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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL Nº 3129/2013 - PLANO PLURIANUAL, LEI MUNICIPAL Nº 3460/2016 - LDO, E LEI MUNICIPAL Nº 3477/2016 - LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id642

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.500/2017.
2017-03-22 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-03-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-03-20 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-03-20 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-03-13 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-03-13 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 13/03/2017.
2017-03-13 Opinião Técnica Opinião Técnica da Contabilidade concluído.
2017-03-08 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Remetida para Contabilidade para Opinião Técnica.
2017-03-07 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

râmara de Vereadores
Fl. Rubnç*
Oi
CÂMARA MUNiaPAUDeyeR|ADORE£
SEfXAFlNA COR-tj^ÈA-R-J
Protocolo ,B
Data: _SZi23Ui
AS5. Ji làl^
Of. Gab. n.° 168/2017 Serafina Corrêa, RS, 06 de março de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 021/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 021, de 2017, que
“Inclui projeto na Lei Municipal n.° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.°
3460/2016 - LDO, e Lei Municipal n.° 3477/2016 - LOA, e abre Crédito Especial”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que
se solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
n
Maria/Amgji£ ller
efeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrtcsr
0'k
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. I L. . ,
! LXAííIíNÂDÜEAPF
i c.STAASSES50RÍ/.JMR!DÍlA.
■ EM C3 /
iKo^ívCX/lia lüRÒ ^
I Assessor Jurídico - OAB/Rí
t
PROJETO DE LEI N.° 21, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
CÁKlARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJVFINA CÜRREA-RS
Protocolo no. j \ 2P{1.——
nata: 0^/ ú'h! il￾Inclui projeto na Lei Municipal n.°
3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal
n.° 3460/2016 - LDO, e Lei Municipal n.°
3477/2016 - LOA, e abre Crédito Especial. Ass.
Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir projeto na Lei
Municipal n.° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.° 3460/2016 - LDO, Lei
Municipal n.° 3477/2016 - LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 253.500,00
(duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), dando recurso no seguinte órgão e
rubricas.
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer
23.695.0216.1373 Construção da 1® Fase - Centro de Comercialização de Produtos
Artesanais Recursos Vinculados MTUR /CAIXA
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 243.750,00
23.695.0216.1374 Construção da 1^ Fase - Centro de Comercialização de Produtos
Artesanais Recursos Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 9.750,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
I - O excesso de arrecadação do Recurso Vinculado MTUR /CAIXA contrato de repasse n.°
1023892-38, convênio n.° 820294/2015, no valor de R$ 243.750,00.
II - O superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em
balanço, de Recurso Livre no valor de R$ 9.750,00.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2017, 56®
da Emancipação.
Maitja Ameirp A^bque
l^feita Mynicipal.
r.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
nh.
CÃI^m MUNICIPAL DE vereadores
SEPxAFINA CÜRREA-RS
Protocolo no. J \^d2í2l3
Data: 02jj2àJ-J^
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 21, DE 03 DE MARÇO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Inclui projeto na Lei Municipal n.° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.°
3460/2016 - LDO, e Lei Municipal n° 3477/2016 - LOA, e abre Crédito Especial.”
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva incluir
projeto na Lei Municipal n.° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n ° 3460/2016 -
LDO, e Lei Municipal n.° 3477/2016 - LOA e abrir Crédito Especial.
O Poder Executivo Municipal obteve liberação de recursos da União para a
construção da 1® fase do centro de comercialização de produtos artesanais, através do Con
trato de Repasse n.° 1023892-38/2015/MTUR/CAIXA, Processo n.° 23285/2015, Convênio
820294/2015 no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e
cinquenta reais), além do valor de repasse, existe um recurso de contrapartida do Município
valor de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais). Dessa forma, o recurso to
tal do investimento (repasse + contrapartida) totaliza o valor de R$ 253.500,00 (duzentos e
cinquenta e três mil e quinhentos reais).
Conta-se com o parecer favorável ao presente projeto, tendo em vista os ob
jetivos propostos, bem como solicita-se a tramitação do presente projeto em regime de UR
GÊNCIA.
n
no
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2017.
Mari^^éíía^ que Ghelfer,
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
PI, Rubrica
CAIXA Contrato de Repasse - Transferência Volunt^^^^, hunICIPAL DE VEREADOA
SERAFINA C0RRÊA-R5
■ ■
Data: pllOAlll—
Protocolo n°.
CONTRATO DE REPASSE N° 1023892-38/2015/MTUR/CAIXA
PROCESSO N° 23285/2015
CONVÊNIO N° 820294/2015 y-- AS5
CONTRATO DE REPASSE QUE ' ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÀO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO MTUR, REPRESENTADO PELA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORREA/RS, OBJETIVANDO A
EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO TURISMO
- PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS DE
INFRAESTRUTURA TURÍSTICA.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nomiriadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com os
Anexos a este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto 93.872, de 23 de
dezembro de 1986, e suas alterações. Decreto n° 6,170, de 25 de julho de 2007, e suas
alterações. Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 507, de 24 de novembro de 2011, Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente. Diretrizes Operacionais do Concedente para o exercicio.
Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Concedente e a Caixa Econômicá
Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde já, na forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A União Federal, por intermédio do Concedente MTUR, representada
pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica âé direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de
1969 e constituída pelo Dec7eto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto n° 7.973, de 28 de março de 2013, com sede no Setor Bancário Sul,
Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Agente Operador, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por Sr. ROBERTO CARLOS CERATTO, RG n°. 17R/1697747 - SSP/SC, CPF n°.
585.210.389-68, domiciliado à Rua Moreira César, 2569 - 6^" Andar - São Peiegrino - Caxias do
Sul, CEP 95034-000, conforme procuração lavrada em notas do 2° Ofício de Notas e Protesto
de Brasília/DF, no livro 3152-P, fis. 182/183, em 16/07/2015 e substalecimento lavrado em notas
do 1° Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, no livro 5920-P, fl^036/037, em 21/08/2015,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. /
II - CONTRATADO - Município de SERAFINA CORREA/RS, it/scrito no CNPJ-MF sob o n°
88.597.984/0001-80, neste ato representado pelo respectivo Prèfeito, Sr..ADEMIR ANTONIO
PRESOTTO, portador do, RG n° 4005949773 SSP/RS e CPF f 174.957.330-04, residente e
domiciliado à Av. 25 de Julho, 202, doravante denominado simple smente CONTRATADO.
OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
CONSTRUÇÃO DA IA FASE
ARTESANAIS.
CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
SERAFINA CORRÊA.
7^^
\
.. li
- -- ií
CONDIÇÃO SUSPENSIVA \
Documentação; apresentação de documentos técnicos de engenharia e da titularidade
regularidade da área de intervenção e Meio Ambiente.^
Prazo para entrega da documentação peio CONTRAT.ADO: 240 (duzentos e quarent^^dias.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 més. /L‘
0-7 0/14 .,r\r\G . il i.'\ 4 :
r>^
4^ Ví^ de \feTeadores
IC J
Contrato de Repasse - Transferência i^UNICIPAL Dé VEREADORA
Rubrica
SERAFINA CÜRRÉA-RS
Protocolo r\o. n^íloP
Data: p:p-/(^3, / (7__
CAÊ\A
ò ^
() Sim . . .
AS5.
de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Setima do Anexo ao
CONTRATAÇAO SOB LIMINAR
(X) Não
Apenas no caso
Contrato de Repasse - Condições Gerais.
DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 243.750,00 (Duzentos e Quarenta e Três mil Setecentos e
RLTrsoÍdTcontrapartida aportada pelo CONTRATADO R$ 9.750,00 (Nove mil Setecentos e
Cinquenta reais).
Recursos do Investimento (Repasèe> Contrapartida) R$ 253.500,00.
Nota de Empenho n° 2015NE800168, emitida em 30/10/2015, no valor de R$ 243.750,00,
Unidade Gestora 540007, Gestão 00001.'■
Programa de Trabalho: 23695207610V00043.
Natureza da Despesa: 44404139.
Conta Corrente Vinculada do CONTRATADO: Agência Serafina Corrêa, conta corrente
0698.006.00647068-3.
n°
PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse e Anexos: 04/11/2015.
Término da Vigência Contratual: 30/07/2018.
Prestação de Contas: 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE ou
da instauração da tomada de contas especial, se for o caso.
FORO
Justiça Federal, SeçãoUuâiciári^do Estado do Rio Grande do Sul.
ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av 25 de Julho, 202 Cep:
99250-000, SERAFINA CORREA/RS. J , Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Cjaixa Ecpnômica Federal,
Superintendência Regional Serra Gaúcha: Rua Moreira Cé^ar, 2569 - 6° And^r CEP 95034-000
Caxias do Sul/RS. / A
Ademir Antoiíiomsotto
Pfeteitg de
SerafinaCorrea ● RS.
CPF 17495 330-04
'7 fl
ZZ:
Assinatura do Contratado
Nome:'ADEMIR A^TONIO PRESOTTO
CPF: 174.957,3 30-04
Assinatura do Contratante
Nome: RoéERTO'CARLOS CERATTO
CPF: 585.210.389-68/
Testemunhas
A
/
rA
(
h
/■; Nom^
CPF:\
Nome: l'»
CPF: LA-370 -0í
27.941 v006 micro 2
namara de Vereadores
Rubríca Fl.
CkJLSã
CAIXA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
Pelo presente Anexo
seguir: as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
, I^UNICIPAL DE yEREADüRtS
SEPAEINA CORR^A-Rj
CLAUSULA PRIMEIRA - DOS ANEXOS E DA SUSPENSIVA Drotocolo
Sao partes integrantes do Contrato de Repasse, independente de trapscrição;
a) o Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais;
b) 0 Anexo ao Contrato de Repasse - Condições'Complementares, específicas de cada
Concedente, se for o caso;
c) 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios
(SICONV).
.nRlARA
1
e Contratos de Repasse
CC" * Instrumento, caso haja itens inseridos em condição suspensiva está
condicionada a apresentaçao pelo CONTRATADO de toda a documentação no prio fixado
Contrato de Repasse e a analise favorável pela CONTRATANTE.
T1.1 - O prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorroaado
unica vez, por igual período, nos termos de ato regulamentar do Concedente
, u
no
ma
f o CONTRATADO, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência que o
° das exigencias no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela
PnipendemedLoZSo.'
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 - Como forma mútua de
obrigações das partes:
cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são
2.1 - DA CONTRATANTE
I. analisar e aprovar a documentação técnica, institucional
selecionadas;
II. celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e
publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o
C3S0,
e jurídica das propostas
.... acompanhar e atestar a execução fisico-financeira do objeto previsto no Plano de
Trabal^no, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para
tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
IV. transferir ao CONTRATADO os recursos ^financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste instrumento'
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao^Rpder Legislativo na forma disposta
legislação;
na
VI. analisar eventuais solicitações de reformulação dos Projetos Té/ít
quando for o caso, ao Concedente; /
■í
VII
cos, submetendo-as,
.. . - exterrio e nos limites de sua
competência especifica, informações relativas ao Contrato de Rspasse independente de
autorização judicial ; I
receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pe o CÒNTRATADO bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e iinda quando constatada
a ma aplicaçao dos recursos, instaurando, se for o caso, a cor^^ndente Tomada de Contas Especial. V
. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle
VI I I.
27.943 v007 micro
\
Câmara de Vèreadores
0£ VERF.ADORE Fl. Ruivkui
0^ ¥
CMÊMM Público - Transferência voiuniaria
AS5.
2 2 - DO CONTRATADO rnrrente OU em lei que autorize inclusão, os
1 , consignar no Orçamento exerc do Contrato de Repasse e. no caso de
recursos necessários para ronsionar no Plano Plurianual os recursos para
investimento que extrapole o seu .Orçamento;
atender às despesas em recursos da União e para inscriçãp em restos
II. observar as condições para pomolernentar n° 101 de 04 de maio de 2000;
a pagar estabelecidas Complementa, . contribuição de melhoria nos
rmrr^SoTrlb"ac^^^^
superior à contrapartida aportada ao contrate^ ^
Te?embrode°2™"eTo Decreto n-dOrt de 02 de dezentbro de 2004, relativamente a
de acessibilidade das pessoas
poitadoras de deficiência física ou com
promoção
IV,
mobilidade reduzida;
V selecionar as'áreas de intervenção e os
diretrizes estabelecidas pelo Concedente, podendo
refletir situações de vulnerabilidade econornica e ..
sempre que houver alterações, pactuado e apresentar toda
VI. elaborar os projetos técnicos , necessária à celebração do Contrato de
documentação jurídica, técnica nroarama bem como apresentar documentos
Repasse, da acordo com os 7?Snças a aprLç^^^^ de projetos amitidos
pe,""^ com^ete^ °
raso nos termos da legislação aplicável,
local da intervenção com a respectiva técnica dos projeto^ e da execução dos
IX. assegurar, na sua com as normas brasileiras e
produtos e serviços contratados^ otiuidades determinando a correção de vicios que
normativos dos programas aço hpnefício pela população beneficiária, quando
possam com^ometer a fruição^ d^^^ detectados pela ^ONTRATAN 11 ou pe y Contrato de Repasse;
X. definir o regime de exe^O’ direto ou t optar peb regime
XI. realizar o processo . , g-, po 5 536 de 21 de junho de 1993 e suas
de execução indireta, onnsto de 2011 e sua regulamentação, e demais
alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto d^^ procedimentos legais, a
normas pertinentes a ^ orçamentária discriminativa do percentual de
B„n*açL'°e SeTpesas lndiretas‘^(BDI) utilizado e o respectivo detalhamento de sua
XII, ^prvrío°edita, de licitação as da oPra e,ou
7«, â-, inciso II,' daTfei 8.666/93 c/c a Súmula n- 258 do
Tribunal de Contas da EJnião, licitações que realizar
Xlll. observar o disposto no decreto n“^3_ de 08 de a^ sLiços de engenharia, bem como
pela Lei 8.666/93^ no pelo representante legal do
SonTrÀtADO acerca do atendimento ao disposto ric referido^D^^^^
XIV. utilizar, para aquisiçao ®200^e do regulamento previsto no Decreto n° 5.450, de
^Td-: :aifde?00;^ ^reCctiS: STetrcíica, devendo ser juJtíjcada peio
CONTRATADO a impossibilidade de sua utilização.
beneficiários finais em conformidade com as
.o estabelecer outras que busquem
social, informando à CONTRATANTE
de
de
normas e procedimentos
os
detalhamento de
!\
,/ 2
27.943 v007 micro i-V //
MUNICIPAL DE VEREADOP.I';-pg^ara~de Vereadores
SEPJ^FINA CüRREA-.-b iRuSnci
Protocolo
Data; jOXiíáli—Ü￾CÃMAP.A f
rs
ílU^
AS5.„,
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais — Setor CAIMA Público - Transferência Voluntária
XV. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO, ou
registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório;
XVI. apresentar declaração expressa ou.fornecer declaração emitida pela empresa vencedora
da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de
sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
prever no editai de licitação e no Contrato de Execução ou Fornecimento (CTEF) que a
responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é
da empresa contratada para esta finalidade, inclusive
XVII.
^ ^ , a promoção de readequações,
sempre que detectadas imfi^priedades que possam comprometer a consecução do obieto
contratado e exercer a fiscaiiiaçâo sobre o CTEF;
XVIII. registrar no SICONV o extrato'do^dital de licitação, o preço estimado pela Administração
para a execução do sen/iço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o
seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras
boletins de medições;
XIX. registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
inexigfbHidades- informações referentes ás dispensas e
XX. inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do ‘
Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos
servidores dos orgãos ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos
orgaos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis'
XXI. atestar, por nneio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação em
especial ao impádimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao
dispostonaPortaria^GUn°516, de15demarçode2010; dienaimenro ao
XXII . instaurar processo administrativo apuratório, inclusive
quando constatado o desvio
e os
processo administrativo disciplinar,
. , malversação de recursos públicos, irregularidade
execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse
CONTRATANTE; ^
“"'TRATANTE relatórios de execução físico-financeira relativos ao Contrato
'"<®9rateaçao da contrapartida, em periodicidade compalivel
com 0 cronograma de desembolso estabelecido;
XXIV. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior a fim
de assegurar sua funcionalidade; mdiui, a um
XXV. estimular a participação dos beneficiários finais
do Contrato de Repasse, bem como
investimentos;
rnm partidos políticos, OS sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais
com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos
Jnanceiros pe a CONTRATANTE, em conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de mTrço
de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico- ^
XXVII, fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, infomações/sobre as ações desenvolvidas
vv\/ni Viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo'
XXVIII , divulgar, em qualquer ação promocionaf relacionada ao objeio e/ou objetivo do Contrato de
do 'contratante e"'drr' ' ° financiamento e o nome
CONTRATADO a comunicar expTeTsaAenteA cLAfdatí t;mfeAocaTo^^
a açao promocional, com antecedencia mínima de 72 (setentà e duás) horas sob nens Hp
na
comunicando tal fato à
na elaboração e implementação do objeto
na manutenção do patrimônio gerado por estes
27.943 v007 micro ^ !l/ Tl
rLMlx9l^ MUNICIPAL Ot de Vereadora
Conce/èl^te_^omf>aFthsrd^da marca do
WM I LUI la
XXIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do '
Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas
limitações impostas pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997
XXX. realizar tempestivamente no SICONV os atos
as
,. . . e os procedimentos relativos à formalização,
execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de
tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os'atos que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema;
XXXI. prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução
do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XXXII. operar, manter e conservar adequadamente ’ o patrimônio público qerado oelos
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a
possibilitar a sua funcionalidade; ^
XXXIII. responder solidariamente, os entes consorciados,
contratual por consórcios públicos;
XXXIV. aplicar, no SICONV,
caso da execução do objeto no
os recursos creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de
caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for igual
superior a um mes, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato
também por intermédio do SICONV, observadas
Sétima deste Instrumento;
XXXV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse
controle social da área vinculada
quando houver;
XXXVI. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
ou
de Repasse
as disposições contidas na Cláusula
ao conselho local ou instância de
programa de governo que originou a transferência, ao
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO, aié o limite do valor dos Recursos de
Repasse de acordo com o cron^grama de desembolso e com o
plano de aplicaçao constantes do Plano de Trabalho.
■(_
3.1
f ^ ^ CONTRATADO aportará, ao Contrato de Repasse, o valor dos Recursos de Contraoartida
^xado rio Contrato de Repasse de acordo com o cronograma de desembolso e co^ oX^^^ aplicaçao constantes do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2
Contrat?^ S'"'' ® CONTRATADO destinados
Contrato de Repasse, figurarao no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do Contrato de Repasse terão n
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
ao
3.3
3.4 -
Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente
vinculada ao Contrato de Repasse
CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INía"© DO OBJETO
4-0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE
Contrato de Repasse.
4.2 - Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRatamtc r,-
Objeto de medição para liberação de recursos até a emisst ía auWzaçfo aohj^
27.943 v007 micro
. . . na conta esp
agencia da ©AIXA, isenta à cobrança de tarifas banc em
manifesta sua expressa concordân
ecífica
árias.
cia
para o início da execução do objeto deste
em
/ ●●
CÂNÍÃRrV:'^lUNIC.IPAL DL VCRLALj',^'i ;
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo r<°. 1^5 _ loÍ2—
Data;_02ÍJ22L/42-
CâmaradeVereadores
Rubríta R.
iü-i^
Ass. -íl
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - CAÊXA Público - Transferência Voluntária
Setor
4.3
^ contrataçao seja efetuada no período pré-eleitoral , o CONTRATADO declara estar
lente de que a autorizaçao de inicio de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá acós
finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada inclusive a evenfual
ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a" da Lei n° 9.504/97
CLÁUSULA QUINTA - DA LIBERAÇÃO E DO DESBLOQUEIO
5 - A liberaçao dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de arnrdn mm
DOS RECURSOS
as exigências
5.1.1
5.2
^ Nesse caso, o desbloqueio dos recursos
execução de cada etapa do objeto do contrato de
do CONTRATADO.
5.2.1
ocorrerá após apresentação do relatório de
repasse devidamente atestada pela fiscalização
CLÁUSULA SEXTA
RECURSOS - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
6 - As despesas com a execução do Contrato de Repasse
nos respectivos orçamentos dos contratantes. correrão à conta de recursos alocados
6.1
- A emissão do empenho plurianual, quando for
específica do Concedente ocor/êrá de acordo com determinação
com incorporação ao Contrato de Rebasse mediante Apostilamento^
0 caso,
6.2
determinada por instrumentoteg^,®fmdo?Ía“sem Ttoíl empenhos
Kepasse fica automaticamente extinto
. que e
açao dos recursos, o Contrato de
6.2.1
- No caso de perda da validade dos empenhos.
Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá
apresente funcionalidade.
-..--
ser
por motivto de óancelamento de Restos a
rediis^ido até a\etaj/a do objeto contratado que
/
á: lara de Vereadores
rl. Rübrici.
i U V
Setor
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais -
CAIXA Público - Transferênda Voluntaria
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 - OS recursos somente poderão ser nâ
Po"a“„l^nS— 24 de novembro de 2011, vedada sua
finalidade diversa da pactuada neste instrumento. utilização em
7.1 - A programação
com a natureza e a '
realizadas em separado, de acordo execução financeira deverão ser
fonte de recursos, se for o caso.
e a
CONTRATADO incluirá no SICONV, no mínimo,
7 2 - Antes da realização de cada pagamento, o
as seguintes informações;
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso,
III - 0 contrato a que se refere o pagamento realizado;
^■a%rpra?L“irce=
das notas fiscais ou documentos contábeis.
SnTRATADO. devendo ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa
a) por ato da autoridade máxima do Concedente,
de atrasos na
pactuada.
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços
7 A nc; recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Concedente.
7^ - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de
pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mes.
7 1 A aplicacão dos recursos, creditados na conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse
Im Ldo fcSo pTa)o sa,à automática, apôs assinatura do ^espect^^
ao AHp^ãn ao fundo no ato de regularizaçao da conta, ficando o CONIKAIAUu
responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo
previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a um mes.
7 5 2 - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos serão computados a credito do
LnLo deTep^sse para consecução do seu objeto, salvo na exceção aoaixo disposta, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a^^a utilizaçao
como contrapartida. // j
7
I CÂMAPôt. MUNiaPAL DE yEREACiOREí
SERAFIMA CORREA-RS
Data: 
JiãJMl—
H .
Protocolo rR.
6
27.943 v007 micro
AS5,
CÂMARA MUNICIPAL DE V'EREAD01<t￾SEPvAFIMA CÜRR^-RS
Protocolo rfi. i3,s,U£!I
Data: Oi [ 0^1 jlL^
As5. ___st
Anexo ao Contrato de Repasse -^Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
: Câmar
Pl.
ri
a de Vereadores
Rubrica
¥
CAIMA
7.5,2.1 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas correntes
caso de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, cujo valor de repasse seja inferior a R$
750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao
final da execução do objeto contratado.
- Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia rescisão ou
, no
7.5.2.2
extinção do Contrato de Repasse, inplusjve os provenientes das receitas auferidas em aplicações
financeiras, deverão ser restituidos á CtNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata
instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos
recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram
aportados, devendo, nos casos em que incida exdusivamente sobre o repasse ou a contrapartida,
ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
- Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável
nos seguintes casos:
quando não for executado totalmente o objeto pactuado neste Instrumento;
quando não for executado parcialmente o objeto pactuado neste instrumento;
quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas
parcial ou final; ^
7.7
a)
b)
c)
quando os recursoa^forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste d)
Instrumento;
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo
com 0 estabelecido no item 7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a", os recursos que permaneceram na conta
específica, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO, serão devolvidos
acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7,5, no prazo de até 30
(trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse, Após esse período aplicar-se-á
IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os rendimentos
de aplicação.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b' , . ^ . em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira, nos termos do item 7.5,
ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. Após esse período
aplicar-se-á IPCA mais juros de mora de 1% (um por cento)
rendimentos de aplicação.
ao mi podendo ser deduzidos os
7.7.3 Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “b”, em que a parte executada não apresente
funcionalidade, a devolução da totalidade dos recursos liberados acrescidos do resultado da
aplicação financeira, nos termos do item 7.5, ocorrerá aplicandolse sobre os recursos
eventualmente gastos, o mesmo percentual como se tivessem permanfecido aplicados durante
todo 0 período em caderneta de poupança, no prazo de até 3d (trinta)) dias do vencimento da
vigência do Contrato de Repasse. Após esse período aplicar-se-á IPCA dais juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, podendo ser deduzidos os r^çiim^ntos de àplici
27.943 v007 micro \ \ ' /
:ao.
r
7
;A municipal Dê yEREA'JUKt--
SEFIAFINA CüRRÊA-Rb
qIÍMlLZ-
:ÂMAR
nsra de Vereadores
iRubric*-
Protocolo n°.
Data:
IL
<.55. ^
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d", será instaurada Tomada de Contas Especial,
além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme erigido para a
quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% {um por cento) no
mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.7.5.1 - Ainda na hipótese do item anterior, caso haja recursos que permaneceram sem
desbloqueio em favor do CONTRATADO, estes serão imediatamente devolvidos pela
CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual, acrescidos
do resultado da aplicação financeira. Após esse período instaurar-se-á Tomada de Contas
Especial.
7.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem
entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do
CONTRATADO, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Concedente é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa,
cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das açoiés constantes no Plano de
Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Concedente poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Concedente e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como,
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
k
10 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua cqntabilidade analítica, em conta específica
do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos'rec^idos da CONTRATANTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de
Repasse e a especificação da despesa.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do
Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no
próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interng e externo,
pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
27.943 v007 micro
CÃMÂPA ÍCIMCTP?CTei;*etE5^E»©^
SERAFINA C0RREA-R5
Protocolo PiO. )lOl'^
Data: nVO'i !
Câmara de Vereadores
R. Rubdca
M i
%
¥
Ass.
CAIMA Anexo ao Contrato de Repasse - Condições ^Gerais -
Publico - Transferência Voluntária
ou°,roId;clTnto™?RAr;;^|"e;7e^"e1
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Setor
11
CONTêATANTTnastond^õe^SLTÍTofontr^^^^^^^^^ apresentada à
11.1
Quando a prestação de contas não for encaminhada
estabelecera o prazo máximo de 30 (trinta) dias
os rendimentos da aplicação ofcLIC.
no prazo fixado, a CONTRATANTE
para sua apresentação, ou recolhimento dos
no mercado financeiro, atualizados pela taxa
argumento e adoção de outras medidas para reparacãrdo dLn
responsabilização solidária. ^ ^ erario, sob pena de
11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador
dos Contratos de Repasse firmado pelo seuTecesscV®''"' provenientes
inserir d“e'Sm'''í = '=°NTRATANTE. e
adotadas para o resgi^ardo do patrimônio púbiico. ^ ° ® a® medidas
11.3.1
o novo Priministradrs«!“á333£d“3LÍ3c3as%°edar'“®°
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
CONTRATA^NTE^qll^^oiicitar^''^^ despesas extraordinárias
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho
social, quando houver;
b) \^storia de etapas de obras não previstas originalmente
c) publicaçao de extrato no Diário Oficial da i iniõna
responsabilidade do CONTRATADO decorrente
incorridas
de alteração contratual
pela
e de projetos de engenharia e de trabalho
de
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - Os serviços de auditoria
União, sem elidir
- DA AUDITORIA
oonfornnidadecom^^cSo^vrdoL^^^ÍEaT^fd^'^!^^^
, em
esteja subordinada TcbOTlSlT^TET^TrtoiS dTc33**'^u 'd'"*™'®
relacionados direta ou indiretamenL com o „3umeVo
execução das obras, quando em missão de fiscalização XaSorl ' T “™
‘ff : 7
- .♦
/ //i 07 Q/iQ K,nn~7
, municipal de yeREADÜRt^
SEP^AFI^iA CORRcA-Rj C
.ÀMARA' âmara de Vereadores
Fi. Rubrica
Protocolo
Data:^Q3:.
tl V
I
^
% DAS AÇÕi
Anexo au oum.a.w
Público - Transferência Volunt^[^.__
DA identificação das obras
CAIXA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -
PROMOCIONAIS
- É ..n,a,.na a -"«caçao do
CONTRATANTE, durante o período de duraçao da ^ pgra o início çibs trabalhos.
Jela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 - Em qualquer ação promocional do Sncedente.^em como o
obrigatoriamente destacada a . disposto no § 1° do art. 37 da Constituição Federal,
Xeía Te':u%\°ro=^~ ^
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
15 - A Vigência deste «nstrumento iniciar-s^^á^na^d^a ^de^^^^
término de sua vigência, constantes no qontraTANTE quando da ocorrência de fato
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -
contrato de Repasse poderá ser
qualquer tempo, ficando os benefícios adquiridps po mesmo período, aplicando,
:;f;ufoodCa pTrtaíaTntrminIsten MPOG/MF/CGU n- 50t de 24 de novembro de 2011 e
demais normas pertinentes à matéria.
16-0
16.1 - Constitui motivo para fuWiza^^ção dos
Cláusulas pactuadas, particularmente quan t P incorreção de informação de
rumerapts^dorida^aT^^^^^^^^^^ circunstância que ense|e a instauraçao
de Tomada de Contas Especial.
:®,Í:s'resS?â Un?o“ S aTn» de Caía í“XÈrpíS.^"“ “
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
-I 4 ● Jicr roNTRATADO não foi considerada óbice à celebração do
17 - A existência de restrição do CON _ mnredida nos termos especificados no
SS: d“se, a duí au°o£oo a“ ,ebráçâ"^daste instromento. condicionada à decisão
final.
1 _ Ainda due Svíràf SSa" ^
desistência da açao ou a decisa j rpscisão do presente contrato e a
Sruçrdelodos :'s1ecofsosT'even.ualmente tenha recebido, atualizados na forma da
Legislação em vigor.
íí
..0 10 .' 1;
27.943 v007 micro
-^--^-^Flt.iACORP£A-RS
Protocolo
’ Câmara de Vereadores
R. Rubrica'
AS5.
Anexo ao Contrato de Repasse - Condições Gerais - Setor
Público - Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação
de execução fisica e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de
Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO mediante
apresentação das respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o
termino da sua vigência, sendo - ' ' / .
CONTRATANTE.
'^'9ência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
por responsabilidade do Concedente, será promovida "de ofício” pela
ao pentxjo do atraso verificado, fazendo disso imediato comunicado ao
CAIXA
18-
necessaria.
para sua implementação, a aprovação da
llLn Aaf ° contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de
Con^^tnír’ ° ^ majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral Lclusiva do
18.3
- E vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse, exceto para a amoliacãn da
execução do objeto pactuado ou para redução ou exdusão de meíf sem pre uízo da
CONTRATANTE ° devidamente justificado e aprovado pela.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
^°'^^mentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Reoasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. ^
19.1 As connunicações de fatgs ou ocorrências relativas ao Contrato serão considerada<;
To SaTo dÍReplssa"""®'“
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20 - Fica eleito o foro descrito no Contrato de Repasse
Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro
sendo extraídas as respectivas copias, que terão o ntesmo vàçr do origS' '
como
descritos
para dirimir os conflitos deáorrentes deste
, por mais privilegiado que sáa.
Caxias do Sul, 04/dê^Íjiòvembro
Assinatura do erratante ‘
Nome: ROBERTÒ CARLOS CERATTO
C P F^85:210.389^
Tes emunhas / / / /
20.15
\ Ademir
Nome: Ad™|
Antonio Presotu
\ Prefeito Municipal de
\ Serafina Corrêa - RS.
R ANTONIO PRESOTTO
CPF: 174.957:8.30-04
,/ ■-
Nome:
CPF:
● >7 W C- (■ (''! ('■
27.943 v007 micro
i ^
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
CÂMÃRAÍ«nF^^
SERAFINA CORREA-RS
11
Protocolo r.o. l2ãlMl ——
Data: jnJjS^
CAIXA AS5.
^nexo ao Contrato de Repasse -
ministério do Condições Complemeniares TURíSA/IO
^'^sao da obra
1
Caxias do Sul
04 ^p/fiovembr
r /
le 2015
/A li /
kVín AdmirÂntoi ioPrmtc
7W0-04
Assínãturã^ ac -RS.
CPF1
IL‘- /
Testemunhas
Nome￾CPF:
-Q? “iis
27.942 vfim
:ÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPvAEINA CORRÉA-RS
wámara de Vereadoras
Fl, Rubrica
wi LJ
%
Protocolo rfi.
Valor Global: Data; Q1-! Ip..^
RS 253.500,00 ASS.
Município: Sigla L)F: Cód. CEP:
Endereço:
Etapa/Fase n“: 1
Especificação:
Construção (I“ fase) - Centro de Exposição e Comercialização,
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término lõ Rí 253.500,00 04.T1/2015 30/07/2018
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTÉRIO DO TURISMO
MES DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2015
METAN”: 1 ——
^ DESCRIÇÃO: Construção (D fase) - centro de comercialização de produtos
artesanais.
VALOR DA META:
R$ 243.750,00
VALOR DO REPASSE: R$ 243.750,00 PARCELA N“:!
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
MES DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2015
META N“: 1 ~
DESCRIÇÃO: Construção (D fase) - centro de comercialização de produtos
artesanais.
VALOR DA META:
RS 9.750.6o
VALOR DO REPASSE: R$ 9,750,00 PARCELA N”; I
...
A
Relatório emitido em 17/11/2015 10:29:08
Página 6 de 8
SERAf-"INA CÜRREA-R.S
.{%512^0
Data:j22üg IH￾Protocolo ríO.
Câmara de Vereadores
-> t Fl. Ruteric*
Ass.
Município de Seroflno Correo Análise Financeira por Recursos Dezembro de 2016 Pg. 1
Recurso Descricoo N,Processados Processados Restos Pogor Soldo Atual Diferenço
778.182,16
778.182,16
568.303,13
568.303,13
150.888,68
150.888,68
42.462,67
42.462,67
16.527,68
16.527,68
0001 RECURSO LIVRE
0000 Total Geral..
/
●- "h ;íti %

open original →