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materia nº 22/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2017
Date 2017-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id645

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-30 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.501/2017.
2017-03-29 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-03-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-03-27 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-03-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-03-27 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-03-20 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-03-20 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 20/03/2017.
2017-03-17 Opinião Técnica Opinião Técnica da Contabilidade concluído.
2017-03-13 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para Assessoria Contábil.
2017-03-10 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-03-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara de Vereadores
Rubnca Fl.
CÂMARA MUNICIPAL Oê VEREAGORèS
SERÂFINA CORRÈA-RS
Protocolo ri°. lol^
Data \ JnlO^l /%
Ass.
Serafina Corrêa, RS, 08 de março de 2017.
Of. Gab. n.° 172/2017
Sua Excelência
Vereadora — Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto; Projeto de Lei n.° 022/2017.
uso das prerrogativas outorgadas
022, de 08 de março
A Prefeita Municipal de Serafina RS no
pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n
Poder Executivo Municipal a subvencionar o HOSPITAL NOSSA 2017, que “Autoriza o
SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que
se solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
CNPJ: 88.597.984/OOOT-80 - www.serafmacorrea.rs.gov.br
PREFEITURA
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 -
Câmara de Vereadores
Fl. RUDOCa
-XAiwiMADO E APP
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./ADO : ‘OR
A.dnibA.
EAQ& iQÒ '201-^
Aí íè4^!?á^dít?- OAB/RS.^^é0
Protocolo
PROJETO DE LEI N.° 22, DE 08 DE MARÇO DE 201^ata\UãJS3M^
^ss.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
subvencionar o HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o HOSPI
TAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n ° 90.397.167.0001-20,
CNES sob o n.° 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.° 260, Centro,
na cidade de Serafina Corrêa/RS, com a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), divido em 05 (cinco) parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.
Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput tem o objetivo de custear
despesas na manutenção das atividades do Hospital Nossa Senhora do Rosário descritas
no Plano de Trabalho.
Art. 2° A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente com base
no artigo 9° da Lei Municipal n° 3.151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 3° As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2212 Apoio a Entidade Filantrópica
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2017, 56®
da Emancipação.
Maria An
Frefeita Mánicipal.
eller.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 33250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
p5
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADÜRES
SERAFINA CORREA-RS
Data: —
Protocolo n°.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 22, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E O HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO OBJETIVANDO A SUBVENÇÃO DE QUE TRATA A LEI
MUNICIPAL N° /2017.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA COR
RÊA, com sede na Avenida 25 de Julho, n.° 202, representado neste ato pela Sra. MARIA
AMÉLIA ARROQUE GHELLER, Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, portadora do RG n.°
2040139541 SSP/RS e do CPF n.° 392.322.040-53, e ainda, pelo Sr. Jairo Vidmar, Secretá
rio Municipal de Saúde, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, entidade filantrópica, com sede na Rua Monsenhor João
Batista Scalabrini, n.° 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS, doravante denominada
abreviadamente HOSPITAL, representada neste ato por seu Presidente Sr. Ari Sganzerla,
portador do RG n.° 6024391391 SSP/RS e do CPF n.° 060.305.560-53, resolvem celebrar o
presente convênio de cooperação, nos termos que dispõe a Lei Municipal n.°
e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação
mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações no âmbito do atendimento para am
pliação e aperfeiçoamento da prestação de serviços de saúde aos munícipes que buscam e
necessitam atendimento hospitalar.
/2017
CLAUSULA SEGUNDA - DO COMPROMISSO
Através do presente convênio o Município repassará ao Hospital Nossa
Senhora do Rosário a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divido em
cinco parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, destinado ao custeio ou
subsídio das despesas previstas no Plano de Trabalho anexo.
O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas, mensalmente,
da aplicação dos recursos recebidos do Município, com base no art. 9° da Lei n° 3.151, de
19 de novembro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) meses a contar da
assinatura do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes a qualquer
tempo, desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser in
terrompidas sem prejuízo da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deve
rá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postai. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubric»
0^
> municipal DEVEREADORES
SERAFIÍ''!^ CüRRi^A-Rj
Protocolo n°.
CÂMARA'
AS5.
PROJETO DE LEI N.° 22, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
O HOSPITAL se compromete ainda a:
a) Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou
sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de dez dias, contados da data do registro da alteração,
cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças;
b) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação
do gestor local.
CLÁUSULA SEXTA - DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO,
sendo composta por 3 (três) representantes, assim especificados: um representante do MU
NICÍPIO designado pela Secretaria Municipal de Saúde, um representante do HOSPITAL e
um representante do Conselho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas deste convênio correrão a conta de dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2212 Apoio a Entidade Filantrópica
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
CLÁUSULA OITAVA - DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste
convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previs
tas na Lei n.° 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são con
cordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio.
CLAUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não pu
derem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal de
Saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto ás cláusulas e con
dições deste convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efei
to na presença de duas testemunhas.
Serafina Corrêa, do mês de do ano de 2017.
J ArqjBijp Afroqu eurretter
Prefeita Municipal
Macia
Jairo Vidmar
Secretário Municipal de Saúde
Ari Sganzerla
Hospital Nossa Senhora do Rosário
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88,597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
r&mara de Vereadores
Rubrica- Fl.
CÂMARA
Protocolo rfi.__tí2ÀMlí-—
nata: iiP Io3Ji2—
Ass. V￾PROJETO DE LEI N.° 22, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar o HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras providências.”
A administração municipal, levando em consideração as dificuldades
financeiras que vem sendo enfrentadas pelo Hospital Nossa Senhora do Rosário encaminha
o presente projeto que lei que tem como objetivo subvencionar a entidade com o valor
descrito no mesmo.
As subvenções sociais são destinadas a entidades cujo objetivo é a prestação
de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional. Considerando a previ
são contida no artigo 199 da Constituição Federal que assim preceitua:
“Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1° - As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste,
mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
A regulamentação do referido dispositivo constitucional ocorreu com a edição
da Lei Federal n.° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos servi
ços correspondentes e dá outras providências”. No artigo 24 do referido diploma legal restou
disciplinada a participação complementar dos serviços privados.
“Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para
garantir a cobertura assistencial á população de uma determinada
área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços
ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados
será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a
respeito, as normas de direito público.”
Dessa forma, é possível a contratação de serviços privados de assistência á
saúde quando as disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem insuficientes
para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Assim, sali
enta-se que os munícipes dependem, também, dos serviços prestados pelo Hospital e, em
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Camara de Vereadores
R. Rubrtca
0^
::ÂMARA MUNICIPAL OEyEREADORiS
SERAPINA CÜKRhA-Rb
Protocolo rfi. —
Data: _JüJj2±Jit3L^
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 22, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
contrapartida, o Hospital depende da participação do Município para manter-se em funciona
mento.
Cumpre ainda destacar que cabe à entidade interessada no auxílio formalizar
pedido, apresentando o Plano de Aplicação dos recursos, documento este que se anexa ao
projeto.
Diante de todo o exposto, conta-se com o parecer favorável ao presente pro
jeto, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a tramitação do presente
projeto em regime de URGÊNCIA por tratar-se de projeto revestido do mais alto interesse
público.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 08 de março de 2017.
Maria^nnáliapírrcwue Ghell^
Pí^feita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL OE yEREAÜORÊ￾SERAFINA CORREA-R5
Protocolo n°. ^LQÍ2——
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO Ass.
Serafina Corrêa - RS
Plano de Aplicação
01 - DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE
Entidade Proponente: Hospital Nossa Senhora do Rosário
CNPJ. 90.397.167/0001-20
Endereço: Rua Monsenhor J. B. Scalabrini, 260 - Centro - Serafina Corrêa - RS
CEP: 99.250-000 Telefone: (54) 3444-1099
02 - DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL
Nome do Responsável: Ari Sganzerla
CPF: 060.305.560-53
Função: Presidente
Endereço: Av. Artur Oscar, 2.119 - Centro - Serafina Corrêa - RS.
RG. 602.439.1391 SSP/RS
03 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
O Hospital Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa - RS está solicitando repasse
financeiro ao município de Serafina Corrêa - RS para ampliação e aperfeiçoamento da
prestação de serviços de saúde aos munícipes que buscam e necessitam de atendimento
hospitalar.
04- PLANO DE APLICAÇAO DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor solicitado pela entidade para fins de auxiliar nas despesas operacionais mensais, é de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), proporcional ao custo dos respectivos itens:
Item Descrição Previsão Mensal Previsão Subvenção
01 Energia Elétrica R$ 7.000,00 Até60% = R$ 4.200,00
02 Agua R$ 500,00 Até 40% = R$ 200,00
03 Oxigênio e Ar Uso Medicinal R$ 2.000,00 Até65% = R$ 1.300,00
04 Medicamentos/Material Uso Hospitalar R$30.000,00 Até 60% = R$ 18.000,00
05 Higienização e Lavanderia R$ 4.000,00 Até50% = R$ 2.000,00
06 Manutenção Predial e Equipamentos R$ 2.000,00 Até 45% = R$ 900,00
07 Gêneros Alimentícios R$ 3.000,00 Até 30% = R$ 900,00
08 Telefone R$ 1.000,00 Até 50% = R$ 500,00
09 Serviços Terceirizados R$20.000,00 Até 60% = R$ 12.000,00
TOTAIS R$ 69.500,00 R$ 40.000,00
Serafina Corrêa - RS, 06 de março de 2017.
Ari Sganzerla
Presidente
Hospital Nossa Senhora do Rosário
.^RBFclíURÁ ftrt ÜtiíifjÁL Dt S.CORRE/
mm..... . SeCReTAKíO
.^rotocolo —QÍZZoB._J_jírí
● - -uamaranae vereadores
Fl. RubriM
MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA-RS ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REF. MÊS 03/17-ARTIGO 15
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X Geraçao de despésã Despesa obrigatória de caráter continuado
DESCRIÇÃO:
APOIO A ENTIDADE FIU\NTROPICA
QUANTIDADE ESPEOIFICAÇAO
ÜT DESCRIÇÃO:
APOIO A ENTIDADE FILA,NTROPICA
TOTAL
PHÜGRAMACAÜ DE PAGAMENTO FÜNTE DE RECURSO
MES VALOR
EXERCÍCIO-2017 exercício - 201 f exercício - 2019
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREADüKt...
SERAFINA CORREA-R.S
Data: (O / /j_^
Protocolo n^.
JANEIRO
FÍVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
40.000,00
40.000,00
4aoo^o
40.000,00
40.000,00
Ass.
REC-0040 ASPS
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL 200.000,00
OBSERVAGUES
O presente Impacto Orçamentário e Financeiro destaca que o objeto deste estudo técnico encontra respaldo
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em vigor. O impacto orçamentário￾financeiro abrange o exercício financeiro de 2017 no valor deR$ 200.000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.302.0213.2212 APOIO A ENTIDADE FILANTRÓPICA
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
X O recurso está disoonivel na fonte acima identificada.
Em 07 de março de 2017.
Valor previsto da despesa relacionada no item anterior: R$ 200.000,00
l/'
Maria Sáíete Qoloretti Alban
Contadora-ÔRC/RS 58792
f'
\
O recurso está disponível na fonte acima identificada.
Em 07 de março de 2017.
Dim^rván Cantelli
Secretariowlunicipal de Fazenda
nãmara de Vereadores
n. Robffca
oí»
Ordenador de Despesa deste município,
no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações da LC 101 / 2.000 (Lei de Responsa
bilidade fiscal.
ação(ões), cujo estudo encontra-se evidenciado a este documento.
MARIA AMÉLIA A. GHELLER
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal,
notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor,
a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Senado Federal. municipal de
SPRAFINA CÜRREA-R->
"ÂMARA
Protocolo no.
Município de Serafina Corrêa/RS 07 de março de 2017.
Í,S5.
Ordenador de despesa:

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