Câmara de Vereadores
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Of. Gab. n.° 228/2017 Serafina Corrêa, RS, 31 de março de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 031/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina - RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 031/2017, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse
público, de Assistente Social e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente
Maria lia'lAro^e Gheller,
Prefeitá Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho. 202 - Caixa Postal, 1 1 CEP; 99250-00(.) Serafina Corrêa RS
lelefone/Fax: (54) 3444.11CG ● CNP.J: 88.597.984/0001 00 www.serarinacorrea.rs.rjOv.br
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ESTE DOCUMENTÔ §E ÉNCÔNTRA ‘
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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Protocolo n®'
PROJETO DE LEI N.° 31, DE 31 DE MARÇO DE 2íí#.--
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AS5. —
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de
Assistente Social e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, de assistente social conforme descrito abaixo:
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal Cargo Quant. Formação
Curso Superior Completo em
Serviço Social, devidamente
registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho
Regional de Serviço Social
(CRESS).
Assistente
Social 01 36 horas R$ 5.287,95
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro
de 2006.
Parágrafo Único - São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos;
II - Instrução: Curso Superior Completo em Serviço Social, devidamente registrado
no Ministério da Educação;
III - Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS;
IV - Experiência mínima de um ano na proteção de média complexidade (CREAS)
ou na área de proteção básica do SUAS.
Art. 3° As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as
seguintes:
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social
no Município.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social
e programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação
social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar
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r.ftmara de Vereadores
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ADORES CÂMAIV. i^UNlOPTTl^tTü^
SERAFINA CORRí^-RS
Protocolo
Data:
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 31, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar
crianças; fazer levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento
habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação
profissional; orientar seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de
amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e
interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades
do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do
doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e
sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos
investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária;
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.122.1208.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2017, 56® da
Emancipação.
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MaryÂonéíi^Arroque Gheller
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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R. Rubrica
CAMAR/. MUiVÍCIPAL DE VEREADORE^'-'
SEPJ\FINA CÜRRÉA-RÜ
Protocolo n°.
AS5,
PROJETO DE LEI N.° 31, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipai a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Assistente Social e dá outras providências.”
A Secretaria Municipal de Assistência Social protocolou solicitação, através do
Memorando Interno n.° 135/2016 de 05/12/2016 para contratação por prazo determinado de
profissional com formação em Serviço Social, com carga horária de 36 horas semanais. O
pedido foi reiterado com os Memorandos Internos n.° 001/2017 e n.° 033/2017.
A contratação emergencial justifica-se pois a servidora municipal Silmara
Arboit, assistente social, esta afastada das atividades em virtude de concessão de licença
gestante. O retorno às atividades ocorrerá em 20 de agosto de 2017.
Dessa forma, atualmente a administração municipal conta com apenas duas
profissionais na área.
Por tratar-se de contratação por prazo determinado, ou seja, até que a
servidora efetiva retorne às atividades, não há como nomear um servidor para que faça
parte do quadro efetivo, pois, com o retorno da servidora licenciada, cessará a necessidade.
Neste sentido, é impositiva a contratação em caráter emergencial do
profissional para atender a demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Diante de todo o exposto, conta-se com o parecer favorável ao presente
projeto, pelo que agradecemos antecipadamente. Bem como, tendo em vista a importância
do projeto e em virtude da necessidade de abertura de processo seletivo, para,
posteriormente efetivar a contratação do profissional, solicita-se a sua tramitação em regime
de URGÊNCIA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2017.
Maria Anhelie JAiroque Gheller
u}iicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Câmara de Vereadores
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SERAríNA CGRREA-RS
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Protocüio n°. iiiliaa
Serafina Corrêa Data:_3Ji/.01Z.i3.
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IMemorando n°033/2017 Serafina Corrêa, 31 de Março de 2017
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Gabinete da Prefeita
Excelentíssima Senhora;
Ao cumprimentá-la cordialmente, venho através deste reinterar o memorando n°001/2017 da atual
administração, bem como o memorando n° 13 5/2016 da gestão anterior, referente a necessidade da contratação
emergencial de um profissional de nível superior na área de Serviço Social com carga horária de 36horas semanais, com
a função de assistente social para atender o CREAS-Centro de Referência Especializado de Assistência Social, justificase esta contratação em virtude da atual servidora Silmara Arboit estar de Licença Maternidade. Solicitamos assim, que a
profissional deverá apresentar a comprovação de ter no minimo um ano de experiência profissional na proteção de
média complexidade(CREAS) ou na Proteção Básica do SUAS.
Sem mais para o momento, agradeço desde já a sua atenção e aguardo o retomo!
Atenciosamente!
Nivaldo Tezza
Secretário Municipal de Assistência Social
r.amara de Vereadores
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SERArlRSA CÜRREAA kHl W
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RS
Protocolo n®
Data:
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
ASS. ■f
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 47.591,55 R$ 68.743,35 R$ 68.743,35
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 47.591,55 R$ 68.743,35 R$ 68.743,35
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF í;endo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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SERAFÍNA CORRÊA:P^S
- rotocoio no. Jw to»
Obs: A despesa acima refere-se a contratação emergencial , de pkôfissionais de
excepcional interesse público ,cujo valor destinado já está contemplado na LDO e
Orçamento para 2017.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017,
conforme consta na Lei Municipal n° 3460/2016.
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3477/16 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões) Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Orçamentária(s)
Secretaria Municipal de
Assistência Sociai
31.90.04.00.00 Contratação PorRecurso - 1272 Fundo Municipal de
08.122.1208.2159 Tempo Determinado. Assistência Social
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Sociai
das
de
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, Lei n° LOA 3477/2016 nas seguintes dotações, como
demonstrado acima.
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
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Câmara de Vereadores
Fl. RuWica
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■●■■■●'■ iARA ívIUNiCIPAL DE VEREADORE'^
SERAFÍNA qORREA-RS -È^Iloh
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente'pâTã'ãte
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Protocoio r,o.
A -
asxlespesas no
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
47.447.504,33 52.192.254,76 56.367.635,14
21.724.301,41 23.078.206,54 24.535.766,88
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=2/1)*100 44,22% 45,78% 43,53%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 47.591,55 R$68.743,35 R$ 68.743,35
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$21.771.892,96 R$ 23.146.949,89 R$ 24.604.510,23
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
45,90% 44,36% 43,65%.
3
Câmara de Vereàdores
R. Rubrica
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DE .
Scr,Ai-IfJA CÜRRÉ,vereadores
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Pl~OtOCOlo rO
Cc:,
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER , prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação
temporária de excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também. que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 31 de março de 2017.
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iCÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
i SERAEINA CORR£A^P^S
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Data: %[ / oMp
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pn^rotocolo r.o.
Ass.
PORTARIA N.° 260/2017
Concede licença à gestante.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nA 418/2017, e em conformidade com o
art. 31, da Lei Municipal n.° 2327/2006 e Lei Municipal n.° 2248/2006, concede licença gestante
à servidora Silmara Arboit, Assistente Social, padrão 14, classe B, triênio 02, matrícula 613, de
21 de fevereiro de 2017 até 20 de junho de 2017, conforme atestado médico.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de fevereiro de 2017.
Valdir Bianchet,
Vice-Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 15-02-2017
Thanabi Bellenzier Calderan
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no período de 15-02-2017 a 01-03-2017
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.oov br a partir de 15-02-2017.
Redigido por: Janete Menegatti
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, li - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 08.597.934/0001-SO - www.serafinacorre3.rs.gov.br
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iARA MUNICIPAL DE VEREADORtSERAFINA CORPÍA-RS
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Data: h
PORTARIA N.° 334/2017 Ass,
Concede prorrogação de 60 dias de
Licença Maternidade.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - RS, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Municipal n.° 3251/2014 e considerando o requerimento protocolado
sob n.° 398/2017, concede prorrogação de 60 dias de Licença Maternidade à servidora Sílmara
Arboit, Assistente Social, padrão 14, classe B, triênio 02, matrícula 613, de 21 de junho de 2017
até 19 de agosto de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 09 de março de 2017.
r
Maria Amélia Arroque Ghelier,
Prefeita Municipal.
Registre-se e Publique-se
Serafina Corrêa, 09-03-2017
Thanabi Bellenzier Caideran
Secretária Municipal de Administ''ação e Recursos Humanos.
Publicado no quadro de publicações da Prefeitura de Serafina Corrêa, no periodo de 09-03-2017 a 24-03-2017
Publicado no site www.serafinacorrea.rs.aov.hr a partir de 09-03-2017
Redigido por: Janete Menegatti
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br