br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 38/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL E O AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id684

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-16 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.511/2017.
2017-05-10 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-05-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-05-08 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-05-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-05-08 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Remessa para COFT.
2017-05-02 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-05-02 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 02/05/2017.
2017-05-02 Opinião Técnica Opinião Técnica da Contabilidade concluído.
2017-04-27 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para Parecer Contábil.
2017-04-27 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-04-27 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2017-04-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

i
r amara de Vereadores
Rubrica < Fl,
OS
CÂMARA MUNíeiPAL f V'pEADOR
^ SERAFÍNA CljRREA-RS
Protocoio nO A!X^W—-
üatacJ^oXO^^-^
\ (
/AÇ- V
' 
>Â rpF -j*' ●*■ :'Ab ASS,
Of. Gab. n.° 267/2017 Serafina Corrêa, RS, 24 de abril de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 038/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina - RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 038/2017, que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral e o aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências”.
íí
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente
Maria Ai^liaJ/Yipque GhelTer,
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenid;i 25 de .lulho. 202 - Caixa Posrai. 11 * CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa RS
Telefone/Fax: (5a) 3444.H6G - CNPJ: 88.597.934/000i-80 - www.ierãíinacorrea.rs.(iU'.'.tH
R. Rubrica
ã
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
i r ^ ESTAASSESSORIA jurídica.
Í4UNICIPAL DE V I lj2J ^
Sn ^'>^Ãessof Jurídico -^B/RS^
ó 3^' iv\“ ~ — “
n- ^áa: Luiz Fernando Souza de Macedo
‘ Pror'' dor .Jurídico
O.AIA i.S 104962A
■■ J- T
AS3.
PROJETO DE LEI N.° 38, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder a revisão geral e o aumento
real de vencimentos, proventos e
pensões dos servidores municipais da
esfera do Poder Executivo e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo,
do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provimento
efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 5,86% (cinco vírgula
oitenta e seis por cento), a contar de 1° de abril de 2017, sendo:
I - 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice
anual apurado pelo IGP-M.
II - 1,00% (um por cento) a título de aumento real de vencimentos, proventos
e pensões dos servidores municipais.
Art. 2° O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro
geral dos servidores municipais e do quadro espeoial de cargos de provimento efetivo em
extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1° desta Lei, a
contar de 1° de abril de 2017, passa a ser de R$ 621,99 (seiscentos e vinte e um reais e
noventa e nove centavos).
Art. 3° O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a
categoria funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto
no artigo 1° desta Lei, a partir de 1° de abril de 2017, passa a ser de:
I - para o Nível 01: R$ 1.567,89 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e
oitenta e nove centavos);
para o Nível 02: R$ 1.646,27 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e
vinte e sete centavos);
I II - para o Nível 03: R$ 1.728,61 (um mil setecentos e vinte e oito reais e
sessenta e um centavos);
Art. 4° Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e
financeira.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .lullio, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (S4) 3444.1 1B6 - CNPJ: 88.597.984/000 1-íiO ~ www.serafinacorrea.rs.gov.bi
r.àmara de Verea<?oi«s
'Rubrica Fl.
0) ¥
'f
i¥ I
w
1
f W
4
m
. * A
¥
Ass. —4"
PROJETO DE LEI N.° 38, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1° de abril de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa. 20 de abril de 2017, 56®
da Emancipação.
5ue Gheller
iioipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de .lulho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: B8.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.r5.gov.br
Câmara de Vereadores
n. Rubrica,'
OK
‘ 'r V 1- I
CÂ.MARA MUNICIPAL DE; ytREAOo
SEPJXFINA CORREA-R.S
\ *
4 rii
f
Protocolo rfi. ;iQp I hü(?
Data: 2b / 0\[
m
m
V-- Ass.
PROJETO DE LEI N.° 38, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão gerai e o aumento real
de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências.”
O objetivo do presente projeto de lei é a autorização para que o Poder
Executivo Municipal conceda revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores públicos municipais da esfera do Poder Executivo.
De acordo com o disposto na Lei Municipal n° 2.035 de 17 de dezembro de
2003, a recomposição da remuneração dos servidores do quadro geral e do magistério do
Município de Serafina Corrêa será reavaliada no mês de abril de cada ano e concedido
reajuste através de lei específica.
O índice a ser utilizado para efetuar a referida recomposição é o índice oficial
apurado pelo IGP-M acrescido de um aumento real de 1% (um por cento). O índice oficial
do IGP-M apurado nos últimos 12 meses indica um percentual de 4,86% (quatro vírgula
oitenta e seis por cento), conforme cópia que se encaminha em anexo.
Após diversas tratativas realizadas entre o Poder Executivo Municipal e o
Sindicato dos Municipários, ficou ajustado um reajuste dos vencimentos, proventos e
pensões dos servidores municipais no percentual de 5,86% (cinco vírgula oitenta e seis por
cento) a título de recomposição anual. O referido percentual corresponde ao índice oficial
apurado pelo IGP-M acrescido de um aumento real de 1%.
Apresenta-se ainda, para vossa apreciação, o impacto financeiro e
orçamentário que o aumento proposto causará ao erário municipal.
Dessa forma, visando atender a legislação que trata sobre a matéria,
encaminha-se o presente projeto. Para tanto, conta-se com o parecer favorável, tendo em
vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a sua tramitação em regime de URGÊNCIA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2017
r
ique GhelleT
éfèita^Mlinicipal
Maria Ai C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1166 - CNPJ: 68.597.904/000 1-HO - 'w.semftnacorrea.rs.(iov.t)i
Câmara de Vereadores
Fl Rubrica
itS ovK-4í i
Wí
T' m
iispi «1*11 ?«
*
mi 4 íí
ais ã
ii' s CAMARA Í^UMCÍPAL Dt VtKtML;.
SERAFIfNiA-CORRtÈAI^S
Protocolo rfi. 22í^i?j)h
Data: ZL> lO^i /(^
É..WW
Ass.
ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO - IGP-M
(Fundação Getúlio Vargas - FGV)
O que compõe o IGP-M:
O IGP-M/FGV é calculado mensalmente pela FGV e é divulgado no final de cada mês de referência.
O IGP-M quando foi concebido teve como princípio ser um indicador para balizar as correções de alguns títulos emitidos pelo Tesouro
Nacional e Depósitos Bancários com renda pós fixadas acima de um ano. Posteriormente passou a ser o índice utilizado para a correção de
contratos de aluguel e como indexador de algumas tarifas como energia elétrica.
Anúncios Google
o IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o índice de Preços por Atacado (IPA), que
tem peso de 60% do índice, o índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o índice Nacional de Custo de Construção
(INCC), representando 10% do IGP-M.
O que difere o IGP-M/FGV e o IGP-DI/FGV é que as variações de preços consideradas pelo IGP-M/FGV referem ao periodo do dia
vinte e um do mês anterior ao dia vinte do mês de referência e o IGP-DI/FGV refere-se a periodo do dia um ao dia trinta do mês em
referência. A cada dez dias a FGV divulga as variações prévias que comporão o índice referente ao periodo completo analisado.
Atualmente o IGP-M é o índice utilizado para balizar os aumentos da energia elétrica e dos contratos de alugueis.
índice acumulado
nos últimos 12
meses
(em %)
Número indice
acumulado a
partir
de Jan/93
índice do mês
(em %)
Indice acumulado
no ano (em %)
Mês/ano
Mar/2017 0,01 0,7306 4,8624 1.603,3367
Fev/2017 0,08 0,7205 5,3866 1.603,1764
Jan/2017 0,64 0,6400 6,6608 1.601,8949
Dez/2016 0,54 7,1907 7,1907 1,591,7080
Nov/2016 -0,03 6,6150 7,1374 1.583,1589
Out/2016 0,16 6,6470 8,7985 1.583,6340
Set/2016 0,20 6,4766 10,6777 1.581,1042
Ago/2016 0,15 6,2641 11,5062 1.577,9483
Jul/2016 0,18 6,1049 11,6509 1.575,5850
Jun/2016 1,69 5,9143 12,2193 1.572,7540
Mai/2016 0,82 4,1541 11,0937 1.546,6162
deVereaóores
‘ TRübrica
Câmara
■DU
\ MUNiaPAL DE yEREADORtS
SPRAEíNA CÜRREA-Rj :amara
Protocolo n°.
Data: —
AS5. V
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso I e § 4° inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de conceder revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores do município de Serafina Corrêa, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I
§ 4°, inciso I, da Lei Complementar n° 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada,
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 2017 2018 2019
3.1 - Pessoal e Encargos R$
751.864,00 R$ 977.423,20 R$ 977.423,20
3.2 - Juros e Encargos da
Dívida
3.3 - Outras Despesas
Correntes
4.4 - investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da Dívida
TOTAIS R$ 751.864,00 R$ 977.423,20 R$ 977.423,20
( X) Aumento Permanente da Receita mediante adoção da
(s) seguinte (s) medida(s):
( X) Redução Permanente da Despesa.
Mecanismo de Compensação
{ ) Aproveitamento da Margem de Expansão das DOCCs,
de acordo com o demonstrativo específico da LDO.
( ) A despesa não se enquadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter continuado, na forma do art. 17, § 1°
da LRF sendo, portanto, dispensados os mecanismos de
compensação previstos no § 2° do mesmo artigo.
1
Câmara de Vereadores
Rubrica. Fi,
0:1 ia
sepj^hkaco®.(^^-^
Protocolo no.
Data: _JmJi2!iL-L^—
Obs: ^ss.
O valor da estimativa refere-se a revisão geral dos vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais de 5,86%,vigor em abril de 2017, ficando aproximadamente um
acréscimo de despesa mensal de R$ 75.186,40.
II - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X ) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016,
conforme consta na Lei Municipal n°3460/2016.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista
Orçamento do exercício financeiro em vigor Lei n° 3477/16 nas seguintes
havendo saldo suficiente:
na Lei de
dotações.
Dotação (ões)
Orçamentária(s)
Elemento(s) de despesa Saldo atuai Recurso
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007
Manutenção
Atividades do Gabinete do
Prefeito
04.122.0185.2008
Manutenção
Funcionamento
Prefeitura
04.124.0185.2124
Sade?do Sistema^dêP-QO-Oj^-OO-OO Contratação por
Controle Interno tempo determinado
das
31.90.11.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas Pessoal
Ativldades31.91.13.00.00
Sub-Patronais
Obrigações
31.90.13.00.00
Patronais
Obrigações
das
RECURSO-01-LIVRE
RECURSO -20-MDE
RECURSO-31-FUNDEB
RECURSO -40-ASPS
RECURSO-50- RPPS
RECURSO-1272 FUNDO
MUN.AS.SOCIAL
Aposentadorias, RECURSO-4520 PSF FEDERAL
®RECURSO-4090 PSF ESTADUAL
RECURSO-4620 SAMU
RECURSO-4530 PACS
04.122.0185.2087Manute
nção das Atividades
Conselho Tutelar
31.90.01.00
Reservas. Remuneração
Reformas
2
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
j3'í I ^
31.90.03.00.00 Pensões
-ÂMAPA MUNÍCIP.AL DE yEREADORE￾SEP^AEINA CÜRREA-R.S
Secretaria Municipal
Administração
Recursos Humanos
De
Protocolo n°.
Data; ^ lO^ JlA
<■
(.0t
ASS.
04.122.0185.2009Manute
nçao Atividades da
Secretaria Administração.
09.272.0185.2161
Manutenção
Atividades do Fundo de
Previdência Social
das
Secretaria Municipal de
Fazenda
04.123.0185.2017Manute
nção das Atividades da
Secretaria de Fazenda
04.123.0185.2283
Manutenção do Setor
Tributário Municipal
Secretaria Municipal de
Obras Públicas, Transito
e Desenvolvimento
Urbano.
04.122.0185.2033Manute
nçao Atividades da
Secretaria
26.782.0202.2019
Manutenção
Atividades Funcionamento
dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de
Educação
12.122.0185.2038
Manutenção
Atividades da Secretaria
de Educação
12.361.1205.2034
Manutenção do Ensino
Fundamental
12.361.1205.2216
Manutenção
Fundamental Professores
12.361.1205.2040
Manutenção
Transporte Escolar Ensino
Fundamental
das
das
Ensino
do
3
CâmaradeVereaòores
Rubrica'
■ i/|UWIC:iPAL DE VEREADORES
12.365.1205.2180 SERAFIMA CORR£A-RS
Manutenção do Ensino
Pré-Escolar ^Totocolo no.____22±2-LM3_
Data:
12.361.01205.2217
Manutenção Serviços de
Ensino
FUNDEB40%
Fundamental
12.365.1205.2220Manut.E
ducação
servidores 40%.
Infantil
12.365.1205.2295Manut.E
nsino Pré-Escolar
Professores
12.365.1205.2048
Manutenção da Educação
Infantil
12.365.1205.2219
Manutenção da Educação
Infantil Professores
12.361.1205.2063
Manutenção
Atividades
merenda
Próprios
12.366.1205.2294
Manutenção de Ensino de
Jovens e Adultos EJA
das
de Ensino
/Recursos
12.366.1205.2296
Manutenção Educação
Jovens e Adultos
FUNDEB
12.361.1205.2216
Manutenção Ensino
Fundamental 60%
Secretaria Municipal de
Saúde
10.122.0213.2064Manute
nção Atividades da
Secretaria
10.301.0213.2256
Manutenção do Programa
Saúde da Família
10.301.0213.2257
Manutenção do Programa
Saúde Bucal
10.301.0213.2258
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
10.302.0213.2070
4
r.âmafa de Vereadores
Rubrica Fl.
i£
CÂMAP^> MUNICIPAL DE VEREAOÜk
serafinacürrea-rs
Protocolo no. ,? %0 I ^LÍ-—-
Data; ^
Manutenção/Ampliação
dos Serviços de Pronto
Atendimento
10.301.0213.2108
Manutenção do Programa
Saúde da Família Federal
10.301.0213.2148
Manutenção do Programa
Saúde
Estadual
10.301.0213.2196
Manutenção do Programa
Saúde Bucal Estadual
10.301.0213.2076
Manutenção da Equipe de
Agentes Comunitários de
Saúde
10.301.0213.2199
Manutenção
Saúde Bucal Federal
10.301.0213.2267
Manutenção do Progra
SAM U/Federal
10.302.0205.2264
Programa SAM U/SALVAR
unidade Movei Estadual
Secretaria
Agricultura Pecuária e
agronegócios
20.122.0202.2097Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Secretaria Municipal do
Turismo,
Esporte e Lazer
23.122.0216.2098Manute
nção das Atividades da
Secretaria
Secretaria
Coordenação
Planejamento e Gestão
04.122.0218.2156Manut
.das Atividades Secretaria
Coordenação
Planejamento e Gestão
Secretaria Municipal de
Assistência Social
08.122.1208.2159
Manutenção
Atividades
Funcionamento
Assistência Social
Secretaria Municipal de
da Família
Serviços
de
Juventude
Mun.de
e
de e
das
de
Ass. Y
5
Câmara de Vereadores
Rubrica
..viuNICiPAL DÉ yEREAi))OR£^y
SERAEINA CORR£A-Rj
Protocolo no._^2í2ÍÜ- —
CÂMARA' I
Assuntos Especiais de n^tR-. pi? /fM—/Jl—
Governo
04.122.0185.2803
Manutenção da Secretaria
de Assuntos Especiais
Governo
Secretaria Municipal de
Meio Ambiente
18.541.0215.2812
Manutenção da Secretaria
Meio Ambiente
Secretaria Municipal
Trabalho
Desenvolvimento
Econômico
22.122.0196.2814
Manutenção
Atividades da Secretaria
Secretaria Municipal de
Cultura
13.122.0054.2805
Manutenção dos Serviços
de Cultura
e
das
%
Ass. JL--
( X ) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento
do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, como demonstrado acima.
6
ogmgr^ vfeT-ftadores
Fl. iRubric»
ll r.,
:amara municipal de véreadoí^ES
SERAFÍNA CORRÉA-RS
(2c?M
t
■'rotocolo nO.
Data:
IV - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, §2° da LRF)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a
execução das ações previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
V - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA (1)
item 2017 2018 2019
(1 ) Receita Corrente Líquida Prevista
(2) Gastos Totais com Pessoal +
R$ 47.447.504,33 52.192.254,76 56.367.635,14
21.771.892,96 23.875.181,64 26.343.761,13
(3) Percentual atual em relação à
Receita Corrente Líquida
(^2/1)*100
(4) Acréscimo nos gastos
Poder Executivo
45,74% 45,89% 46,74%
751.864,00 977.423,20 977.423,20
(5) Gastos Totais Projetados com
o aumento proposto.(= 2 + 4)
Poder Executivo
22.523.756,26 24.852.604,84 27.321.184,33
(5) Percentual projetado em relação à
Receita Corrente Líquida
(=5/1)*100
47,47% 47,62% 48,47%
7
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
li ♦
CA.MARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SEP.AFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Ass.
¥
DECLARAÇAO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF Art. 16 inciso I I
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER , prefeita municipal de
Serafina Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para revisão geral
dos vencimentos , proventos e pensões dos servidores municipais , por conta das dotações
orçamentárias acima. * r
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Por se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos
do art. 17, § 5° da LRF, declaro, também. que nenhuma das ações previstas será
executada antes da implementação dos mecanismos de compensação indicados no item I.
Município de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2017.

open original →