br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO PELO PODER PÚBLICO, EM EVENTOS REALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2017-04-25 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado pelo Poder Executivo. Trâmite concluído. Matéria arquivada.
2017-04-24 MATÉRIA RETIRADA Projeto de Lei retirado de pauta através do Ofício Gab. nº 250/2017.
2017-04-24 Matéria inclusa na Pauta Ofício de retirada do Projeto de Lei, incluso para leitura na pauta da Sessão Ordinária de 24/04/2017.
2017-04-18 Documento Acessório OFÍCIO GAB. Nº 250/2017 que solicita a retirada do Projeto de Lei.
2017-03-20 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-03-20 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 20/03/2017.
2017-03-20 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2017-03-13 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-03-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para digitalização.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Câmara de Vereadores
R. Rubrica
● >.,1! iNICIPAL de yéP£ADORES
SkrAFINA CORREA-RS
Data: ''EjS-LR--
Protocolo nO,
0j2
ò
Of. Gab. n.° 182/2017 Serafina Corrêa, RS, 13 de março de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Munioipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 026/2017.
A Prefeita Munioipal de Serafina - RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo art. 66 da Lei Orgânioa do Munioípio, enoaminha o Projeto de Lei n.° 026/2017, que
“Dispõe sobre a destinação e o recebimento de patrocínio pelo Poder Público, em eventos
realizados no território do Município de Serafina Corrêa.”.
Pela habitual aoolhida, anteoipo agradeoimentos, ao mesmo tempo em que
se solioita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenoiosamente,
Maria Ar^l/sT/Ó^ue Gheller,
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (64) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadgtes
R. Rubfi'
01
ESTE UOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURIDICA.
euao ia^iK4. .
CÂMARA. MUNICIPAL DE VEREADORtS
SERAFIMA CORREA-RS
yup (iQ-ü
Data :_il_jb=ULl—
Protocolo riO.
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO %|017.
Ò
Dispõe sobre a destinação e o recebimento
de patrocinio peio Poder Público, em
eventos realizados no território do
Municipio de Serafina Corrêa.
Seção I
Do Patrocínio
Art. 1° O patrocínio a eventos de interesse público do Município, como festivais,
congressos, feiras, seminários, festas carnavalescas e outros que geram desenvolvimento
socioeconômico e cultural, será regulado por esta Lei.
§ 1° O Poder Executivo poderá atuar como patrocinador em eventos de interesse
público do Município realizados por terceiros, ou como beneficiário, quando houver interesse
de particulares em alocar recursos na realização de eventos públicos.
§ 2° Não serão objeto de patrocínio concedido pelo Poder Público Municipal os
seguintes eventos:
I - de interesse exclusivo de pessoas físicas e jurídicas de direito privado com
fins lucrativos:
II - organizados por servidores públicos municipais ou respectivas associações;
III - relacionados a entidades político-partidárias ou religiosas;
IV - que agridam o meio ambiente, a saúde e violem as normas de posturas do
Município.
§ 3° O Município não patrocinará iniciativas de pessoas jurídicas que explorem
atividade empresarial ligada à organização ou realização de eventos, promoções, atividades
publicitárias, editoriais ou similares, cuja finalidade seja a obtenção de lucro.
§ 4° O Município não patrocinará eventos organizados por pessoas jurídicas de
direito privado cujo titular, administrador, gerente, acionista, sócio ou associado seja servidor
público ou agente político municipal, incluindo-se Vereadores, estendida a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R, Rubrica ^
0}
CAMÂRA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPvArINA CÜRREA-RS
.,.ài3.l2£É3 Data: B /i03 //7
Protocolo n°.
Ass. 1
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
Art. 2° Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a
transferência gratuita, em caráter definitivo, ao requerente, de recurso para a realização de
evento.
§ 1° São formas de patrocínio:
I - 0 repasse financeiro de valores;
II - a concessão de uso de bens móveis e imóveis;
III - a contratação de prestação de serviço para o evento;
IV - a aquisição e distribuição de bens móveis para o evento.
Seção II
Da Habilitação das Entidades Privadas ao Patrocínio concedido pelo Município
Art. 3° O Poder Executivo disponibilizará, junto à sede da Prefeitura Municipal,
protocolo para solicitação de patrocínio, para as entidades interessadas em obter patrocínio
do Município em eventos de interesse público, conforme modelo constante no Anexo II desta
Lei.
Parágrafo único - Além do protocolo de solicitação para patrocínio, as entidades
interessadas deverão, na mesma oportunidade, apresentar plano de trabalho, conforme
modelo constante no Anexo I desta Lei, juntamente com os documentos de regularidade
jurídica e fiscal.
Art. 4° As entidades interessadas em obter patrocínio do Município deverão
comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
b) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
c) apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da entidade,
devidamente registrados em cartório;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERARNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai. 11 - CEP: 99250-000 - Serafína Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
B. Rubdc»
OH ¥
.,-..í>mRA municipal de vereadores
SERAFINA CüRREA-RS
Data: , B 7p.3./,l:^__
Protocülo no.
J
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
d) cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do representante legal da entidade;
e) alvará de funcionamento da entidade;
f) no caso de entidade de utilidade pública ou de interesse público, comprovação
da qualificação, por meio de certificado ou declaração de que, na área de sua atuação, é
reconhecida por órgão ou entidade federal ou estadual, nos termos da legislação pertinente;
g) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
mediante a apresentação das respectivas certidões;
h) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
i) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
j) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
k) declaração de que o evento não tem fins lucrativos;
I) Formulário de Solicitação de Patrocínio, conforme modelo constante no Anexo
II desta Lei;
m) outros, que a Administração Pública entender necessários em razão dos
objetivos do evento.
Parágrafo único. A entidade patrocinada deverá manter durante toda a execução
da relação jurídica, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste.
Art. 5° Só serão admitidos os pedidos de patrocínio apresentados pelas pessoas
jurídicas que detenham - isolada ou conjuntamente - a responsabilidade legal pela iniciativa
do evento.
Art. 6° Os pedidos serão avaliados pela Comissão de Seleção, designada pelo
Prefeito Municipal, com base nos seguintes critérios:
I - o objeto do evento não poderá contrariar o disposto no art. 1° desta Lei;
II - a credibilidade e capacidade gerencial do patrocinado em realizar o evento;
III - a contribuição do evento para o desenvolvimento socioeconômico do
Município e o impacto social;
IV - viabilidade técnico-financeira do evento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
0?l KxS
í^üNICIPAL 0£ VEREADORtS
SERAFINA CQRREA-RS
_ikaA2^_
Data:
Protocoio n°.
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
V - resultados previstos com a realização do evento.
Art. 7° Nos eventos patrocinados pelo Município, o Poder Público poderá fazer a
divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas que entender pertinente,
observadas as disposições do art. 37, §1°, da Constituição Federal.
Art. 8° Em sendo aprovada a solicitação de patrocínio pelo Poder Executivo, a
entidade beneficiária será convocada a assinar os documentos que se fizerem necessários,
bem como para apresentar, se for o caso, outros documentos que a Administração Pública
entender necessários.
Art. 9° O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal na
aplicação dos recursos concedidos a título de patrocínio.
Seção III
Da Prestação de Contas dos Patrocínios Públicos
Art. 10 O patrocinado que receber recursos financeiros do Município, a título de
patrocínio, para realização de evento, está obrigado a prestar contas do valor recebido, no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados:
I - do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do convênio
for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é
condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições
determinados no termo de convênio;
II - do prazo final para conclusão do objeto, quando o convênio for executado em
uma única etapa;
III - da formalização da extinção do convênio, se esta ocorrer antes do prazo
previsto no termo;
IV - da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do
objeto.
Art. 11 A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá
os seguintes documentos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Ha Vereador^
Rubrica
Câmara
Fl.
L02
CÂMARA mmcmi de vereadores
SERAEINA CüRRfcA-i<b
Protocolo r,o.
Data;_0(2Xul￾PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
I - ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão ou
entidade municipal, onde constem os dados identificadores do patrocínio;
II - Plano de Trabalho;
III - relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os
valores correspondentes à conta de cada partícipe;
IV - demonstrativo da execução da receita e da despesa do convênio;
V - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do
documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e
serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
VI - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do convênio,
indicando o seu destino final, quando estabelecido no convênio, se houver;
VII - extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro
depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação
financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
VIII - demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem
aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
IX - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive
rendimentos financeiros, à conta do erário municipal;
X - Fotos, vídeos, livros, revistas, áudios (em caso de locução), matérias
jornalísticas e quaisquer outros materiais que comprovem a realização do evento e da
contrapartida.
Seção IV
Do Pagamento
Art. 12 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, a crédito
do beneficiário, em instituição bancária informada previamente pela Patrocinada.
Art. 13 Para a liberação do pagamento, a Patrocinada, no prazo de até 60
(sessenta) dias transcorridos da conclusão do evento, apresentará a prestação de contas
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Cifiiflâê.yéíèadofe»
Rafefte» Fl.
b
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJ\FINA CÜRREA-RS
Protocolo r.o. ÍHaJlOÍ2__
Daía:_üii234G
¥
Ass,
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
relativa à execução do evento.
Art. 14 Após a aprovação da prestação de contas, em especial da comprovação
das contrapartidas, a Patrocinada apresentará o documento de cobrança em nome da
Patrocinadora, aos cuidados do setor competente.
Art. 15 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias da aprovação da
prestação de contas.
Seção V
Do Patrocínio Privado a Eventos Públicos
Art. 16 Os eventos de interesse públicos realizados pelo Município poderão
receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado.
Art. 17 O recebimento, pelo Poder Executivo, de patrocínio de pessoas jurídicas
de direito privado, com ou sem fins lucrativos, será mediante a publicação de edital de
chamada pública de patrocinadores.
§1° O edital conterá, no mínimo, a data de realização do evento, as formas e
condições de patrocínio.
§2° O edital de chamada pública será publicado com, no mínimo, 60 (sessenta)
dias de antecedência à realização do evento público.
Art. 18 É permitida a divulgação dos patrocinadores de eventos públicos, por
áudio ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e previamente definidos pela
Administração Pública.
§ 1° Para os patrocínios de valores equivalentes, a divulgação dos apoiadores do
evento se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio, ou com
ocupação de espaço físico de igual tamanho, se for mídia impressa.
§ 2° Poderá haver tratamento diferenciado aos patrocinadores e destinação de
espaço para mídia diferenciada, de acordo com o montante de recursos destinado à
realização do evento público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Jjlho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Tetefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Cãtüãi^ de VBreadgfBs
Fl. Rübrtâa
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE*:
SERArINA CORREA-RS
\w\^
Data:_ilial42_
Protocolo n°.
A — —
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
Seção VI
Das Disposições Gerais
Art. 19 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do disposto na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 20 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2017, 56® da
Emancipação.
jue^hellérT
licipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP; 99250-000 ~ Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88,597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
feémaa 06 Vereadores
Fl. Rubrica
0 ã
%
CÂMARÍ í«,C,pAL Ofc VtREASORE-'
SERAt-ll^uA CüRR£A-Ri5
r-4it31 Data._S:^2Í5lr
Protocolo no.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017. -r￾EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que
"Dispõe sobre a destinaçâo e o recebimento de patrocinio pelo Poder Público, em
eventos realizados no território do Município de Serafina Corrêa”.
De modo a conferir apoio para a realização de eventos de interesse
público junto ao Município de Serafina Corrêa, verificou-se a necessidade de regulamentar a
possibilidade de conceder patrocínio para eventos organizados por entidades privadas, bem
como para receber patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado, para os casos de
eventos promovidos pela municipalidade.
Nesse contexto, o patrocínio a eventos de interesse público do Município,
como festivais, congressos, feiras, seminários, festas carnavalescas e outros, pode gerar
desenvolvimento socioeconômico e cultural, devendo ser regulado por Lei.
Outrossim, não se deve admitir que apenas um, ou alguns, sejam os
beneficiados pelos investimentos públicos.
Assim, deve a Administração Pública possibilitar que todos os possíveis
interessados se habilitem, obedecidos critérios legais e de acordo com o interesse público,
sob pena de apenas algumas entidades fruírem de recursos públicos.
Por tais razões, a fim de evitar a ofensa aos princípios da moralidade, boa￾fé objetiva e impessoalidade, imperioso que se regulamente a matéria, de modo a fixar as
condições mínimas e critérios necessários para que as entidades tenham seus projetos
patrocinados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO BRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-2£í2a£adeVereagores
” .T piÃriSr
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORl..
SEPU\rINA CORRÊA-RS
juQ [ZoR
Data: (J? in3l,P
Protocolo rfi.
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
Ademais, o interesse público estará diretamente relacionado na realização
de melhor e mais organizado evento, capaz não só de projetar o Município perante a opinião
pública, mas também de fomentar o turismo, a cultura, o lazer, a integração dos munícipes.
Somado a isso, deve-se ter em conta que os pedidos de patrocínio ao ente
público municipal precisam ser submetidos a um procedimento formal, em que se verifique a
existência de efetivo interesse público, a relação custo-benefício do patrocínio postulado, a
viabilidade econômica e financeira, a atuação da entidade patrocinada no ramo ou
segmento patrocinado, os retornos a serem obtidos com o patrocínio.
É necessário, ainda, que norma regulamentadora busque verificar se
aquele que pretende o patrocínio possui regularidade fiscal e jurídica, garantindo, com isso,
tratamento isonômico entre os solicitantes.
Assim, a norma regulamentadora propiciará uma avaliação cautelosa por
parte da autoridade competente, a fim de que sejam concedidos patrocínios nos casos de
comprovado interesse público e de regularidade jurídica e fiscal das entidades.
São essas as razões que levam a submeter à elevada apreciação o
presente Projeto, pedindo-se, desde já, urgência na tramitação, considerando a existência
de eventos programados para breve e que se revestem de interesse público.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 10 de março de 2017.
m:
Maria AíJfé^ajA^&queiGheller,
Prefeita ivkinicipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
namara de Vereadores
Rubrica i
B.
ü 1
TA ivUJNiCIPAL D£ yEREADORES
Protocolo no.
Data
l
■if AS5.
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
ANEXO I
Plano de Trabalho de Evento de Interesse Público
Nome/título do Evento
Data do Evento
Local/Endereço completo:
Período de Realização do Evento
Público Alvo
Público Estimado
Ramo(s)
( ) Cultural ( ) Gastronomia ( ) Saúde ( ) Negociai ( ) Esportivo ( ) Educação ( )
Turismo ( ) Economia ( ) Social ( ) Assistencial ( ) Ciência ( ) Trabalho e emprego ( )
Ambiental ( ) Agricultura ( ) Tecnologia ( ) Inovação ( ) Pecuária ( ) Segurança pública
Objetivos
Descrição do Evento (Resumo, com informações básicas quantitativas, qualitativas, e
conceituais, público alvo, etc.)
Programação do Evento
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubíio* ÍA ¥
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
SEPJ\EINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /U ^ I IxPH
Data: TV/okl/^
Ass.
o
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
Custos estimados do evento (estimativas de despesas)
Item de custo Valor
Patrocinadores (informar nomes e valores concedidos)
Tipo de patrocínio solicitado ao Município
Valor solicitado ao Município
Contribuição para o interesse público do Município (qual é o interesse público; a(s)
(ões) pela (s) qual(is) o Município de Serafina Corrêa deve patrocinar o evento; qual é
impacto social esperado)
Enumerar e quantificar as contrapartidas disponibilizadas ao Município de Serafina Corrêa
(exemplos: inserção de logomarcas, exibição de material institucional de interesse do
Município, possibilidade de distribuição de material gráfico e eletrônico, cortesias de
inscrições/ingressos, etc.)
razao
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, n - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa -
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
RS
0°
Câmara de Vereadores
R. Rubrica
ã
GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEPJVFINA CÜRRÊA-RS
Protocolo n°.
Daía:_a42LZI2_
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
ANEXO II
Formulário de Solicitação de Patrocinio para Eventos de Interesse Público
A Proponente vem, respeitosamente, por seu representante legal signatário, solicitar
inscrição para patrocínio de evento de interesse público, juntando a documentação
exigida pela legislação municipal, bem como plano de trabalho.
sua
Dados da Proponente
CNPJ (CPF):
Nome Empresarial;
Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro:
CEP;
Município:
Telefone/Fax; E-mail:
Conta bancária Agência Banco
Representante Legal da Proponente
Nome Representante;
Cargo:
CPF;
RG:
Telefone/Fax:
I Endereço:
Local e data
Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80
ESTA
- CEP: 9925
DO DO RIO GRANDE DO SUL
0-000 - Serafina Corrêa - RS
- www.seraftnacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
IH ¥
.-.AMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍMA C9RRÉA-P^S
Data:J3_iQa2Jã
Protocoio n°.
.Ass. U
PROJETO DE LEI N.° 26, DE 10 DE MARÇO DE 2017.
ANEXO III
Declaração de ausência de vínculo com a Administração Pública Municipal
A SOLICITANTE
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade n° 
. CNPJ n° , por
e do CPF
, DECLARA, sob as penas da lei, que não detém, entre os seus
dirigentes ou empregados, funcionários públicos da Administração Pública Municipal, seus
cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.
n°
Data e local
Nome e assinatura do Representante Legal da Solicitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Scrafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br

open original →