br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 42/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO.
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2017-06-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.519/2017.
2017-06-16 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida à Prefeita. Aguardando Lei.
2017-06-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2017-06-12 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2017-06-12 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2017-06-05 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-06-05 Matéria inclusa na Pauta Mensagem Substitutiva inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 05/06/2017.
2017-06-02 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Mensagem Retificativa digitalizada. Encaminhado para despacho da Presidente.
2017-06-02 Digitalizar Matéria Remetido a Secretaria para digitalização.
2017-06-02 Matéria remetida a Diretoria Mensagem Substitutiva remetida a Diretoria Administrativa.
2017-06-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolo de Mensagem Substitutiva ao Projeto de Lei.
2017-05-29 Matéria aguardando resposta No dia 26 de maio de 2017, foi protocolada Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei no entanto, as emendas são prerrogativas dos Vereadores, devendo portanto o texto ser apresentando em forma de mensagem retificativa ou mensagem substitutiva.
2017-05-26 Matéria remetida ao Gabinete da Presidência Substitutivo digitalizado. Encaminhado para despacho da Presidente.
2017-05-26 Digitalizar Matéria Remetido a Secretaria para digitalização.
2017-05-26 MATÉRIA PROTOCOLADA Protocolo de Substitutivo ao Projeto de Lei. Remetido a Diretoria Administrativa.
2017-05-08 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2017-05-08 Matéria inclusa na Pauta Inclusa na pauta da Sessão Ordinária de 08/05/2017.
2017-05-08 Opinião Técnica Opinião Técnica Concluída.
2017-05-08 Matéria remetida a Assessoria Jurídica Matéria digitalizada. Remetida para Assessoria Jurídica para Opinião Técnica.
2017-05-03 Digitalizar Matéria Remetido à Secretaria para digitalização.
2017-05-02 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à Diretoria Administrativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CâtnaradeVereadores
Rubrica Fl.
03
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFÍNA CORREA-RS V
í
M,
Protocolo n°.
Ass.
Of. Gab. n.° 279/2017 Serafina Corrêa, RS, 28 de abril de 2017.
Sua Excelência
Vereadora - Olderes Maria Piazza Santin
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Projeto de Lei n.° 042/2017.
A Prefeita Municipal de Serafina - RS, no uso das prerrogativas outorgadas
pelo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, encaminha o Projeto de Lei n.° 042/2017, que
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Sul para prestação de mútua colaboração.
íí
ft
Atenciosamente
Maria Am.áia Ar^bue Gheller,
Prefeita Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 (ie .Julho, 202 - Caixa PosíoL 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 83.597.984/0001-80 - wwiw.ser3finacorrea.rs.gov.br
RS
Câmara de Vereadores
ESTE DOCUMElirO 86 ÉNCONTRA
EXAMINADO E APROVADO POR
ESTA ASSESSORIA JURÍDICA.
EM ?.>/ ! '7o\ ^
Assessor JurldK» - OAB/RS
Fl.
„.,RH municipal de yERWpOR^ ,
SERAFINA CÜRRbA-Rb y
■^rotocülo n^.
Data ● (?) íf}'^ !
i
●',“ %
V
Và'
5
_ doSouzadeWlacet'''
Procurador Jundic.
OABIRS104962A
Luiifemaa
PROJETO DE LEI N.° 42, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio com o Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul para
prestação de mútua colaboração.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para prestação de mútua colaboração, visando
possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 22® Zona Eleitoral e a realização de
eleições.
Art. 2° A colaboração de que trata a presente Lei, refere-se:
1 - Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados pelo
Município à disposição do Tribunal Regional Eleitoral , em caráter excepcional, servidores de
seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número
suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á a 90
dias, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece o
inciso IX; em caso de eleição, referido período deverá recair entre o primeiro dia do registro
de candidaturas e a diplomação;
II - Na hipótese de necessidade de revisão do eleitorado, com coleta de
dados biométricos dos eleitores dos municípios conveniados que integram a comarca, serão
colocados pelo Município á disposição do Tribunal Regional Eleitoral , em caráter
excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação
partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no
Cartório limitar-se-á ao período estipulado para a revisão eleitoral, em período a ser definido
entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece o inciso IX;
I II - O Município se compromete a prestar serviços de limpeza do Cartório
Eleitoral, com periodicidade a ser estabelecida entre as partes. Ao Tribunal Regional
Eleitoral, caberá o fornecimento do material de limpeza necessário ao desempenho dos
serviços;
IV - Em anos de eleição, serão colocados pelo Município, à disposição do
Tribunal Regional Eleitoral, viaturas e combustível, destinados ao atendimento dos serviços
eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com
antecedência mínima de 30 dias da data das eleições;
V - Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do Município,
fornecimento de alimentação ás pessoas requisitadas e designadas pelo Juiz Eleitoral para
prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser previstas com antecedência
de 30 dias da data das eleições;
PREFEITURA MUNIC!F»AL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RiO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal. 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ; B8.597.984/0001-00 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
RS
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica ‘
03 i
'HARA MUNICIPAL. Dê VEREADORES
SER.AFINA CÜRRSA-RS
-Yotocolo r,o.^
Data: nX /tK Líl
a T￾PROJETO DE LEI N.° 42, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
VI - Todo e qualquer auxílio será suportado pelos municípios conveniados
que integram a Comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado, e será administrado pelo
Executivo Municipal relativamente ao seu recebimento, uso, liquidação da despesa,
pagamento e prestação de contas;
VII - Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o Tribunal Regional
Eleitoral se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular,^ de acordo com o
calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão estimada das
necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a
'' número de refeições a serem serem cedidos, quantidades de viaturas necessárias,
fornecidas ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados
relevantes;
VIII - Em anos de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos o
Município se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular um plano de
trabalho contendo uma previsão do número de servidores a serem cedidos, com o intuito de
atender á demanda relacionada com o recadastramento biométrico;
IX - Em anos de eleição, referendo, plebiscito ou revisão do eleitorado com
coleta de dados biométricos, o Município se compromete, no prazo acertado entre as partes,
a apresentar ofício relativo á cedência do servidor, especificando a data inicial e a data final
da permanência do servidor, nos limites estabelecidos nos incisos I e II.
Art. 3° O Convênio vigorará no período de 01 de junho de 2017 a 31 de
dezembro de 2020.
Art. 4° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2017, 56"
da Emancipação.
Maria Aonàlípi Arrobue Gheller
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: H8.597.984/OOQ 1-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
■r j ■'I Rubrica
rí
CÂMARA MUNICIPAL D£ VEREAUuKt,-
SERAFINA CüRRÉA-RS
Protocolo
Data:jl^jÇ25, /\3—
Ass.
PROJETO DE LEI N.° 42, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Sul para prestação de mútua colaboração. ”
O presente projeto de lei tem como objetivo atender solicitação para firmar
convênio de prestação de mútua colaboração, exarada pelo Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Sul, Cartório Eleitoral da 22^ Zona Eleitoral , encaminhada por intermédio do
Oficio n° 018/2017,
Para atendimento da requisição da Justiça Eleitoral é necessária autorização
legislativa.
Dessa forma, tendo em vista o interesse público envolvido, encaminha-se o
presente projeto de lei. Para tanto, conta-se com o parecer favorável , tendo em vista os
objetivos propostos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 27 de abril de 2017
ç
Marii mêjaj/yn)que Gheller
●ereita Mjnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal, 11 CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1 1 G6 - CNP.J: 88.597.984/0001-50 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
Câmara de Vereadores
Fl. Rübríoa
<21
, municipal de vereadores
JUSTIÇA ELEITORAL _
22" ZONA ELEITORAL DO RIO GRANDE^g0|Í^l’- f^çi{ q
CÂMARA
-.ss. 1
Ofício n.° 018/2017
Guaporé, 07 de fevereiro de 2017.
Vossa Excelência
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER
Prefeita Municipal.
Ser afina Corrêa-RS.
ASSUNTO: Convênio para Prestação de Mútua Colaboração entre o TRE-RS e o município.
Encaminho minuta do Convênio para Prestação de Mútua Colaboração entre o
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Serafina Corrêa para
análise e aprovação.
Outrossim, informo que as alíneas “a” e “g” da cláusula 1, não poderão ter sua
redação alterada.
Caso alguma das alíneas seja suprimida, deverá ser observada a referência sobre as
demais. Exemplo: Se a alínea “g” passe a ser “fsua referência deverá ser alterada na alínea “a”.
Se o convênio for previsto pela Lei Orgânica do Município, enviar cópia dos
artigos que a autorizam, não sendo necessária a criação de Lei Municipal específica.
Por fim, a data de compatibilidade da vigência do convênio deverá ser com a da
Lei autorizativa.
Certo de contar com a colaboração, para o bom andamento da Justiça Eleitoral,
desde já desejamos cordiais saudações e nos colocamos à disposição para esclarecimentos que se
fizerem pertinentes.
Atenciosamente.
RENATA DUMOb T PEIXOTO LIMA
Juíza Eleitoral
lâbXJQ,ü hdjí!>w
Rua Gino Morassutti, 1055 - Guaporé/RS - CEP 99200-000
www.tre-rs.jus.br - zon022@tre-rs.jus.br - Fone; (54) 3443-2166
Câmara de Vbreadores
Fl. Rubrica ^
nb
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORhS
SEPJ\FINA CORREArRS
Protocolo no. loll.
Data: nl/OÇ /lj__
Ass.
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO
DE
CONVÊNIO PARA A PRESTAÇÃO
DE MÚTUA COLABORAÇÃO que fazem entre si, de um lado o
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL,
Órgão do Poder Judiciário Federal, sediado nesta Capital, na Rua
Duque de Caxias, 350, CNPJ n. 05.885.797/0001-75, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua
Presidente Desembargadora Liselena Schifmo Robles Ribeiro, e de
outro lado o MUNICÍPIO DE CNPJ n.
, representado Prefeito, Sr. por seu
_, 
denominado doravante
CONVENIADO. Ficam os convenientes sujeitos às normas previstas
na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, e ainda às
cláusulas firmadas neste instrumento.
O presente Convênio de Prestação de Mútua Colaboração é
firmado mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes aceitam, ratificam e
outorgam:
CLÃUSULA 1 - DO OBJETO:
O presente Convênio tem por objeto a prestação, pelo
CONVENIADO, de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, visando a
possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições, conforme segue:
a) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados
pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em caráter excepcional, servidores
de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número
suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á a 90
dias, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a alínea
“i”. Em caso de eleição, referido período deverá recair entre o primeiro dia do registro de
candidaturas e a diplomação;
b) Na hipótese de necessidade de revisão do eleitorado, com
coleta de dados biométricos dos eleitores dos municípios conveniados que integram a
comarca, serão colocados pelo CONVENIADO à disposição do CONVENENTE, em
r.flmara de Vereadorgs
Rubnc* Fl.
s2_UL
, municipal de vereadores
SERAFINA CÜRREA-RS
Data: _QàJ^5J-^
_V,HAP.A
Protocolo r.o.
^■ss.
caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem
filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência
no Cartório limitar-se-á ao período estipulado para a revisão eleitoral, em período a ser
definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece a alínea “i”;
c) O CONVENIADO se compromete a prestar serviços de
limpeza do Cartório Eleitoral, com periodicidade a ser estabelecida entre as partes. Ao
CONVENENTE, caberá o fornecimento do material de limpeza necessário ao desempenho
dos serviços;
d) Em anos de eleição, serão colocados pelo CONVENIADO, à
disposição do CONVENENTE, viaturas e combustível, destinados ao atendimento dos
serviços eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral,
com antecedência mínima de 30 dias da data das eleições;
e) Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do
CONVENIADO, fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e designadas pelo Juiz
Eleitoral para prestar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser previstas com
antecedência de 30 dias da data das eleições;
f) Todo e qualquer auxílio será suportado pelos municípios
conveniados que integram a Comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado, e será
administrado pelo Executivo Municipal relativamente ao seu recebimento, uso, liquidação da
despesa, pagamento e prestação de contas;
g) Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o
CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo
com o calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão estimada das
necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a
serem cedidos, quantidades de viaturas neeessárias, número de refeições a serem fornecidas
ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes;
h) Em anos de revisão do eleitorado com coleta de dados
biométricos o CONVENENTE se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular
um plano de trabalho contendo uma previsão do número de servidores a serem cedidos, com o
intuito de atender à demanda relacionada com o recadastramento biométrico;
i) Em anos de eleição, referendo, plebiscito ou revisão do
eleitorado com coleta de dados biométricos, o CONVENIADO se compromete, no prazo
acertado entre as partes, a apresentar ofício relativo à cedência do servidor, especificando a
data inicial e a data final da permanência do servidor, nos limites estabelecidos nas alíneas “a”
e “b”.
ramara de Vereadores
Riibrica Fl.
Í2Í
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREAÜüRt^
SERAFINACORRÈMRS^
Protocolo n°.
Data: f)lhn^ Tv
Ass.
CLÁUSULA 2 - DA DESPESA
O presente Convênio será executado sem ônus para a Justiça
Eleitoral.
§ r - O orçamento do CONVENIADO conterá dotação para
atender às despesas de responsabilidade do Município, decorrentes da execução deste
Convênio.
§ 2° - Para o presente exercício, se necessário, será aberto
crédito suplementar.
CLÁUSULA 3 - PRAZO
O prazo de validade deste Convênio vigorará no período de
a , conforme autorização da Lei Municipal anexa.
CLÁUSULA 4 - PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Convênio será publicado de acordo com a
forma usual de publicidade dos atos do Mimicípio e no Diário Oficial da União. Neste último
caso, a despesa será de obrigação do CONVENENTE.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições
estabelecidas, firmam o presente Convênio, o CONVENENTE e o CONVENIADO, na
presença de duas testemunhas.
Porto Alegre, de de
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
Presidente do TRE-RS.
Sr.
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nomes: Endereços:

open original →