes aú^riza^o da CONTRATANTE não será
obieto de mldiçâo parV liberação de recursos atê^e^l^da/utorizaçâo acima disp^.y^
27.943 v007 micro \
C/ MARA MUNICIPAL Dh VEREADORES
SEPvAEINA CORREA-RS
Protocolo rfi■
Data: JBlÚXi-Xl
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
IV
Ass.
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Público -
CAÍXA Transferência Voluntária
4 3 - Caso a contratação seja efetuada no periotlo pré-eleitorai, o CONTRATADO declara estar
ciente de que a autorização de inicio de objeto e íi liberação dos recursos somente ocoTOrá após
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, 9
ocorrência de s-^undo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea a da Lei n 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO DOS RECURSOS
5 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com
as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia
contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Concedente e atendidas as exigencias
cadastrais vigentes.
5 1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas,
de acordo com o cronograma de desembolso, após a autorização para início do objeto, depois de
atestada, pela CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aporte da contrapartida da
etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa antenor pelo
CONTRATADO.
5.1,1 - No caso de execução do objeto contratual por regime de execução direta, a liberação dos
recursos relativos à primeira parcela será antecipada na forma do cronograma de desembolso
aprovado, ficando a liberação da segunda parcela e seguintes, condicionada à aprovado f«la
CONTRATANTE de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da ultima
parcela liberada.
5 2 - No caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse da
União seja inferior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), a liberação dos recursos
pelo Concedente na conta vinculada, ocorrerá de acordo com o cronograma de d^emTOiso
aprovado, em no máximo três parcelas correspondentes a 50% (cinquenta por cento), 30 A (trinta
por cento) e 20% (vinte por cento) do valor de repasse da União.
5.2.1 - Nesse caso, o desbloqueio dos recursos ocorrerá após apresentação do relatório de
execução de cada etapa do objeto do contrato do repasse devidamente atestada pela fiscalização
do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 - As despesas com a execução do Contrato ds Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determiriação
específica do Concedente, com incorporação ao Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
(e dos empenhos, que é V» K 62 - A eficácia deste Instrumento está condicionada à valida ^ ^
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o Contrato de
Repasse fica automaticamente extinto.
/
V itivo delcanceíamento de Restos a 6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido atè\,^etap^ do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
\
27.943 v007 micro
ojOjUl ZOOACWiZ
BpiijedBJjuoo ouioo
o^BzijnrTfeQS 6 BPBP9A 'sBjuoo ap'ofóEjSBjd B çjbj6b}U! snb oDüjoadss oA!iej}suoai9p 9p jbisuoo
opuoA9)D 'Bi^dsip oxjBqB OÇÔ90X9 eu OA|BS 'Oiefqo nes op oçinoesuoo BJBd asseday 9p oibjjuoo
op o}ip^o B ^pejndLuoo oçjas sosjnoej sop oçèBOiide ep s9VJ0!U9AOjd so^uaaiipuej sq - 3'9'Z
sçui ain e jou9dr»s no |Bn6! jcy sopua^sueji sosjnoaj sop oçóBZHnn BJBd ojsjAajd
A ozBJd 0 í s 'ANOOlS op oip^aua^J! Jod eóuêdnod ap ejaujapeo iu9 ofôeonde eiad laAçsuodsaj
OOVjWlNOO 0 OPUBOIJ 'BÍUOO ep oçõBZUB|nS9J 9p OIB ou opunj OB oçsapv sp oiuiai
ipe^j op OQVlVidlNOO °|sd ejo^Buisse sçdB ‘eo^çuioíne çjas ozBid opno ep opun^ uja
‘assBdey ap ojbj}uoo ob epeinouiA Buçoueq ejuoo eu sopejipejo ‘sosjnoej sop 0fõB0i|dB v - l- 9 Z
●s§ui lun anb J0U9LU ozejd ejed eisiAajti j9A!}S9 oçâozimn ens b opuenb 'iBJapei eoiiqnd
epuvip ep soiniii ui9 BpeajisBi opaqe opBOjaiu ep oçòejedo no ozejd oyno ep BJiaoueuy oçíeoüde
ap opun^ uie no ‘s§ui ujn e jouadns no lenBi jo^ oçóBZiüjn ens ejed 0}SjA9jd ozejd o es eôuednod
ap BjaujapBO lua sopBoi|de oçjas ‘sopBzimn ogu oiuenbua 'sopueisuBj} sosjnoaj sq - 9'Z
eiuapaouoo o|ad opBziJojne ajueujessajdxa as a asseday ap ojbjjuoo
op BiouçSiA eu sepeziieaj aiuaiuepeAOjdujoo anb epsap ajuetujouaisod sesadsap ap o;uaujB6ed
0 opiHuuad ‘assBday ep oibjíuoq op epuçBiA ? jouajsod no Joua;ue opojjed uja sepenjap
sesadsap Bjed sopeziipn jes oejapod oçu 3iNV.LVyiNOO B|ed sopua}suBJi sosjnoaj sq - VL
soói.Ajas ap jopejsajd no jopaoaujoi aod (sieaj so;uaoo}!0)
00‘Q08 9P oiliJUIl o opEAjasqo a ‘3±NViVyiNOO B|ed ouçpüauaq op o^Boupuapi e epwuuad
anb apsap ‘euçoueq ejuoo enssod oçu anb boisü eossad e oiuaiuebed ‘essedey ap o;ejjuoo
op eiouçbiA ep jajjooap ou zaA eoiup Boin 'opeziieaj jes çjapod 'a}uauiieuopdaox3 - re z
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Bpenped
epiviBdBJiuoo ep ujçib sajoieA uje a ajuapaouoo ojad sosjnoaj ap oçóejaqi.i eu sosbj;b ep
satuajuooap seisno seudçjd sç sopeziieaj sopamebed Jod OQV±VHiNOO o® opaujiojessaj ou (o
:o;aj|p aujibaj Jod OQVlVHiNOO oiad oia[qo op oçónoexa eu (q
íeiuapaouoQ op bluixçuj apepuope ep oie Jod (b
:esadsap ep leuy ouçipijauaq o aNOOIS ou opeJisiBaj jas opuaAap ‘oaViV^lNOD
oudçjd op apepuBinp ap euçouBq epoo uja opeziieaj jes çjapod oupajo o anb lua ‘oxreqe sopeip
soseo sou opaujipeoojd epap esuadsip e epeynoei ‘soôiAjas ep sajopepajd a sejopaoaujoj
sop apepuB|n}ii ap euçoueq epoo eu ovpf Jo ajueipeiu sopezjieaj jas ujaAap sopameBed sq - £ Z
sieqçpoo soiuamnoop no sieosij sepu sep
oBsnpu! aiueipeuj 'oibjjuoo op oiefqo op OAumuep oiuaujpeoaj op oçóeAOJduioo e - a
loiueujBBed ob BAijeiaj oqieqeji ap oueid op^ese^ no edep 'epuj e - Al
lopBZiieaj 0}uauie6Bd o ajapj es anb e opjiuoo o - m
'.oseo 0 JOí opuenb 'jopaoaujoi op jdò no rdNO o ®ujou o - n
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‘omiujuj ou ‘ANOOIS ou çjmpuj ooVlVWiNOO o ‘opeujeBed epeo ap oeôBZiieaj Bp sajuv - Z L
oseo 0 JOi as 'sosjnoaj ap ajuo* e a ez0jn;eu e moo
opJooB ap ‘opBJBdes aia sepezijeaj jas oçjaAep BJjaoueuü oçônoaxe b a oçôeujEjBojd v - l- Z
euja)S{S ou
'0)uaujnj)su| a}sau Bpenped Bp bsíjoaip epepneuy uja oçóezjmn
ens BpepaA ‘UOÜ ®P ojquueAou ap op ‘Z09 «u nOO/dW/OOdW iBuappfUijaiui eueyod
BU no lei ma sejsiAOJd sesatçdiq seu ‘OJieoueuu opBOjat» ou oçóeoiide ejed no oqidqeJi ep oueid
op saiuepuoo sesadsap ap o^uameBBd ejed sopBztmn jas oçjepod apemos sosjnoaj sq - Z
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S8iOpB0J9A 8P BJeiUÇO
CÂMARA MUNICIPAL
SEPAFINA CORREA-PS
Protocolo
Data
! ("Amara de Vereadores
Rubiic» fí.
ü_u^
AS5.
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor Pública -
CAtXA T ransferência Voluntária
7 5 2 1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas coijentes, no
caso de obras e serviços de engenharia de pequéno valor cujo valor de ®'!!
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta unica do Tesou
final da execução do objeto contratado. ♦
ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos
- CONTRATADO obngado ao aporte
que 7.5.2.2 - Na
comprometam a execução do objeto contratual, fica o
adicional de contrapartida.
76 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das recertas aufendas
financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO FEDERAL no pr^o
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
da contrapartida prevista, independente da época em que foram
incida exclusivameníe sobre o repasse ou a contrapartida,
7.6.1
recursos transferidos e
aportados, devendo, nos casos em que
devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
11 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável,
nos seguintes casos: . , » i .
quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento,
quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; _
quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva preslaçao de contas
parcial ou final;
quarvJo os
ser
a)
b)
c)
recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste d)
quando houver utilização dos valores re.sultantes de aplicações financeiras em desacordo
realizadas em desacordo com as disposições do
e)
com o estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se
contrato celebrado.
- Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, os recursos que permaneceram na conta
específica, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devoMdos
acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5, no pr^o de ate du
(trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. Após esse ^rlodo aplicar-se-â
IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos
de aplicação.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada apreserrte
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual Após esse período
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo se^ieduzidos os
rendimentos de aplicação. 1
7 7 3 - Na hipótese prevista no item 7.7. alínea “b”, em que a parte executadalnâo apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos dò resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá aplicando-se sobre\ os rroursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanecidcr aplicpdos durarne
todo o período em caderneta de poupança, no prazo de até 30 (trinta)'^as xiove^mento da
vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA maíS juroSTternora de 1 k
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos de a^açârA
7.7.1
I\
ÍV
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27.943 v007 micro 7 '
CAMARA MUNK.ÍHAL un yr-KCMuur-L.^
SERARINA CÜRREA-.RS
Protocolo r.o. —
Oata:SjÚ.Lúí-lfi-
^maca de Vereadomg
Rubrica
¥-J
y. AS5.
Setor Público -
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais -
CAIXA Transferência Voluntária
funciònaiidade da parte executada será verificada 7 7,4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a
pela CONTRATANTE.
mês de Saíâo da devolu^o dos recursos à Conta Unica do Tesouro Nacional.
sem
7,7,5. - Ainda - nS" pala
Especial. >
do
CONTRATADO de prestar contas dos 7 ft - Os casos forturtos ou de força maior que impeçam o a serem
recurso recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas
entregSs à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de do
CONTRaÍaDO. quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 - O Concpd.nt. é a autortdada oompatentó para coordana. daf» “ ,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano
Trabalho.
91 - Sempre que julgar conveniente, o Concecaente poderá promover visitas rn /oco corn o
propósrto do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9 2 - É orerroaativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTf^TANTE, promov^
fiscalização S?nanceira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, tjrn^ma
conservL em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transfenr a responsaWidade da
execução'do objto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
a
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
in nhriaa se O CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica \
Jp ã,Sr^n“lâdo° olí!v; flnpncei™, os ,*cursos V
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o^ntrato d
Repasse e a especificação da despesa.
10 1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documertos comprbbatónos^
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO devidamente ^ %
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo Jo
forem contabilizados, à disposição dos órgaos^e cootrolé^^intèspdve exterpo, próprio local em que
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse,
8
27.943 v007 micro
Câmara de Vereadores CÂMAP^^ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA C0RREA-R5
n. k Rubfica
Rg3tose--=-CondiçÕes-.Geraàs_^ÍSfiílKJ?üblicc> -
Protocolo rfi.
Anexo ao Contrato de
Transferência Voluntária
10.1.1-0 CONTRATADO deverá encaminha^' cópias dos comprovantes de despesas ou de
outros documentos à CONTRATANTE sempre que houver solicitação.
CAIXA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DA PBESTAÇÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à
CONTRATANTE nas condições fixadas no Contrato de Repasse.
11.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou recolhiménto dos
recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa
SELIC.
11.2- Caso o CONTRATADO não-apresente a prestação de contas nem devolva os recursos nos
termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONy por omissão do dever da prestar contas e comunicará o fato ao órgão
de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor.
11.3.1 - Na impossibilidade dessa prestação de contas, deve apresentar, à CONTRATANTE, e
inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor,
0 novo administrador solicitará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
O CONTRATADO é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas pela
CONTRATANTE, quando solicitar
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho
social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas oríginalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de
responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
12
13 -
União
conformidade com o Capítulo VI do Decreto n® 93.872, de 23 de dezembro dé 1986.
Os serviços de auditoria serão realizados pelos ói^âos de controle interno e externo da
, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo dc/CONTRATADO, em
1'A
13.1 - É livre 0 acesso, a qualquer tempo, de sen/idores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da Uni.ão a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, '^em c^mo aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
27.943 v007 micro 9
V í'4unic;ipal d£ yp.£AüüKt-:
SERAPI^íA CüRRf-A-P-J
Protocolo no.
CÂ.MARA
Data:JÕS2LU3-
Çgmara de Vereado»,
Rubrica F).
Ass. -^Y":— . . >
Anexo ao Contrato d<í Repasse - Condições Gerais - Setor Público
Transferência Voluntárta
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
14 - É obrigatória a identificação do emireendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANtt, durante O período de duração da otra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n“ 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Concedente, bem como o
objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1" do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas
pela Eleitoral n® 9.504, de 3Ó de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
-)5 _ A vigência deste Instrumento inidar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-à ao
término de sua vigência, constantes no Contrato de Repasse, possibilitada a sua prorrogação
mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato
superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16-0 Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua
vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando,
no que couber, a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n® 507, de 24 de novembro de 2011 e
demais nonnas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação de
documento apresentado e ainda a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 - A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituldos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
CAIXA
recursos em
17 - A existência de restrição do CONTRATADO não foi considerada óbice à cele^ção do
presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos espei
Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condiolonada à decisão
final.
cificados no
\Vi
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrab de Repasse, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRAT/toO implicará a
desconstituiçâo dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizado^ na forma da
Legislação em vigor.
27.943 v007 micro 10
CÂMAP^". MUNICIPAL DE VEREADw
SEPvAFINA COPREA-R.S
|w\ )pt^
Data: O^ /m /H
Protocolo n°.
r.ãmara de Vereadores i
Rubrt*a R. ●> /»
j As 5. ^
Anexo ao Contraio de Repasse"- Condições Geraí^
Transícrôncia Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Instaimento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução física e financeira, inclusive a. alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de
Repasse, será Wa por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo minimo de 30 (trinta) dias que antecedem o
vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 -_A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
'■«sponsabilidade do Concedente. será promovida “de ofício" pela
período do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado CONTRATADO.
CAIAA Selor Público -
ao
18.2 - A^altera^o contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de lermo Aditivo, ficando a n^ajoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Concedente.
18.3 - _É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a ampliação da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da
CONtSItante° contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos á execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
- As cornunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como
regularmente fertas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax. nos endereços descritos
no uontrato de Repasse.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro,
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrimento. que será assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que SWrta seuí efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele
sendo extraídas as respectivas cópias, quê tejão o
19.1
’a dirimir os conflitos decorrentes deste
po mais privilegiado que seja.
valor do original. esmc
Caxias do Sul,,20 de dezembro de 2016
z
V
Assinatura W
Nome: DARÍL
CPF: 460.3:6 2è0-53
:rata
RE
nte Assinatura do contratedo /
Nomel ADEMIR ANTÒNIO.ÉRESOTTO
CPF: 174.967.330-04 '
ICHERT Ademir AntomPresoito
PrefeHoUunícipslda
SaraSna Cotrèa-RS. Testemunhas
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Nome:
CPF:
Nome:
CPF: lia laii ífll
TS-. j.s: I-S9
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câmara municipal D£ vereadores
SEPC\FIMA CORRÉA-RS
Data: / nV H
Protocolo r>o.
Análise Fá,i^cei:a por Recuroos Dezembro cie
% ‘t Câmara de Vereadores
R. Robn^a
10
Município de Seraflna Corrêa 2ül6 Pg. 1
Recurso Descricao N,Processados Processados Restos Pagar Saldo Atual Diferença
568,303,15
568.303,13
150.888,68 42,íl62,67
42,462,67
16.527,68
16.527,68
778.182,16
778.182,16
0001 RECURSO LIVRE
0000 Total Geral ; 150,888,68
Cor.teriorrX3V:^0Sa7?2
CPF 3Ç17d2iC0-Ü4
CÂ,MARr^ MUNICIPAL ü£ VEREAÜORE:
SEPJ\FINA CORREA-RS ^
/hn
ã
PMLlHeVereadn,^
Protocolo n°. Rubfici
Data: UI
AS5 .
Análise Financeira por Recurso Dezembro de 2016 Pg, 1 Municipio de Serafina Corrêa
N.Processados Processados Restos Pogor Soldo Atual Diferenço Recurso Descricoo
15.331,79
15.33L79
15,331,79
^,79
1076 REC.ALIENACAO DE BENS 0,00 0,00 0,00
0000 Total Geral 0,00 0,00 0,00
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