| Tipo | Pauta de Sessão Plenária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | PAUTA DA SESSÃO ESPECIAL DE 10/04/2017. |
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PAUTA DA 1ª SESSÃO ESPECIAL DE 10 DE ABRIL DE 2017 Página 1 de 1 GRANDE EXPEDIENTE ORDEM DO DIA COM MATÉRIAS APTAS PARA VOTAÇÃO 1) Leitura do PARECER DA COFT sobre o “PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 002990-0200/14-4 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2014. GESTOR: ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO”. 2) Leitura, discussão e votação do PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/2017, da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, que “APROVA O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2014”. COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO Nº 002990-0200/14-4, EXERCÍCIO DE 2014 Data: 03/04/2017 - Página 1 de 2 Matéria/Ementa: PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 002990-0200/14-4 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2014. GESTOR: ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO. Relatório: Trata o presente expediente de Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, no exercício de 2014, sob a administração do Senhor Ademir Antônio Presotto. Através do Ofício DG nº 8797/2016, de 21 de outubro de 2016, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou a esta Casa Legislativa, os autos do Processo nº 002990-0200/14-4, contendo dois volumes e o Parecer nº 18.457 emitido pela Segunda Câmara, Sessão em 07 de junho de 2016. Os autos permaneceram, pelo prazo Constitucional, na Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, bem como à disposição da população. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação procedeu às devidas análises quanto à tramitação do Processo Legislativo, bem como, da Instrução Técnica (fls.165-171) do Relatório Geral de Consolidação das Contas (fls.262- 265), dos esclarecimentos apresentados pelo Gestor (fls.270-273), da Análise dos Esclarecimentos (fl.427-432), Parecer do MPC nº 2595/2016 (fls.435-439), Relatório eV Voto da Conselheira Substituta Ana Warpechowski (fls.441-447) e Parecer nº 18.457 (fls.448-449). 1.1 Do Processo Legislativo Quanto à tramitação do Processo no âmbito do Poder Legislativo, este, até o momento ocorreu da seguinte forma: a) Recebidos os autos do Processo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul em 31/10/2016; b) Através da Resolução de Mesa nº 6, de 14 de novembro de 2016, foi determinado a publicação do Parecer; c) Na sessão ordinária, de 14 de novembro de 2016, o Processo foi remetido para a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, para ficar à disposição da população pelo período de 60 dias; d) Devido ao período de recesso legislativo, bem como, a alteração dos membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, a Presidente do Poder Legislativo, no dia 16 de janeiro de 2017, remeteu novamente o referido Processo para a COFT – Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação com reabertura de prazo; e) No dia 20 de março de 2017, através do Ofício COFT nº 3/2017, o Gestor do Poder COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO PARECER AO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO Nº 002990-0200/14-4, EXERCÍCIO DE 2014 Data: 03/04/2017 - Página 2 de 2 Executivo do Exercício de 2014, Sr. Ademir Antônio Presotto, foi informado da tramitação do processo; f) Durante todo o processo, houve ampla divulgação. 1.2 Decisão da Primeira Câmara do TCE/RS A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu Parecer Favorável sob o nº 18.457 às Contas do Administrador do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, do exercício de 2014. 1.3 Parecer Relator da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação Após análise dos documentos e dos pontos citados no Relatório do Tribunal de Contas, os quais instruem o presente Processo de Prestação de Contas do Executivo Municipal de Serafina Corrêa, relativas ao exercício de 2014, voto por acompanhar o Parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dando Parecer Favorável à aprovação das Contas do Executivo Municipal de Serafina Corrêa referente ao exercício de 2014, do Gestor Ademir Antônio Presotto. Fundamentação: O Processo Legislativo, conforme disposto no Relatório, cumpriu o trâmite legal, em conformidade com o rito estabelecido nos artigos 203, 204 e 205 do Regimento Interno, bem como, observou o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. Conclusão: Assim, diante do exposto, e acompanhando o Parecer do Tribunal de Contas e o voto do Relator, somos pela aprovação das Contas do Executivo referente ao exercício de 2014. Ver. Rogéllio Carlos Fedrigo Relator Voto do Presidente: Aprova o Parecer Voto da Revisora: Aprova o Parecer Ver. Nereu Hilário Rossetto Presidente Ver.ª Lucimar Zarpelon Magon Revisora PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, de 4 de abril de 2017 Proponentes: Vereadores integrantes da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação Aprova o Processo de Prestação de Contas do Senhor Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, referente ao Exercício de 2014. Art. 1º Aprova o Processo de Prestação de Contas do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Senhor Ademir Antônio Presotto, referente ao Exercício de 2014, em conformidade com o Parecer nº 18.457, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 4 de abril de 2017. NEREU HILÁRIO ROSSETTO Presidente da COFT ROGÉLLIO CARLOS FEDRIGO Relator da COFT LUCIMAR ZARPELON MAGON Revisora da COFT