Câmara de Vereadores
Fl. Rubricai
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREmOGReS
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. M Ml
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Data: íS
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Of. Gab. n.° 251/2017 Serafina Corrêa, RS, 17 de abril de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 036/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina - RS, no uso das prerrogativas outorgadas pelo
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 036/2017, através do qual
"Concede abono salaríal aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de
Estratégia de Saúde da Família - ESF e ao Agente de Controle de Endemias”.
Atenciosamente,
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Maria^ejTaimoque Gheller
Prefeita Municipal.
r^REFEiTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 1 1 - CEP: 99250-000 - Serafin,a Corrêa - RS
Teíefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - w w w.sera : n3correa.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
mi R.
ESTE DOCUMENTO SE ENCOy
examinado e aprovado por
estaassessoriaíurIdica V," '« /
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CÂMARA\ MUNICIPAL DE VEREADOREb
SEPJ\EíNACüRR£/yí^S
Protocolo n°. miMi
à
PROJETO DE LEI N.° 36, DE 17 DE ABRIL DE 201 f^ata: JllXâíá-^
Ass.
Concede abono salarial aos Agentes
Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de
Estratégia de Saúde da Familia - ESF e ao Agente
de Controle de Endemias
Art. 1° É concedido aos Agentes Comunitários de Saúde, vinoulados à equipe
de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e ao Agente de Controle de Endemias no mês de
abril de 2017, um abono salarial no valor de R$ 1.014,00 (hum mil e quatorze reais), para
cada servidor ativo em setembro de 2016.
§ 1° O abono criado por esta Lei não se incorporará para nenhum efeito legal á
remuneração dos servidores, exceto para fins das contribuições previdenciária e fiscal.
§ 2° O abono de que trata o caput deste artigo destina-se aos Agentes
Comunitários de Saúde vinculados à equipe de Estratégia de Saúde da Família no ano de
2016, conforme relação, anexo I.
Art. 2° A despesa decorrente desta Lei será atendida pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0213.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunit. de Saúde
10.301.0213.2075 Manutenção da Equipe de Agentes Comunit. de Saúde
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2017, 56® da
Emancipação.
Maria Gheller
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA -● ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444. 1 166 - CNFU; SR.597.984/0001-60 - www.serafinacorrea.rs.90v.br
Câmara de Vereqdores ■5‘i Rubrica
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PROJETO DE LEI N.° 36, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
CÂKlAlV. MUNICIPAL DE VEREADÜRtS
Protocolo n°.
Data:JÍjmi-U.
AS5.
ANEXO I
Relação dos servidores, Agentes Connunitários de Saúde, vinculados á equipe
de Estratégia de Saúde da Família - ESF, e Agente de Controle de Endemias aptos a
receberem o abono salarial que estavam lotados ou ativos em setembro de 2016.
1) Emília Maria Zanetti Vivan
2) Ivania Angélica Zarpelon Sordi
3) Karine Paula Marostica
4) Sidilene Zanta Marostica da Silva
5) Ana Paula Martins Marques
6) Marizilda Maria Cuchi Reolon
7) Josieli Portela
8) Miriam Barp Baesso
9) Rosane Silva Do Amarante
10) Andreia Tonin Boilis
11) Elidiane Mendes Chagas
12) Solange Aparecida Bataglia Nardi
13) Marinez Toffoli
14) Valdenice Favareto
15) Vanice Favaretto Facchini
16) Verônica Batista Grosseli
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: BB.597.9B4/0001-80 '.serafinacorreo. rs.(jov.br - WW'
r.amara de Vereadores
n. Rubri»
PROJETO DE LEI N.° 36, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
17) Karina Fleck Borges
18) Evane Mara Gagiolla Dalla Rosa Pro
19) Diane Bazzo ''CS.
20) Michele Munique Pacheco Montiel
21) Patrick Lirio Dos Santos
22) Neiva Bosio Begnini
23) Joselaine Alnoch
24) Elizane do Nascimento
25) Mareia Elizabete de Souza
26) Cristiane Giarolo Franco
27) Mareia de Oliveira Abreu
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2017, 56^ da
Emancipação.
Maria Ai uheller
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, li
Telefone/Fax; (54) 3444.1 1 G6 - CNPJ; BB.597.984/0001-RO - www.serafinacorrea.rs.gov.be
CFP; 992.50-000 - Serafina Corrêa - RS
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl.
05 ¥
PROJETO DE LEI N.° 36, DE 17 DE ABRIL MUNICIPAL DE yEREADOk!
SERAEINA CüRREA-R-S
Protocolo
Data: 1 /^ / IV
AS3.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores.
Na oportunidade em que alcançamos o Projeto de Lei que versa sobre
Concessão de abono salarial aos Agentes Comunitários de Saúde, vinculados à equipe de
Estratégia de Saúde da Família ESF, solicitamos o apoio dos vereadores desta Casa para
sua aprovação.
O Ministério da Saúde, através da Portaria Ministerial n° 260/2003, de 21 de
fevereiro de 2013 estabeleceu os tipos de incentivos financeiros vinculados à atuação de
Agentes Comunitários de Saúde, que podem ser de Incentivo de Custeio ou Incentivo
Adicional, tendo as Portarias Estaduais n° 892/2012 e 391/2016 regulamentado a matéria.
O Incentivo Adicional, que ora estamos propondo, representa uma parcela a ser
paga aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) como forma de garantir um estímulo
financeiro aos que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção
Básica, e, para fazer jus a este incentivo, o Município deve ter uma cobertura mínima, em
seu território. Tudo de conformidade com a Lei n° 12.994 de 17 de junho de 1994 e Decreto
n. 8.474/2015.
Por outro lado, o § 5° do artigo 198 da Constituição Federal prevê os
vencimentos fixados por Lei Municipal para Agentes Comunitários de Saúde, bem como aos
Agentes de Combate ás Endemias. Ressalta-se que as parcelas a serem repassadas aos
Agentes Comunitários de Saúde, a título de Abono, devem abranger a integralidade dos
valores repassados pela União e pelo Estado.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2017.
Maria AcHélíálVroque Gheller,
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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nâmara de Vereadores
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, municipal DE VEREADORES
SEPvAEINA CORRL^-^j Y
SECRETARIA MUNICIPAL DE
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AS5.
Mem. n° 105/2017 Serafina Corrêa, 12 de Abril de 2017.
De: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Secretaria Municipal de Administração
Ementa: Incentivo Adicional para Agentes Comunitários de Saúde e Agente de
Endemias.
Prezado(a)
Ao cumprimentá-lo cordialmente, solicitamos que Vossa Senhoria proceda os
encaminhamentos pertinentes para a realização de repasse do ineentivo adicional para os
Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Endemias, tendo em vista que o valor foi
repassado para o município no valor de R$ 27.378 no dia 27/03/2017. Conforme portaria n°
391/2016 de 18 de novembro de 2016 da Secretaria da Saúde de Porto Alegre no Diário
Oficial, 0 incentivo foi apreciado pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião ordinária dia
11/04/2017. Considerando a importância do trabalho das ACS e do ADE, a título de prêmio
ou bonificação, devendo o município ciar lei munieipal específica para este fim.
Segue relação das 26 Agentes Comunitárias de Saúde e do Agente de Endemias
devidamente regularizados no mês de setembro de 2016, conforme relatório do CNES:
^ 01 - Solange Bataglia Nardi;
' 02 - Vanice Favaretto Facchini;
03 - Elidiane Mendes Chagas;
./ 04 - Andréia Tonini Bollis;
05 - Valdanice Favaretto;
06 - Verônica Roberta Batista;
V 07 - Rosane Silva do Amarante;
08 - Josieli Portella;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
CNPJ; 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Avenida 25 de Julho, 202
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 -
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFIM A CORREA-Rj
Protocolo n0._ ——
Data:__ii-Ü2ylAÍ- 09 - Michele Munique Pacheco Montiel;
10 - Mirian Barp Baesso;
11 - Karine Paula Maróstica;
AS5.
12 - Emília Vivian;
/ 13 - Sidilene Maróstica da Silva;
■4 14 - Ivânia A. Z. Sordi;
/ 15 - Ana Paula Martins;
16 - Neiva Bósio Begnini;
17 - Marizilda Maria Cuchi Reolon;
18 - Joselaine Alnoch;
19 - Elizane do Nascimento;
20 - Márcia Elizabete de Souza;
\ 21 - Karina Fleck Borges;
22 — Cristiane Giarolo Franco;
23 - Márcia de Oliveira Abreu;
24 - Marinez Toífoli;
25 - Evane Mara Gagiola Dalla Rosa;
> 26 - Diane Bazzo;
27 - Patrick Lírio dos Santos.
Contando com sua costumeira parceria, agradecemos.
jalro Viàmcr
Secretário-Municipai
de Saúde
Jairo Vidmar
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadoi
Fl. Rubrica
Presidência da República
Casa Civil CÂMARA MUNICIPAL DÊ VEREAI
Subchefia para Assuntos Jurídic s SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo no._i£lJJíiL
Data:
DECRETO N° 8.474. DE 22 DE JUNHO DE 2015 AS5.
Regulamenta o disposto no § do art. 9~C e no § dc
art. 92-D da Lei ns 11.350, de 5 de outubro de 2006, para
dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de
Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV c
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92-C e no art. 92-D da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006,
DECRETA.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
Art. 1^ Este Decreto dispõe sobre a assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e ac
Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional de que trata o art. 9^-C da Lei i
11.,350, de 5 de outubro de 2006, e sobre o incentivo financeiro para o fortalecimento de políticas afetas à atuação c
^ Agentes Comunitários de Saúde e de Combate ás Endemias de que trata o art. 9°-D da referida Lei.
Art. 2- A quantidade de Agentes de Combate às Endemias - ACE e de Agentes Comunitários de Saúde - AC
passível de contratação pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios com o auxílio da assistência financeii
complementar da União observará os seguintes parâmetros e diretrizes:
I - em relação aos ACE:
a) enfoque nas atividades de controle de vetores e de endemias mais prevalentes, considerados
epidemiológico e demográfico da localidade;
b) integração das ações dos ACE à equipe de Atenção Básica em Saúde; e
c) garantia de, no mínimo, um ACE por Município; e
II - em relação aos ACS:
a) priorização da cobertura de população municipal com alto grau de vulnerabilidade social
epidemiológico;
b) atuação em ações básicas de saúde visando à integralidade do cuidado no território; e
c) integração das ações dos ACS e dos ACE.
',.1 ^ 1^10 atividades de ACS e de ACE ocorrerá exclusivamente no âmbito do Sistema Único di
Saude - SUS, na execução de atividades de responsabilidade dos entes federativos, mediante vínculo direto entre o:
reteridos Agentes e o órgão ou a entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.
§ 2^ Compete ao Ministério da Saúde definir o quantitativo máximo de ACE e ACS por Estado, Distrito Federal i
Município, para fins de recebimento da assistência financeira complementar da União.
Art. 3- Para a fixação da quantidade máxima de ACS e ACE passível de contratação pelos Estados, pelo Distrití
Federal e pelos Municípios, para fins de recebimento da assistência financeira complementar, serão considerados c
quantitativo dos Agentes:
I - efetivamente registrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde -
anterior à realização do repasse dos recursos financeiros;
I I - que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições; e
I I I - submetidos à jornada semanal de quarenta horas de trabalho.
Parágrafo único. Os recursos financeiros referentes à assistência financeira complementar pela União serãc
repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios apenas até o limite do quantitativo máximo de ACE r
ACS definido na forma do caput.
os perfi
e de risc
SCNES no mê'
Art 4°- Para a prestação da assistência financeira complementar de que trata o art. 2^, os gestores estaduais
Art. 4 t-ara a p SCNES os respectivos ACE e ACS com vinculo direto regularment.
distrital e municipais do SUS declararão no
Câmara de Vert
formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado, na forma do art. 8° da Lei n° 11.350, de 2(i@6
Parágrafo único. Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS são responsáveis pelo caoastro é pe
atualização das informações referentes aos ACE e ACS no SCNES.
Art. 52 O valor da assistência financeira complementar da União de que trata 0 art. 9°-C da Lei n° 11.350. de 20C
será de noventa e cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata 0 art. 92-A da Lei n^ 11.350, de 2006, p
ACE e ACS que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante 0 respectivo ente federativo, nos termos
art. 42, observado o quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 32.
Parágrafo único. A assistência financeira complementar de que trata 0 caput será repassada em doze parcel.
consecutivas e uma parcela adicional no último trimestre, em cada exercício financeiro.
Art. 62 C incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS, instituído m
termos do art. 9°-D da. Lei n° 11.350, de 2006. será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (
acordo com o quantitativo de ACE e ACS definido nos termos do art. 32.
Rut*
Art. 72 C valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e AC
será de cinco por cento sobre o valor do piso salarial de que trata o art. 9°-A da Lei n° 11.350. de 2006. por ACE e AC
que esteja com seu vínculo regularmente formalizado perante 0 respectivo ente federativo, nos termos do art ^
observado 0 quantitativo máximo de ACE e ACS passível de contratação, fixado nos termos do art. 32.
Art. 82 Compete ao Ministério da Saúde:
^ I - definir anualmente o valor mensal da assistência financeira complementar da União de que trata o art 52 e
valor mensal do incentivo financeiro de que trata 0 art. 72;
II - avaliar mensalmente 0 atendimento prestado pelos entes federativos quanto ao disposto neste Decreto, pa
fins de repasse dos recursos referentes à assistência financeira complementar da União de que trata o art. 52; e
III - atualizar, no prazo de noventa dias, contato da data de publicação deste Decreto, os regramentos que tratei
200e'^^^'° ® serviços prestados por ACE e ACS, nos termos dos art. 9°-C e art. 9°-D da Lei n° 11.350 r
do MinfsÍérbdÍsaúde financeiros decorrentes do disposto neste Decreto correrão a conta de dotação orçamentár
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2015; I942 da Independência e 1272 da República.
DILMA ROUSSEFF
Ana Paula Menezes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2015 e retificado em 24,6.2015
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEP>AEINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: /iOUl 1'^
Ass.
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica** lo
34 DIÁRIO OFICIAL Porto Alegre, sexta-feira, 18 de novembro de*2016
- Barbara Rejane Machado da Cruz - DGTI;
- Jefferson Braga Sitva - Pontifícia Universidade Católica - PUC/RS;
- Manuel Constant Neto - Presidente da Câmara Técnica de Medicina Legal do CREMERS. Secretaria da Saúde
Art. 4" o Grupo de Trabalho será presidido e coordenado p(
Secretaria da Saúde representante do GAB/SES e reunir-se-á semanalmente.
Parágrafo único. Compete à coordenação do grupo de Trabal
0 apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, convocações de reuniõt
elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos.
SECRE-ÇÁRIO: JOÃO GABBARDO DOS REIS
End; Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6® andar
Porto Alegre/RS - 90119-900
Art. 5“ O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes
faculdades e órgãos, entidades públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos ligados
tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6" As funções dos representantes no Grupo de Trabal
não serão remuneradas, e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 7“ O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 1
dias, contados da publicação desta Portaria, apresentar o Projeto de que trata o art. 1® desta Portar
Parágrafo único. O prazo definido no caput que trata este arti
poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado, por período não superior a 90 (noven
dias.
PORTARIAS
PORTARIA N“ 391/2016.
o secretario de estado da saúde do rio grande
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando;
- a importância da Estratégia Saúde da Família e da Estratégia
de Agentes Comunitários de Saúde na consolidação do SUS, através da reorganização do modelo de
atenção e do acesso a ações integrais de saúde para indivíduos e famílias;
- a necessidade de ampliar e qualificar o acesso da população
às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, que contribuam para a melhoria dos
indicadores de saúde;
Art. 8® Esta Portaria entrará em vigor a partir da data
publicação no DOE.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2016.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário de Estado da Saúde
- que compete aos municípios executar as ações e serviços de
saúde, com cooperação técnica e financeira da União e dos Estados (Art.30, CF/88);
- a Portaria GM/MS n“ 2.488, de 21/10/2011 que aprova a
Política Nacional da Atenção Básica;
Codigo: 1698249 ■ a Portaria GM/MS n® 1.024, de 21/07/2015 que define a forma
de repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento
do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo
Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS. de que tratam os art 9®-C e 9®-D
da Lei n® 11.350, de 5 de outubro de 2006.
RESOLUÇÕES
RESOLVE: RESOLUÇÃO N® 341/16 - CIB/RS
A Comissão intergestores BipartIte/RS, no uso de suas atribuições legais, e considerando;
a Portaria SNAS/MS n® 291, de 17 de junho de 1992, que inclui no sistema de Informações Hospii
lares do Sistema Único de Saúde - SIH- SUS os grupos de procedimentos para tratamento da AIDS
a Resolução CIR 23 - Caxias e Horlèncias n® 037/2014, que aprova o pleito do Hospital Virvi Ramr
CNES 2223562, para prestar serviço hospitalar na assistência a pacientes portadores de AIDS/HIV;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 02/09/2016.
RESOLVE:
Arf. 1® - Indicar o Hospital Virvi Ramos, CNES 2223563, CNPJ 88.665.914/0001-12, para credenc
mento na assistência a pacientes portadores de HIV/AIDS.
Art. 2® - O Hospital Virvi Ramos disponibilizará 06 leitos para tratamento de pacientes oortadores '
HIV/AIDS.
Art. 3“ - A instituição deverá submeter-se à Central de Regulação instituída pelo Gestor.
Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2016.
Art. 1® - Criar o Incentivo Financeiro Estadual Adicional
à Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS ou Estratégia Saúde da Família - ESF
com Agente Comunitário de Saúde, no valor do repasse dos recursos da Assistência Financeira
Complementar (AFC) da União.
§ 1® - Os recursos financeiros serão transferidos, em duas
parcelas durante o ano, nos meses de junho e novembro e repassados conforme disponibilidade do
Tesouro Estadual, do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, aos
municípios que possuem ACS implantados, conforme a Portaria MS 2.488/2011;
§ 2® - O valor de cada parcela corresponderá a 50% valor do
repasse do recurso da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União:
§ 3® - O repasse do incentivo será realizado com base no número
de Agentes Comunitários de Saúde Implantados de acordo com dados do “Histórico de Cobertura
de Saúde da Família do Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde"(DAB/MS). Será
considerado para isto o maior número de ACS implantados na competência janeiro ou fevereiro ou
março, referente à primeira parcela, e na competência julho ou agosto ou setembro, para a segunda
parcela de cada ano.
Codigo: 1698250 Art. 2® ● Excepcionalmente no ano de 2016 o repasse do
incentivo será realizado com base no número de Agentes Comunitários de Saúde Implantados de
acordo com dados do “Histórico de Cobertura de Saúde da Família do Departamento de Atenção
Básica do Ministério da Saúde’'(DAB/MS) na competência setembro/2016 e repassado em parcela
única no mês novembro/2016, conforme disponibilidade do Tesouro Estadual, do Fundo Estadual de
Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde.
RESOLUÇÃO N® 342/16 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS, ad referendum. no uso de suas atribuições legais, e consid rando:
‘ a Portaria MS/GM n® 2.226, dé 18/09/09, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básíi
0 Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Famílií
a Portaria MS/GM n® 2.488, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das açõ(
de Atenção Básica à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
a Portaria GM/MS n® 339, de 05/03/2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa
Requallficaçâo de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
a Portaria GM/MS n® 1.345, de 05 de Julho de 2013, que altera os artigos da Portaria MS/GM n® 339/1
a Portaria GM/MS n® 2.804, de 18 de dezembro de 2014, que prorroga, para as propostas habilitadí
em 2013, o prazo estabelecido na Portaria GM/MS n® 1.184, de 30 de maio de 2014, e altera o pra:
para conclusão da obra estabelecido nas Portarias GM/MS n® 339, de 04 de março de 2013 n° 340 (
de março dg 2013 e n° 341. de 04 de março de 2013;
a necessidade de atender o disposto na legislação
RESOLVE:
Art. 1® - Tomar conhecimento da Ordem de Início de Serviço de Ampliação de Unidade Básica de Sa
de, do município de Lajeado (ESF Campestre), encaminhada á CIB/RS, conforme estabelecido pe
Portaria GM/MS n®339-Art. 10, Inciso II,Alínea a.
Parágrafo Único - A ordem de início de serviço apresentada a esta CIB/RS, foi assinada pelo gest
municipal e por profissional habilitado pelo CREA,
Art. 2® - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2016.
(
Art. 3® - O incentivo deve ser utilizado para o custeio da*'
Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde ou Estratégia Saúde da Família - ESF com Agente Comunitário de Saúde - ACS.
§ 1® - Considerando a importância do trabalho do ACS para a
qualificação da Atenção Primária em Saúde, recomenda-se que o valor do Incentivo seja repassado
integralmente ao ACS. a título de prêmio ou bonificação, devendo o município criar lei municipal
especifica para este fim;
§2®- Deverá o gestor municipal submeter ao Conselho Municipal
de Saúde a deliberação quanto ao uso do recurso.
Art. 4® ● A prestação de contas dos recursos recebidos pelo
município será realizada por meio do Relatório de Gestão Municipal de Saúde, conforme dispõe a
legislação.
Art. 5® - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6® - Revogam-se as disposições em contrário, notadamente
Porto Alegre, 08 de novembro de 2016.
a Portaria 892/2012.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Secretário de Estado da Saúde
Codigo: 1698248 Codigo: 1698251
RESOLUÇÃO N® 343/16 - CIB/RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS. ad referendum. no uso de suas atribuições legais, e consid» rando; *
orreria MS/GM n® 2.226, de 18/09/09. que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básic
0 Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família
a Portaria MS/GM n® 2.468, de 21 de outubro de 2011, que regulamenta o desenvolvimento das açõe
de Aterfção Básica à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
a Portaria MS/GM n® 341, de 04 de março de 2013, que redefine o componente de reforma do Progr<
ma de Requallficaçâo de Unidades Básicas de Saúde;
a Portaria MS/GM n® 1.903, de 04 de setembro de 2013, que altera os artigos da Portaria GM/MS r
341/13;
a Portaria GM/MS n® 2.804, de 18 de dezembro de 2014, que prorroga, para as propostas habilitada
em 2013, o prazo estabelecido na Portaria GM/MS n® 1.184, de 30 de maio de 2014, e altera o praz
para conclusão da obra estabelecido nas Portarias GM/MS n° 339, de 04 de março de 2013, n® 340, 0
de março de 2013 en® 341, de 04 de março de 2013;
a necessidade de atender o disposto na legislação.
RESOLVE:
Art. 1® - Tomar conhecimento da Ordem de Inicio de Serviço de reforma de Unidade Básica de Saúde
do município de Lajeado (ESF Camapestre), encaminhada à CIB/RS, conforme estabelecido pela Poi
taria GM/MS n® 341, Art. lO.Inciso II. Alínea a.
Parágrafo Único - Aordem de início de serviço apresentada está assinada pelo gestor municipal e pc
profissional habilitado pelo CREA.
Art. 2® - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2016.
aP
PORTARIA N® 397/2016.
Institui Grupo de Trabalho para criação de um
Centro de Investigação de Óbitos de Interesse
Epidemiotógico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 90, tnc. I e III da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e
- considerando os termos do Inquérito Civil n® 01128.00024/2012,
instaurado pela Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre, referente à
investigação de óbitos;
- considerando a necessidade de diminuir o número de registros
de causas mal definidas de Mortalidade no Estado do Rio Grande do Sul;
● considerando a necessidade de qualificar processo de análise
e registro de causas de mortalidade, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1® Instituir Grupo de Trabalho para desenvolvimento
de Projeto de criação de um Centro de Investigação de Óbitos de Interesse Epidemiológico, sob a
responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2® Competirá ao Grupo de Trabalho elaborar o projeto e
indicar as diretrizes para o Centro de investigação de óbitos de Interesse Epidemiológico. .
Artigo 3® O grupo de trabalho de que trata o artigo 1° será
composto pelos integrantes a seguir relacionados:
- Francisco Antônio Zancan Paz- GAB/SES
- Elson Romeu Farias - DASíSES
- Marilina Assunta Bercini - CEVS/SES;
- Tani Maria Schiling Ranieri - CEVS/SES;
u^mARA MUIMICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS Codigo: 1698252
Protocolo n°.
Data;
(5
Câmara dtfVWwadores SECRETARIA DA SAUDE
TT
EIm Fundo Estadual de Saúde
12/04/2017
t
Tabela Docurriènto
credor
Valor total
pago
Valor
retido
Cód.
Credor
NO Cód. de Processo Histórico Data Município Credor CRS Projeto Empenho Proj eto retenção
EMP/LIQ REPASSE
MENSAL DO INCENTIVO
ESTADUAL A
QUALIFICACAO DA
ATENCAO BASICA EM
SAUDE (PIES)
RESOLUÇÃO aB/RS
151/15-COMP:01/2017
. VINCULO 4.011
FUNDO
MUN DE
SERAFINA SAUDE
-CORRÊA
PIES-POL INC
ATENCAO BAS
151 17200000277725 06 9150 47566159 170583255 14/03/2017 14.774,08 DE
SERAFINA
CORRÊA
EMP/LIQ REF REPASSE
ADICIONAL DO INCENT.
AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE
SAUDE - PROGR SAUDE
DA FAMIUA (BASE
CALCULO 09/16)-
PORT. 391/16 COMP:
11/2016- VINCULO
FUNDO
MUN DE
ESF- INCENT SAUDE
E INVEST
SERAFINA
CORRÊA.
178 16200001013670
06 6300 47566159 171091578 27/03/2017 27.378,00 DE
SERARNA
CORRÊA
EMPENHO/UQUIDACAO
REFERENTE REPASSE
DO INCENTIVO DA
FARMACIA BASICA E
INSUMOS P/CONTROLE
DIABETESCONTRAPARTIDA
ESTADUAL - COMP:
02/2017. VINCULO
4.050
FUNDO
MUN DE
SAUDE ASSIST.
FARMAC.
BASICA
SERARNA
CORRÊA
051 17200000295332 06 6287 47566159 171110997 30/03/2017 2.897,49
DE
SERARNA
CORRÊA
EMP/LIQ REPASSE
CORNANCIAMENTO DE
INSUMOS
HOSPITALARES P/USO
DOMICIUAR -
AQUISICAO E
DISPENSACAO DE
FRALDAS-RESOLUCAO
CIB/RS 309/15-COMP:
02/2017. VINCULO 405
FUNDO
MUN DE
SAUDE AT PESSOA
COM
DERCIENCIA
SERAFINA
CORRÊA 47566159 171051956 30/03/2017 6.510,00 309 17200000304560 06 9069 DE
SERARNA
CORRÊA
EMP/LIQ REPASSE
MENSAL DO INCENTIVO
ESTADUAL A
QUALIRCACAO DA
ATENCAO BASICA EM
SAUDE (PIES)
RESOLUÇÃO CIB/RS
151/15-COMP:02/2017
. VINCULO 4.011
FUNDO
MUN DE
SERAFINA SAUDE
CORRÊA
PIES-POL INC
ATENCAO BAS
151 17200000453728 06 9150 47566159 171052629 30/03/2017 15.200,63 DE
SERARNA
CORRÊA
E M PEN HO/LIQUIDACAO
REPASSE DE INCENTIVO
AS EQUIPES DE SAUDE
DA família COM BUCALESF - PORT SES 405/16
- COMP: 02/2017
VINCULO 4090
FUNDO
MUN DE
SERARNA SAUDE
CORRÊA
ESF- INCENT
E INVEST
47566159 171192252 30/03/2017 15.000,00 40 17200000440049 06 6300 DE
SERARNA
CORRÊA
EMP/LIQ INCENTIVO DE
PORTA DE
ENTRADA/SAMU Portaria
062/2017(Filantropico)
-COMP:02/2017. NOSSA
5RA ROSARIOFUNDO
MUN DE
SAUDE INC HOSP
PORTA ENTR
SAMU
SERAFINA
CORRÊA 06 47566159 170886665 30/03/2017 64.800,00 1089 17200000426712 8521 DE
SERARNA
CORRÊA
EMP/UQ REF INCENTIVO
ESTADUAL PARA
CUSTEIO E
MANUTENCAO DAS
UNIDADES MOVEIS SB -
SAMU PROGRAMA
SALVAR- RESOLUCOES
CIB/RS 143/2010
COMP:02/2017 VINCULO
4.170
FUNDO
MUN DE
SERAFINA SAUDE
CORRÊA
REDE URG E
EMERG
06 5620 47566159 171142851 30/03/2017 10.232,09 088 17200000238258
DE
SERARNA
CORRÊA
J.
T EMP/LIQ RECURSO DE
CUSTEIO DAS ORCINAS
TERAPÊUTICAS NA
ATENCAO BASICA TIPO I
- RESOL CIB/RS 225/12-
SOLICITANTE; DAS -
COMP:02/2017.VINCULO
4011
FUNDO
MUN DE
SAUDE
y
REDE
ATENCAO
PSICOSSOOAL
SERAFINA
CORRÊA 06 6537 47566159 171110145 30/03/2017 1.500,00 0492017 17200000376367
DE
SERARNA
CORRÊA
Valor total: 158.292,29
nF
' -us—
Valor total retido: 0,00
Protocolo
Data-
*=.s. —