Câmara da Vereadores
Fl. RubfISi
UHJYCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SÊRAFINA CORRÉA-flS
Protocolo no._ jmlòon
Data: S /03 m
Serafina Corrêa, RS, 13 de março de 2017.
Ass.
Of. Gab. n.° 179/2017
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 023/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 023/2017, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Entidade Filantrópica
Hospital Nossa Senhora do Rosário, objetivando ceder servidores municipais e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que
se solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
Maria Asiii!
Prefeita Mu'nicipal.
heller.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54j 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CâmaradeVereadoreç
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EXAMINADO E APROVATO POR
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rÁMARA MUNICIPAL OE yEREADORES
SERAFINf CORREA-PS
Protocolo n° lUH t'^|q
Data: JUnlÂL2i
PROJETO DE LEI N.° 23, DE 10 DE MARÇO DE ?Q17.
Autoriza o Poder Executivo Municipai a
celebrar Convênio com Entidade
Filantrópica Hospital Nossa Senhora do
Rosário, objetivando ceder servidores
municipais e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João
Batista Scalabrini, n.° 260, em Serafina Corrêa/RS, detentor de Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social,
inscrita no CNPJ sob o n.° 90.397.167/0001-20, objetivando ceder 03 (três) servidores
municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo, 01 (um) Técnico em
Enfermagem (Padrão 11), 01 (um) Enfermeiro (Padrão 14) e 01 (um) Recepcionista (Padrão 01)
para exercerem funções, a fim de possibilitar o melhor funcionamento na realização das
atividades da entidade, cuja minuta é parte integrante.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um)
ano, prorrogável por igual período, atendendo o disposto no artigo 57, inciso II da Lei n.°
8.666/93.
Art. 2° As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos
trabalhistas e previdenciários dos servidores cedidos ficarão por conta do Município.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2017, 56®
da Emancipação.
Maria Amelíá^
Prefeita iv(u)iicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br I
Câmara de Vereadores
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■‘,A MUNICÍPAL üt VEREADORES
SERArINA CüRREA-R^
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Protocoio rfi.
1
PROJETO DE LEI N.° 23, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, alcanço o projeto de
lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Entidade
Filantrópica Hospital Nossa Senhora do Rosário, objetivando ceder servidores
municipais e dá outras providências”.
O Município tem como objetivo firmar Termo de Convênio com o Hospital
Nossa Senhora do Rosário, com a finalidade de prestar à comunidade serviços de plantão
médico, abrangendo atividades de atendimento ambulatorial de urgência e emergência e de
apoio diagnóstico, terapêutico e administrativo.
Conforme parceria celebrada, o plantão médico funciona em turno noturno,
nos feriados e nos finais de semana. O serviço de plantão médico e as internações dele
decorrentes, que é de responsabilidade do Município, acarreta sobrecarga horária aos
servidores do quadro de funcionários do Hospital, e consequentemente aumento de
despesas para a entidade.
Desta forma, faz-se necessário acompanhamento de profissionais da área da
saúde nos deslocamentos de pacientes aos centros de referência em saúde. Assim as
cedências de que tratam o presente projeto de lei serão de extrema necessidade para o
pronto atendimento em plantões especialmente nos casos de maior urgência.
A parceria entre o Hospital Nossa Senhora do Rosário e o Município de
Serafina Corrêa, foi firmada em maio de 2009, e desde então esteve prevista a cedência de
até 5 servidores em diversas categorias funcionais (vigilantes, agente administrativo e
profissionais da área da enfermagem) sendo efetivamente cedidos conforme necessidade
de entidade e disponibilidade do município, porém faz necessária a autorização legislativa
para a dar continuidade à parceria, inclusive com novas demandas.
Ressalta-se que o presente projeto de lei não gera impacto financeiro tendo
em vista que o objetivo do mesmo é a cedência de servidores que já constam no quadro de
servidores municipais.
Diante de todo o exposto, conta-se com o parecer favorável ao presente
projeto, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a tramitação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA por tratar-se de projeto revestido do mais alto
interesse público.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2017.
Maria Arngià
Pr^ita
heller.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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r,Ornara de Vereadores
Rubrica Fl.
CÂMARA MUNICIPAL Dt VER^OwaL..
SEPJ\EINA CÜRREA-RS
Protocolo n°. ÍU^ .fx?i2..
Data\_jJJj2lJ13.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 23, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° /2017
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO E O MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA.
O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na Rua
Monsenhor João Batista Scalabrini, n.° 260, em Serafina Corrêa/RS, detentor de Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de
Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o n.° 90.397.167/0001-20, neste ato representado
pelo seu presidente, Sr. Ari Sganze/la, inscrito no CPF sob n.° 060.305.560-53, doravante
denominado HOSPITAL e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, com sede administrativa
na Avenida 25 de Julho n.° 202, no município de Serafina Corrêa/RS, inscrito no CNPJ sob o
n.° 88.597.984/0001-80, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Amélia
Arroque Gheller, inscrita no CPF sob n.° 392.322.040-53, doravante denominado
MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que se regerá pelas normas
da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal n.°
/20^7, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio visa ceder 03 (três) servidores municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo, sendo, 01 (um) Técnico em Enfermagem (Padrão 11), 01 (um)
Enfermeiro (Padrão 14) e 01 (um) Recepcionista (Padrão 01) para exercerem funções, a fim de
possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO:
a) receber os servidores municipais disponibilizados e o respectivo ofício de apresentação;
b) responsabilizar-se pela preparação dos servidores, que necessitarem de conhecimento
específico, para o desenvolvimento das atividades;
c) manter o controle de efetividade dos servidores, por meio de controle de frequência,
repassando mensalmente as informações ao Departamento de Recursos Humanos do
Município de Serafina Corrêa/RS.
II - Compete ao MUNICÍPIO;
a) disponibilizar 03 (três) servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo,
sendo, 01 (um) Técnico em Enfermagem (Padrão 11), 01 (um) Enfermeiro (Padrão 14) e 01 (um)
Recepcionista (Padrão 01), mediante ofício de apresentação contendo todos os dados
pessoais do servidor,
b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como os respectivos encargos
trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer natureza.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefonc/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
câmara da Vareadones
Fl. Rubrtâi (é
CÂMAIV. MUNICIPAL DE VEREADÜRE
SEPJVFINA CÜRREA-RS
Protocolo ro. 1
Data: ITMln
Ass. s
PROJETO DE LEI N.° 23, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÁO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente
Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo
MUNICÍPIO e um pelo HOSPITAL.
CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes,
mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer
tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que o torne material ou formalmente inexequível.
PARÁGRAFO ÚNICO - Quando ocorrer á denúncia ou a rescisão do Convênio, os
partícipes ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do
presente Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se na data de
sua assinatura, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite
estipulado no artigo 57, inciso II da Lei n.° 8666/93, havendo interesse entre as partes e
disponibilidade da municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O custeio de dará por meio de dotação orçamentária própria do Executivo, sendo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Guaporé, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes
da execução deste Instrumento.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em duas vias, na
presença das testemunhas abaixo.
Serafina Corrêa, de de 2017.
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER,
Prefeita Municipal.
ARI SGANZERLA,
Hospital Nossa Senhora do Rosário.
Testemunhas;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444,1 166 - CNPJ: 88.597,984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
Serafina Corrêa, 03 de Janeiro de 2017. Of. 02/2017
CÂIVÍAP.A MUMCÍPAL DE V'eREAD..,s.
serafina corréa-rs
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Protocolo no.
Excelentíssima Senhora
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal Ass.
Prezada Senhora,
Ao cumprimentá-la cordialmente venho pelo presente solicitar a viabilidade da
cedência de profissionais com formação no curso Técnico de Enfermagem para
desempenhar suas funções no Hospital Nossa Senhora do Rosário, pois somos sabedores
de saúde está com dificuldades financeiras e momentaneamente não tem
futuras contratações de profissionais na área da enfermagem.
que esta casa
como arcar com
Atenciosamente
André Jovani Bianchetcr:)
Diretor Administrativo dc^HNSR.
é^dréBianchet
54 3444 1099 | www.hnsr.com.br
Rua Monsenhor João Baptista Scalabrini, 260 | Centro | Serafina Corrêa [ RS
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Câmara de Vereadores
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Saúde para a Vida!
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SERArlKA CÜRRÉA-RS
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Protocolo n°.
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Of. 03/2017 Serafina Corrêa, 03 de Janeiro de 2017.
Excelentíssima Senlrora
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
Prezada Senlrora,
Ao cumprimentá-la cordialmente venho pelo presente solicitar a viabilidade da
cedência de profissional no cargo Enfermeira (o) para desempenhar suas funções no
Hospital Nossa Senhora do Rosário, pois somos sabedores que esta casa de saúde está com
dificuldades financeiras e momentaneamente não tem como arcar com futuras
contratações de profissionais na área da eirfermagem.
Atenciosamenfe
1
André Jovani Bianchet |
Diretor Administrativo d(^ HNSR.
Mré Bianchet \
Diretor Adfninistrativo,AV
Hospital Nsa. Sra. Rosáríl
54 3444 1099 j www.hnsr.com.br
Rua Monsenhor João Baptista Scalabrini, 260 | Centro | Serafina Corrêa | RS
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Câmara de Vbreadoneg
Fl. Rubrica
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HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
Saúde para a Vida!
CÂMARA MÜNíCíPAL üi:- ‘■-áSERAFINACORRtA-?.i
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■. Vi íni in Protocüio n°.
Data:
AS5.
Of. Serafina Corrêa, 03 de Janeiro de 2017. 04/2017
Excelentíssima Senhora
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
Prezada Senliora,
Ao cumprimentá-la cordialmente venho pelo presente solicitar a viabilidade da
cedência de profissionais na área administrativa para desempeinhar suas funções
pertinentes no Hospital Nossa Seinhora do Rosário, pois somos sabedores que esta casa de
saúde está com dificuldades financeiras e momentaneamente não tem como arcar com
futuras contratações de profissionais na área administrativa.
Atenciosamente
André Jovani Bianchet
Diretor Administrativo d i HNSR.
André Bianchet jy
Diretor Administrativo
Hospital Nsa. Sra. Rosário
A
54 3444 1099 1 www.hnsr.com.br
Rua Monsenhor João Baptista Scalabrini, 260 | Centro ] Serafina Corrêa ] RS
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Responder Encaminhar Excluir
Re: OFÍCIO 04/2017 - PROTOCOLO 014/2017
Data: Hoje, 15:43:44 BRT
De: andre@hnsr.com.br
Para: legislacao@serafinacorrea.rs.gov.br
CAMARA MUNICIPAL üc
SERAFÍNA C0RR£A-/^S
Protocoio n°.
Texto (1 KB)
Em 2017-03-13 13:59, legislacao@serafinacorrea.rs.gov.br escreveu;
[Ocultar Texto Citado]
Prezado Sr. André lovani Bianchet,
Em virtude do Ofício n.a 04, datado de 03/01/2017, subscrito por vossa
senhoria, protocolado sob n.e 014 em 05/01/2017, solicitamos que seja
especificado para qual cargo na área administrativa o Hospital Nossa
Senhora do Rosário solicita a cedência de servidor.
No aguardo de seu retorno, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Olá, é público e notório que o Hospital Nossa Senhora do Rosário está enfrentando
por isto tomamos a iniciativa de solicitar junto ao executivo a cedência de funcionários e conforme o
ofício 04/2017 um dos cargos administrativos é
uma crise financeir
recepcionista" para a recepção do HNSR.
a e
Att
André Bianchet