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materia nº 32/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE CONTABILISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id671

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.508/2017.
2017-05-03 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-05-02 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-05-02 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-05-02 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-04-17 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-04-17 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 17/04/2017.
2017-04-17 Opinião Técnica Opinião Técnica da Contabilidade concluído.
2017-04-17 Opinião Técnica OPINIÃO TÉCNICA CONCLUÍDA. REMETO PARA OPINIÃO CONTÁBIL.
2017-04-17 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-04-17 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2017-04-10 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

camara de Vereadores
Rubrica Fi.
i9i
0
CÂMARA
Protocolo
Data: JCJOUU
Ass.
Of. Gab. n.° 232/2017 Serafina Corrêa, RS, 04 de abril de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 032/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina - RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 032/2017, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse
público, de Contabilista e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
fF
ESTE DOCUM^NTe-se^NqONim
examinado e aprovado por
esta ASSESSORIA jurídica.
üò I 01 / o^í-r
rÕAB/RS
ÍB.
As;#s56r
CÂMARA MUNICIPAL Dfc VEREADükl.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ) 19\ Mj—
PROJETO DE LEI N.° 32, DE 03 DE ABRIL DE 2017P3ta;_^gL_LOiÂÍ^
Ass.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de
Contabilista e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, de contabilista conforme descrito abaixo:
Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal Cargo Quant. Formação
Curso Superior Completo em Ciências
Contábeis, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no
Conselho Regional de Contabilidade
(CRC).
Contabilista 01 36 horas R$ 5.757,99
Art. 2° O contrato temporário será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
§ 1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de trinta e seis horas,
fazendo jus á percepção de vencimento correspondente ao padrão 15 (quinze) do Quadro
Geral de Servidores Municipais.
§ 2° São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos;
II - Instrução: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, devidamente
registrado no Ministério da Educação;
III - Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
IV- Experiência mínima de dois anos em contabilidade pública.
Art. 3° As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as
seguintes:
a) Descrição Sintética: Realizar operações contábeis,
b) Descrição Analítica: Reunir informações para decisões em matéria de
“contabilidade”; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática; fazer levantamentos e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rubríea
¥
CÂMARA MUNIQPAL Dfc VEREADü
SERAFINA CORREA-RS
)%0\ l0\^_ Protocolo
l\L,
Data;_tQ_ii2iLLl2
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 32, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
balanço; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores
do Município: assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a
situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o
levantamento dos bens patrimoniais do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos
serviços de contabilidade; executar tarefas afins.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Fazenda
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5° Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de abril de 2017, 56®
da Emancipação.
Maria >^^a /^t^ueGheller
H^efeita Miyicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
CSmafa de Vereadores
Rubric» n.
0^
««“SSKSr”'
miJ£i3
LjmIs^ Protocolo
Data:_it;L
ASS.
PROJETO DE LEI N.° 32, DE 03 DE ABRIL DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Contabilista e dá outras providências.”
A administração municipal atualmente conta com apenas uma servidora que
atua como contabilista. O quadro de cargos de provimento efetivo, consolidado através da
Lei Municipal n.° 3.471 de 12 de dezembro de 2016 prevê apenas um cargo para a referida
categoria funcional.
No último concurso público realizado. Concurso Público n.° 01/2014, com
resultado final homologado através do Edital n.° 039 de 10 de fevereiro de 2015, não foi
ofertada vaga para a categoria.
De acordo com o documento protocolado sob n.° 542 em 28/03/2017,
subscrito pela servidora ocupante do cargo, a mesma implementou o direito a aposentadoria
a contar de Abril/2017.
O cargo em questão não pode ficar vago em virtude das atribuições que lhe
são inerentes. Dessa forma, diante de todo o exposto, encaminha-se o presente projeto de
lei, tendo como objetivo efetuar a contratação de servidor, por prazo determinado, para
ocupar o cargo, até que efetivamente seja realizado concurso público.
A referida contratação, conforme antes mencionado, dar-se-á por prazo
determinado e a seleção será realizada através de processo seletivo simplificado.
Para tanto, conta-se com o parecer favorável ao presente projeto, tendo em
vista os objetivos propostos. Solicita-se ainda, a sua tramitação em regime de urgência pois,
posteriormente, será necessária a abertura de processo seletivo simplificado para
contratação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 03 de abril de 2017.
MariaAjTieífâ Am que Gheller
WefeWlVujjlícipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
feâwflfa dê Vereadoras
Rubrica,
¥
CÂMARA MUNICIPAL DÉVpEADORES serafina correa-rs
Protocolo n°._
Data;_JO_/£Aá_4-i3L
Ass. Cjií
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 51.821,91 R$ 74.853,87 R$ 74.853,87
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 51.821,91 R$ 74.853,87 R$ 74.853,87
( X ) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X ) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
Mecanismo de Compensação
1
! CiiTiafa de Vereadoras
1=1. Rubrica^
0^
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREAD
SERAFINA CORREA-RS
UKC￾Protocolo no..
Data: \n / nu. /
Ass._ i
Obs: A despesa acima refere-se a contratação emergencial , de profissionais de
excepcional interesse público ,cujo valor destinado já está contemplado na LDO e
Orçamento para 2017.
Ci
o
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017,
conforme consta na Lei Municipal n° 3460/2016.
COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3477/16 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Fazenda
04.123.0185.2017
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Fazenda
das
31.90.04.00.00 Contratação PorRecurso - 0001 Livre
Tempo Determinado.
) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor. Lei n° LOA 3477/2016 nas seguintes dotações, como
demonstrado acima.
(X
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2“ da LRF)
2
CamaradeVere^ores
P\. Rubrica
0^
lI^ÍDtíRES * ^
~ÂMARA MUNICIPAL DE V
SERAFINA COPxREA-RS
Protocolo nO _
Data;_jOjjaiLÍ_D￾1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despeas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Ass.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal
47.447.504,33 52.192.254,76 56.367.635,14
21.771.892,96 23.133.137,76 24.600.471,13
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(=: 2/1)*100 44,32% 45,89% 43,64%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$51.821,91 R$74.853,87 R$ 74.853,87
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$21.823.714,87 R$ 23.207.991,63 R$ 24.675.325,00
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
46,00% 44,47% 43,78%
3
Câmara de Vereadores
V ‘ A / Fl. Rubric%
08
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
]%g)\
Data: LO / 0^1^
Protocolo n°.
Ass.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso i i
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER , prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para contratação
temporária de excepcional interesse publico , por conta das dotações orçamentárias acima.
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também.
Município de Serafina Corrêa, 03 de abril de 2017.
4

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