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Of. Gab. n.° 245/2017 Serafina Corrêa, RS, 10 de abril de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 033/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina - RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 033/2017, através do qual
Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei n° 3471, de 12 de Dezembro de 2016,
que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o
Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de
Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Municipio de Serafina Corrêa e dá outras
providências. S)
Atenciosamente
Maria Al le Gheller, ,ri
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .Julho, 202 - Caix.a Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54-) 3444. 1 166 - CNP.I; 88..597.984/0001 80 - w ww.se raf i naco r rea.ts.gov.br
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ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
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AS5.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na
Lei n° 3471, de 12 de Dezembro de 2016, que
Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e
o Quadro Especiai de Cargos de Provimento
Efetivo em Extinção do Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.”
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Art. 1° Ficam criados e integrados no quadro dos cargos de provimento efetivo, do
artigo 29, I da Lei 3471/2016 os padrões de vencimentos 15-A e 16-A, com os seguintes
coeficientes:
COEFICiENTES SEGUNDO A CLASSE
PADRAO A B C
15-A 11,27 11,37 11,47
16-A 22,54 22,64 22,74
Art. 2° Fica aiterado o padrão de vencimento, de 15 para 15-A, do MÉDiCO,
MÉDiCO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA,
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E DO MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA, todos com carga horária semanal de 20 horas, com as
especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA
OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ANESTESIOLOGISTA e MÉDICO
GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA.
Art. 3° Fica alterado o padrão de vencimento, de 16 para 16-A, do MÉDICO,
MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA,
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E DO MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA, todos com carga horária semanal de 40 horas, com as
especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL,
MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA,
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA e MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA.
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa. 07 de abril de 2017, 56® da
Emancipação.
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde,
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral;
registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos
especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários
de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a
qualquer médico,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo,
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar
com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento
na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde,
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade: organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em
nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade
médica, no Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica;
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar
doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de
programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar
tarefas afins á especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de
Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado
a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município,
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação préanestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e
parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da
anestesia e no pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados;
zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho,
comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de
treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de
saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os
registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e
permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área
de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado,
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima; 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORiA FUNCIONAL; MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnostica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim
de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação,
c) Registro no Conselho de Medicina,
d) Aprovação em concurso público
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
ULTRASSONOGRAFIA
e
PADRAO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos
cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar
procedimentos médicos afins á especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim
de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação,
c) Registro no Conselho de Medicina,
d) Aprovação em concurso público
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Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município,
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação préanestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e
parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da
anestesia e no pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados;
zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho,
comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de
treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de
saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os
registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e
permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área
de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado,
ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.697.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CÜRREA-RS
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do Município.
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o
tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde,
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando
instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames
complementares ou encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando
necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área
de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados
para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou
estabelecer diagnóstico cirúrgico. Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de
rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações
pertinentes nos prontuários. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares,
avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente.
Responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação.
Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua
especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de
proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO QRANDE DO SUL
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Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.scrafinacorrea.rs.gov.br
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SERAEINA CORREA-R.J
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Data:JÍli2aA^
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRAO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município;
bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos
e programas de saúde pública,
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados
de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para
atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento
e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas,
a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas
unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes
comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades
correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
^Rubrica Fl.
1
^tocolo
Data;__iÍ_/j2kLÍ--D—
PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética; Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente
pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar
com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento
na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina.
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde,
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em
nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins á especialidade
médica, no Sistema Municipal de Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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Cômara de Vereadores
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CÂMARA
SERAFINA
MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRAO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica;
realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar
doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de
programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar
tarefas afins á especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de
Saúde,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado
a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos,
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério
da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
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nãmara de Vereadores
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CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADORai
SERAFIMA CORREA-RS
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A ': M Data: ÍS I I IL,
ss.
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PROJETO DE LEI N.“ 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei através
do qual “Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei n° 3471, de 12 de
Dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos
de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e
o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de
Serafina Corrêa e dá outras providências.”
A criação de novos padrões de vencimentos decorrem da necessidade de
readequar os vencimentos dos médicos contratados pelo Município. O aumento que
pretende é de 15% (quinze por cento) e, hoje, não dispomos do padrão de vencimento que
atenda o aumento proposto.
se
Atualmente, o município encontra grande dificuldade de contratação de
médicos face aos vencimentos previstos em lei. Muitos médicos, trabalham alguns
nos postos de saúde e após proposta mais vantajosa de outros Municípios, nos deixam.
A grande reivindicação da classe é a defasagem dos vencimentos face aos
recebidos pelos médicos contratados em Municípios vizinhos.
Realizamos uma pesquisa nas cidades vizinhas, através do portal da
transparência das prefeituras como segue abaixo;
meses
MUNICÍPIO CARGO VENCIMENTO BRUTO
MARAU MEDICO 40 HORAS
MÉDICO 20 HORAS
R$ 15.677,96
R$ 7.898,97
CASCA MÉDICO 40 HORAS
MÉDICO 20 HORAS
R$ 14.695,30
R$ 5.915,41
NOVA PRATA MEDICO 40 HORAS
MÉDICO 20 HOfRAS
R$ 13.507,24
R$ 6.537,01
NOVAARAÇÁ MÉDICO 40 HORAS
MÉDICO 20 HORAS
R$ 12.640,04
R$ 7.853,71
PARAÍ MÉDICO 40 HORAS
MÉDICO 20 HORAS
R$ 14.497,48
R$ 6.241,64
SERAFINA CORRÊA MEDICO 40 HORAS
MÉDICO 20 HORAS
R$ 11.515,98
R$ 5.757,99
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Câmara de Vereadores
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SERAFINA CORREA-RS
tocolo no.
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44
4
PROJETO DE LEI N.° 33, DE 07 DE ABRIL DE 2017.
A saúde é uma das prioridades da população serafinense, devendo
prontamente atendida, e o profissional médico é, indispensável para a concretização e
efetivação desse serviço.
ser
Desta forma, encaminha-se o presente Projeto para Vossa análise, contando
com a Vossa compreensão para a efetivação das alterações e inclusões que se pretende,
visando reverter o quadro de escassez dos profissionais médicos que se instalou em nosso
município.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 07 de abril de 2017.
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reféita Municipal.
Maria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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A Câmara de Vereadores
Rubrica R.
cl9 CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREADqRt^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: tX In^l \\
Ass.
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder revisão de padrões de vencimentos, dos servidores do
município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4°, inciso I,
da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos
R$ 393.844,40 R$ 639.997,15 R$ 639.997,15
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 393.844,40 R$ 639.997,15 R$ 639.997,15
( X) Aumento Permanente da Receita
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
( ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
mediante adoção da
Mecanismo de Compensação
1
Câmara de Verea(<ores
Rubrica
CAMARA MUNICIPAL DÊ VEREADÜRE!; jO
SERAHNA CÓRRêA-P^S
Protocolo no. Xc^Ujon
Data:,lj> /ou / 1
Ass.
ti
H - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017
conforme consta na Lei Municipal n° 3.460/2016.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n°3.477/2016 nas seguintes dotações,
havendo saldo suficiente:
(
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atual Recurso
Secretaria Municipal de
Saúde
10.302.0213.2070
Manutenção /Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
31.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
RECURSO- 0040-ASPS
31.91.13.00.00
Patronais
Obrigações
(X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
2
rÂMARA MUNICIPAL DE yEREAÜORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°._ 2í25ÍM2—
Data;__lÍZi2MÍ—UIV - IMPACTO SOBRE A&^ETAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista 47.447.504,33 52.192.254,76 56.367.635,14
(2) Gastos Totais com Pessoal 21.823.714,87 23.550.612,83 25.642.046,58
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 2/1)*100 46,12% 46,00% 45,49%
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
R$ 393.844,40 R$ 639.997,15 R$ 639.997,15
(5) Gastos Totais Projetados com
0 aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
R$22.217.559,27 R$ 24.190.609,98 R$ 26.282.043,73
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(= 5/1)*100
46,83% 46,35% 46,63%
3
Câmara de Vereatlores.
... 'IAUa f .wNiaPAL DE VEREADORES
corrI,
:io^\Tjon
i^ata: / r>U/ 11
rSr^AFÍNA A-[?;s
otocoio rfi.
B. Rubrica'
2X ¥
ASS.
DECLARAÇÃO D 0;R D E N A D O R DÁ DESPESA .
LRF Ar ti. 16 inciso I I
» «
prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para revisão de
padrões de vencimentos , dos servidores municipais , por conta das dotações orçamentárias
acima.
MARIA AMÉLIA ARROQUE GUELLER
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 06 de abril de 2017.
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também.
ORDE