Câmara de Vereadores
Fi. Rubríoa
--âMARA
SERAFIN A AORR-A-. o
P.otocoiono,_a^
Data ■._._13Lj2ÍÍí3^,ii\ía Ass.
Of. Gab. n.° 180/2017 Serafina Corrêa, RS, 13 de março de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 024/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 024/2017, que
“Estabelece o Calendário de Eventos do Município de Serafina Corrêa e dá outras
providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que
se solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
!\
Maria Api^AiírD^^Ghellên
Prefeita IVmnicipal.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Véreadores ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTAASSESSORIAJy,RlDICA.
mAO Tnò I \
. MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAEINA CORREA-PS
protocoio
Data:_JÍM^3
gamara
PROJETO DE LEI N.° 24, DE 10 DE MARÇO DE 2017. -’.S5.
Estabelece o Calendário de Eventos do
Município de Serafina Corrêa e dá
outras providências.
Art. 1° Fica estabelecido o Calendário de Eventos do Município de Serafina
Corrêa, conforme o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Fica facultado ao Poder Executivo, nos casos em que
houver necessidade, regulamentar os eventos.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado, quando cabível, a cobrar ingressos
e a promover outras receitas na realização dos eventos, devendo essa ação constar na
regulamentação de cada um, com a definição de correspondente tabela de preços.
Parágrafo único. Os recursos arrecadados nas promoções poderão ser
utilizados para suplementar as dotações orçamentárias do evento.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas necessárias
para promover os eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados
participantes, conforme limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária.
Art. 4° Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder
Executivo, em parceria com entidades privadas ou ainda, mediante processo licitatório
delegar a terceiros.
Art. 5° As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do
orçamento municipal.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2017, 56
da Emancipação.
Maria
Prefeitá U
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ramafadeVfereadores
^ ^Rubrtã R.
CÂMARP. MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFINA CÜRRÈA-RS
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Data: m)
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 24, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE EVENTOS
ÉPOCA DESCRIÇÃO
Programações esportivas, sociais, shows regionais,
estaduais e nacionais; programações culturais, religiosas,
lúdicas; competições aquáticas, náuticas, terrestres, e
carnavalescas.
EVENTO
Janeiro,
Fevereiro e
Março.
Dezembro
CAMPING
CARREIRO
Recepção aos alunos, aos pais, á comunidade escolar,
profissionais da educação, com eventos que valorizem a
escola e a aprendizagem. Palestras, cursos, jornadas,
apresentações artísticas, shows, teatros, entre outros.
visando à atenção integral ã criança, aos
través de parcerias entre as Secretarias de
ide e Assistência Social, em conjunto com
idades sociais, beneficentes, filantrópicas.
A’,
Fevereiro a
Dezembro ANO LETIVO
SEMANA DA
CRIANÇA, DIA DO
PROFESSOR E
FEIRADO LIVRO
n'
>Cü
1 dos Navegantes, no Camping Carreiro, São
a Jardim, Nossa Senhora de Lourdes,
a Senhora do Rosário, Páscoa, Scalabrini,
EVENTOS
RELIGIOSOS
ndes manifestações religiosas acompanhadas
de^ro^rnãRpoes especiais.
Dia Internacional da Mulher. Motivar, com programações
diversas, a melhoria das condições de vida das mulheres
através de:
ATIVIDADES
DESTINADAS À
PROMOÇÃO DA
IGUALDADE, DA
SAÚDE, DE
MULHERES E
HOMENS
- Campanhas de saúde preventiva; Programas que
incentivem a promoção da saúde e da igualdade da mulher;
Conscientização e discussão de formas de enfrentamento à
violência contra a mulher; Palestras, Seminários;
Eventos como a Cavalgada da Mulher; Mateadas; Dia das
Mães; Caminhada das Vitoriosas; Outubro Rosa; Novembro
Azul.
Janeiro a
Dezembro
Programação de ações direcionadas às crianças, aos
adolescentes, aos idosos e às pessoas portadoras de
deficiências. Valorização da prática esportiva e de atividades
culturais incluindo atividades afro brasileiras e de valorização
dos talentos locais;
Atividades que valorizem e promovam a integração social de
crianças e adolescentes através de oficinas, cursos;
Promoção cultural de diferentes etnias, de valores sociais
como a disciplina, o respeito entre as pessoas e o
autocontrole.
Competições abrangendo todas as modalidades esportivas,
promovidas durante todo ano, direcionadas às mais diversas
PROJETOS SOCIAIS
E CULTURAIS
Janeiro a
Dezembro
EVENTOS
ESPORTIVOS
Janeiro a
Dezembro
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Câmara de Vereadores
Rubric*- Fl.
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Câmara munícipal de vereadores
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocoio n°.
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í)
PROJETO DE LEI N.° 24, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
categorias e faixas etárias, inclui'''* ~
ou terrestres, automobilísticas, cic
Promoções e competições
campeiras, danças, bem como cc
preservar e de divulgar as diversa
gaúcha estabelecidas pelo MTG e
Educação para o trânsito em
Atividades para conscientização (
skate e outros através de eventc
materiais educativos.
RODEIO CRIOULO E
FESTA CAMPEIRA
Março a
Novembro
MAIO AMARELO Maio
Programas, eventos com a finalidade de reconhecer,
resgatar e preservar a cultura e os costumes trazidos pelos
Imigrantes Italianos para o Estado do Rio Grande do Sul.
Valorização do rico legado dos antepassados italianos
promovendo a preservação do Patrimônio Histórico e cultural
Material e Imaterial.
Programação cultural com c
celebrando os Santos de Junt
religiosas, shows, comidas típic
Eventos de multiprogramaç
religiosa, gastronômica, mus
apresentações artísticas; Encc
quadrados. Encontro de Jipe
automotivos e de ciclomotoR
í
produtos coloniais, de artesanato e de gãsfrõhòmia típica;
Festividade também denominada Festitália.
DIA DA ETNIA
ITALIANA NO RIO
GRANDE DO SUL
Maio
FESTAS JUNINAS Junho
FESTIVIDADES
COMEMORATIVAS
AO ANIVERSÁRIO
DO MUNICÍPIO
Julho
Promover o encontro festivo
outras cidades, estados ou
local.
m
ENCONTRO DE
SERAFINENSES Maio a Julho ia
Incentivar a participação e a nOJO
Município para a seleção e
princesas que representarão
regionais.
Eventos e ações que ince
preservação do meio ambienta.
fo Maio ESCOLHAS DAS
SOBERANAS
as
a
- IS Julho
SEMANA DO MEIO
AMBIENTE
a
Junho
Feira Agropecuária, Comercial, Industrial, de Serviços e
Artesanato de Serafina Corrêa; Exposição de produtos de
diferentes setores e atividades desenvolvidas no município,
com a demonstração de novas técnicas, experimentos e
avanços tecnológicos.
Feira de produtos coloniais da agricultura familiar, artesanato
e gastronomia típicas, com oferecimento de espaços aos
produtores rurais para a demonstração e comercialização de
seus produtos feitos de forma artesanal
Junho FEAGRICS E
EXPOCOOPERLATE Julho
COSE NOSTRE” Julho
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deVereadores
TRubócãCâmara
Fl.
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CAMÂRA r-IUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-R,S
Protocolo n°.
Data: '\Vfú\ mT
AS5. VPROJETO DE LEI N.° 24, DE 10 DE MARÇO f
Festival gastronômico, que en\ is^(j0
Eventos diversos incluindo pak '
de programações musicais
exposições, entre outras atividac
Programações culturais, educat
homenagens aos pais e às 1
reforçar vínculos com as r
importante na melhoria da convivência fãm7Hâr~ e aa
sociedade.
FESTI PIZZA Julho
DIA DOS PAIS E DA
FAMÍLIA Agosto
palestras, jogos interséries, shows,
sios, conferências, visando a promoção, a
nscientização da importância da boa
ciedade com a discussão de políticas
/entude.
feiras, exposições e de estudos com o
a da qualidade de vida e da produtividade
versos segmentos da agricultura e pecuária
.esanato local.
: a^'ACÍUA(X0 [
AÇOES DESTINADAS
AOS JOVENS
AÇOES DESTINADAS
AOS AGRICULTORES
E AOS ARTESÃOS. I
rrnjnT^Tnjpi
Programações culturais, artísticas e sociais, voltadas para o
resgate, preservação e divulgação do folclore, da cultura e
das tradições gaúchas, com recepção da tradicional
cavalgada.
Programações culturais e artísticas demonstrando e
preservando as tradições, o valor à Pátria e o
desenvolvimento da cidadania.
Atividades para conscientizar e envolver a sociedade local
no compromisso de valorização dos idosos. Incentivar a
autoestima do idoso, oportunizando a participação em
atividades sócio culturais.
Incentivar e apoiar as entidades nas programações,
divulgações e ações de prot
meios de comunicação esc
meios eletrônicos.
Desenvolver projetos e açõ(
em todas as Escolas Munici
cultura de proteção aos anim;
Programações culturais vis pi .
natalinas, em todos os idic
Decoração e realização de f^
cs
^j^jdJoiXLnXl.vn O
DS
M IS, \(
a
es
is;
^ !0,
promovendo a fraternidade e o real significado do Natal de
Cristo para toda humanidade; Terno de Reis, promoções
musicais, culturais, cênicas; realização de shows, fogos
pirotécnicos, bem como campanhas natalinas.
SEMANA
FARROUPILHA Setembro
SEMANA DA PÁTRIA Setembro
DIA DO IDOSO Outubro
SEMANA DE
PROTEÇÃO AOS
ANIMAIS
Primeira
semana de
outubro
NATAL e REVEILLON Dezembro
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
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Protocolo n°.
Ass.
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PROJETO DE LEI N.° 24, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que
“Estabelece o Calendário de Eventos do Município de Serafina Corrêa e dá outras
providências".
O Projeto de Lei tem como finalidade estruturar o Calendário de Eventos do
Município de Serafina Corrêa promovendo a melhor distribuição no tempo e também
necessária adequação financeira para que os mesmos tragam bons resultados à
comunidade.
Os eventos terão sempre seus objetivos previamente discutidos com
diferentes setores sociais procurando fazer deles oportunidades de motivação, de
conscientização da comunidade local sobre diferentes temas. Citamos alguns considerados
relevantes: a valorização da saúde preventiva, o incentivo à educação de qualidade,
promoção da cultura local, o resgate histórico de costumes, a melhoria das relações sociais,
o incentivo à prática de esportes, o incentivo ao turismo regional, o crescimento econômico.
O Calendário de Eventos pelo seu planejamento, promoverá momentos de lazer, de
convivência contribuindo para a melhoria das condições de vida na comunidade.
Na verdade, o calendário mantém programações históricas de eventos já
consagrados na sociedade, e abre a possibilidade de inovação.
O calendário de eventos do Município de Serafina Corrêa foi estabelecido no
ano de 2016 através da Lei Municipal 3.407 de 06 de abril de 2016. Porém, a referida lei,
aprovou o calendário de eventos apenas para o ano em andamento.
Dessa forma, buscando adequar os eventos a serem realizados pelo
Município se apresenta o presente Projeto de Lei, ressaltando que as disposições nele
contidas foram discutidas com todas as secretarias municipais, buscando apresentar da
forma mais abrangente possível os eventos a serem realizados.
Diante de todo o exposto, conta-se com o parecer favorável ao presente
projeto, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a tramitação do
presente projeto em regime de URGÊNCIA por tratar-se de projeto revestido do mais alto
interesse público.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2017.
Maria AmiSlW^que^
Prefeiía' IVhjjiicípal.
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