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materia nº 18/2017

Tipo Pauta de Sessão Plenária
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaPAUTA DA SESSÃO ESPECIAL DE 10/04/2017.
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PAUTA DA 1ª SESSÃO ESPECIAL DE 10 DE ABRIL DE 2017
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GRANDE EXPEDIENTE
ORDEM DO DIA COM MATÉRIAS APTAS PARA VOTAÇÃO
1) Leitura do PARECER DA COFT sobre o “PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nº 002990-0200/14-4 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2014. GESTOR: ADEMIR
ANTÔNIO PRESOTTO”.
2) Leitura, discussão e votação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2017,
da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que “APROVA O PROCESSO DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2014”.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Nº 002990-0200/14-4, EXERCÍCIO DE 2014
Data: 03/04/2017 - Página 1 de 2
Matéria/Ementa:
PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 002990-0200/14-4 DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2014. GESTOR: ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO.
Relatório:
Trata o presente expediente de Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal
de Serafina Corrêa, no exercício de 2014, sob a administração do Senhor Ademir Antônio
Presotto.
Através do Ofício DG nº 8797/2016, de 21 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Sul encaminhou a esta Casa Legislativa, os autos do Processo nº
002990-0200/14-4, contendo dois volumes e o Parecer nº 18.457 emitido pela Segunda
Câmara, Sessão em 07 de junho de 2016.
Os autos permaneceram, pelo prazo Constitucional, na Comissão de Orçamento,
Finanças e Tributação, bem como à disposição da população.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação procedeu às devidas análises quanto
à tramitação do Processo Legislativo, bem como, da Instrução Técnica (fls.165-171) do
Relatório Geral de Consolidação das Contas (fls.262- 265), dos esclarecimentos apresentados
pelo Gestor (fls.270-273), da Análise dos Esclarecimentos (fl.427-432), Parecer do MPC nº
2595/2016 (fls.435-439), Relatório eV Voto da Conselheira Substituta Ana Warpechowski
(fls.441-447) e Parecer nº 18.457 (fls.448-449).
1.1 Do Processo Legislativo
Quanto à tramitação do Processo no âmbito do Poder Legislativo, este, até o momento
ocorreu da seguinte forma:
a) Recebidos os autos do Processo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul em 31/10/2016;
b) Através da Resolução de Mesa nº 6, de 14 de novembro de 2016, foi determinado a
publicação do Parecer;
c) Na sessão ordinária, de 14 de novembro de 2016, o Processo foi remetido para a
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, para ficar à disposição da população pelo
período de 60 dias;
d) Devido ao período de recesso legislativo, bem como, a alteração dos membros da
Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a Presidente do Poder Legislativo, no dia 16
de janeiro de 2017, remeteu novamente o referido Processo para a COFT – Comissão de
Orçamento, Finanças e Tributação com reabertura de prazo;
e) No dia 20 de março de 2017, através do Ofício COFT nº 3/2017, o Gestor do Poder
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
Nº 002990-0200/14-4, EXERCÍCIO DE 2014
Data: 03/04/2017 - Página 2 de 2
Executivo do Exercício de 2014, Sr. Ademir Antônio Presotto, foi informado da tramitação do
processo;
f) Durante todo o processo, houve ampla divulgação.
1.2 Decisão da Primeira Câmara do TCE/RS
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu
Parecer Favorável sob o nº 18.457 às Contas do Administrador do Executivo Municipal de
Serafina Corrêa, do exercício de 2014.
1.3 Parecer Relator da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Após análise dos documentos e dos pontos citados no Relatório do Tribunal de Contas,
os quais instruem o presente Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal de
Serafina Corrêa, relativas ao exercício de 2014, voto por acompanhar o Parecer emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dando Parecer Favorável à aprovação
das Contas do Executivo Municipal de Serafina Corrêa referente ao exercício de 2014, do
Gestor Ademir Antônio Presotto.
Fundamentação:
O Processo Legislativo, conforme disposto no Relatório, cumpriu o trâmite legal, em
conformidade com o rito estabelecido nos artigos 203, 204 e 205 do Regimento Interno, bem
como, observou o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. 
Conclusão:
Assim, diante do exposto, e acompanhando o Parecer do Tribunal de Contas e o voto do
Relator, somos pela aprovação das Contas do Executivo referente ao exercício de 2014.
Ver. Rogéllio Carlos Fedrigo
Relator
Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto da Revisora: Aprova o Parecer
Ver. Nereu Hilário Rossetto
Presidente
Ver.ª Lucimar Zarpelon Magon
Revisora
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, de 4 de abril de 2017
Proponentes: Vereadores integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação
Aprova o Processo de Prestação de Contas
do Senhor Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa, referente ao Exercício de 2014.
Art. 1º Aprova o Processo de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Senhor Ademir Antônio Presotto, referente ao Exercício de 2014, em
conformidade com o Parecer nº 18.457, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 4 de abril de 2017.
NEREU HILÁRIO ROSSETTO
Presidente da COFT
ROGÉLLIO CARLOS FEDRIGO
Relator da COFT
LUCIMAR ZARPELON MAGON
Revisora da COFT

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