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materia nº 40/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2017
Date 2017-04-26
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI MUNICIPAL Nº 3129/2013 – PLANO PLURIANUAL, LEI MUNICIPAL N° 3460/2016 – LDO E NA LEI MUNICIPAL Nº 3477/2016 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id686

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2017-05-30 MATÉRIA REJEITADA Comunicado a rejeição à Prefeita. Tramitação concluída e matéria arquivada.
2017-05-29 MATÉRIA REJEITADA Projeto de Lei rejeitado com a seguinte votação: CONTRÁRIOS: JOSÉ CARLOS BETINARDI, NEREU HILÁRIO ROSSETTO, OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, ROGÉLLIO CARLOS FEDRIGO E SÉRGIO ANTÔNIO MASSOLINI. FAVORÁVEIS: DIRLEI DAMA CORDEIRO, MARA LUCIA VARIANI RUSSO, MARCOS ANTÔNIO MARSSARO E VILMAR STEFENON.
2017-05-29 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Dada ciência às Bancadas do DEM, PP e PSB do Ofício da Prefeita. Matéria incluída na ordem do dia para discussão e votação.
2017-05-26 Matéria Digitalizada Ofício digitalizado e juntado ao Projeto de Lei. Remetido à Presidente para despacho.
2017-05-26 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2017-05-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolado Ofício da Prefeita às Bancadas do DEM, PP e PSB. Remetido à Diretoria Administrativa.
2017-05-22 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Rogéllio Fedrigo.
2017-05-22 Documento Acessório Juntado ao Processo ofícios (03) dos Vereadores das Bancadas do DEM, PP e PSB, que solicitam a Prefeita, a Engenharia e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que remetam cópia do Estudo da viabilidade técnica da engenharia referente a implantação do parque de máquinas no Bairro Santin, cópia do Anexo I e cópia do impacto ambiental realizado pela Secretaria de Meio Ambiente.
2017-05-15 Matéria com vista de Vereador (a) Projeto de Lei com vista do Vereador Sérgio Massolini.
2017-05-15 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-05-15 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da COFT. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-05-02 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-05-02 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 02/05/2017.
2017-05-02 Opinião Técnica Opinião Técnica da Contabilidade concluído.
2017-04-27 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída. Remeto para Parecer Contábil.
2017-04-27 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-04-27 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2017-04-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 REJEITADO 4 5 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 1 7 0
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 Matéria com vista de Vereador (a) 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

namara de Vereadores
Rubrica'
0^ ¥ , rvUJNICIPAL OÊ VEREAUORt￾SERAFINACOF^ÊA-iy
Protocolo r,o.__22yiíO_
Data;_2Í2Íl2Hil3_ ,
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Of. Gab. n.° 275/2017 Serafina Corrêa, RS, 26 de abril de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 040/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina - RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 040/2017, que
Inclui projeto na Lei Municipal n° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n°
3460/2016 - LDO e na Lei Municipal n° 3477/2016 - LOA e abre Crédito Especial.
})
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos, ao mesmo tempo em que se
solicita a tramitação do presente projeto em regime de urgência.
Atenciosamente,
7
élia Arrroqyie Gheller,
Prefeita Municipal.
na
PREFEITURA MÜNiCIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO R!0 GRANDE DO SUL
Avenicla 25 de Julho, 202 - Caixa Postai, l l CEP; 99250-000 - Serafina {'otrêa RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; 88.597.984/0001-80 - wv^w.serafinacor^et G.gov.b'
Câmara ac
Rübrio». ">“”assS»irl
Fl.
OL
ESTE DOCUMENTO SE ENCONTRA
examinado E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURl^CA.
EM
Protocolo n°.
Assessor Jurídico - OAB/R^
LUIZ Fernando Souza de Macedo
Procurador Jurídico
OABIRS104962A
PROJETO DE LEI N.° 40, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Inclui projeto na Lei Municipal n° 3129/2013 -
Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3460/2016 -
LDO e na Lei Municipal n° 3477/2016 - LOA e
abre Crédito Especial.
Art. 1° Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a incluir projeto na Lei
Municipal n° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3460/2016 - LDO e Lei Municipal
n° 3477/2016 - LOA e abre Crédito Especial no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil
reais), dando recurso no seguinte órgão e rubrica.
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
26.782.0202.1375 Desapropriação de Imóvel e Adequação de Prédio para Parque de Máquinas
45.91.61.00.00 Aquisição de Imóveis R$ 170.000,00
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior;
I - O superávit financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço, de
Recurso Livre 0001, no valor de R$ 170.000,00.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2017, 56^ da
Emancipação.
Maria Arafé|í^n
h^feita M
^ue Gheller
icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Teiefone/Fax: (54) 3444.1 166 - CNPJ: 88.597.9B4/0001-BO - ww '.se rafinacorrea.rs.gov.br
Câmara^eVei®3É2!2S
Rubric» Ft
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^
0
.
íLL^
PROJETO DE LEI N.° 40, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentissimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal , Projeto de Lei que
“Inclui projeto na Lei Municipal n° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n°
3460/2016- LDO e na Lei Municipal n° 3477/2016 - LOA e abre Crédito Especial.’’
O Projeto de Lei que se encaminha a essa Casa Legislativa objetiva incluir proje
to na Lei Municipal n° 3129/2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n° 3460/2016 - LDO, e Lei
Municipal n° 3477/2016 - LOA e abre Crédito Especial.
A administração municipal tem como objetivo decretar de utilidade pública, para
fins de desapropriação os imóveis objeto das matrículas 2,471 e 2.482 a seguir descritos;
IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA N° 2.471
Lote urbano n° 01 (um) da quadra “C" do LOTEAMENTO DISTRITO INDUSTRIAL, com a área
de 2,458,40m^ (dois mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta
centímetros quadrados), com um prédio industrial em alvenaria com a área total de 390,11m^,
sendo 291,51 m^ de fábrica, 15,00m^ de caldeiras e 83,60m^ de escritórios, situado nesta cidade
de Serafina Corrêa, á Rua José Franciosi, lado par da numeração, distante 132,00m da esquina
com 0 alinhamento da Via San Luigi, no quarteirão formado pela Rua José Franciosi , Santos
Dumont, projetada Via San Giovani, Via Siena e Via Modena, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 56,00m (cinquenta e seis metros) com a área verde do
Loteamento Distrito Industrial; ao SUL, por 56,00m (cinquenta e seis metros) com a Rua José
Franciosi; ao LESTE, por 43,90m (quarenta e três metros e noventa centímetros) com a área
verde do Loteamento Distrito Industrial e, ao OESTE, por 43,90m (quarenta e três metros e
noventa centímetros) com terras de sucessores de José Vitório Santin.
IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N° 2.482
Uma área de terras urbanas sem numeração administrativa situada na quadra “C” do LOTEA
MENTO DISTRITO INDUSTRIAL, nesta cidade de Serafina Corrêa, com 1.741,60m^ (hum mil ,
setecentos e quarenta e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), encravado,
sem benfeitorias, distante 43,90m da Rua José Franciosi, lado par da numeração, no quarteirão
formado pelas ruas José Franciosi, Projetada Via San Giovanni, Via Siena, Via Modena e Rua
Santos Dumont, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 64,266m com ter
ras de Selvino Begnini e outros e sucessores de Delvo Nardi ; ao SUL, por 64,266m, sendo em
56,00m com o lote n° 01 da mesma quadra e, em 8,266m com a área remanescente de proprie
dade do Município de Serafina Corrêa; a LESTE, por 27,10m com área remanescente de propri
edade do Município de Serafina Corrêa e, ao OESTE, por 27,10m com terras de José Vitório
Santin e outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202. - Caixa Postal. 11 CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 106 - CNP.J; S8.597.904/0001-80 - www.scrafmacorrea.rs.cjov.br
! Câmara de Vereado .
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PROJETO DE LEI N.° 40, DE 26 DE ABRIL DE 2017.
Os imóveis descritos serão decretados de utilidade pública para fins de desapro
priação tendo em vista que os mesmos possuem as condições ideais para abrigar o parque de
máquinas do Município. Os mesmos estão localizados em local estratégico, primeiramente, por
estarem situados em região central do Município, o que facilita o deslocamento das máquinas e,
ainda, situam-se ao lado de dois imóveis de propriedade do Município e, dessa forma, será obti
do um amplo espaço público contínuo.
Atualmente o Município paga mensalmente, a título de aluguel do imóvel em que
se localiza o parque de máquinas, o valor de R$ 7.745,00, somado a este, o valor de R$ 739,00
que é pago a título de aluguel, do imóvel localizado em frente, o qual é utilizado como estacio
namento de veículos. Desapropriando-se os imóveis objeto das matriculas 2.471 e 2.482 e
transferindo-se o parque de máquinas para esse local , de propriedade pública, importará uma
significativa economia ao erário, totalizando uma economia anual de R$ 101.808,00.
A inclusão do projeto no valor de R$ 170.000,00 se dá pelo fato de ser o valor a
ser repassado para o atual proprietário durante o exercício financeiro de 2017.
Ademais, a questão relativa á locação de imóvel para instalação da Secretaria
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano (setor administrativo e parque
de máquinas), foi objeto de apontamento do TCE no exercício de 2015, processo n° 3007-
0200/15-9. Na época, o TCE entendeu que, em atenção aos princípios constitucionais da efi
ciência e da economicidade, o órgão deveria providenciar a compra de área própria ou utilizar
uma área de sua propriedade e construir o imóvel para abrigar a referida secretaria.
Dessa forma, tendo em vista a economicidade que o procedimento trará aos
cofres públicos, encaminha-se o presente projeto de lei. Para tanto, conta-se com o parecer
favorável, tendo em vista os objetivos propostos, bem como solicita-se a sua tramitação em
regime de URGÊNCIA.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2017.
«ue Gheller
riicipal
Maria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- Cai*» Postal. 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax; (54) 3444.1 16K - CNPJ; 88.597,984/0001 .-RO - www.scrafinac.orrt‘ii rs.yov.br
Avenida 25 de .iutho, 202.
^ !'4UNICIPAL D£ VEREAüORtS
SERAFIÍ'ÍA CORR^A-''^'»
.rotocolono,
CAMAR
r^V^eadore^
iRijbficã 1
_Ti^
Câmara
Fl.
Data (ã
Análise F i nancelfa '-por-RecnrSõs' Dezefubro de 2016 Pg. 1 Município de Serafina Corrêa
N,Processados Processados Restos Pagar Saldo Atual Diferença Recurso Descricao
568,303.13
568.303.13
778,182.16
778.182.16
16.527.68
16,527.68
42,462.67
42,462.67
150,888.68
150,888.68
0001 RECURSO LIVRE
0000 Total Geral ;
%i!ÍíiSàttCé(ttiMi'> tadonkCROKS
CW- 3?17»1ÍIHH
Coo 0S8792

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