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materia nº 5/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-03-17
EmentaREQUEREM NOS TERMOS REGIMENTAIS, APRECIAÇÃO DA INDICAÇÃO PARA A PREFEITA MUNICIPAL QUE SEJA OFERECIDO ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÀS CRIANÇAS DAS COMUNIDADES DO CARREIRO, SÃO PEDRO E SÃO JOÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-09 Matéria Arquivada Tramite concluído. Matéria arquivada.
2017-05-08 Pedido lido em Plenário Resposta lida em Plenário. Tramite concluído. Arquiva-se.
2017-05-08 Matéria inclusa na Pauta Incluir resposta para leitura na Sessão Ordinária de 08/05/2017.
2017-05-03 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Enviado para deliberação da Presidente.
2017-05-03 Matéria remetida a Diretoria Documento digitalizado. Enviado para Diretoria Administrativa.
2017-05-03 MATÉRIA PROTOCOLADA Enviado para digitalização.
2017-05-02 Resposta do Poder Executivo Ofício Gab. nº 277/2017 (Protocolo nº 227/2017) que responde a Indicação.
2017-03-22 Matéria aguardando resposta Matéria enviada à Prefeita. Aguardando resposta.
2017-03-20 MATÉRIA APROVADA Indicação aprovada por todos os Vereadores.
2017-03-17 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Incluir na pauta da Sessão Ordinária de 20/03/2017 para leitura e votação.
2017-03-17 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Remetido para conhecimento e deferimento da Presidente.
2017-03-17 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Para conhecimento da Diretora e deliberação da Presidente.
2017-03-17 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL~;"~'iARA MUNICIP.4L DE VEREAL.
SERAFINA ÚRR~-RS1
ntíssima Senhora Protocoío nO. . t{ 20 1 ..
OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN Data: '.L
Presidente da Câmara de Vereadores r ss. ----f'.J.L-J..! :óJ
Serafina Corrêa - RS (} -
A.
INDICAÇÃO Nº 5 /2017
o Vereador do PSB e das Bancadas do PP e DEM da Câmara de Vereadores de
Serafina Corrêa, requerem nos termos regimentais, apreciação da seguinte indicação:
que seja oferecido Escola de Educação Infantil às Crianças das Comunidades do
Carreiro, São João, São Pedro e Santo Antônio.
Esse pedido de Indicação vai ao encontro do pedido de informação nº 03/2017,
que tratou sobre a quantidade de Crianças matriculadas em Escolas de Educação Infantil
Pública que residem no Camping Carreiro e Comunidade São João; quantidade de
Mulheres que não estão empregadas por terem crianças de 04 (quatro) meses até 06
(seis) anos de idade e a demanda de vagas reprimidas em Escolas de Educação Infantil
das Crianças que residem no Camping Careiro e Comunidade São João.
De posse do levantamento de dados da Secretaria Municipal de Educação
observou-se que aproximadamente 30 (trinta) crianças que residem nesta região do
Município, não frequentam a Escola de Educação Infantil.
Sendo assim e sabedores que a Prefeita está ciente da demanda dos Pais e
Crianças, visto que em resposta do Pedido de Indicação nº 3/2017, que solicitou
subvenção de 80% para o Transporte dos Universitários, sua resposta através do Ofício
Gab. N° 147/2017 foi, in verbis: "Além disso, frisa-se que de acordo com o disposto no
artigo 11, inciso V da Lei Federal n.? 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que trata sobre as
diretrizes e bases da educação nacional, os Municípios incumbir-se-ão de "oferecer a
educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental,
permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos
percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e
desenvolvimento do ensino". Assim, de acordo com o levantamento efetuado pela
Secretaria Municipal de Educação, solicitado através do Pedido de Informações n.o
3/2017 da Câmara de Vereadores, constata-se que existem crianças que necessitam de
escola infantil nas Capelas São Pedro, São João, Santo Antônio e na Comunidade
Camping Carreiro, impossibilitando o Município de atuar em outros níveis de ensino até
as necessidades da educação infantil estarem plenamente atendidas. Diante de todo o
exposto, a administração municipal ressalta que não há como se acolher a indicação,
porém, assim como os Vereadores, se sensibiliza com as dificuldades enfrentadas pelos
estudantes tendo em vista que os mesmos recebem por força da Lei Municipal n.o 3.082
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP99250-000 - Serafina Corrêa - RS- Brasil - Fone: 543444.1477 - www.legislativoserafina.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL ·~/-;(ViARj\i-1UNIOPf\: .. L. . 1\C.~
SERAFINA L !'
Protocolo nO.~s..~_ ..Zp,--. a:
Data:.J:;f) _.'3-JJL
t-ss. -- -'(il--.- ..--
de 11 de junho de 2013 subvenção da administração municipal, mas os referidos valores
são muito inferiores ao que atualmente se sugere através da Indicação n.03/2017."
Tão logo, observa-se que ambos Poderes compreenderam a necessidade da
Comunidade.
Serafina Corrêa, RS, 17 de março de 2017.
José Carlos Betinardi,
Vereador PP.
Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP99250-000 - 5erafina Corrêa - R5 - Brasil - Fone: 543444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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